07 junho, 2009

Vaga TST

VAGA TST

Com ou sem experiência

Enviar cv com foto pra luiz.emerson@ terra.com. br


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Vaga TST

Cadasre-se no site:

www.gruposelpe. com.br

Exp. área metalúrgica ou hospitalar/gestã o de projetos

Vaga TST

Repassando


H Miranda Engenharia

Enviar cv para Rua Hudson, 1292 - Bairro Jardim Canadá -
Nova Lima - MGCEP: 34000-000ou pelo email rh@hmiranda. com.br(31)35418872
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Vaga TST

Repassando.. .


Estamos selecionando TST para MG, mais precisamente BH e Vale do Aço, que tenha experiencia no sistema SSO da Vale.

Enviar curriculun com pretensão salarial para jfrmiranda@uol. com.br .

Sds.

José Francisco

03 março, 2009

“Programa de Prevenção a Vida”

Importância para prevenção a vida, é bom saber e faz bem. Protefer. Epi's

Conhecimento não ocupa espaço, vamos aprender á viver bem seja feliz e aprenda
NRR-4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI (154.000-9).4.1.

Considera-se EPI, para os fins de aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador.


O empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; (154.001-7 / I2)b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (154.002-5 / I2)c) para atender a situações de emergência. (154.003-3 / I2)4.3.

Atendidas as peculiaridades de cada atividade, o empregador rural deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:

I - Proteção da cabeça:a) capacete de segurança contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;b) chapéu de palha de abas largas e cor clara para proteção contra o sol, chuva, salpicos, etc.;c) protetores de cabeça impermeáveis e resistentes nos trabalhos com produtos químicos.

II - Proteção dos olhos e da face:a) protetores faciais destinados à proteção contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;b) óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos provenientes do impacto de partículas, ou de objetos pontiagudos ou cortantes;c) óculos de segurança contra respingos para trabalhos que possam causar irritação e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;d) óculos de segurança contra poeira e pólen.

III - Proteção auditivaProtetores auriculares nas atividades em que o ruído seja excessivo.

IV - Proteção das vias respiratórias:a) respiradores com filtros mecânicos para trabalhos que impliquem produção de poeiras;b) respiradores e máscaras de filtro químico, para trabalhos com produtos químicos;c) respiradores e máscaras de filtros combinados (químicos e mecânicos) para atividades em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;d) aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho onde o teor de oxigênio (O2) seja inferior a 18% (dezoito por cento) em volume.

V - Proteção dos membros superioresLuvas e/ou mangas de proteção nas atividades em que haja perigo de lesões provocadas por:a) materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;b) produtos químicos tóxicos, alergênicos, corrosivos, cáusticos, solventes orgânicos e derivados de petróleo;c) materiais ou objetos aquecidos;d) operações com equipamentos elétricos;e) tratos com animais, suas vísceras e detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários;f) picadas de animais peçonhentos.

VI - Proteção dos membros inferiores:a) botas impermeáveis e com estrias no solado para trabalhos em terrenos úmidos, lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;b) botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de materiais, objetos pesados e pisões de animais;c) botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais peçonhentos;d) perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;e) calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;f) calçados de couro para as demais atividades.

VII - Proteção do troncoAventais, jaquetas, capas e outros para proteção nos trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:a) riscos de origem térmica;b) riscos de origem mecânica;c) riscos de origem meteorológica;d) produtos químicos.

VIII - Proteção contra quedas com diferença de nívelCintas e correias de segurança.4.4.

Os EPI e roupas utilizadas em tarefas onde se empregam substâncias tóxicas ou perigosas serão rigorosamente higienizados e mantidos em locais apropriados, onde não possam contaminar a roupa de uso comum do trabalhador e seus familiares. (154.004-1/I2)4.5. Compete ao empregador rural, e cabe a ele exigir de seus subcontratantes de mão-de-obra, quanto aos EPI:

a) instrução e conscientização do trabalhador quanto ao uso adequado; (154.005-0 / I2)
b) substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado; (154.006-8 / I2)
c) responsabilização pela manutenção e esterilização. (154.007-6 / I2)4.6.

