16 setembro, 2010

NR's Narradas + DVD da Segurança (+ de 6.400 Arquivos de SST)

DVD da Segurança + NR' Narradas

São 4,7 GB de dados, mais de 6.400 arquivos relacionados a SSMA, Modelos de PPRA, PCA, PCMAT, PPR, PGR,APR, POP, LTCAT, Análise Ergonomicas, slides de todas as 33 NR's (em power point), trabalhos dos Riscos fisicos, químicos e biológico, meio ambiente, OSHAS, ISO, entre outros assuntos pertinentes, é so adequar ao seu treinamento e apresentá-lo, vários mini-vídeos de treinamento, legislção previdenciária etc... é tudo quem está iniciando na área precisa, e para quem já atua intensificar seus conhecimentos. Valor 25,00 (com frete incluso).


DVD da Segurança do Trabalho + NR's Narradas =  Investimento 40,00 (com frete incluso)

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seguranca_dvd@yahoo.com.br

 





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Att
Juliana TST

22 maio, 2010

Cursos on-line

Acessem www.buzzero.com/eduardotst.html e se matriculem em cursos dinâmicos e interessantes da área de SST.
Possui cursos Grátis também!!!!!

01 maio, 2010

NRs COMENTADAS

acessem p/ dowload




http://www.scribd. com/doc/21524979 /Legislacao- Comentada- Versao-Final- 1



Serviço Social da Indústria

Departamento Regional da Bahia

Legislação Comentada:

Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho

Salvador-Bahia 2008

Publicação em versão eletrônica disponível para download no Centro de Documentação

dos Serviços Virtuais de SST do SESI no: www.fieb.org. br/sesi/sv

Vacina H1N1 Data e Calendário Campanha Vacinação Gripe 2010

SAIBA QUEM NÃO PODE SE VACINAR

Os efeitos colaterais e os perigos da vacina, saiba o que

pode ocasionar a morte.



Vacina H1N1 – Data e Calendário Campanha Vacinação Gripe 2010: Para os cidadãos do País inteiro, fiquem sabendo que já iniciaram as campanhas para orientar a população sobre a vacinação contra a gripe pandêmica, essas campanhas começaram no ultimo dia 4 quinta feira, e tem previsão para ir até o dia 14 de Março, serão distribuídos cerca de 100 mil cartazes e 1 milhão de folders com as datas referentes em que cada grupo deverá receber as doses, além do reforço das medidas de prevenção que os brasileiros devem adotar no dia-a-dia.

A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe H1N1 começará no dia 19 de Março de 2010, sendo que a campanha será realizada em cinco etapas contra o vírus H1N1 que ocorrerão em todos os municípios do Brasil, as doses da vacina já chegaram a muitos estados, sendo recebidas mais de 170 mil doses da vacina para a primeira etapa, 30 mil somente para Porto Alegre, sendo que a estimativa do governo é que sejam vacinadas cerca de 127 mil trabalhadores da saúde e 20 mil indígenas.

Para vocês leitores que estão em dúvida sobre quem será vacinado contra gripe h1n1 em 2010, fique sabendo que a Organização Mundial da Saúde – OMS, recomenda a imunização de trabalhadores de serviços de saúde, indígenas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, sendo que no Brasil a vacinação foi ampliada para outros três grupos, sendo crianças de 06 meses a menos de 2 anos de idade e adultos saudáveis de 20 a 29 anos e de 30 a 39 anos de idade.

As fases/etapas da campanha contra gripe h1n1 consistem em realizar a vacinação para certos grupos, organizados pelos responsáveis por cada município, sendo que entre o dia 8 e 19 de Março, onde serão vacinados apenas indígenas e profissionais de saúde, sendo que as etapas serão realizadas de forma organizada para os públicos específicos, fiquem atentos para as datas que serão mencionadas no final da nossa matéria para que vocês sejam devidamente vacinados e imunizados contra o vírus H1N1.

Preparamos para vocês caros leitores, o calendário de vacinação contra gripe a influenza H1N1 2010, segue a lista com as datas para que os grupos de pessoas sejam devidamente imunizados contra o vírus H1N1.

Clique no seu respectivo grupo.

