06 julho, 2016

Responsabilidade de Elaboração do PPRA

Rapidinha..

A responsabilidade do PPRA na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação poderá ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-09. 

Vejam que não há expresso qual profissional deve elaborar o PPRA, podendo, em tese, ser até mesmo o próprio contador. Obviamente que, quanto maior o porte e o grau de risco da empresa, mais complicado será encontrar uma pessoa ou até mesmo um grupo de pessoas que não seja da área de SST e seja capaz tecnicamente de desenvolver o PPRA.




Saiba mais, conheça mais, se aprimore mais... a oportunidade na crise está na capacidade de cada um mostrar um algo mais! Tá cheio de gente mais ou menos... empresas querem os melhores!!!

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Carga horária: 40 horas
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