26 outubro, 2016

Fique ligado - Novas Multas de trânsito passam a valer em Nov/16

Cometer infrações no trânsito irá pesar ainda mais no bolso do motorista a partir de 1.º novembro. Medidas sancionadas ainda no governo da presidente Dilma Rousseff endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), aumentando o valor das multas em mais de 50%.


Há casos em que o reajuste chega ultrapassa os 300%, como é o caso de ser flagrado ao volante manuseando o celular. Hoje a ‘pena’ é de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e passará a custar R$ 293,47 e 7 pontos a menos.
Quem atingir 20 pontos na carteira no período de um ano também vai ficar mais tempo proibido de dirigir. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) no caso de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias.
Assim que as mudanças entrarem em vigor, as autuações consideradas mais pesadas, previstas para infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, terão valor de R$ 2.934,70. É o caso de quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
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O valor máximo também pode ser aplicado ao motorista que se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada, alcançado R$ 5.869,40.

Novos valores

Infração leve

De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Perda de 3 pontos na CNH.

Infração média

De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%).

Perda de 4 pontos na CNH.

Infração grave

De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%).

Perda de 5 pontos na CNH.

Infração gravíssima

De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).

Perda de 7 pontos na CNH.

Infração gravíssima x3

De R$ 574,62 para R$ 880,41

Perda de 21 pontos na CNH.

Infração gravíssima x5

De R$ 957,70 para R$ 1.467,35

Perda de 35 pontos na CNH.

Infração gravíssima x10

De R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70

Perda de 70 pontos na CNH.

Infrações

A classificação leve engloba dirigir sem os cuidados indispensáveis de segurança, estacionar a 50 cm do meio-fio ou no acostamento e parar na faixa de pedestres dentro das cidades.
Agora o valor será de R$ 88,38. O antigo era de R$ 53,20. As infrações médias, que custavam R$ 85,13, agora virão com ônus de R$ 130,16. Essa categoria penaliza quem para o veículo em pontes, viadutos e na contramão, ultrapassa pela direita ou transita com velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via.
Driblar o pedágio, não dar preferência a pedestre e transitar com velocidade de 20% a 50% superior em uma via são infrações graves. As multas custavam R$ 127,69 e serão de R$ 195,23 para o bolso dos infratores.
O porte do licenciamento do veículo será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior. As básicas não sofriam reajustes desde 2002. As elevações que ocorreram desde então foram para algumas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

Infrações mais comuns

Infração

Quanto era

Quanto custará

Dirigir sem CNHR$ 53,20R$ 88,38
Parar na calçadaR$ 53,20R$ 88,53
Usar o celular enquanto dirigeR$ 85,13R$ 293,47
Parar o veículo sobre a faixa de pedestresR$ 85,13R$ 130,16
Excesso de velocidadeR$ 85,13 (até 20%) 
R$ 127,69 (20% a 50%)
R$ 130,16 (até 20%) 
R$ 196,23 (20% a 50%)
Parar em vaga reservada a pessoa idosa ou com deficiênciaR$ 127,69R$ 293,47
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionarR$ 127,69R$ 195,23
Não usar cinto de segurançaR$ 127,69R$ 195,23
Avançar sinal vermelhoR$ 191,54R$ 293,47
Dirigir com CNH vencidaR$ 191,54R$ 293,47
Fazer retorno em local proibidoR$ 191,54R$ 293,47
Levar menor de 10 anos no banco da frenteR$ 191,54R$ 293,47
Dirigir sob efeito de álcool*R$ 1.915,40R$ 2.934,70
*Suspende a CNH

Limites de velocidade

Os limites de velocidade em rodovias e estradas também terão novos valores. Passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla.
Nas de pista simples, o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade mínima será de 60 km/h.


Desde 1.º de janeiro deste ano o motorista flagrado ocupando vagas para idosos e deficientes físicos de forma irregular paga uma multa de R$ 127,69 e a perda de 5 pontos na carteira.
Mas, a partir de 1.º de novembro não usar a credencial obrigatória para o uso da vaga especial significa infração gravíssima, com R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação. Além disso, os carros estacionados nas vagas estão sujeitos a guincho.

