27 julho, 2016

27 de julho: Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972 com a publicação das duas Portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.






No dia 27 de julho é comemorado em todo o Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho. Ao longo do tempo, um conjunto de medidas legislativas foram aplicadas para garantir proteção e direitos aos trabalhadores.

Lembrando que: Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade durante o expediente na empresa. São aqueles em que há lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

No início da década de 70, o Brasil vivia o chamado milagre brasileiro, no qual indiscriminadamente os recursos da Previdência Social eram financiadores dos projetos da época, faraônicos e não rentáveis, criando o déficit atual do setor.

 Dado o descompromisso do governo e dos grandes empresários com a qualidade de vida no trabalho, os números de acidentes e óbitos eram alarmantes. Os organismos financiadores internacionais pressionaram a equipe econômica do Brasil, liderada pelo Ministro da Fazenda Antônio Delfim Neto, sob a ameaça de corte dos financiamentos caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido. Isso resultou na publicação, em julho de 1972, das portarias nº 3.236 – que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador ‑ e nº 3.237 – que tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores.

O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa em relação à saúde e à segurança. Esse artigo também trata da atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Segundo o site da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano. “Esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números, são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais”, ressaltou Evaldo Pereira.

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972 com a publicação das duas Portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Fonte: Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA)





25 julho, 2016

Porque fazer a calibração de instrumentos de medição de segurança do trabalho?

Sabemos que para fazermos um PPRA ou um LTCAT as medições são fundamentais para embasar todo o conteúdo dos nossos documentos. Uma perícia trabalhista sem as devidas medições pode ser facilmente questionada ou o MTE pode não aceitar os documentos pela falta de medições. Mas não basta apenas termos uma medição, temos que apresentar um certificado de calibração válido anexado à esses documentos para garantir que o equipamento esteja dentro dos parâmetros estabelecidos, mas você sabe porque e como devemos fazer a calibração? Veja:

A calibração de instrumentos de medição  de segurança do trabalho consiste em um processo de ajuste da saída ou da indicação de um instrumento de medição, com a finalidade de evitar falhas não previstas e estabelecer os resultados de acordo com o valor da norma aplicada, dentro de uma precisão especificada, ou seja, na calibração de instrumentos de medição segurança do trabalho, o instrumento a ser calibrado deve apresentar valores que estejam dentro do padrão estabelecido na fabricação, e até mesmo a margem de erro deve estar de acordo com as normas vigentes.


APLICAÇÕES PARA CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO 

A calibração aplica-se a todos os instrumentos de medição que possam influenciar na qualidade de um produto final e que em algum momento são submetidos à inspeção pelos órgãos responsáveis. 

Contudo, os principais setores onde a calibração de instrumentos de medição segurança do trabalho é realizada periodicamente são: laboratório dimensional, laboratório de pressão, laboratório de temperatura e umidade, laboratório de força, massa e dureza, laboratório de elétrica, tempo e frequência e laboratório de química e vidraria. 

QUANDO REALIZAR A CALIBRAÇÃO 

Recomenda-se a realização de calibração de instrumentos de medição segurança do trabalho periodicamente, de modo a evitar falhas e paradas não previstas. Contudo, também deve ser realizada sempre que houver aquisição de um novo instrumento, ao atingir a periodicidade limite para uma nova inspeção preventiva, na decorrência de um uso especificado, na ocorrência de choque ou vibração que possa comprometer a calibração do instrumento, quando o padrão de referência de porte grande é alterado de local, após manutenções preventivas e na percepção de distúrbios na medição do instrumento.









14 julho, 2016

Uma pausa para um alongamento! E você da Segurança? Já fez também um alongamento hoje?

E você profissional da saúde e segurança do trabalho!!! Já realizou o seu alongamento hoje?

Às vezes pensamos somente nos outros e nos esquecemos de nós mesmos!! Além de indicarmos devemos fazer também... não se esqueça!!!


Alongamentos:

A prática do alongamento no ambiente de trabalho é ideal para amenizar desconfortos e fechar o dia com disposição para realizar outras atividades.

Além disso, o exercício ajuda no combate ao sedentarismo e ao estresse e ainda geram uma melhora significativa da flexibilidade, força, coordenação, ritmo e agilidade, melhorando até mesmo a postura.

Veja aqui alguns movimentos que você pode fazer na cadeira da sua estação de trabalho e que não exigem mais do que cinco minutos:

- Movimente o pescoço e os ombros
- Estique as pernas e alongue os braços e as mãos
- Quando for ao banheiro, aproveite para alongar o corpo todo em pé





Pense nisto!!!

Alongues - alimente-se bem - exercite-se!!! Faça a diferença a você e o próximo!!!




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11 julho, 2016

Saiba quais são os 6 direitos de quem sofre acidentes de trabalho

O trabalhador, assim como qualquer pessoa, está sujeito a sofrer algum tipo de acidente durante a prestação de seus serviços. Contudo, o mesmo não pode ficar desamparado caso sofra algum infortúnio enquanto exerce a sua profissão. Por tal motivo, quem sofre acidente do trabalho possui alguns direitos especiais.