• – Profissionais de Saúde e Indígenas.

• – Gestantes.

• – Doentes Crônicos, exceto idosos e crianças de 06 meses a 02 anos.

• – Jovens de 20 a 29 anos.

• – Idosos com mais de 60 anos com doenças crônicas.

• – Pessoas de 30 a 39 anos.



• – PERGUNTA MAIS FREQUENTE

-> SAIBA QUEM NÃO PODE TOMAR A VACINA.

RJ – BONSUCESSO – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Rapazes com experiência comprovada em Indústrias em elaborar mapas de risco, realização de SIPAT, dimensionamento de extintores, EPI, EC. Atualizado com as NR – 23; NR – 01, NR – 7, NR – 18, NR – 26, NR – 24, NR 09. Elaboração de PPP.
Salário: em torno de R$ 1 500,00 ( Informar último salário e pret. salarial)
Benefícios: VT + VR + AM + Cesta básica + Seguro de vida
Formação: Técnica em Segurança do Trabalho
Local de trabalho: Bonsucesso
H. de trabalho: 9 hs às 18 hs de 2ª a 6ª feira

OBS: Enviar currículo para moniquecabral@genterh.com.br

OBS: Em ASSUNTO: Mencionar TST

Campinas – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – Free Lancer

30/04/2010

OPORTUNIDADE PARA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Pré-requisitos:

• Formação completa de Técnico de Segurança do Trabalho

• Disponibilidade para longas viagens

• Trabalhar com Free Lance com possibilidade de futura efetivação.

Os interessados devem enviar currículos para:

giselle@vertcon.com.br

Guarulhos – Estágio (ou Recém Formado) – Téc. Segurança do Trabalho

01/05/2010
Requisitos Mínimos:

- Estar cursando o último módulo (semestre) do curso TST ou ser recém formado;

- Residir em Guarulhos ou região próxima;

- Imprescindível conhecimentos avançados em Word/Excel/Power Point;

- Noções das NR’S (principalmente NR 05, 06, 07, 09, 17 e 23)

- Desejável possuir CNH, porém não é determinante para a vaga.

Atuação:

- Vaga para atuar em assessoria em segurança do trabalho para auxiliar em levantamnetos ambientais, treinamentos e gestão de SST em empresa de pequeno à grande porte.

Benefícios e Remuneração:
- Vale transporte;
- Almoço
- Salário a combinar.

Os candidatos deverão enviar currículo para o seguinte endereço:

vanessa@lemosassessoria.com.br

VAGA TST - MG

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO




Curso técnico em Segurança do trabalho completo



Experiência anterior em construção civil



CNH A



Salário a combinar + benefícios



curriculo4@espacoservicos.com.br

SP: 500 Vagas Estágio Fundação Bienal

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) recebe, até a próxima terça-feira, 20, currículos de estudantes interessados em estagiar na 29ª Bienal de São Paulo. O processo seletivo é composto por duas etapas. Inicialmente, serão selecionados 500 estudantes das áreas de Artes Visuais, Arquitetura, Design, Letras, História, Geografia, Filosofia, Ciências Sociais e Pedagogia.

Os jovens serão contratados como estagiários e receberão bolsa-auxílio de R$ 20 por dia para custear transporte e alimentação durante dois meses, quando participarão de um curso que os capacitará a atuar como educadores de visitas orientadas na 29ª Bienal. Com carga horária de 140 horas, o treinamento será realizado em parceria com 24 instituições culturais de São Paulo, em duas turmas, das 9 às 13 horas e das 14 às 18 horas, no período de 30 de abril a 23 de junho.

Ao término, dos 500 capacitados, 300 serão selecionados para permanecer no programa, recevendo bolsa-auxílio e demais benefícios previstos na Lei do Estágio até o final do contrato, em dezembro de 2010.

Interessados devem enviar e-mail com currículo para vagaseducativo@fbsp.org.br, indicando a preferência de período para a realização do curso (manhã ou tarde).

20 novembro, 2009

ATOS QUE GERAM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO




Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;



b) incontinência de conduta ou mau procedimento;



c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;



d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;



e) desídia no desempenho das respectivas funções;



f) embriaguez habitual ou em serviço;



g) violação de segredo da empresa;



h) ato de indisciplina ou de insubordinação;



i) abandono de emprego;



j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;



k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;



l) prática constante de jogos de azar.



Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Riscos Biológicos

São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.



Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.



Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.



Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.



São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.



Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a manipulação de:



- Agentes patogênicos selvagens;



- Agentes patogênicos atenuados;



- Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação;



- Amostras biológicas;



- Culturas e manipulações celulares (transfecção, infecção);



- Animais.



Todos os itens citados acima podem tornar-se fonte de contaminação para os manipuladores. As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões - por acidente com agulhas e vidraria, na experimentação animal - arranhões e mordidas), a via respiratória (aerossóis), a via conjuntiva e a via oral.



Há uma classificação dos agentes patogênicos selvagens que leva em consideração os riscos para o manipulador, para a comunidade e para o meio ambiente. Esses riscos são avaliados em função do poder patogênico do agente infeccioso, da sua resistência no meio ambiente, do modo de contaminação, da importância da contaminação (dose), do estado de imunidade do manipulador e da possibilidade de tratamento preventivo e curativo eficazes.



As classificações existentes (OMS, CEE, CDC-NIH) são bastante similares, dividindo os agentes em quatro classes:



- Classe 1 - onde se classificam os agentes que não apresentam riscos para o manipulador, nem para a comunidade (ex.: E. coli, B. subtilis);



Classes 2 - apresentam risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade e há sempre um tratamento preventivo (ex.: bactérias - Clostridium tetani, Klebsiella pneumoniae, Staphylococcus aureus; vírus - EBV, herpes; fungos - Candida albicans; parasitas - Plasmodium, Schistosoma) ;



Classe 3 - são os agentes que apresentam risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade, sendo que as lesões ou sinais clínicos são graves e nem sempre há tratamento (ex.: bactérias - Bacillus anthracis, Brucella, Chlamydia psittaci, Mycobacterium tuberculosis; vírus - hepatites B e C, HTLV 1 e 2, HIV, febre amarela, dengue; fungos - Blastomyces dermatiolis, Histoplasma; parasitos - Echinococcus, Leishmania, Toxoplasma gondii, Trypanosoma cruzi);



Classe 4 - os agentes desta classe apresentam risco grave para o manipulador e para a comunidade, não existe tratamento e os riscos em caso de propagação são bastante graves (ex.: vírus de febres hemorrágicas) .





Em relação às manipulações genéticas, não existem regras pré-determinadas, mas sabe-se que pesquisadores foram capazes de induzir a produção de anticorpos contra o vírus da imunodeficiência simiana em macacos que foram inoculados com o DNA proviral inserido num bacteriófago. Assim, é importante que medidas gerais de segurança sejam adotadas na manipulação de DNA recombinante, principalmente quando se tratar de vetores virais (adenovírus, retrovírus, vaccínia). Os plasmídeos bacterianos apresentam menor risco que os vetores virais, embora seja importante considerar os genes inseridos nesses vetores (em especial, quando se manipula oncogenes).



De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:



- Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;



- O conhecimento dos riscos pelo manipulador;



- A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;



- O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;



- Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários,



- Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;



- Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;



- Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.









Referências Bibliográficas:

Biossegurança em Laboratórios de Saúde Pública. Oda, Leila, Ávila, Suzana. Et al. Brasília. Ministério da Saúde, 1998.



http://www.fundeci. com.br/

RISCOS QUÍMICOS

Conceitos





Risco Químico:

É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde. Os danos físicos relacionados à exposição química inclui, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou explosão. Os danos à saúde pode advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.



Agentes de Risco Químico

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.



Barreira de contenção para agentes químicos

São dispositivos ou sistemas que protegem o operador do contato com substâncias químicas irritantes, nocivas, tóxicas, corrosivas, líquidos inflamáveis, substâncias produtoras de fogo, agentes oxidantes e substâncias explosivas



Ponto de Auto-Ignição





É a temperatura mínima em que ocorre uma combustão, independente de uma fonte de calor.







Ponto de Combustão

É a menor temperatura em que vapores de um líquido, após inflamarem-se pela passagem de uma chama piloto, continuam a arder por 5 segundos, no mínimo.







