20 novembro, 2009

ATOS QUE GERAM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO




Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;



b) incontinência de conduta ou mau procedimento;



c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;



d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;



e) desídia no desempenho das respectivas funções;



f) embriaguez habitual ou em serviço;



g) violação de segredo da empresa;



h) ato de indisciplina ou de insubordinação;



i) abandono de emprego;



j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;



k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;



l) prática constante de jogos de azar.



Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Riscos Biológicos

São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.



Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.



Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.



Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.



São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.



Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a manipulação de:



- Agentes patogênicos selvagens;



- Agentes patogênicos atenuados;



- Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação;



- Amostras biológicas;



- Culturas e manipulações celulares (transfecção, infecção);



- Animais.



Todos os itens citados acima podem tornar-se fonte de contaminação para os manipuladores. As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões - por acidente com agulhas e vidraria, na experimentação animal - arranhões e mordidas), a via respiratória (aerossóis), a via conjuntiva e a via oral.



Há uma classificação dos agentes patogênicos selvagens que leva em consideração os riscos para o manipulador, para a comunidade e para o meio ambiente. Esses riscos são avaliados em função do poder patogênico do agente infeccioso, da sua resistência no meio ambiente, do modo de contaminação, da importância da contaminação (dose), do estado de imunidade do manipulador e da possibilidade de tratamento preventivo e curativo eficazes.



As classificações existentes (OMS, CEE, CDC-NIH) são bastante similares, dividindo os agentes em quatro classes:



- Classe 1 - onde se classificam os agentes que não apresentam riscos para o manipulador, nem para a comunidade (ex.: E. coli, B. subtilis);



Classes 2 - apresentam risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade e há sempre um tratamento preventivo (ex.: bactérias - Clostridium tetani, Klebsiella pneumoniae, Staphylococcus aureus; vírus - EBV, herpes; fungos - Candida albicans; parasitas - Plasmodium, Schistosoma) ;



Classe 3 - são os agentes que apresentam risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade, sendo que as lesões ou sinais clínicos são graves e nem sempre há tratamento (ex.: bactérias - Bacillus anthracis, Brucella, Chlamydia psittaci, Mycobacterium tuberculosis; vírus - hepatites B e C, HTLV 1 e 2, HIV, febre amarela, dengue; fungos - Blastomyces dermatiolis, Histoplasma; parasitos - Echinococcus, Leishmania, Toxoplasma gondii, Trypanosoma cruzi);



Classe 4 - os agentes desta classe apresentam risco grave para o manipulador e para a comunidade, não existe tratamento e os riscos em caso de propagação são bastante graves (ex.: vírus de febres hemorrágicas) .





Em relação às manipulações genéticas, não existem regras pré-determinadas, mas sabe-se que pesquisadores foram capazes de induzir a produção de anticorpos contra o vírus da imunodeficiência simiana em macacos que foram inoculados com o DNA proviral inserido num bacteriófago. Assim, é importante que medidas gerais de segurança sejam adotadas na manipulação de DNA recombinante, principalmente quando se tratar de vetores virais (adenovírus, retrovírus, vaccínia). Os plasmídeos bacterianos apresentam menor risco que os vetores virais, embora seja importante considerar os genes inseridos nesses vetores (em especial, quando se manipula oncogenes).



De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:



- Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;



- O conhecimento dos riscos pelo manipulador;



- A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;



- O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;



- Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários,



- Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;



- Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;



- Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.









Referências Bibliográficas:

Biossegurança em Laboratórios de Saúde Pública. Oda, Leila, Ávila, Suzana. Et al. Brasília. Ministério da Saúde, 1998.



http://www.fundeci. com.br/

RISCOS QUÍMICOS

Conceitos





Risco Químico:

É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde. Os danos físicos relacionados à exposição química inclui, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou explosão. Os danos à saúde pode advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.



Agentes de Risco Químico

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.



Barreira de contenção para agentes químicos

São dispositivos ou sistemas que protegem o operador do contato com substâncias químicas irritantes, nocivas, tóxicas, corrosivas, líquidos inflamáveis, substâncias produtoras de fogo, agentes oxidantes e substâncias explosivas



Ponto de Auto-Ignição





É a temperatura mínima em que ocorre uma combustão, independente de uma fonte de calor.







Ponto de Combustão

É a menor temperatura em que vapores de um líquido, após inflamarem-se pela passagem de uma chama piloto, continuam a arder por 5 segundos, no mínimo.







Ponto de Fulgor

É a menor temperatura em que um líquido libera suficiente quantidade de vapor para formar uma mistura com o ar passível de inflamação, pela passagem de uma chama piloto. A chama dura no máximo 1 segundo.



Incompatibilidade

Condição sobre a qual determinadas substâncias se tornam perigosas quando manipuladas ou colocadas próximas a outras, com as quais poderão reagir criando situações de risco.





Os Primeiros Cuidados a Serem Tomados



Ao lidarmos com produtos químicos é necessário ter ciência da importância de estarmos verificando a cada etapa dos procedimentos, os seguintes requisitos:



1. Recebimento dos proutos químicos:

O recebimento constitui a primeira etapa da manipulação destes produtos.



- Identificação

- Registro

- Controle de entrada



A. Produtos sólidos e líquidos



- Verificação do estado da embalagem quanto a danos ou ausência de rótulos

- Dados do rótulo - observar estes dados devem oferecer informações claras a respeito das características físico-químicas do produto, nível de toxicidade, cuidados específicos, neutralizantes a serem utilizados em caso de rompimentos, derramamento ou outro acidente

- Verificação do prazo de validade

- Presença da ficha de segurança



B. Gases comprimidos



- Verificação do estado dos cilindros, garrafas e botijões - devem ser recusados caso apresentem qualquer dano aparente

- Verificação do prazo de validade

- Inspeção das válvulas quanto à vedação

- Verificação das cores do capacete quanto ao cumprimento das normas da ABNT. Por exemplo no caso do nitrogênio - parte superior preto e parte inferior cinza

- Verificação da existência das etiquetas de identificação fixados no produto



2. Identificação dos produtos químicos

Ao lidar com produtos químicos, a primeira providência é ler as instruções do rótulo, no recipiente ou na embalagem, observando a classificação quanto ao risco à saúde (R) que ele oferece e à medidas de segurança para o trabalho (S). Por exemplo: um produto químico X tem R-34 e S-10, isto significa que ele é um produto que provoca queimaduras e que deve ser mantido úmido. Portanto, conhecer a classificação, torna-se possível obter-se informações quanto a forma correta de manipular, estocar, transportar e descartar os resíduos do produto. Referente ao transporte, observar, também, a forma como foi acondicionado e embalado e adotar os mesmos cuidados para realizá-lo com segurança.



Rotulagem - Símbolos de Risco

A rotulagem por intermédio de símbolos e textos de avisos são precauções essenciais de segurança.

Os rótulos ou etiquetas aplicados sobre uma embalagem devem conter em seu texto as informações que sejam necessárias para que o produto ali contido seja tratado com toda a segurança possível.

É perigoso reutilizar o frasco de um produto rotulado para guardar qualquer outro diferente, ou mesmo colocar outra etiqueta sobre a original. Isto pode causar acidentes.

Quando encontrar uma embalagem sem rótulo, não tente adivinhar o que há em seu interior. Se não houver possibilidade de identificação, descarte o produto.





Facilmente Inflamável (F)



Classificação:

Determinados peróxidos orgânicos; líquidos com pontos de inflamação inferior a 21oC, substâncias sólidas que são fáceis de inflamar, de continuar queimando por si só; liberam substâncias facilmente inflamáveis por ação da umidade.



Precaução:

Evitar contato com o ar, a formação de misturas inflamáveis gás-ar e manter afastadas de fontes de ignição.







Extremamente Inflamável (F+)



Classificação:

Líquidos com ponto de inflamabilidade inferior a 0o C e o ponto máximo de ebulição 35oC; gases, misturas de gases (que estão presentes em forma líquida) que com o ar e a pressão normal podem se inflamar facilmente.



Precauções:

Manter longe de chamas abertas e fontes de ignição.







Tóxicos (T)



Classificação:

São agentes químicos que, ao serem introduzidos no organismo por inalação, absorção ou ingestão, podem causar efeitos graves e/ou mortais.



Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.







Muito Tóxico (T+)



Classificação:

A inalação, ingestão ou absorção através da pele, provoca danos à saúde na maior parte das vezes, muito graves ou mesmo a morte.



Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.







Corrosivo ( C )



Classificação:

Estes produtos químicos causam destruição de tecidos vivos e/ou materiais inertes.



Precaução:

Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele, os olhos e vestuário.







Oxidante (O)



Classificação:

São agentes que desprendem oxigênio e favorecem a combustão. Podem inflamar substâncias combustíveis ou acelerar a propagação de incêndio.



Precaução:

Evitar qualquer contato com substâncias combustíveis. Perigo de incêndio. O incêndio pode ser favorecido dificultando a sua extinção.







Nocivo (Xn)



Classificação:

São agentes químicos que por inalação, absorção ou ingestão, produzem efeitos de menor gravidade.



Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano, e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.







Irritante (Xi)

Classificação:

Este símbolo indica substâncias que podem desenvolver uma ação irritante sobre a pele, os olhos e o trato respiratório.



Precaução:

Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele e os olhos.







Explosivo (E)



Classificação:

São agentes químicos que pela ação de choque, percussão, fricção, produzem centelhas ou calor suficiente para iniciar um processo destrutivo através de violenta liberação de energia.



Precaução:

Evitar atrito, choque, fricção, formação de faísca e ação do calor.





Referências Bibliografias:

Departamento de química - UFPR Segurança do trabalho e Ambiente . Acessado em 05.04.04 disponível em: http://www.quimica. ufpr.br.

BRASIL.Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978 Aprova as normas regulamentadoras que consolidam as leis do trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho. NR-9 .Programa de prevenção de riscos ambientais.