 De acordo com a Lei n° 8.213/91 acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.









Ainda, além do acidente típico, as doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente do trabalho.
A doença profissional é aquela causada pelo exercício do trabalho específico a determinada atividade, além de fazer parte de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Já a doença do trabalho é aquela adquirida em função das condições especiais que o trabalho é realizado, devendo ser relacionada diretamente com ele.
Como dito, aquele que sofre acidente do trabalho não pode ficar desamparado, por isso possui alguns direitos especiais. Veja:
1 – AUSÊNCIA DE CARÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
Para ter direito ao recebimento de qualquer benefício originário de acidente do trabalho basta o trabalhador ser segurado, não precisando cumprir nenhum período de carência. Desta forma, o profissional poderá receber o benefício mesmo que tenha se tornado segurado no dia do acidente.
2 – ESTABILIDADE
Após o retorno às suas funções, o trabalhador que ficou afastado por motivo de acidente de trabalho terá estabilidade de doze meses no seu emprego, não podendo ser dispensado antes de completar tal período.
3 – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
Na hipótese de o acidente de trabalho também ser um acidente de trânsito, o segurado poderá receber o seguro DPVAT junto do benefício previdenciário sem problema algum, sendo possível a acumulação dos direitos.
4 – FGTS
Durante todo o período em que o empregado acidentado estiver afastado, o empregador é obrigado a continuar depositando o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5 – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Os benefícios acidentários não sofrem desconto do Imposto de Renda, sendo direito do segurado que sofrer acidente de trabalho a isenção no pagamento do referido imposto no que se refere ao benefício.
6 – INDENIZAÇÕES
Caso o empregador cause o acidente ou tenha contribuído para a sua ocorrência, o empregado deverá ser indenizado pelos danos morais e materiais sofridos em virtude do acidente de trabalho. Esta indenização deverá ser pleiteada judicialmente.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, percebe-se que o segurado que sofrer acidente do trabalho não estará completamente desamparado durante o momento de dificuldade pelo qual passará enquanto estiver afastado de seus serviços e, até mesmo, após retornar ao seu emprego.
5 estrelas
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Recusa em usar EPI pode gerar Justa Causa ao empregado


Por achar desconfortável ou incômodo, muitos trabalhadores não utilizam os EPIs fornecidos pelo empregador. Mas, fique esperto! O empregado pode ser dispensado por justa causa se não utilizar o material de proteção fornecido pela empresa. Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho




A utilização do EPI tem como objetivo proteger o empregado e diminuir ou, até mesmo, eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Por tal importância, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa.

As principais faltas graves que geram dispensa por justa causa estão listadas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Todavia, existem algumas faltas que podem gerar justa causa determinadas em outros artigos da CLT, entre elas a que pune o empregado por não usar EPI (art. 158, “a”, da CLT).

A CLT, em seu art. 166, obriga a empresa a fornecer gratuitamente aos seus empregados EPIs adequados ao risco da atividade. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Pode-se citar como exemplos de EPIs os protetores auriculares, botas, luvas, capacetes, roupas térmicas, entre tantos outros que se adequam a cada atividade insalubre existente. Caso o EPI elimine o agente nocivo à saúde do empregado, o adicional de insalubridade deixa de ser devido (Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)).

Porém, a simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou diminuir o agente nocivo, é obrigação do patrão supervisionar o trabalhador, que deverá usar EPI para efetivamente proteger-se dos riscos à sua saúde (Súmula 289 do TST).

Como visto, o EPI é extremamente importante para os empregados, porém, alguns deles não se atentam para tal relevância do equipamento e insistem em não usar EPI. Caso o empregador entregue EPIs de boa qualidade e funcionamento e supervisione o seu uso, se o trabalhador for flagrado sem usá-lo, estará cometendo falta grave.

Neste sentido, a alínea “b” do parágrafo único do art. 158 da CLT diz o seguinte:

“Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.

Desta forma, quando o empregador notar que seu funcionário não usa o EPI fornecido pela empresa poderá dispensá-lo por justa causa, ficando à seu cargo, antes disso, advertir ou suspender o trabalhador que não usar EPI.

Mesmo que não existisse a alínea “b” do art. 158 da CLT, o empregado poderia ser dispensado por justa causa em decorrência de não usar EPI com base na alínea “h” do art. 482 da CLT: indisciplina.


Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.

3 estrelas
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08 julho, 2016

Lei do farol baixo durante o dia nas estradas entra em vigor HOJE

É farol baixo, não é lanterna. A polícia já viu que tem muita gente se confundindo. Multas começam a ser aplicadas na sexta-feira (8).



