11 julho, 2016

Saiba quais são os 6 direitos de quem sofre acidentes de trabalho

O trabalhador, assim como qualquer pessoa, está sujeito a sofrer algum tipo de acidente durante a prestação de seus serviços. Contudo, o mesmo não pode ficar desamparado caso sofra algum infortúnio enquanto exerce a sua profissão. Por tal motivo, quem sofre acidente do trabalho possui alguns direitos especiais.





 De acordo com a Lei n° 8.213/91 acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.









Ainda, além do acidente típico, as doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente do trabalho.
A doença profissional é aquela causada pelo exercício do trabalho específico a determinada atividade, além de fazer parte de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Já a doença do trabalho é aquela adquirida em função das condições especiais que o trabalho é realizado, devendo ser relacionada diretamente com ele.
Como dito, aquele que sofre acidente do trabalho não pode ficar desamparado, por isso possui alguns direitos especiais. Veja:
1 – AUSÊNCIA DE CARÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
Para ter direito ao recebimento de qualquer benefício originário de acidente do trabalho basta o trabalhador ser segurado, não precisando cumprir nenhum período de carência. Desta forma, o profissional poderá receber o benefício mesmo que tenha se tornado segurado no dia do acidente.
2 – ESTABILIDADE
Após o retorno às suas funções, o trabalhador que ficou afastado por motivo de acidente de trabalho terá estabilidade de doze meses no seu emprego, não podendo ser dispensado antes de completar tal período.
3 – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
Na hipótese de o acidente de trabalho também ser um acidente de trânsito, o segurado poderá receber o seguro DPVAT junto do benefício previdenciário sem problema algum, sendo possível a acumulação dos direitos.
4 – FGTS
Durante todo o período em que o empregado acidentado estiver afastado, o empregador é obrigado a continuar depositando o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5 – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Os benefícios acidentários não sofrem desconto do Imposto de Renda, sendo direito do segurado que sofrer acidente de trabalho a isenção no pagamento do referido imposto no que se refere ao benefício.
6 – INDENIZAÇÕES
Caso o empregador cause o acidente ou tenha contribuído para a sua ocorrência, o empregado deverá ser indenizado pelos danos morais e materiais sofridos em virtude do acidente de trabalho. Esta indenização deverá ser pleiteada judicialmente.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, percebe-se que o segurado que sofrer acidente do trabalho não estará completamente desamparado durante o momento de dificuldade pelo qual passará enquanto estiver afastado de seus serviços e, até mesmo, após retornar ao seu emprego.
5 estrelas
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Recusa em usar EPI pode gerar Justa Causa ao empregado


Por achar desconfortável ou incômodo, muitos trabalhadores não utilizam os EPIs fornecidos pelo empregador. Mas, fique esperto! O empregado pode ser dispensado por justa causa se não utilizar o material de proteção fornecido pela empresa. Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho




A utilização do EPI tem como objetivo proteger o empregado e diminuir ou, até mesmo, eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Por tal importância, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa.

As principais faltas graves que geram dispensa por justa causa estão listadas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Todavia, existem algumas faltas que podem gerar justa causa determinadas em outros artigos da CLT, entre elas a que pune o empregado por não usar EPI (art. 158, “a”, da CLT).

A CLT, em seu art. 166, obriga a empresa a fornecer gratuitamente aos seus empregados EPIs adequados ao risco da atividade. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Pode-se citar como exemplos de EPIs os protetores auriculares, botas, luvas, capacetes, roupas térmicas, entre tantos outros que se adequam a cada atividade insalubre existente. Caso o EPI elimine o agente nocivo à saúde do empregado, o adicional de insalubridade deixa de ser devido (Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)).

Porém, a simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou diminuir o agente nocivo, é obrigação do patrão supervisionar o trabalhador, que deverá usar EPI para efetivamente proteger-se dos riscos à sua saúde (Súmula 289 do TST).

Como visto, o EPI é extremamente importante para os empregados, porém, alguns deles não se atentam para tal relevância do equipamento e insistem em não usar EPI. Caso o empregador entregue EPIs de boa qualidade e funcionamento e supervisione o seu uso, se o trabalhador for flagrado sem usá-lo, estará cometendo falta grave.