Compete ao trabalhador:
a) usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem;
b) responsabilizar-se pela danificação dos EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das atividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio.4.7.

Compete aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho:
a) orientar os empregadores e trabalhadores rurais quanto ao uso dos EPI, quando solicitados ou em inspeção de rotina;
b) fiscalizar o uso adequado e qualidade dos EPI.4.8.

O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de outros EPI, quando julgar necessário.

Um trabalho com responsabilidade, competência do TST para elaborar o PPRA

Reafirmado juridicamente a competência do técnico de segurança do trabalho para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).


Abaixo a decisão da 15ª Vara Cível do TST – 982/2008 de 21 de julho de 2008. 2004.61.00.018503-5 .

Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo - Sintesp (ADV. SP163179 Ademar José de Oliveira) X Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP (ADV. SP152783 Fabiana Moser e ADV. SP043176 Sonia Maria Morandi M. de Souza).
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercido pelos técnicos de segurança do trabalho.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmulas nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo tribunal Federal. Custa ex lege.
Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4.533/51 P.R.I.O.

Fonte: Google News

Vaga TST em S.P.

Pessoal,
Por favor, divulguem essa vaga:

Técnico Segurança do Trabalho - URGENTE
Requisitos: FEM - acima de 30 anos - experiência de 03 anos em: SESMT - CIPA - EPI - CAT - TREINAMENTOS etc...

SALARIO: piso -SP -
Inicío: Imediato Local: TABOÃO DA SERRA:São Paulo

Maiores informações: 4787-26-90 - 4701-7072 -

com a Sra Mirian Diniz Boa sorte!

14 fevereiro, 2009

Cursos de Qualificação em Segurança de Resíduos Perigosos

Programa Qualificar

Contagem8 e 9 de outubro -
Contagem/MGRealização:
Proteção EventosInformações:
(51)2131-0400treinamento@ protecaoeventos. com.br
www.protecaoeventos .com.br

FICHA DE INSCRIÇÃOCURSOS DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS

Nome Completo:
Cidade:
UF:
MG
CEP:
Telefone:
Fax: ( ) E-mail:

ASSINALE ABAIXO O(S) CURSO(S) QUE GOSTARIA DE PARTICIPAR.

Gestão de Resíduos em Tratamento de Superfície -
Etapa de Decapagem Ácida
16/02/2009 – 14h às 18h)

Gestão de Fluidos de Usinagem (17/02/2009 – 14h às 18h)
Gestão de Óleos Lubrificantes Automotivos Usados (18/02/2009 – 14h às 18h)

InstruçõesEsta inscrição é gratuita.

Enviar esta ficha preenchida para o Fax 31-3277-9521 ou para o e-mail jose.augusto@ pbh.gov.br, até o dia 11/02/2009.

Informaçõeswww.fiemg.com. br(31) 3277-5152
(Prefeitura Municipal de Belo Horizonte)

Vaga TST em Angola

ESSA É LONGE, DEVE PAGAR VALE TRANSPORTE !!!! ABRAÇOS
Empresa: Parceirha Serviços Empresariais

Descrição da vaga: · Rotinas de técnico do trabalho. ·
Desejável experiência anterior em empresas de grande porte ou construtoras. ·
Técnico em Segurança do Trabalho.·
Regime de contratação: CLT (Efetivo) ·
Horário: A combinar. ·

Informações adicionais: Para residir na Angola .

CV: comercialsp@parceirha.com.br

Engenheiro de ST

Engo. de Segurança do trabalho

com experiencia em ambiente da Vale e que resida em MG.