Ponto de Fulgor

É a menor temperatura em que um líquido libera suficiente quantidade de vapor para formar uma mistura com o ar passível de inflamação, pela passagem de uma chama piloto. A chama dura no máximo 1 segundo.



Incompatibilidade

Condição sobre a qual determinadas substâncias se tornam perigosas quando manipuladas ou colocadas próximas a outras, com as quais poderão reagir criando situações de risco.





Os Primeiros Cuidados a Serem Tomados



Ao lidarmos com produtos químicos é necessário ter ciência da importância de estarmos verificando a cada etapa dos procedimentos, os seguintes requisitos:



1. Recebimento dos proutos químicos:

O recebimento constitui a primeira etapa da manipulação destes produtos.



- Identificação

- Registro

- Controle de entrada



A. Produtos sólidos e líquidos



- Verificação do estado da embalagem quanto a danos ou ausência de rótulos

- Dados do rótulo - observar estes dados devem oferecer informações claras a respeito das características físico-químicas do produto, nível de toxicidade, cuidados específicos, neutralizantes a serem utilizados em caso de rompimentos, derramamento ou outro acidente

- Verificação do prazo de validade

- Presença da ficha de segurança



B. Gases comprimidos



- Verificação do estado dos cilindros, garrafas e botijões - devem ser recusados caso apresentem qualquer dano aparente

- Verificação do prazo de validade

- Inspeção das válvulas quanto à vedação

- Verificação das cores do capacete quanto ao cumprimento das normas da ABNT. Por exemplo no caso do nitrogênio - parte superior preto e parte inferior cinza

- Verificação da existência das etiquetas de identificação fixados no produto



2. Identificação dos produtos químicos

Ao lidar com produtos químicos, a primeira providência é ler as instruções do rótulo, no recipiente ou na embalagem, observando a classificação quanto ao risco à saúde (R) que ele oferece e à medidas de segurança para o trabalho (S). Por exemplo: um produto químico X tem R-34 e S-10, isto significa que ele é um produto que provoca queimaduras e que deve ser mantido úmido. Portanto, conhecer a classificação, torna-se possível obter-se informações quanto a forma correta de manipular, estocar, transportar e descartar os resíduos do produto. Referente ao transporte, observar, também, a forma como foi acondicionado e embalado e adotar os mesmos cuidados para realizá-lo com segurança.



Rotulagem - Símbolos de Risco

A rotulagem por intermédio de símbolos e textos de avisos são precauções essenciais de segurança.

Os rótulos ou etiquetas aplicados sobre uma embalagem devem conter em seu texto as informações que sejam necessárias para que o produto ali contido seja tratado com toda a segurança possível.

É perigoso reutilizar o frasco de um produto rotulado para guardar qualquer outro diferente, ou mesmo colocar outra etiqueta sobre a original. Isto pode causar acidentes.

Quando encontrar uma embalagem sem rótulo, não tente adivinhar o que há em seu interior. Se não houver possibilidade de identificação, descarte o produto.





Facilmente Inflamável (F)



Classificação:

Determinados peróxidos orgânicos; líquidos com pontos de inflamação inferior a 21oC, substâncias sólidas que são fáceis de inflamar, de continuar queimando por si só; liberam substâncias facilmente inflamáveis por ação da umidade.



Precaução:

Evitar contato com o ar, a formação de misturas inflamáveis gás-ar e manter afastadas de fontes de ignição.







Extremamente Inflamável (F+)



Classificação:

Líquidos com ponto de inflamabilidade inferior a 0o C e o ponto máximo de ebulição 35oC; gases, misturas de gases (que estão presentes em forma líquida) que com o ar e a pressão normal podem se inflamar facilmente.



Precauções:

Manter longe de chamas abertas e fontes de ignição.







Tóxicos (T)



Classificação:

São agentes químicos que, ao serem introduzidos no organismo por inalação, absorção ou ingestão, podem causar efeitos graves e/ou mortais.



Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.







Muito Tóxico (T+)



Classificação:

A inalação, ingestão ou absorção através da pele, provoca danos à saúde na maior parte das vezes, muito graves ou mesmo a morte.



Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.







Corrosivo ( C )



Classificação:

Estes produtos químicos causam destruição de tecidos vivos e/ou materiais inertes.



Precaução:

Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele, os olhos e vestuário.







Oxidante (O)



Classificação:

São agentes que desprendem oxigênio e favorecem a combustão. Podem inflamar substâncias combustíveis ou acelerar a propagação de incêndio.



Precaução:

Evitar qualquer contato com substâncias combustíveis. Perigo de incêndio. O incêndio pode ser favorecido dificultando a sua extinção.







Nocivo (Xn)



Classificação:

São agentes químicos que por inalação, absorção ou ingestão, produzem efeitos de menor gravidade.



Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano, e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.







Irritante (Xi)

Classificação:

Este símbolo indica substâncias que podem desenvolver uma ação irritante sobre a pele, os olhos e o trato respiratório.



Precaução:

Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele e os olhos.







Explosivo (E)



Classificação:

São agentes químicos que pela ação de choque, percussão, fricção, produzem centelhas ou calor suficiente para iniciar um processo destrutivo através de violenta liberação de energia.



Precaução:

Evitar atrito, choque, fricção, formação de faísca e ação do calor.





Referências Bibliografias:

Departamento de química - UFPR Segurança do trabalho e Ambiente . Acessado em 05.04.04 disponível em: http://www.quimica. ufpr.br.

BRASIL.Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978 Aprova as normas regulamentadoras que consolidam as leis do trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho. NR-9 .Programa de prevenção de riscos ambientais.

SAVARIZ, M. C.. Manual de Produtos Perigosos - Emergência e Transporte. 2a Edição. Sagra - DC Luzzatto - Porto Alegre - RS - 1994.

ASSÉDIO MORAL

1. O QUE É ASSÉDIO MORAL?



Assédio moral é toda e qualquer atitude abusiva, sobretudo quando manifestada por atos, palavras e gestos que venham atentar contra a dignidade, e a integridade física e psíquica das pessoas (Hirigoyen, 2002).



No universo do trabalho, o assédio moral é um fenômeno representado, sobretudo, pela vergonha e a humilhação. A repetição de atitudes hostis é o que de fato caracteriza este tipo de violência, as humilhações constantes e de longa duração ao longo da jornada de trabalho explicitadas em frases discriminatórias, na violência verbal, na tentativa de isolamento, recusa de comunicação e no atentado contra a dignidade são os pontos mais evidenciados neste tipo de violência.



Portadores de LER/DORT, por exemplo, são alvos ao retornarem do afastamento médico. O assédio moral compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais do assediado, o que pode evoluir para a incapacidade laborativa.



2. COMO REAGIR?



- Resista: anote com detalhes as humilhações e procure a ajuda dos colegas.

- Evite conversar com o agressor e exija, por escrito, explicações da atitude dele.

- Conte aos colegas o que está acontecendo.

- Denuncie o caso ao sindicato.

- Busque apoio na família, amigos e colegas. O afeto e a solidariedade podem ajudar a recuperar a auto-estima e a dignidade.



Fonte: Cartilha de Saúde, segurança e prevenção do trabalho bancário - Sindicato dos Bancários de Curitiba.

INSS é proibido de suspender auxílio-doença

Fonte: Diário de SP

O INSS terá que manter o pagamento do auxílio-doença até a realização de uma nova perícia médica, caso o segurado peça a prorrogação do benefício ou se o pagamento for gerado por um acidente de trabalho. A decisão é da 14 Vara da Justiça Federal, da Bahia, mas tem abrangência nacional.

De acordo com a regra atualmente em vigor, conhecida como alta programada, o beneficiado pelo auxílio-doença recebe a quantia por um período determinado na primeira avaliação médica. A prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do término do prazo. Caso o trabalhador fique algum mês sem receber o dinheiro em virtude de demora na reavaliação, ele terá direito à quantia retroativa, desde que o médico da Previdência prorrogue o auxílio no segundo exame.


A decisão da Justiça Federal fixa um prazo até o próximo dia 15 para que o INSS cumpra a sentença válida para todo o país, mas o órgão informou ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão.