Neste sentido, a alínea “b” do parágrafo único do art. 158 da CLT diz o seguinte:

“Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.

Desta forma, quando o empregador notar que seu funcionário não usa o EPI fornecido pela empresa poderá dispensá-lo por justa causa, ficando à seu cargo, antes disso, advertir ou suspender o trabalhador que não usar EPI.

Mesmo que não existisse a alínea “b” do art. 158 da CLT, o empregado poderia ser dispensado por justa causa em decorrência de não usar EPI com base na alínea “h” do art. 482 da CLT: indisciplina.


Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.

3 estrelas
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08 julho, 2016

Lei do farol baixo durante o dia nas estradas entra em vigor HOJE

É farol baixo, não é lanterna. A polícia já viu que tem muita gente se confundindo. Multas começam a ser aplicadas na sexta-feira (8).



Começa a valer nesta sexta feira a lei que obriga o motorista a usar farol baixo durante o dia nas estradas. É farol baixo, não é lanterna. A polícia já viu que tem muita gente se confundindo. 


Alguns motoristas não sabem a diferença e também se atrapalham com os comandos, no painel do carro. Mas é bom aprender rapidinho porque as multas começam a ser aplicadas já nesta sexta-feira (8).


Já é obrigatório o uso de luzes acesas, mesmo durante o dia, para motociclistas e para todos os veículos que trafegam em túneis.





5 estrelas

06 julho, 2016

Ergonomia - MPT negocia com indústria redução do peso do saco de cimento


O Ministério Público do Trabalho (MPT) está negociando com os representantes da indústria de cimento a redução do peso do saco do produto utilizado em todo o país, com o objetivo de assegurar a saúde dos trabalhadores da construção civil, que sofrem com doenças ligadas ao excesso de peso dos materiais que carregam. A proposta do MPT é de reduzir o peso dos sacos dos atuais 50kg, para 25kg, de forma a se aproximar dos padrões previstos em normas técnicas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Este mês, procuradores integrantes de um grupo de trabalho criado no MPT para tratar do tema se reuniram com representantes de empresas, do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento e de associação que representa empresários do setor, para debater a medida. O MPT propõe que seja fixado um prazo entre 5 a 10 anos para que as indústrias adaptem o tamanho das embalagens. Os empresários irão analisar a proposta e nova reunião será agendada em outubro, para definir o prazo. No Brasil existem 20 grupos empresariais de produtores de cimento composto por cerca de 80 fabricantes.

O grupo, criado pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do MPT, é composto por procuradores de diferentes estados e, desde o ano passado, negocia com trabalhadores e empresários do setor estratégias nacionais de combate às irregularidades na indústria da construção civil. A ideia é que seja firmado termo de ajustamento de conduta com as indústrias de cimento, de forma que elas tenham um prazo para se ajustar à nova pesagem.

“O problema não é com os trabalhadores da indústria de cimento, mas sim nas distribuidoras e obras onde os trabalhadores carregam o peso excessivo. No entanto, com a redução do saco fabricado pela indústria, conseguiremos atacar o problema em toda a cadeia produtiva”, explica o procurador do trabalho de Goiás, Marcelo Ribeiro Silva, gerente do grupo.

Segundo ele, a adequação de todo o setor industrial é benéfica para as próprias fabricantes, já que vai evitar concorrência desleal entre as marcas. “Queremos que o saco de 50kg seja extinto do mercado para impedir que um comprador opte por uma marca ou outra de cimento apenas por conta do peso do pacote”, complementa o procurador do trabalho do Rio de Janeiro, Rodrigo Carelli, que é vice-gerente do grupo de trabalho.

A proposta do MPT se baseia no Método Niosh, uma metodologia internacional usada para calcular, para cada situação de trabalho, o limite de peso recomendado a se carregar, de forma que não prejudique a saúde do trabalhador. Pelo método, o peso recomendado para os sacos de cimento é de 22Kg, proporção esta também recomendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Órgãos de segurança e saúde dos Estados Unidos e da União Europeia já exigem o limite de 23 kg para os pacotes de cimento.

O artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, fixa em 60kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. Contudo, segundo os procuradores, o limite já está defasado, conforme apontam estudos de saúde do trabalhador, sem contar que a própria Constituição Federal, que é de 1988, resguarda aos trabalhadores o direito à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Tanto que já tramita no Congresso Projeto de Lei prevendo a redução do peso máximo previsto na CLT para cargas sustentadas pelos trabalhadores.

“Buscamos uma solução negociada na via administrativa para evitar ter que partir à ação judicial individual contra cada empresa, o que pode causar uma distorção de mercado. É importante que as indústrias comecem a se adaptar, pois a mudança virá de qualquer forma”, alerta Rodrigo Carelli. Segundo ele, o grupo de trabalho também está preparando um levantamento sobre a quantidade de acidentes de trabalho ocasionados pelo excesso de peso carregado pelos trabalhadores da construção civil. O projeto prevê, ainda, uma campanha de conscientização de toda a cadeia produtiva sobre os riscos do excesso de peso para a saúde dos trabalhadores.

Responsabilidade de Elaboração do PPRA

Rapidinha..

A responsabilidade do PPRA na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação poderá ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-09. 

Vejam que não há expresso qual profissional deve elaborar o PPRA, podendo, em tese, ser até mesmo o próprio contador. Obviamente que, quanto maior o porte e o grau de risco da empresa, mais complicado será encontrar uma pessoa ou até mesmo um grupo de pessoas que não seja da área de SST e seja capaz tecnicamente de desenvolver o PPRA.




Saiba mais, conheça mais, se aprimore mais... a oportunidade na crise está na capacidade de cada um mostrar um algo mais! Tá cheio de gente mais ou menos... empresas querem os melhores!!!

Aprenda mais no curso de PPRA abaixo... Grande abraço!


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27 junho, 2016

Top 10 qualidades que o Técnico em Segurança do Trabalho deve ter para se destacar no mercado!


Em um mercado extremamente competitivo, onde ao final de todos os semestres centenas de alunos se formam e se juntam aos já milhares de profissionais que já atuam ou estão em busca de uma oportunidade na área, é fundamental que o TST busque um algo mais em suas qualidades.

Diante de tamanha concorrência e exigências em que vivemos, é fundamental que o profissional da Segurança do Trabalho se sobre saia dos "profissionais comuns", mostrando outros atrativos aos empregadores, o tão famoso DIFERENCIAL. 

Mas como sair desse "feijão com arroz" e colocar mais tempero em seu currículo? Temos as tradicionais opções, mas nesta matéria iremos além, vamos apresentar os 10 principais diferenciais que o TST deve apresentar em suas capacidades técnicas! Veja:


Não dá para vacilar na escrita!!! Lidamos diariamente com relatórios e preenchimento de diversos formulários e documentos que não podemos escrever de qualquer jeito.


Faça uma boa introdução, descreva o ocorrido e finalize de forma clara e objetiva:

Ex: "Prezado Chefe de Manutenção...Ao realizar a inspeção de segurança (dia, data, hora, setor) verificamos que os funcionários não estavam portando os EPI's que lhes foram fornecidos e orientados a forma correta de utilização. Tal procedimento está expondo-os às situações de riscos que poderão comprometer a integridade dos mesmos e assim gerar outros problemas para a nossa empresa. Solicitamos providências imediatas dessa chefia quanto ao fato descrito acima. Atenciosamente; TST..."


