29 dezembro, 2014

Portaria suspende adicional de periculosidade a motofretistas

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Por meio da Portaria no 1.930/2014, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu os efeitos da Portaria no 1.565/2014, que determinava o pagamento de adicional de periculosidade para motofretistas.
A determinação vigorava há pouco mais de dois meses e previa o pagamento de adicional de 30% ao salário do empregado que utilize motocicleta ou motoneta para fins de trabalho – a distância percorrida da residência para o local de trabalho (e vice-versa) não é considerada no cálculo.
Com isso, a obrigatoriedade com relação ao pagamento do adicional fica suspensa até nova decisão judicial e/ou nova regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) segue acompanhando de perto o assunto.
Entenda o caso - Em junho de 2014 foi sancionada a Lei 12.997/2014, que acrescentou o § 4º ao artigo 193 da CLT dispondo que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”. Contudo, a lei em questão dependia de regulamentação pelo MTE, uma vez que seria necessário especificar as funções que teriam exposição permanente do trabalhador ao perigo ou agente nocivo.
Com isso, foi editada a Portaria no 1.565, apenas excluindo do rol de atividades perigosas: (1) a utilização de motocicleta no percurso da residência para o local de trabalho; (2) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam CNH; (3) a utilização em locais privados; (4) as atividades com uso de motocicleta por tempo extremamente reduzido.
Ocorre que, desde 2003, há uma portaria do MTE (no 1.127/03), que prevê que as regulamentações de normas relacionada à saúde e segurança do trabalho, devem, necessariamente, passar por uma discussão ampla e democrática, com a participação obrigatória da classe dos empregados e dos empregadores, sob a forma de uma comissão tripartite, chamado Grupo Técnico Tripartite (GTT).
Assim que foi publicada a Portaria no 1.565, várias entidades representativas de segmentos da economia impactados por tal regulamentação – entre elas, a ANER – subscreveram um ofício dirigido ao MTE posicionando-se contra a ausência de participação de representantes dos empregadores na discussão, apontando desrespeito ao devido processo legal.
Afinal, vários argumentos técnicos que evidenciam hipóteses em que não existe exposição de perigo ao motofretista não tiverem sequer a chance de serem apreciadas pelo GTT. Além do ofício, uma das associações propôs ação judicial apontando a deficiência formal no processo de construção da norma.
Ao apreciar a questão, o juiz da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que estavam presentes requisitos que autorizavam antecipar a tutela, determinando que o MTE suspendesse a eficácia da Portaria no 1.565. A norma que suspende a classificação das atividades desenvolvidas por trabalhadores que utilizam motocicletas como perigosas, e que portanto exigiam o pagamento do adicional de 30% traz a seguinte redação:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(DOU de 17/12/2014 Seção I Pág. 94)
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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18 dezembro, 2014

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Provas dia 08/03/2015

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17 dezembro, 2014

Dicas de Prevenção de Quedas


22 FORMAS PARA PREVENÇÃO DE QUEDAS 
01
Limpe bem áreas contendo gordura, óleo e fragmentos
02
Notifique imediamente vazamentos acidentais
03
Separe áreas secas quando for realizar atividades delimpeza e lavagem de máquinas e pisos
04
Mantenha corredores e escadas desobstruídas
e bem iluminadas
05
Notifique descolamento de revestimentos
e qualquer problema com pisos
06
Mantenha a base de uma escada cerca de 30cm da parede
para cada 1metro de altura de escada
07
Imobilize, ou amarre ou providencie
uma base de suporte para escadas
08
Nunca permaneça a dois degraus do topo da escada
09
Nunca escale escadas com ferramentas nas mãos
10
Estenda completamente uma escada dobrável e
teste a segurança de suas dobradiças antes do uso
11
Coloque coifas de proteção e guarda-corpos em locais próprios
(depressões, poços ou depósitos)
12
Assegure-se que existe iluminação adequada nos depósitos
13
Evite bordas ou áreas de carga ou descarga ou
outras áreas onde existir probabilidade de quedas
14
Use botas com resistência a derrapamento
15
Não pegue duas escadas ao mesmo tempo
16
Olhe bem por onde anda;
evite contato muito próximo com outros colegas
17
Utilize revestimentos antiderrapantes para superfícies de
pisos, rampas e escadas
18
Providencie para que mudanças de nível no solo estejam sinalizadas
19
Desobstrua e coloque areia no solo, em saídas para o exterior,
quando o tempo estiver chuvoso
20
Sempre caminhe, nunca corra
21
Acenda as luzes sempre que entrar em qualquer sala;
notifique qualquer lâmpada faltante ou queimada
22
Gavetas e portas devem estar sempre fechadas,
quando não em uso