Em julho de 2006, a pedido do Ministério Público Federal da Bahia, uma liminar da mesma 14ª Vara já havia determinado a extensão do pagamento do benefício naquele estado, até que uma nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado.

II Seminário Segurança do Trabalho - Colégio Novo Rumo

NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2009


PALESTRANTE
MARCELO GIORDANO GÁRIOS
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Advogado
Professor do Curso de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do
Trabalho - UFMG / Fumec / Feamig
Supervisor de Proteção Radiológica - MN 0235 - CNEM
Co-autor do Livro “Manual Prático do PPRA”- 1996
Perito em processos judiciais (trabalhista e cível)
Experiência profissional - Mannesmann, Fiat, Ical e CVRD .
Local: Faculdade de Medicina - Avenida Professor Alfredo Balena, 190 - BH / MG

Valor:R$ 30,00 para participantes externos

As inscrições deverão ser realizadas na Faculdade Novo Rumo até o dia 20/11/09 ou faça sua reserva pelo e-mail: atendimento@ novorumo. com.br e complemento no dia e no local do evento.

PALESTRA sobre a INTERFACE DAS LEGISLAÇÕES TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA, CIVIL, CRIMINAL E AMBIENTAL, com ênfase na responsabilidade civil e criminal, com o objetivo de aumentar a capacitação dos alunos. Tal capacitação proporcionará tomada de decisões que apresentem confiabilidade e rastreabilidade com a realidade, dentro dos princípios éticos que rege a profissão.

A palestra será ministrada em 210 minutos,com intervalo e Coffe Break no auditório da Faculdade de Medicina da UFMG , com os seguintes tópicos:

- contesto geral - situação histórica, mundial e brasileira;
- constituição da republica - sistema técnico – legal;
- responsabilidade trabalhista – ênfase na NR01, DRT e MPT;
- responsabilidade previdenciária – ênfase nas ações regressivas, PPP, SAT, NTEP;
- responsabilidade civil – ênfase na culpa objetiva;
- responsabilidade criminal – personalização e culpabilidade em função do poder de mando;
- responsabilidade ambiental – meio ambiente do trabalho;
- necessidade de gestão técnica- legal – PPRA, PCMAT, PGR e outros programas específicos.
Venha participar conosco."

Faculdade e Escola Técnica Novo Rumo

"Somos melhores por sermos especialistas"



Rua Paraíba, 75 - Funcionários - BH/MG



Tel: (31) 3226-2858

25 outubro, 2009

Inscrições para estágios na Petrobras

Estágios

Um bom estágio marca positivamente a carreira de um jovem.

E a Petrobras é o lugar certo para o começo da caminhada profissional. Em 2009, nossa empresa foi eleita pela quinta vez consecutiva a mais desejada pelos jovens brasileiros (universitários e recém-formados) .Para nós, é motivo de orgulho ser a empresa dos sonhos para uma geração tão promissora. Para se cadastrar em uma das diversas unidades do país, basta entrar em contato através de e-mail ou telefone.O estudante pode também enviar o currículo pelos Correios diretamente à unidade que deseja. Neste caso, basta colocar no envelope "Currículo para estágio" e o respectivo endereço. Para facilitar a procura, as unidades estão divididas por regiões.

Região Sudeste

Rio de Janeiro

Atenção:
Não serão aceitos currículos via email de estudantes do grande Rio e Niterói.
Os moradores destas regiões devem fazer suas inscrições no endereço abaixo:
Rua General Canabarro, 500 - Maracanã - RJ. Tel. Contato – (21) 3487-3978 Documentação para inscrição Os estudantes que moram nas regiões serranas e litorâneas do RJ podem enviar currículo por email com o seguinte título: Estudante da região serrana e/ou litorânea.
Somente será aceito emails de currículos com este título.
E-mail: coordenacao. estagios@ petrobras. com.br
Os demais estudantes do Rio, grande Rio, baixada fluminense, Niterói e adjacências devem dirigir-se ao endereço abaixo:Rua General Canabarro, 500. Maracanã - RJ - Térreo.