Enviarem curriculun para jfrmiranda@uol.com.br

ESTÁGIO

- TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
EMPRESA DE CONSULTORIA
BELO HORIZONTE
Requisitos:- Cursando Téc. de Segurança do Trabalho-
Pró-ativo-
Comprometimento-
Bom português-
Sexo indiferente-
Desejável Carteira A ou B
Enviar e-mail para rrkkzz@gmail. com ou ligar para (31) 8733-1967

Programa de Estágio Curricular - FIAT






Prepare-se para percorrer os primeiros quilômetros de uma carreira de sucesso.A Fiat Automóveis abre inscrições para o Programa de Estágio Curricular - 1º Semestre/2009
Estudantes de faculdades e cursos técnicos participam do processo de seleção e os aprovados podem ser convocados ao longo do semestre;
Período de inscrição: de 06 a 27 de fevereiro;
Carga horária: 4 ou 6h;
Tempo de duração do estágio: dois anos.
Pré-requisitos:
Curso superior – previsão de formatura a partir de 12/2010;
Curso técnico – curso em andamento ou finalizado (com pendência de carga horária obrigatória de estágio).
Oferecemos:
Bolsa de estágio.
Curso superior:
Bolsa 4 horas de estágio: R$ 500,00;
Bolsa 6 horas de estágio: R$ 750,00.
Nível médio:
Bolsa 4 horas de estágio: R$ 340,00;
Bolsa 6 horas de estágio: R$ 500,00.
Mais Informações:
Percurso formativo (treinamentos na empresa, no total de 78h);
Desconto na compra de carros (após um ano de estágio);
Benefícios (assistência médica e odontológica, alimentação e transporte).
Podem participar:
Cursos Superiores - Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia, Marketing, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Sistemas de Informação, Relações Internacionais, Tecnologia e Normalização;
Cursos Técnicos - Administração, Contabilidade, Eletrônica, Eletromecânica, Informática, Mecânica, Química e Segurança do Trabalho.
Fases do processo seletivo:
Fevereiro e Março: candidatura e teste on-line;
Março e Abril: dinâmica de grupo e avaliação psicológica;
A partir de Abril/09: entrevista técnica com o gestor, de acordo com a demanda de vagas.
Após a candidatura, todas as fases serão informadas por e-mail aos candidatos.

http://www.vagas.com.br/

Escola abre vagas para curso técnico gratuito

A Vitória Formação Profissional, única instituição no município de Uberaba credenciada pelo Programa de Educação Profissional (PEP) para o curso técnico em Segurança do Trabalho, oferecerá 100 vagas (50 matutinas e 50 noturnas) totalmente gratuitas para este curso.
Com apenas quatro anos de atuação, a escola se consolida como a melhor escola técnica na área.

A união de esforços pedagógicos e parcerias que acreditam na inovação resulta na profissionalizaçã o de qualidade, o que justifica o reconhecimento por parte das grandes empresas e multinacionais que hoje recebem os estagiários e técnicos formados pela escola.

O Programa de Educação Profissional (PEP) é uma iniciativa do Governo Estadual de Minas Gerais que disponibiliza vagas para cursos profissionalizantes , com as despesas de mensalidades e material didático integralmente assumidas pelo Estado.

Hoje, no Brasil, ocorrem mais de 400 mil acidentes do trabalho por ano e, visando a minimizar este índice, o Técnico em Segurança do Trabalho é uma profissão exigida pela Legislação Trabalhista e todas as empresas com mais de 50 funcionários são obrigadas a contratá-lo, o que eleva o número de oferta deste profissional na região e em todo o país.

A seleção para o PEP é feita a partir de um exame de seleção realizado pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, com provas de português e matemática, e poderão participar alunos matriculados e ou que já concluíram o Ensino Médio, independente de idade.As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 1º de março, na Vitória Formação Profissional, localizada na rua Antônio Pedro Naves, 130 – Centro (ao lado do Shopping José Generoso Lenza), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo site www.educacao. mg.gov.br.

Fonte: Jornal de Uberaba

Chances no setor de petróleo

Rio - Profissionais especializados na área de petróleo e gás podem cadastrar seus currículos para futuras oportunidades de emprego.
A ICN Assessoria está com várias vagas abertas para quem pretende trabalhar em plataformas, em Macaé.
Para o cargo de Helicopter Landing Officer, são oferecidas cinco vagas. A exigência é ter curso específico, mais inglês intermediário.
Há também outras cinco chances para técnico de segurança do trabalho.
Pede-se que os candidatos tenham curso técnico na área, além de inglês (avançado).
Os selecionados vão trabalhar embarcados em plataformas de perfuração na Bacia de Campos (regime offshore).
Para soldador, também são oferecidas cinco vagas. A exigência é ter Nível Médio e experiência em caldeiraria e solda.
Outras três chances são para enfermeiro do Trabalho: formação Superior, pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, inglês fluente e experiência em CTI.
Para técnico de eletrônica, que exige formação técnica e inglês, são cinco vagas.
Interessados nas oportunidades devem cadastrar seus currículos no site www.icn.srv. br.