16 dezembro, 2014

Vídeo Aulas Preparatório Petrobras 2015 - Eng. Segurança do Trabalho


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Documentos e procedimentos básicos que um ( TST )deve fazer em uma simples obra.




1- PPRA, PCMAT, PCMSO,LTCAT;
2- Realizar integração de segurança p/ os funcionários;
3- Não deixar pratica de desvio de função;
4- Realizar inspeções nas áreas de trabalho;
5- Realizar Check list das máquinas e equipamentos, serra circular de bancada, máquina de policorte, andaimes, betoneira,
extintores de incêndios, quadros elétricos, cintas e cabos de aço, máquinas de solda,
retroescavadeiras, rolo liso, patrol, trator de esteira, caminhão munck , etc;
6- Realizar treinamentos específicos p/
os funcionários (uso correto dos epois, trabalho em altura, proteção auditiva, proteção respiratória, proteção das mãos, Uso de serra circular de bancada, máquina de policorte, uso de ferramentas elétricas manuais, movimentação de carga, treinamento trabalho em altura Nr 35 etc );
7- Relatórios de acidente e incidentes;
8- Realizar DDS uma vez na semana outros
dias obrigação do encarregado, e evidenciar através das assinatura dos envolvidos;
9- Sinalizar as áreas de trabalhos,
canteiro de obra, isolar as passagens de pedestres;
10- Verificar os taludes das escavações;
11- Dimensionar
os extintores nas áreas;
12- Verificar
as instalações elétricas da obra, quadros elétricos, aterramentos das máquinas
e equipamentos da obra;
13- Não
pode ser fio paralelo;
14- Tomadas industrial ( steck );
15- Não pode ser tomadas residenciais;
16- Quadro elétrico não pode ser de madeira;
17- Disjuntores DR;
18- Toda parte elétrica da obra deve ser cabo PP conforme a Nr 10;
19- Verificar diagramas dos quadros elétricos;
20- Verificar a proteção acrílica dos barramentos do quadro elétrico;
21- Laudo técnico da parte elétrica;
22- Laudo técnico da água fornecida na obra;
23- Verificar instalações da obra, vestiário, área dos vasos sanitários esta conforme a
NR18.4,refeitório,bebedouro com números de torneira, lavatório para as mãos, área de vivência esta conforme a NR 18.4;
24- Constituir Cipa;
25- Distribuição de Epi’s;
26- Verificar as fichas de controle de epis;
27- Coleta seletiva na obra;
28- Descarte de material;
29- Manter os arquivos em dia;
30- Livro de registro dos funcionários;
31- Carteira da vigilância sanitária;
32- Mapa de risco da obra;
33- Informar sempre a chefia maior, as não conformidades da obra através de e-mail ou por escrito, e colher assinatura de quem direito.
34- Cobrar toda documentação pertinente a segurança do trabalho das empresa terceirizadas.
Ex: ART de andaime, croqui do andaime, certificado dos profissionais que trabalhão em local confinado ASO ,PPRA, PCMSO,FICHA DE CONTROLE DE EPI´S, cobrar certificado das cintas ,olhães, cabo de aço, plano de ringg, quando tiver trabalho de iça mento de carga acima de 5 toneladas, treinamentos específicos do funcionários,etc;
32- Criar os ( P.O.T ) procedimentos de trabalhos e as ( A.P.R ) , ( P.T ) de Trabalho da obra.

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Local de Trabalho: Bairro Horto/Belo Horizonte
Horário: 06 horas segunda a sexta
Salário: R$ 400,00
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