Preste atenção nas palavras. Erro de digitação é diferente de erro ortográfico! Hoje, com as novas formas de comunicação, cada vez mais as palavras utilizadas na internet estão fazendo parte do nosso mundo, mas não pode afetar o nosso trabalho, fique ligado, jamais utilize algumas palavras, elas são horripilantes pelo olhar dos recrutadores, por exemplo:

Mim ajuda (só se você for o TST de uma tribo indígena né?!) - o certo é ME! Me ajuda;
- Fasso erradíssimo! O certo é faço!
- Concerteza é COM CERTEZA amigão;
- Menas não existe! O certo é menos;
- Nada haver - errado!!! O certo é nada a ver;
- De repente e não derrepente;
- Por isso (separado) e não porisso (junto).
Agente é diferente de a gente (agente é um agente federal ou algo assim) o certo é a gente (separado)! 
Mais ≠ mas (O “mais” com “i” é igual o +. Ou seja, tem sempre o significado de quantidade (adição). Já o “mas” (sem “i”), é uma conjunção com significado de oposição ou restrição. Exemplos: – Quanto MAIS eu converso com o Pedro, MAIS eu fico apaixonada.
- Quero ir à festa de sábado, MAS minha mãe não deixa.);


Hoje em dia uma das principais exigências das empresas são os idiomas, como Inglês, Espanhol, Italiano, Francês, e até mesmo Alemão”, são bastante requisitados. 

Há uma década, o inglês era considerado um diferencial nos processos seletivos. Hoje esse papel inverteu e tornou-se uma exigência para o profissional do futuro. 



Pode parecer estranho, mas existem muitos profissionais Técnicos tem curso Superior! Isso mesmo! Seja por investimento pessoal ou da própria empresa que auxilia o profissional a ter mais capacitação. Não adianta reclamarmos do mercado, eles, infelizmente ditam as regras, temos que aceitar e nos adequar. Muitos reclamam que certa vaga de emprego pedem Curso Superior, mas muitas vezes é a política da empresa, experiência com as pessoas que ocupavam o cargo anteriormente, política de qualidade, etc.

Cursos Superior/Tecnólogo nas áreas de Meio Ambiente, Qualidade, Segurança do Trabalho e Recursos Humanos (RH) são bem vistos pelas empresas pela agregação de valor que o TST


Já vi empresas pedirem até mesmo as categorias AB (Moto e carro), mas geralmente a categoria "B" mesmo é a mais requisitada para o TST. Isto por quê as empresas deixam um carro da empresa com o TST para que ele possa atender obras, visitar clientes etc. Um cargo de muita confiança e responsabilidade.


Falar em público é fundamental. Busque ajuda das principais técnicas da arte de falar em público. Atualize-se, mesmo se você já tenha facilidade de falar em público,isso irá te ajudar muito, pode confiar!!!


Assim como falar em público é importante o TST também, em certas situações, tem que saber falar ao "pé do ouvido" quando necessário. Constrangimentos, gritos, gesticulações exageradas às vezes pode piorar a situação e gerar problemas maiores para a empresa e o funcionário. Cada um responde de uma forma quando é chamado a sua atenção, portanto respeite acima de tudo o ser humano.

Não conseguimos nada com arrogância, humildade sempre galera! Uma conversa reservada, uma boa explicação, entender por que o funcionário está com tal atitude é sempre a melhor opção.

Caso não resolva, daí busque os caminhos legais hierárquicos, comunique a Chefia, gerente, direção, RH etc.. mas primeiro tente aquela conversa com calma;

Busque ajuda em cursos de relacionamento interpessoal, comunicação, etiqueta no trabalho, gestão de conflitos etc.


Parece bobeira, mas muitas pessoas estão navegando tanto pela internet, principalmente nas redes sociais, que estão esquecendo que a informática tem outros diversos recursos.

Recentemente fiz uma seleção para contratar 2 estagiários e percebi que a maioria disse saber apenas o "básico" (Ms Office), isso quando sabiam.  Procurava algo diferenciado nessa área e não encontrei. Alguém com Excel avançado, AutoCad, Ms Project, Adobe, PhotoShop (imagina minhas campanhas, minha otimização de tempo e organização com o auxilio de alguém que saiba isso também pra me ajudar?), é um diferencial. Word, Excel e Power Point todo mundo diz saber!!! Estamos falando de pessoas com diferencial! Lembram?


É o jeito mais fácil de adquirir conhecimento, pois as aulas aliam a parte teórica à prática. Atualmente, as empresas estão de olho justamente nos candidatos que se especializam dentro de um segmento. Cursos práticos são muito bem vistos. 