Para realizar a inscrição o estudante precisa apenas do número de CPF e informações curriculares. Requisitos:Ser maior de 16 anos;Estar cursando os dois últimos anos ou um dos quatros últimos períodos.
No caso de sistema de créditos, ter obtido, no mínimo, 70% dos créditos necessários;Ser concluinte do curso, desde que a Instituição de Ensino informe que o estágio é condição indispensável para obtenção de certificado ou diploma;Submeter-se, quando for o caso, a processo seletivo;
Não ter participado anteriormente de estágio, referente a um mesmo curso, em qualquer Órgão do Sistema Petrobras.Local das Inscrições:

PETROBRASEnd. (Work): Rua General Canabarro, 500 - Térreo - Maracanã Rio de Janeiro - RJ Tel. contato (Work) - (21) 3487-3978 E-mail - coordenacao. estagios@ petrobras. com.br De: 2ª a 6ª feira Horário: de 8h às 17h GEO: -22.912584, -43.224543 Condições do Estágio: Horário parcial Edise (Centro) e Edihb (Maracanã)Manhã: das 8h às 12h Tarde: das 13h às 17h Cenpes (Ilha do Fundão)Manhã: das 7h 25min às 11h 25min Tarde: das 12h 25min às 16h 25min Transpetro (Cajú e Duque de Caxias)Manhã: das 7h 15min às 11h 15min Tarde: das 12h 15min às 16h 15min Reduc (Duque de Caxias)Manhã: das 7h 30min às 11h 30min Tarde: das 12h 30min às 16h 30min

Minas Gerais

Refinaria Gabriel Passos (Regap)

INSTITUTO EUVALDO LODI - MG Gerência de Estágio Empresarial Contatos: Kênia Drumond / Damiane Oliveira Telefones (Work): (31) 3213-1282 / (31) 3213-1606 Site para inscrição: www.fiemg.com. br/iel End. (Work): Rua Alagoas, 76 - Funcionários Belo Horizonte - MG GEO: -22.912584, -43.224543

São Paulo

Refinaria de Paulínia (Replan)Contato: Maria Beatriz Talavera Campos e-mail: replan.estagio@ petrobras. com.br End. (Work): Rodovia SP 332, km 132 - Caixa Postal nº 1 Paulínia - SP - Cep: 13140-000 GEO: -19.927389, -43.934069 Refinaria Henrique Lage (Revap)End. (Work): Rodovia Presidente Dutra, km 143 - BR116 - Jardim Diamante São José dos Campos - SP - Cep: 12220-840 GEO: -23.188478, -45.857944

Região NorteAmazonas

Refinaria de Manaus

(Reman)e-mail: anarit@petrobras. com.brEnd. (Work): Estrada da Refinaria, s/n - Distrito Industrial Manaus - AM - Cep: 69011-970 GEO: -3.107192292, -60.02612666 ParáUnidade de Negócio de Exploração & Produção Amazônia (UN-AM)Tel. (Work): (0xx91) 216-6102 End. (Work): Rodovia Arthur Bernardes, 5611 - prédio 06 - Tapanã Belém - PA - Cep: 66825-000 GEO: -1.4086, -48.492052

Região Nordeste

SergipeFábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen-SE)Contato: Maria Auxiliadora Feitosa dos Santos e-mail: dorafeitosa@ petrobras. com.br End. (Work): Rodovia SE 211 - Km 01, s/n - Pedra Branca Laranjeiras - SE - Cep: 49170-000 GEO: -10.80322129, -37.16964282 CearáLubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor)Contato: Sílvia Regina Correa Menezes Tel. (Work): (0xx85) 3266-3179 e-mail: silviamenezes@ petrobras. com.br End. (Work): Avenida Leite Barbosa, s/n - Mucuripe Fortaleza - CE - Cep: 60180-420 GEO: -1.334931, -48.480149 Rio Grande do NorteUnidade de Negócio de Exploração & Produção do Rio Grande do Norte/Ceará (UN-RNCE)Contato: Carlos Marinho e-mail: carlosmarinho@ petrobras. com.brEnd. (Work): Avenida Euzébio Rocha, 1000 - Cidade da Esperança Natal - RN - Cep: 59164-100

13 setembro, 2009

Atendente de telemarketing da Brasil Telecom não consegue indenização por tendinite.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo em que a defesa de uma atendente de telemarketing da Brasil Telecom em Santa Catarina buscava restabelecer sentença que lhe garantiu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em virtude de lesão nos ombros (tendinite).