Começa a valer nesta sexta feira a lei que obriga o motorista a usar farol baixo durante o dia nas estradas. É farol baixo, não é lanterna. A polícia já viu que tem muita gente se confundindo. 


Alguns motoristas não sabem a diferença e também se atrapalham com os comandos, no painel do carro. Mas é bom aprender rapidinho porque as multas começam a ser aplicadas já nesta sexta-feira (8).


Já é obrigatório o uso de luzes acesas, mesmo durante o dia, para motociclistas e para todos os veículos que trafegam em túneis.





5 estrelas

06 julho, 2016

Ergonomia - MPT negocia com indústria redução do peso do saco de cimento


O Ministério Público do Trabalho (MPT) está negociando com os representantes da indústria de cimento a redução do peso do saco do produto utilizado em todo o país, com o objetivo de assegurar a saúde dos trabalhadores da construção civil, que sofrem com doenças ligadas ao excesso de peso dos materiais que carregam. A proposta do MPT é de reduzir o peso dos sacos dos atuais 50kg, para 25kg, de forma a se aproximar dos padrões previstos em normas técnicas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Este mês, procuradores integrantes de um grupo de trabalho criado no MPT para tratar do tema se reuniram com representantes de empresas, do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento e de associação que representa empresários do setor, para debater a medida. O MPT propõe que seja fixado um prazo entre 5 a 10 anos para que as indústrias adaptem o tamanho das embalagens. Os empresários irão analisar a proposta e nova reunião será agendada em outubro, para definir o prazo. No Brasil existem 20 grupos empresariais de produtores de cimento composto por cerca de 80 fabricantes.

O grupo, criado pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do MPT, é composto por procuradores de diferentes estados e, desde o ano passado, negocia com trabalhadores e empresários do setor estratégias nacionais de combate às irregularidades na indústria da construção civil. A ideia é que seja firmado termo de ajustamento de conduta com as indústrias de cimento, de forma que elas tenham um prazo para se ajustar à nova pesagem.

“O problema não é com os trabalhadores da indústria de cimento, mas sim nas distribuidoras e obras onde os trabalhadores carregam o peso excessivo. No entanto, com a redução do saco fabricado pela indústria, conseguiremos atacar o problema em toda a cadeia produtiva”, explica o procurador do trabalho de Goiás, Marcelo Ribeiro Silva, gerente do grupo.

Segundo ele, a adequação de todo o setor industrial é benéfica para as próprias fabricantes, já que vai evitar concorrência desleal entre as marcas. “Queremos que o saco de 50kg seja extinto do mercado para impedir que um comprador opte por uma marca ou outra de cimento apenas por conta do peso do pacote”, complementa o procurador do trabalho do Rio de Janeiro, Rodrigo Carelli, que é vice-gerente do grupo de trabalho.

A proposta do MPT se baseia no Método Niosh, uma metodologia internacional usada para calcular, para cada situação de trabalho, o limite de peso recomendado a se carregar, de forma que não prejudique a saúde do trabalhador. Pelo método, o peso recomendado para os sacos de cimento é de 22Kg, proporção esta também recomendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Órgãos de segurança e saúde dos Estados Unidos e da União Europeia já exigem o limite de 23 kg para os pacotes de cimento.

O artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, fixa em 60kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. Contudo, segundo os procuradores, o limite já está defasado, conforme apontam estudos de saúde do trabalhador, sem contar que a própria Constituição Federal, que é de 1988, resguarda aos trabalhadores o direito à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Tanto que já tramita no Congresso Projeto de Lei prevendo a redução do peso máximo previsto na CLT para cargas sustentadas pelos trabalhadores.

“Buscamos uma solução negociada na via administrativa para evitar ter que partir à ação judicial individual contra cada empresa, o que pode causar uma distorção de mercado. É importante que as indústrias comecem a se adaptar, pois a mudança virá de qualquer forma”, alerta Rodrigo Carelli. Segundo ele, o grupo de trabalho também está preparando um levantamento sobre a quantidade de acidentes de trabalho ocasionados pelo excesso de peso carregado pelos trabalhadores da construção civil. O projeto prevê, ainda, uma campanha de conscientização de toda a cadeia produtiva sobre os riscos do excesso de peso para a saúde dos trabalhadores.

Responsabilidade de Elaboração do PPRA

Rapidinha..

A responsabilidade do PPRA na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação poderá ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-09. 

Vejam que não há expresso qual profissional deve elaborar o PPRA, podendo, em tese, ser até mesmo o próprio contador. Obviamente que, quanto maior o porte e o grau de risco da empresa, mais complicado será encontrar uma pessoa ou até mesmo um grupo de pessoas que não seja da área de SST e seja capaz tecnicamente de desenvolver o PPRA.




Saiba mais, conheça mais, se aprimore mais... a oportunidade na crise está na capacidade de cada um mostrar um algo mais! Tá cheio de gente mais ou menos... empresas querem os melhores!!!

Aprenda mais no curso de PPRA abaixo... Grande abraço!


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