E os cursos online? 

Também são, dependendo do assunto a parte teórica realizada de forma online vai somar muito para a sua carreira. Existe uma vasta relação cursos online (gratuitos ou com preços bem acessíveis) que vão comprovar a sua capacitação e te dar condições de se manter atualizado e com um currículo bem atrativo.



Conhecer as NR's é fundamental, disso não precisamos nem de estar falando aqui, certo!? Devemos ir além. Hoje devemos abranger uma quantidade maior de conhecimentos e habilidades, mas temos que comprovar isso antes de buscarmos uma nova oportunidade ou até mesmo um emprego novo. Mas quais capacitações são atrativas?

Aconselho algumas que farão de você um multiplicador na empresa! Será visto como o (a) expert.. colocará seu currículo na prateleira de cima dos entrevistadores e selecionadores!

Veja só:

Instrutor de NR's (18, 20, 33, 35 etc)


Pois bem pessoal...está aí os top 10 qualidades dos TST's! Concordam? Diz aí nos comentários, faltou alguma coisa?! 

Abraços!

Eduardo V. Franco
Engenheiro Ambiental
Pós Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho

Editor e Autor de Cursos de Saúde, Segurança do Trabalho, e Meio Ambiente e Iniciação Profissional


Dia Mundial do Diabético - Como o TST pode prevenir nas Empresas



Se não for tratada, a diabetes aumenta o risco de acidente vascular cerebral (AVC) e de cegueira, além de ser a principal causa de amputações de membros inferiores no Brasil. 

A diabetes está aumentando mundialmente. É uma doença que atinge os jovens e idosos, ricos e pobres. Mais de 360 milhões de pessoas sofrem de diabetes. Até 2035, a Federação Internacional de Diabetes (IDF) estima que mais de 550 milhões de pessoas em todo mundo terão a doença. 
A diabetes debilita e pode matar. A cada 8 segundos, alguém morre em decorrência de complicações da diabetes. Ela está entre as 10 principais causas de deficiências: dezenas de milhões de pessoas com diabetes sofrem de sérias condições, como doença cardíaca, derrame, amputação dos membros inferiores, retinopatia diabética (perda da visão ou cegueira causada pela doença diabética dos olhos) e insuficiência renal.
Uma grande proporção dos quatro milhões de pessoas que morrem anualmente em decorrência da diabetes está nos seus anos mais produtivos (entre 40 e 60 anos), resultando em um alto custo econômico à sociedade. Crianças morrem de diabetes Tipo 1 em países de baixa e média renda, porque elas não têm acesso à insulina que lhes é vital.

Por isso e muito mais, é que se justifica fazer a campanha do Dia Mundial do Diabetes e também ajudar a sociedade a combater esse mal nas empresas, além de campanhas educativas e de conscientização durante todo o ano. 
Pela gravidade da situação, é que não devemos nos limitar ao mês de novembro para estimular a divulgação dos nossos objetivos. Lembrando que, o ponto alto do projeto de divulgação do projeto é o mês de novembro, o mês AZUL, comemorando o Dia Mundial do Diabetes.
Sintomas:
É bom ficar de olho nos principais sintomas e claro ter sempre a observância dos exames médicos, tanto ocupacionais, como os particulares que são recomendados a todas as pessoas:


Prevenindo a diabetes em sua empresa:
Nós, como profissionais da Saúde e Segurança Ocupacional, não devemos nos ater somente aos cuidados com os acidentes, documentação, EPI's, Inspeções, isso todos sabem, temos uma atuação muito mais abrangente, devemos também nos preocupar com a saúde dos trabalhadores, principalmente isso, funcionário saudável as chances de acidentes diminuem substancialmente.