De acordo com o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) revelou não haver nexo causal entre a conduta da empresa e a doença, uma vez que foi colocado à disposição dos atendentes mobiliário razoável e tomadas as medidas necessárias à preservação da sua saúde.Segundo o ministro relator, diante desse quadro, a eventual alteração do decidido implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase do processo pela Súmula 126 do TST.

O TRT/SC reformou a sentença favorável a trabalhadora após verificar que, de acordo com o laudo pericial, ela não foi lesada em sua dignidade humana, não sofreu desconforto pessoal nem ficou inutilizada para o trabalho.Após o fim da relação de emprego com a Brasil Telecom, a moça obteve novos empregos. O Regional acrescentou inclusive que ela é "capaz de executar serviços domésticos e faz ginástica em academia".Ao contestar a condenação imposta pela sentença da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), a defesa da Brasil Telecom alegou que não estavam preenchidos os requisitos de sua responsabilidade civil pelo dano. Acrescentou que cumpre integralmente as obrigações referentes à segurança e medicina do trabalho, por isso a condenação não poderia persistir.

O apelo foi acolhido pelo Regional. Segundo o acórdão, cuja íntegra está mantida com a decisão da Segunda Turma, a circunstância de ter adquirido a doença, ainda que por força do exercício de suas funções, não garante, por si só, o pagamento da indenização. É necessário verificar se a conduta do empregador concorreu para o dano alegado, o que não ocorreu no caso em questão.( AIRR 6822/2002-036- 12-40.3 )


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Virginia Pardal, 11/09/2009

Bancário que descobriu doença durante aviso prévio será reintegrado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a readmitir empregado de uma agência carioca que, durante o aviso prévio, ficou sabendo que estava doente em razão da atividade profissional.

O caso veio ao TST por meio de recurso do banco contra a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de reformar a sentença da primeira instância, que julgara improcedente a reclamação do empregado.O bancário iniciou suas atividades na empresa em 1987, como escriturário, mas sempre atuou como digitador, função oficializada em 1989. Em 2000, começou a sentir fortes dores nos ombros, diagnosticada como tendinite.Apesar da enfermidade, foi demitido.

Durante o aviso prévio, ficou constatado que sofria também de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), motivo pelo qual pediu a anulação da dispensa.Sem sucesso na primeira instância, foi ao Tribunal Regional do Trabalho e conseguiu reverter a situação. O TRT/RJ verificou que o bancário trabalhou por oito anos como digitador e, como a perícia não apontou outra causa para a enfermidade, concluiu que ela somente poderia ter sido ocasionada pela atividade laboral. Destacou ainda que não houve exame demissional, e que a doença somente foi constatada no curso do aviso prévio."Trata-se de execução provisória de reintegração", informou o relator do recurso do banco, ministro Horácio Senna Pires.

O relator explicou que o caso se enquadra na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-2 do TST, que estabelece que, quando se demonstra "a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiados pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva", a reintegração no emprego é possível até a decisão final do processo, concluiu o relator.( RR 1455-2001-006- 01-00.4 )


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho , por Mário Correia, 11/09/2009

1 vaga TST para trabalhar em Nova Lima/MG

Cargo de Téc. Segurança do Trabalho.
Descrição das Atividades: Fiscalização, controle e gerenciamento de todas as atividades relativas à segurança do trabalho
Ensino médio ou superior incompleto
Experiência exigida: 06 meses
Sexo: masculino
Jornada de trabalho: 2ª a 5ª = 7:00 as 17:00 e 6ª = 07:00 às 16:00
Benefícios adicionais: Vale transporte Cesta básica
Salário: A combinar

Interessados enviar currículo para:elisa@pimentaeassoc iados.com. br

É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA-EXECUTIV A
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
DIVISÃO DE BIBLIOTECA


RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3



EDIÇÃO Nº 173 – QUINTA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2009




SEÇÃO 1

Atos do Poder Legislativo


- LEI No- 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

- Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.

- O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

- Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.

Art. 2o O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão