08 novembro, 2008

Suspensão do Concurso da Camara Municipal de Bh

3 Vagas Para Técnicos em Segurança Do Trabalho
Ainda hoje temos que contar com a irresponsabilidade de nossos representantes no poder, nem para se realizar um concurso hoje os vereadores teem capacidade é brincadeira!!!


Suspensão do concurso Público pelo TCE.


COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Considerando determinação da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG -, datada de 23 de outubro de 2008, no sentido de que a Câmara Municipal de Belo Horizonte – CMBH – promova a suspensão do concurso público por ela promovido (Edital n° 01/2008);Considerando que à época em que foi a questão julgada pelo TCE/MG, com a conseqüente comunicação à CMBH, já havia findado o prazo de inscrições, estabelecido no edital para o período de 07 a 21 de outubro do corrente e transcorrido sem registro de ocorrências;

Considerando que não foi conferido efeito suspensivo a recurso interposto pela CMBH, que somente foi admitido pelo TCE/MG com efeito devolutivo, fato que impõe seja o concurso suspenso até final decisão, sob pena de imposição de multa diária ao gestor;Considerando que o TCE/MG ainda não procedeu ao exame das razões apresentadas pela CMBH, definindo os dispositivos editalícios passíveis de retificação e a extensão das questões abordadas, face à legislação estatutária vigente, ao entendimento jurisprudencial dominante e à prática de concursos públicos recém promovidos nos âmbitos estadual e federal;

Considerando que a simples retificação ao edital, senão a que contemple o integral acatamento da decisão recorrida, daria ensejo à multa diária acima relatada;
Considerando ainda que a reabertura de prazo de inscrições, na hipótese de alteração do edital, somente poderia ocorrer após a cessação da suspensão decretada pelo TCE/MG;DECIDE o Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte SUSPENDER o concurso público, até que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decida sobre a controvérsia processualmente instaurada.

Registre-se, por oportuno, que não se trata aqui de cancelamento do concurso, conforme bem registrou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mas sim de suspensão do certame, a fim de que aquela Corte examine de modo adequado os termos do edital. Diante disso, a realização das provas permanece aprazada para o dia 14 de dezembro de 2008, salvo determinação em contrário.

Nenhum comentário: