31 agosto, 2018

O que diz a nova lei da terceirização

Supremo dá aval à terceirização irrestrita

Mas afinal, o que diz a nova lei da terceirização:





lei da terceirização trabalhista — Lei n.º 13.429/217 —, sancionada em março de 2017, gerou muitas discussões e controvérsias até a sua aprovação. A norma trouxe significativas mudanças para as relações de emprego, regulamentando essa forma de contratação.
Preparamos este texto para explicar os principais pontos da nova lei da terceirização e as mudanças trazidas. Confira!

A nova lei da terceirização

terceirização trabalhista não era regulamentada pela legislação. Por isso, coube ao judiciário decidir sobre a matéria. Para isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a súmula n. 331: pela norma era lícita a terceirização da atividade-meio da empresa, como serviços de vigilância, conservação e limpeza.
Contudo, caso envolvesse a atividade-fim, a terceirização era considerada ilícita. Nesses casos era reconhecido o vínculo empregatício entre o empregado e a empresa tomadora de serviços.
Pela norma anterior, por exemplo, uma empresa que trabalhe com a fabricação de roupas poderia terceirizar o zelador, mas essa atitude era vedada em relação aos costureiros  pois a função dele está diretamente envolvida com a fabricação das peças e, portanto, trata-se de atividade-fim.
Continue a leitura para entender as mudanças ocasionadas pela aprovação da lei de terceirização.

Possibilidade de terceirização de atividade-fim

Essa é a principal mudança trazida pela lei: qualquer atividade da empresa poderá ser terceirizada. A restrição existente em relação ao exercício de atividade-fim deixa de valer. Agora é possível que um colégio terceirize professores ou que um hospital terceirize os médicos e enfermeiros, por exemplo.

Mudanças nos contratos temporários

A lei também trata dos contratos temporários. Antes o tempo de contratação não poderia ser superior a 90 dias. Agora o prazo é de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias, se devidamente justificado.
Também foram incluídas outras possibilidades para contratação do trabalho temporário esta pode ser feita em qualquer situação decorrente de fatores imprevisíveis ou que, se previsíveis, sejam de natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Regras da terceirização

A lei determina regras e traz as normas referentes aos direitos e `às obrigações das empresas envolvidas no processo de terceirização. Saiba mais!

Responsabilidade da empresa tomadora dos serviços terceirizados

A empresa terceirizada é a responsável pela contratação e pela remuneração do trabalho dos seus funcionários. O contrato deve especificar o serviço prestado e a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços será subsidiária.
Em caso de não pagamento de salário ou problemas decorrentes da relação de emprego, o trabalhador deverá buscar seus direitos junto à prestadora de serviços. Somente após esgotados os meios para buscar o recebimento dos valores devidos é que a empresa tomadora do serviço será responsabilizada.
A empresa que contrata trabalhadores terceirizados deve garantir condições de saúde e segurança para o trabalhador, quando o serviço for realizado em suas dependências ou em local escolhido pela empresa.
reforma trabalhista regulamentou a quarentena para a terceirização: após a demissão de um funcionário, ele não poderá ser recontratado como terceirizado pelo período de 18 meses.
Ainda de acordo com a reforma, a empresa tomadora dos serviços deverá estender ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que fornece aos seus empregados regulares, desde que ofertados nas dependências ou locais designados pela empresa.

Direitos do empregado terceirizado

O trabalhador terceirizado terá todos os seus direitos mantidos: 13º salário, férias com adicional de 1/3, pagamento de horas extras, recolhimento de FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno e demais direitos previstos na CLT.
A limitação se dá em relação aos direitos previstos em acordos ou convenções coletivas, que não serão aplicáveis aos terceirizados. Nesses casos caberá à empresa optar por estender esses direitos a esses empregados.

Subordinação do empregado

Outro fator essencial quanto se trata da terceirização é atenção à subordinação: o empregado terceirizado é subordinado à empresa prestadora dos serviços, com a qual tem vínculo empregatício. Cabe somente a ela fazer exigências e cobranças em relação ao trabalho.
A empresa contratante não poderá fazer cobranças diretamente ao empregado. Por isso, caso tenha qualquer problema em relação ao funcionário, ela deverá procurar a terceirizadora para buscar uma solução.
Isso é importante pois as cobranças podem caracterizar a subordinação do empregado. Com isso, a terceirização pode ser considerada fraudulenta, motivando o reconhecimento de vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora dos serviços.

Empresas que poderão trabalhar como terceirizadoras

Antes da lei não havia nenhuma regulamentação sobre as empresas que poderiam oferecer esse tipo de serviço. Contudo, agora as empresas que desejarem trabalhar com a terceirização de serviços deverão comprovar capital mínimo conforme a quantidade de funcionários, da seguinte forma:
  • R$ 10.000,00: até 10 funcionários;
  • R$ 25.000,00: de 11 a 20 funcionários;
  • R$ 50.000,00: de 21 a 50 funcionários;
  • R$ 100.000,00: de 51 a 100 funcionários;
  • R$ 250.000,00: mais de 100 funcionários.

Perspectivas para o futuro das empresas

A nova lei da terceirização traz segurança jurídica aos trabalhadores e aos empregadores. Pela terceirização também é possível buscar serviços especializados, que podem impactar positivamente a produtividade nas empresas.
Essa modalidade de contratação simplifica a estrutura administrativa da companhia e gera economia, pois reduzirá as despesas com folhas de pagamentos. Afinal, tendo em vista que o vínculo do empregado será com a prestadora de serviços, as empresas tomadoras terão menos custo com as rescisões contratuais.
Quando a empresa tomadora dos serviços ou o terceirizado não tiver mais interesse na manutenção do trabalho, o empregado poderá ser realocado pela empresa prestadora do serviço em outra empresa contratante. Assim, esta precisa lidar com menos burocracia na contratação e demissão de funcionários.
Em contrapartida, os empregados terão a manutenção do emprego facilitada, tendo em vista que, quando a tomadora de serviços não tiver mais interesse nos serviços do trabalhador, a empresa prestadora de serviços poderá realocá-lo para trabalhar em outro local.
Outro benefício trazido pela lei é que, pela diminuição de custos das folhas de pagamento, facilita-se a criação de vagas de emprego. Desse modo, a regulamentação da terceirização trabalhista trouxe uma evolução nas relações de trabalho, com mais proteção e segurança jurídica tanto ao tomador quando ao prestador de serviço.
E então? Conseguiu entender as mudanças trazidas pela nova lei da terceirização? Se quiser receber outros artigos como este diretamente no seu e-mail, assine a nossa newsletter!
Fonte: http://blog.seguridade.com.br/afinal-o-que-diz-a-nova-lei-da-terceirizacao/


29 agosto, 2018

FORMULÁRIO E-SOCIAL - SISTEMA DE ENVIO DE INFORMAÇÕES - Baixe gratuitamente


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Veja nesse vídeo abaixo como deve ser preenchido esse formulário.





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24 agosto, 2018

Concurso Abertos para Segurança do Trabalho - Agosto 2018

Veja os concursos que estão abertos na área de Engenharia de Segurança do Trabalho:


Acesse: https://www.pciconcursos.com.br/cargos/seguranca-trabalho 

21 agosto, 2018

Ergonomia - saco de cimento passará de 50kg para 25kg em 10 anos

Para aliviar operário, saco de cimento passará de 50kg para 25kg em 10 anos


O Ministério Público do Trabalho fechou acordo com 33 empresas cimenteiras para reduzir o peso dos sacos comercializados nacionalmente de 50 para 25 quilos. 

As fabricantes precisam se adequar à medida em dez anos, até 31 de dezembro de 2028.




As regras foram assinadas pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, e também pelos presidentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).
O termo de compromisso prevê a aplicação de multas diárias de até R$ 10 mil para companhias que descumprirem o acordo. Embalagens com pesos diferentes só serão permitidas aos produtos com destino à exportação.
Segundo o documento, o MPT e o Ministério do Trabalho serão os órgãos responsáveis pela fiscalização. O argumento é que a medida beneficiará trabalhadores, "com o objetivo de aproximar a indústria brasileira das normas constitucionais e internacionais referentes à proteção da saúde do trabalhador". 
Em nenhum momento, no entanto, o documento se refere às possíveis mudanças nos preços do produto que podem afetar tanto o trabalhador quanto o consumidor final.
No mercado interno, todos os sacos de cimento deverão ser vendidos com 25 kg até dezembro de 2028.


"Dez anos é um prazo razoável para que todos os setores desta indústria possam se adequar. Isso irá evitar problemas da ordem competitiva entre as diversas empresas", afirmou Alexandre Barreto, presidente do Cade sobre a redução do peso do saco de cimento.

13 agosto, 2018

Resgate do Pis/Pasep começa dia 14 de Agosto

Pis/Pasep: resgate começa amanhã para trabalhadores de todas as idades

Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988

A partir desta terça-feira (14), trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) poderão sacar seus recursos. O prazo ficará aberto até 28 de setembro.
Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites do PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.
Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os recursos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.
Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.
Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.
Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir de amanhã, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. A partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.

06 agosto, 2018

Curso Cuidador de Idosos - Gratuito


Corpo de Patrulheiros Mirins de Santo André 
EndereçoAv. Dom Jorge Marcos de Oliveira, 120 - Vila Guiomar, Santo André - SP, 09090-480
Funcionamento: 
8:00 as 17:00