Impedir o trânsito

A novo medida do governo também pretende coibir quem utiliza algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Situação comum em protestos com carro de som.
A infração será considerada gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.
Já os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/automoveis/transito-ganha-novas-leis-e-reajustes-de-valores-em-2016-14pnb6s2xt1x1vh8q40dgj4my 

Trabalhadores Salvam Homem alcoolizado em linha férrea



Um homem nasceu de novo depois que um “herói sem capa de superman” decidiu arriscar sua própria vida para salvá-lo. Um vídeo impressionante mostra o momento em que um ciclista visivelmente alcoolizado tenta atravessar uma linha férrea. Ele se atrapalha com sua bicicleta, que cai no meio do trilho. Com dificuldades, o bêbado retira e joga a bicicleta para fora das bitolas férreas. Porém, ele mesmo, tonto que estava, tem dificuldades para raciocinar e sair rápido do local. Ele sequer imagina o perigo que corre.

E aí o milagre acontece. Atentos ao que acontece alguns bons metros dali, funcionários correm o máximo que podem para intervir e evitar o pior. Um trem se aproxima em alta velocidade. Será que dará tempo?

Um dos trabalhadores da companhia ferroviária corre mais rápido que todos, quase lado a lado com a composição.  

O que as câmeras de segurança da ferrovia filmam parecem ser cenas retiradas de um destes filmes de ação de Hollywood. O funcionário pula na frente do trem e, ao mesmo tempo, empurra o ciclista bêbado para a margem direita. Ambos escapam por uma fração de segundos da composição, que segue rapidamente seu caminho.

Totalmente sem ar e sem acreditar no que acabara de fazer, o trabalhador tenta se recuperar. Ele se ajoelha e coloca a mão na cabeça.  Enquanto isso, o homem alcoolizado se ergue e tenta dar alguns passos de forma cambaleante.

Não é possível saber ao certo onde o episódio ocorreu. Em alguns locais na internet, onde o vídeo foi compartilhado, há referências de que se trataria de uma ferrovia do Reino Unido.

Acidentes com ferrovias no Brasil

Este tipo de situação não acontece apenas no exterior. Na malha ferroviária brasileira a imprudência de pedestres é grande. Conforme balanço anual de acidentes ferroviários, em 2015, por exemplo, sete em cada 10 acidentes envolvendo atropelamentos ocorrem em locais onde o trânsito de pedestres não é permitido. 

Segundo uma das empresas que possui boa parte das concessões da malha ferroviária brasileira, a MRS, no ano passado ocorreram 115 acidentes. Em 2010 foram 155 atropelamentos ao longo de ferrovias sob o comando da empresa. Dados que impressionam tanto quanto o vídeo.




02 setembro, 2016

Construtoras terão que pagar 10 Milhões de Indenização por morte em Acidente de Trabalho

Construtoras pagarão R$ 10 milhões por morte de trabalhador

Acidente ocorreu na construção do estádio Mané Garrincha, em Brasília, que foi uma das sedes da Copa 2014



Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região aumentou o valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões. Acidente ocorreu na construção do estádio Mané Garrincha, em Brasília, uma das sedes da Copa 2014. Obra foi executada pelo Consórcio Brasília (Andrade Gutierrez e Via Engenharia).




Brasília -  A 2ª Turma Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT)  manteve a condenação do Consórcio Br
asília (Andrade Gutierrez  e Via Engenharia) pela morte do operário José Afonço de Oliveira Rodrigue após sofrer acidente de trabalho na obra do estádio Nacional Mané Garrincha, construído para a Copa do Mundo de 2014. Também aumentou, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o  valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões.

Na época, o consórcio alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva do trabalhador já que as construtoras haviam, segundo sua defesa, fornecido o equipamento de proteção e dado as instruções necessárias para o trabalho.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública (ACP), o argumento do consórcio não é válido. Segundo ele, há provas irrefutáveis de que normas essenciais ao meio ambiente de trabalho em altura eram desrespeitadas.

Entre os documentos anexados à ação, destaque para o relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que evidenciou fatores de risco que contribuíram com o acidente. A Polícia Civil do Distrito Federal também produziu laudo em que atesta que o fator principal para a morte foi uma falha no assoalho de madeirite, que estava sem a devida sustentação (ver foto).

Fiscalização -  O Consórcio ainda foi autuado 67 vezes devido às irregularidades no meio ambiente de trabalho.  Dois meses depois do acidente fatal, outros cinco operários se acidentaram com a queda de uma viga.

Todos esses fatos levaram o procurador  a entrar na Justiça Trabalhista, pedindo a condenação do consórcio. Para o procurador, a Ação “é um resguardo aos direitos mínimos dos trabalhadores para que irregularidades como essas não se repitam” e para que “cessem a prática do trabalho indignificante do homem”.