SAVARIZ, M. C.. Manual de Produtos Perigosos - Emergência e Transporte. 2a Edição. Sagra - DC Luzzatto - Porto Alegre - RS - 1994.

ASSÉDIO MORAL

1. O QUE É ASSÉDIO MORAL?



Assédio moral é toda e qualquer atitude abusiva, sobretudo quando manifestada por atos, palavras e gestos que venham atentar contra a dignidade, e a integridade física e psíquica das pessoas (Hirigoyen, 2002).



No universo do trabalho, o assédio moral é um fenômeno representado, sobretudo, pela vergonha e a humilhação. A repetição de atitudes hostis é o que de fato caracteriza este tipo de violência, as humilhações constantes e de longa duração ao longo da jornada de trabalho explicitadas em frases discriminatórias, na violência verbal, na tentativa de isolamento, recusa de comunicação e no atentado contra a dignidade são os pontos mais evidenciados neste tipo de violência.



Portadores de LER/DORT, por exemplo, são alvos ao retornarem do afastamento médico. O assédio moral compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais do assediado, o que pode evoluir para a incapacidade laborativa.



2. COMO REAGIR?



- Resista: anote com detalhes as humilhações e procure a ajuda dos colegas.

- Evite conversar com o agressor e exija, por escrito, explicações da atitude dele.

- Conte aos colegas o que está acontecendo.

- Denuncie o caso ao sindicato.

- Busque apoio na família, amigos e colegas. O afeto e a solidariedade podem ajudar a recuperar a auto-estima e a dignidade.



Fonte: Cartilha de Saúde, segurança e prevenção do trabalho bancário - Sindicato dos Bancários de Curitiba.

INSS é proibido de suspender auxílio-doença

Fonte: Diário de SP

O INSS terá que manter o pagamento do auxílio-doença até a realização de uma nova perícia médica, caso o segurado peça a prorrogação do benefício ou se o pagamento for gerado por um acidente de trabalho. A decisão é da 14 Vara da Justiça Federal, da Bahia, mas tem abrangência nacional.

De acordo com a regra atualmente em vigor, conhecida como alta programada, o beneficiado pelo auxílio-doença recebe a quantia por um período determinado na primeira avaliação médica. A prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do término do prazo. Caso o trabalhador fique algum mês sem receber o dinheiro em virtude de demora na reavaliação, ele terá direito à quantia retroativa, desde que o médico da Previdência prorrogue o auxílio no segundo exame.


A decisão da Justiça Federal fixa um prazo até o próximo dia 15 para que o INSS cumpra a sentença válida para todo o país, mas o órgão informou ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão.


Em julho de 2006, a pedido do Ministério Público Federal da Bahia, uma liminar da mesma 14ª Vara já havia determinado a extensão do pagamento do benefício naquele estado, até que uma nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado.

II Seminário Segurança do Trabalho - Colégio Novo Rumo

NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2009


PALESTRANTE
MARCELO GIORDANO GÁRIOS
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Advogado
Professor do Curso de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do
Trabalho - UFMG / Fumec / Feamig
Supervisor de Proteção Radiológica - MN 0235 - CNEM
Co-autor do Livro “Manual Prático do PPRA”- 1996
Perito em processos judiciais (trabalhista e cível)
Experiência profissional - Mannesmann, Fiat, Ical e CVRD .
Local: Faculdade de Medicina - Avenida Professor Alfredo Balena, 190 - BH / MG

Valor:R$ 30,00 para participantes externos

As inscrições deverão ser realizadas na Faculdade Novo Rumo até o dia 20/11/09 ou faça sua reserva pelo e-mail: atendimento@ novorumo. com.br e complemento no dia e no local do evento.

PALESTRA sobre a INTERFACE DAS LEGISLAÇÕES TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA, CIVIL, CRIMINAL E AMBIENTAL, com ênfase na responsabilidade civil e criminal, com o objetivo de aumentar a capacitação dos alunos. Tal capacitação proporcionará tomada de decisões que apresentem confiabilidade e rastreabilidade com a realidade, dentro dos princípios éticos que rege a profissão.

A palestra será ministrada em 210 minutos,com intervalo e Coffe Break no auditório da Faculdade de Medicina da UFMG , com os seguintes tópicos:

- contesto geral - situação histórica, mundial e brasileira;
- constituição da republica - sistema técnico – legal;
- responsabilidade trabalhista – ênfase na NR01, DRT e MPT;
- responsabilidade previdenciária – ênfase nas ações regressivas, PPP, SAT, NTEP;
- responsabilidade civil – ênfase na culpa objetiva;
- responsabilidade criminal – personalização e culpabilidade em função do poder de mando;
- responsabilidade ambiental – meio ambiente do trabalho;
- necessidade de gestão técnica- legal – PPRA, PCMAT, PGR e outros programas específicos.
Venha participar conosco."

Faculdade e Escola Técnica Novo Rumo

"Somos melhores por sermos especialistas"



Rua Paraíba, 75 - Funcionários - BH/MG



Tel: (31) 3226-2858