Veja abaixo alguns exemplos de campanha que o profissional de SST pode realizar em sua empresa:
Medição da Pressão Arterial e Glicose  - Realize um evento com a medicina do trabalho ou órgão que faz esse serviço ou até mesmo contrate uma equipe de saúde com enfermeiro e/ou médico que fazem esse tipo de trabalho - Nesse evento você coloca cartazes e distribui cartilhas sobre o que é a doença e como preveni-la. Lembre-se: Nesse caso, as pessoas propensas à doença devem receber encaminhamento para iniciar o tratamento e acompanhamento médico - muitos casos podem aparecer em pessoas que não aparentam ter qualquer problema de saúde.
Realize também:
  • campanhas;
  • palestras com profissionais da saúde,
  • casos de pessoas que têm a doença;
  • dicas de alimentação;
  • DDS's;
  • cursos e etc. 


Isso tudo para que a qualidade de vida dos trabalhadores seja melhorada e como consequência o aumento da produtividade e redução do absenteísmo será notado.

Campanhas educativas são sempre importante também!



Praticar exercícios físicos moderados e manter um peso corporal saudável pode ajudar a prevenir a diabetes do Tipo 2. 
O objetivo dessas ações ão a é contribuir para diminuir a subnotificação e o desconhecimento sobre as doenças, que são silenciosas - na maioria dos casos, inicialmente não apresentam sintomas. 

Daí uma boa ideia para você por em prática em sua empresa, além de ajudar os funcionários a manterem a saúde em dia você contribui com a "saúde" da empresa também!

Mão à obra!?!
Boa sorte!!!
Grande Abraço!

Eduardo V. Franco
Engenheiro Ambiental
Pós Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Editor e Autor de Cursos de Saúde, Segurança do Trabalho, e Meio Ambiente e Iniciação Profissional


21 junho, 2016

Queda de "instaladores" de ar condicionado faz 2 vítimas fatais - Acidentes em altura já representa 40%


Acidente ocorrido na Índia vitima fatalmente 2 pessoas

Acidente ocorreu na Índia.

Duas pessoas morreram no último final de semana ao tentarem instalar um aparelho de ar condicionado na fachada de um prédio de 20 andares. A sacada onde os dois estavam não suportou o peso deles e cedeu, derrubando-os fatalmente ao solo. Conforme informações das autoridades locais que atenderam o acidente, os dois "instaladores" não portava qualquer tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e nem qualquer outro tipo de ancoragem (equipamentos que preso a uma estrutura fixa ligada ao operário com cinto se segurança e talabarte).

Os dois eram moradores do apartamento onde seria instalado o aparelho, sendo irmão (os nomes não foram divulgados). Testemunhas relatam que a prática é bastante comum no condomínio e que outros incidentes já haviam ocorrido como queda de objetos e ferramentas mas algo tão grave assim eles não haviam observado ainda.



* Imagem do prédio onde os  "instaladores" eles moravam

Problema Mundial 
Isso demostra que o problema de trabalho de pessoas que não são capacitadas em trabalhar em altura não é somente no Brasil e sim um problema mundial em que todos os órgãos devem ter mais atuação quanto a questão. 



No Brasil, atividades em altura já representam 40% dos acidentes de trabalho


O trabalho em altura exige cuidados extremos por parte de quem coloca sua vida em risco diariamente como, por exemplo, profissionais que usam técnicas de rapel para limpar janelas ou os que sobem em postes para fazer a manutenção da rede elétrica. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de trabalhadores em altura.

Criada há pouco mais de um ano, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR35), define requisitos e medidas de proteção aos profissionais que atuam nessas condições. Com ela em vigor, a expectativa é que os acidentes sejam reduzidos. Porém, a capacitação do profissional precisa conter atividades práticas e ser feita de forma séria, como defende a coordenadora do curso de segurança no trabalho do Instituto Edison, Monica Klemps.


Do ponto de vista legal, para o MTE, a empresa está regular se os trabalhadores tiverem sido submetidos a um curso básico de no mínimo 8 horas. E como há inúmeros tipos de trabalho em altura, a norma prevê uma complementação desse treinamento dada pela própria empresa, abordando as especificidades de cada atividade. Mas, segundo Monica, em muitos casos isso não acontece. "As instituições de ensino e seus instrutores têm responsabilidade sobre os alunos capacitados, portanto cabe a elas observar a realidade de trabalho dos treinandos e não apenas limitar-se a cumprir o conteúdo programático mínimo proposto na norma".