Fonte: O dia online - seu jornal pela internet

Sine/Uberaba oferece vagas para áreas diversas

A unidade do Sistema Nacional de Empregos (Sine) em Uberaba está oferecendo diversas vagas aos cadastrados no órgão.
Está em fase de conclusão a escolha dos candidatos para auxiliar de cozinha, escritório e limpeza, bem como para carpinteiro e empregado doméstico para serviços gerais.
Também há no quadro vagas para engenheiro civil, frentista, mecânicos de automóveis e de máquinas pesadas de manutenção e mestre de obras.
Quem procura emprego como motorista entregador deve procurar o órgão, que até ontem à tarde oferecia uma vaga para essa tarefa.
Para quem busca o primeiro emprego também tem oportunidade se candidatando a vaga de office-boy.
Também fazem parte do quadro vagas para pedreiro, servente de obras, técnico em eletrônica e vendedores ambulante, de serviços e interno, além de oficial de serviços gerais, técnico em Segurança do Trabalho e vaqueiro.

Fonte: Jornal de Uberaba on line

06 janeiro, 2009

Pra descontrair um pouco nesse começo de ano!!!...

Sou um TÉCNICO (a) em SEGURANÇA DO TRABALHO...

TEC.em S.T.não vai ao Motel, vai para espaço confinado
TEC.em S.T.não usa camisinha usa EPI
TEC.em S.T.não trai, faz analise de risco
TEC.em S.T. não come, combina: proteína+carboidrato +vitamina.
TEC.em S.T. não cheira, olfata.
TEC.em S.T.não toca, faz avaliação .
TEC.em S.T.não respira, vive de NR.
TEC.em S.T.não elogia, descreve processos.
TEC.em S.T.não tem reflexos, tem mensagem neurotransmitida involuntária.
TEC.em S.T.não facilita discussões, catalisa substratos.
TEC.em S.T.não transa, Faz séries com muitas repetições.
TEC.em S.T.não admite algo sem resposta, analisa o A.P.R.
TEC.em S.T.não fala, coordena vibrações nas cordas vocais.
TEC.em S.T.não pensa, faz mapa de risco.
TEC.em S.T.não toma susto, recebe resposta galvânica incoerente.
TEC.em S.T.não chora, produz secreções lacrimais.
TEC.em S.T.não espera retorno de chamadas, espera feed backs.
TEC.em S.T.não se apaixona, sofre reações químicas.
TEC.em S.T. ñ pula a cerca faz rota de fuga!!!

POIS É ISSO!!! Só faço as coisas com segurança!!!



Eduardo Victor Franco (31) 9222-3390
msn: edmaguee@hotmail.com
Site: www.eduardotseguranca.blogspot.com
Se possuir algum defeito, não peça aos outros que aceitem, mas sim que entendam. (Mahatma Gandhi)

30 dezembro, 2008

OPORTUNIDADE PARA INICIANTE

GRANDE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA A ÁREAHOSPITALAR E LABORATORIAL
OFERECE OPORTUNIDADE PARA INICIANTES DASEGURANÇA DO TRABALHO:
AMBOS OS SEXOS
IDADE: 22 A 30 ANOS COM ENSINO MÉDIO COMPLETO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PARA TRABALHAR EM DUQUE DE CAXIAS,
RESIDIR EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO
NECESSÁRIOS CONHECIMENTOS EM GESTÃO DE QUALIDADE, 5S, PPRA, PCMSO.
PROCURAMOS PROFISSIONAIS INICIANTES NO MERCADO E QUE QUEIRAM APRENDER I
NTERESSADOS ENCAMINHEM SEUS CURRÍCULOS COM PRETENSÃO SALARIAL PARA nascimento83. rh@gmail. com

29 dezembro, 2008

Riscos ligados ás condições de segurança

A: Local de trabalho
Riscos mais importantes:
Queda de pessoas em diferentes níveis.
Definição: acção de uma pessoa ao perder o equilíbrio, vencendo a diferença de altura entre dois pontos, considerando o ponto de partida o plano horizontal onde se encontrava o indivíduo.
Exemplo: queda do trabalhador de um escadote.
Queda de pessoas do mesmo nível:
Definição: acção de uma pessoa ao perder o equilíbrio sem existir diferença de altura entre dois pontos, batendo o indivíduo com o corpo no plano horizontal de referencia em que se encontrava.
Exemplo: queda do trabalhador por escorregar numa poça de óleo entornado no chão.
Queda de objectos por desprendimento ou tombo:
Definição acontecimento que, por causa de ima condição ou circunstância física inadequada, o todo ou parte de um objecto perde a sua posição de origem, caindo verticalmente.
Exemplo: queda sobre o trabalhador de sacos inadequadamente empilhados.
4. Queda de objectos em manipulação
Definição: circunstancia originada ao cair um objecto durante o transporte, seja com as mãos ou qualquer outro instrumento como carros, gruas, linhas de montagem, etc.
Exemplo: queda de uma caixa transportada por uma grua acima do trabalhador.
Queda de objectos que se desprendem
Definição: acto pelo qual, por causa de uma circunstancia ou condição física inadequada, o todo ou alguma das partes de um material se desunem e caem.
Exemplo: queda de objectos situados numa estante mal encostada ou fixa à parede
Pisar Objectos:
Definição: acção de pôr os pés em cima de algum elemento (materiais, ferramentas, maquinaria, equipamento de trabalho, etc.) considerado como uma situação anormal dentro das actividades de trabalho.
Exemplo: pisar um objecto aguçado esquecido no chão.

B. Máquinas e Veículos
Riscos mais importantes
Choque contra objectos imóveis:
Definição: encontro violento de uma pessoa, ou parte do seu corpo, com um ou vários objectos de forma fixa ou invariável no local de repouso.
Exemplo: choque do trabalhador com uma maquina, situada muito próximo de uma porta , ao passar junto dela.


Choques contra objectos móveis:
Definição: choque violento de uma pessoa ou parte do seu corpo com um ou vários objectos que se encontram em movimento.
Exemplo: choque do trabalhador com a alavanca ou manivela de uma maquina de cadeia de montagem.
Entalamento por ou entre objectos:
Definição: acção ou efeito produzido quando uma pessoa, ou parte do sei corpo, fica presa ou enganchada entre objectos.
Exemplo: entalão do braço do trabalhador numa maquina de cunhar.
Esmagamento pelo tombar de máquinas ou veículos:
Definição da acção ou efeito derivado do tombar de um veiculo ou maquina que, caindo sobre uma pessoa, a aprisiona contra o pavimento, parede ou outros objectos.
Exemplo: prisão do trabalhador pelo virar de um empilhador que manobrava com um colega.
Atropelamentos ou pancadas com veículos:
Definição: os atropelamentos ou pancadas produzidos por veículos em movimento, usados nas diferentes fases dos processos realizados na empresa dentro do horário laboral.
Exemplo: atropelamento de um trabalhador por um empilhador no armazém de uma empresa.