Durante a capacitação, os profissionais devem contar com uma estrutura que retrate as diversas atividades do cotidiano. Se o profissional for do setor energético, por exemplo, a escola deve possuir um centro de treinamento com torres de transmissão, postes e escadas telescópicas. Se for de construção civil, deve ser disponibilizado um ambiente com andaimes, cadeirinhas e, em todos os casos, a escola deve disponibilizar os equipamentos de segurança inerentes à atividade.

No Brasil contamos com a NR 35 - Segurança nos trabalhos em altura, que apesar de ser uma norma ainda nova já treouxe diversas melhorias no setor da segurança do trabalho, aproveite e aprenda mais sobre esse tema, acesse: 

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Carga horária: 28 horas

17 junho, 2016

Homem é salvo pelo óculos de segurança!

Um operário americano viu de muito perto a sua vida ser ameaçada quando um disco de uma máquina de corte quebrou, estilhaçando e um pedaço atingindo o seu óculos de segurança.

O material de excelente qualidade conseguiu fazer o seu papel, proteger o trabalhador!

Daí a importância do uso dos EPI's... muitos nunca precisarão testar os seus equipamentos...mas quando são requisitados eles devem fazer o seu papel de proteger e salvar vidas!!!




Use sempre os EPI's!!!

Os equipamentos de proteção individual (EPI) são regulamentados pela NR – 6, Norma Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho. Conforme essa Norma, “considera se EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho”

Segundo a mesma NR, “compete ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade”. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador”. A Constituição da República Federativa do Brasil, que é a Carta de leis que regem nossa vivencia dentro da Sociedade brasileira, traz em seu Art. 7º, item XXII: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; como um dos direitos de todo trabalhador”.

Saiba mais no curso abaixo  e veja outros tipos de EPI's e os EPC's ... Equipamentos de Proteção Coletiva!


15 junho, 2016

Os riscos dos profissionais da Área de Telemarketing



A área de telemarketing é uma das que mais cresce no Brasil. Entretanto, os empregados relatam cobrança excessiva de metas, longas jornadas e tempo cronometrado até para ir ao banheiro durante o expediente. Saiba mais sobre a rotina desses trabalhadores.

Veja abaixo o vídeo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - Brasil:




Como evitar o estresse no ambiente de trabalho (call center)


Para evitar esse problema e ter uma boa qualidade de vida no trabalho, a melhor maneira é investir em campanhas motivacionais. O supervisor ou uma equipe de RH devem preocupar-se com os operadores de call center para que eles encontrem uma válvula de escape de tanto estresse no trabalho. Um bom tratamento é fazer pequenas atividades como café da manhã com o supervisor, gincanas ou atividades de relaxamento, como sala de massagem e outros atrativos que distraiam a mente por alguns minutos ajuda o operador a ter mais ânimo para desenvolver sua jornada de trabalho.
O estresse prejudica a saúde?
Deve-se sempre levar em conta que se a pessoa apenas acumula stress, por causa do trabalho ou de problemas pessoais, uma hora isso vai lhe causar problemas de saúde ou até mesmo acarretar no pedido de demissão do funcionário. Em muitos casos, a pessoa chega motivada para trabalhar, mas lida com um trabalho maçante. Isso a prejudica não apenas no trabalho, mas na sua vida pessoal também. Para não se prejudicar, é preciso investir em atividades de lazer e hobbies, fazer sempre aquilo que lhe dá prazer, para que um pequeno problema não se torne um problema ainda mais grave.
Ginástica laboral, caminhada, gincanas entre as equipes, todas essas campanhas são válidas para manter a equipe integrada e com a saúde em dia. Uma equipe de call center motivada é importante para a empresa e para o próprio profissional, pois não é só a empresa que ganha com um bom trabalho, mas também o operador que pode ser promovido e convidado a desenvolver mais habilidades na empresa. Quando todo mundo trabalha junto, todos saem ganhando.