C. Ferramentas
Riscos mais importantes
Pancadas/c«cortes por objectos ou ferramentas
Definição: acção que decorre quando um trabalhador choca repentinamente e violentamente com um material inanimado ou utensílio com o qual trabalha.
Exemplo: pancada num dedo com um martelo ao pregar um prego na parede.
Projecção de fragmentos ou partículas
Definição: risco que surge na execução de trabalhos nos quais partículas ou fragmentos do material com que se trabalha, incandescentes ou não, são projectados.
Exemplo: projecção de partículas para os olhos durante um trabalho de soldadura sem a protecção adquada.
Contactos térmicos
Definição: roçadura fricção ou pancada de todo o corpo, ou parte dele, com um objecto que se encontra a elevada ou a baixa temperatura.
Exemplo: queimadura no braço de um cozinheiro, ao introduzir alimentos no forno.
D. Electricidade
Riscos mais importantes
Contactos eléctricos directos
Definição: todo o contacto de pessoas efectuado directamente com partes activas em tensão.
Exemplo: electrocussão de um trabalhador por danificar-se um cabo em tensão.
Contactos eléctricos indirectos
Definição: todo o contacto de uma pessoa com uma massa acidentalmente posta sob tensão.
Exemplo: electrocussão de um trabalhador ao danificar com um escadotes um cabo de tensão.
E. Incêndios
A segurança contra incêndios contempla um conjunto de medidas destinadas não só a evitar o inicio do mesmo, como também a controlar e eliminar a sus propagação.
Para que o fogo se inicie é necessário que o espaço e tempo coincidam um conjunto de factores, a que se chama o tetraedro do fogo:
Combustível: qualquer material que, em presença do comburente e dado-lhe energia de activação, é capaz de arder.
Comburente: elemento em cuja presença o combustível pode arder. O oxigénio é um comburente típico.
Reacção em cadeia: processo mediante o qual progride a reacção no seio da mistura combustivel-comburente e que dá origem à propagação do incêndio.
Riscos mais importantes
Incêndios
Factores de inicio
Definição: conjunto de condições que tornam possível o contacto dos materiais com as fontes de ignição, começando assim a formação de um incêndio.
Exemplo: aproximação de uma chama a um liquido inflamável.
Factores de propagação
Definição: conjunto de condições que favorecem o aumento de tamanho do fogo e a sua extensão a zonas próximas.
Exemplo: locais não delimitados, propagando-se o fogo às zonas circundantes.
Evacuação
Definição: saída ordenada de todo o pessoal da empresa e concentração num ponto determinado, considerado seguro (ponto de encontro).
Exemplo: confusão na evacuação do centro de trabalho, quando não se dispõe de um plano de evacuação.
Meios de combate
Definição: os meios com os quais é possível combater o incêndio até extingui-lo ou até à chegada dos bombeiros.
Exemplo: os trabalhadores não usam os extintores por não terem recebido formação adequada.

F. Principais medidas preventivas de segurança
As medidas preventivas mais importantes na Segurança são Limpeza, Arrumação e Manutenção.
Os corredores e as escadas serão de dimensões adequadas e livres de obstáculos.
Os postos de trabalho devem estar claramente delimitados e dispor de um lugar fixo para guardar ferramentas e utensílios.
Os edifícios e as instalações gerais (electricidade, água, gás , ar condicionado, etc.) estarão em bom estado de conservação mediante uma manutenção adequada.
Serão adequadamente usadas as protecções das máquinas e as protecções individuais.
Aquisição de máquinas e ferramentas de qualidade
Instalação de extintores e bocas de incêndio equipadas em numero adequado ao tamanho da empresa e ao risco a proteger, formando os trabalhadores para o seu uso.
Sinalização das vias de evacuação, tanto as normais como as de emergência.
Existênticia das vias de evacuação , tanto as normais como as de emergência.
Existência de um plano de autoprotecção, do qual os trabalhadores deverão ser informados e sobre o qual deverão ser formados.
Não realizar trabalhos de electricidade sem a devida capacitação e autorização.

Anatomia de um Acidente

"Todos os erros humanos são impaciência,uma interrupção prematura de um trabalho metódico."(Franz Kafka)
Acidentes de trabalho são frutos de nossas escolhas e conseqüências de nossas próprias atitudes. Qual seria sua decisão, por exemplo, diante das seguintes situações:
- um papel jogado no chão;
- um piso molhado e escorregadio;
- uma cadeira com uma de suas pernas quebrada;
- uma escada ou extintor obstruído;
- um carona que não coloca o cinto de segurança ao entrar no seu carro.
Certamente você pode ignorar qualquer uma destas ocorrências, uma vez que não foi atingido por elas. Mas o que poderá acontecer a um colega ou a você mesmo numa próxima ocasião?
Por isso, a semente da prevenção reside em três fatores: conhecimento, conscientização e ação. Conhecer para prevenir, conscientizar-se dos riscos e agir para evitar.
O filme "Anatomia de um Acidente", distribuído com exclusividade no Brasil pela Siamar, apresenta com muita propriedade como acidentes ocorrem.
O primeiro fator é o estado de espírito do trabalhador, ou seja, como ele chega ao seu local de trabalho. As pessoas têm reações emocionais aos seus problemas pessoais e familiares os quais são indissociáveis do ambiente profissional. Dificuldades financeiras, crises conjugais, perda de entes queridos, não podem ser trancafiados no armário do vestiário ou esquecidos da porta da empresa para fora.
O segundo aspecto são as relações interpessoais. Diante do estado de espírito descrito há pouco, como os colegas reagem? Com aceitação ou com rejeição? E os supervisores, com elogios ou críticas? Objetivam as metas de produção ou a segurança em primeira instância?



A seguir, devemos considerar a influência do meio e das circunstâncias. Assim, a limpeza e a organização do ambiente de trabalho são imprescindíveis. Minha recomendação é que se aplique a técnica dos "5S" ou housekeeping. Quanto às circunstâncias, a pressão do tempo para atingir objetivos e a cobrança por resultados devem ser policiados.
O quarto fator na anatomia de um acidente é a atitude. Conforme relatado no início deste artigo, nossas escolhas precedem nossas decisões. O maior causador de acidentes é a ocorrência de práticas inseguras e a desatenção a fatores de riscos porque acreditamos que nada de adverso nos acontecerá. É comum o trabalhador proferir frases como as que seguem:
- "Sou um trabalhador seguro."
- "Eu sei trabalhar com segurança."
- "Nunca vou me machucar."
- "Meu trabalho não é perigoso."
- "Já fiz isso milhares de vezes."
Finalmente, temos a ocorrência do acidente per se, que pode ser produto de uma fatalidade, algo que simplesmente não haveria como ser previsto ou evitado. Mas, na maioria das vezes, é resultado de uma decisão consciente, de um processo que obedeceu aos passos descritos anteriormente.
Acidentes reais acontecem com pessoas reais. Por isso, fique alerta, fique seguro e fique vivo. Acidentes acontecem, mas não os deixe acontecer com você!
28/07/2006

26 dezembro, 2008

Lei do Estágio

Apresentação

As disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, representam uma evolução
na política pública de emprego para jovens no Brasil, ao reconhecer o estágio como um
vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto
pedagógico e do itinerário formativo do educando. São concepções educativas e de
formação profissional para dotar o estagiário de uma ampla cobertura de direitos capazes
de assegurar o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho.
A amplitude das mudanças oferecidas se reflete ainda em um elenco de direitos sociais
traduzidos na concessão de um período de recesso de 30 dias após um ano de duração
do estágio, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares e de todas as garantias
da legislação vigente sobre saúde, segurança do trabalho e de seguro de acidentes
pessoais, além da fixação de uma jornada máxima de atividade de acordo com o nível ou
modalidade de educação e ensino que estiver freqüentando o educando.
Coroando este conjunto de direitos e garantias, cumpre destacar o estabelecimento de
limites para o número de estagiários do ensino médio regular que podem ser acolhidos no
ambiente de trabalho dos estabelecimentos públicos e privados, obedecendo a uma
escala proporcional ao número de seus empregados.


Perguntas e Respostas

1. O que é o estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo
escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do
educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

2. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e
obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

3. O que é estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º
da Lei nº 11.788/2008)

4. Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior,
devidamente registrados em seusrespectivos conselhos, podem oferecer estágio.

5. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008)

6. O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que
observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

7. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:
I . matrícula e freqüência regular do educando público- alvo da lei;
II . celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino; e
III . compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo
de compromisso.

8. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados
em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao
estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o
período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008)

9. Pode haver a participação dos agentes de integração públicos e privados no
processo do estágio?
Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de
estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso de
contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº
8.666/1993. (art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

10. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as
oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento
administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e
cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais
de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art.
6º da Lei 11.788/2008)

11. Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de
integração?
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos
serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

12. Os agentes de integração podem sofrer penalidades?
Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações: a) se indicarem
estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e b)
se indicarem estagiários que estejam freqüentando cursos em instituições de ensino para
as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

13. São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos:
I . celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou
assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte
concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do
curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário
escolar;