Em primeira instância, o Consórcio foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Na decisão, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho destaca que “a negligência revelou-se bastante grave, seja pela relevância das normas de segurança que foram ignoradas, seja pela evidência do acidente que resultou no óbito de um operário”. O MPT recorreu para majorar o valor da indenização.

Na decisão da 2ª Turma do TRT, foi definido que este valor será destinado às entidades de interesse social, auditadas e fiscalizadas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A peça recursal é assinada pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.

Apesar de a condenação não amenizar o sofrimento da família do operário, ela serve como punição pedagógica às empresas que não cumprem suas obrigações e tentam responsabilizar o trabalhador pela falta de segurança no meio ambiente de trabalho, em especial na construção civil.

Processo nº 0001537-80.2012.5.10.0010
Fonte: http://portal.mpt.mp.br

31 agosto, 2016

Caracterização de Insalubridade por Umidade


A análise pericial da insalubridade devido a umidade é qualitativa (e não quantitativa) e está fundamentada no Anexo 10 da NR-15. Por ser qualitativa, existem muitas controvérsias em sua análise, não sendo incomum que ótimos peritos se divirjam em suas avaliações.

O Anexo 10 da NR-15 está transcrito (na íntegra!) abaixo:

“As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.”

A análise pericial é relativamente simples e consiste apenas em avaliar o local de trabalho e enquadrá-lo (ou não) no texto acima.


CRITÉRIOS DE CARACTERIZAÇÃO
P: QUAIS OS CRITÉRIOS QUE UM PERITO DEVE UTILIZAR PARA CARACTERIZAR OU NÃO INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A UMIDADE ?
R: A Portaria n.º 3214/78 do Ministério do Trabalho, em sua NR/15, anexo n.º10, item 1, registra que "As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de reduzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho".


Pelo que se pode concluir, a umidade é um agente caracterizado por excesso de água no ambiente laboral, em forma líquida ou vapor.
A avaliação é qualitativa e feita por inspeção no local de trabalho, não existindo limites de tolerância para orientar o perito.
Portanto, o perito deve levar em consideração os seguintes fatores:

- Se o piso tem quantidade de água que possa manter encharcados os sapatos do trabalhador exposto durante o desenvolvimento de suas atividades;
- Se o tipo de atividade desenvolvida pode molhar as vestimentas do trabalhador;
- Se o tempo de exposição é grande bastante para que possa ocorrer doenças ocupacionais conforme os princípios em higiene industrial.
- Se existe o uso de botas de borracha, roupas, avental e luvas impermeáveis impedindo o contato do trabalhador com água durante o desenvolvimento de suas atividades;
- Se no ambiente ( ar ) existe umidade excessiva ocasionando uma respiração incômoda para os trabalhadores presentes.

30 agosto, 2016

Você conhece a ACGIH - Organização Americana que trata da Segurança do Trabalho e Meio Ambiente

ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists 
(Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais)

Ela desenvolve pesquisas e campanhas de Saúde, segurança Ocupacional e Ambiental, no vídeo abaixo uma campanha sobre EPI (PPE - Personal Protective Equipament).


A ACGIH é uma organização baseada em seus membro que busca avançar em tecnologias de saúde ocupacional e ambiental. Exemplos disso incluem nossas edições anuais do livro e práticas de trabalho e guias TLVs® e BEIs® que as normas Brasileiras fazem referencia. Em resumo e fazendo uma comparação, essa organização se assemelha a nossa FUNDACENTRO no campo de pesquisa e publicações normativas.

Sua história:

Por mais de 75 anos, a ACGIH é considerada uma organização muito respeitada pelos indivíduos na higiene industrial e da indústria de saúde e segurança ocupacional e ambiental. O que começou como uma base tem crescido bastante hoje. 


Resultado de imagem para acgihDurante este tempo, ACGIH cresceu e se expandiu sem perder de vista o seu objetivo original, que é o de incentivar o intercâmbio de experiências entre os trabalhadores de higiene industrial e de recolher e tornar acessível tais informações e dados que possam ser de ajuda para eles no cumprimento adequado de suas funções. 

Desde a sua fundação em 1938, a ACGIH passou por muitas mudanças. Seus membros cresceu e se diversificou; seus interesses e projetos se multiplicaram; nomes e rostos na organização mudaram. Apesar dessas mudanças, a ACGIH não perdeu de vista os seus objetivos iniciais, que se refletem na missão organizacional de hoje: ACGIH é uma organização baseada em membro que avança saúde ocupacional e ambiental.


Pesquisa e publicações

Hoje, nove Comitês da ACGIH concentram as suas energias em uma variedade de tópicos: segurança agrícola e de saúde, instrumentos de amostragem de ar, bioaerossóis, os índices de exposição biológica, ventilação industrial, internacional, empresa de pequeno porte, valores limite para as substâncias químicas (TLV®-CS) e limiares para agentes físicos (TLV®-PA).

Suas publicações são nos seguintes temas: 

Higiene industrial
Saúde Ambiental
Ciência Segurança e Saúde
Controles no local de trabalho
Preparação para Exames 
Recursos informáticos
Ergonomia
Materiais Perigosos / Resíduos
Qualidade do ar interno
Medicina / Toxicologia
Agentes físicos
Desenvolvimento profissional

Saiba mais no site da ACGIH:

Atos e Condições Inseguras

Nem todos tem a sorte desse pequeno cãozinho! Evite acidentes.. não cometa atos e nem condições inseguras.

Atos e condições inseguras podem estar em vários lugares. Pode ser sem você perceber ou por existir a muito tempo, aquilo que era errado se torna normal e não passa mais a ser perceptível.

Para você entender um pouco mais sobre esses conceitos.

Atos inseguros

É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.

Em uma pesquisa realizada foi constatado que em 80% dos casos de acidentes o motivo principal é o ato inseguro.

Abaixo alguns exemplos de atos inseguros mais conhecidos:

Ficar junto ou sob cargas suspensas.
• Usar máquinas sem habilitação ou permissão.
• Lubrificar, ajustar e limpar maquina em movimento.
• Inutilizar dispositivos de segurança.
• Uso de roupa inadequada.
• Transportar ou empilhar inseguramente.
• Tentar ganhar tempo.
• Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos.
• Imprimir excesso de velocidade.
• Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida.
• Não utilizar EPI.
• Manipulação inadequada de produtos químicos.
• Fumar em lugar proibido.
• Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho.

Atos e condições inseguras

Condições inseguras

Condições inseguras nos locais de serviço são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que põe em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.

Abaixo alguns exemplos de condições inseguras mais comumente conhecidas:

Falta de proteção em máquinas e equipamentos
• Deficiência de maquinário e ferramental
• Passagens perigosas
• Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
• Falta de equipamento de proteção individual
• Nível de ruído elevado
• Proteções inadequadas ou defeituosas
• Má arrumação/falta de limpeza
• Defeitos nas edificações
• Iluminação inadequada
• Piso danificado
• Risco de fogo ou explosão

Atos inseguros podem ocorrer por diversas causas, e todas elas são provenientes do homem, portanto, “como faz” que é o grande problema dos resultados que traz um ato inseguro.

Fazer com segurança, consciência e sem pressa são atitudes que contribuem para que se faça bem feito e não gerando uma situação insegura colocando em risco a própria vida e a dos demais.

A educação, o conhecimento do que é certo ou errado também contribui favoravelmente para que muitos incidentes aconteçam. O maior responsável pelo ato inseguro é você, pense antes de fazer, não faça com pressa, não queira desenvolver várias atividades ao mesmo tempo.

Uma frase clássica da segurança no trabalho reflete essa situação “Não há trabalho tão urgente e serviço tão importante que não possa ser feito com segurança”. Reflita, pense nisso.

As condições inseguras tem como resultado o tempo, a resistência de certos materiais se desgasta, a organização do local, que é um fator humano e/ou falta de manutenção, tecnologia aplicado ao local, entre outros.

Mesmo sendo originadas por diversos fatores externos, as condições inseguras tem como responsabilidade o próprio homem, seja por sua omissão ou irresponsabilidade.

Portanto, a Segurança começa e termina com as ações, atitudes e consciência de todos nós.

Colabore com ambientes mais salubres a começar de casa, escola, rua, sociedade e principalmente na empresa, reduzindo o número de acontecimentos alarmantes que cresce a cada ano.

Fonte: http://ddsonline.com.br/dds-temas/39-seguranca/415-atos-e-condicoes-inseguras-conceitos-e-exemplos.html 

29 agosto, 2016

Diferença entre LTCAT e PPRA - Veja os principais pontos

O LTCAT retrata a realidade dos agentes agressivos da empresa, já o PPRA promove um planejamento da ação para minimizar ou neutralizar os efeitos dos agentes agressivos.

O PPRA identifica os riscos e os agentes agressivos à saúde do trabalhador.

O LTCAT quantifica os agentes agressivos, determina a insalubridade e indica se dá direito à aposentadoria especial

Veja abaixo as principais diferenças:



PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAIS – NR-09

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da NR-09, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes.
O PPRA tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estão expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
 A implementação do PPRA é de responsabilidade do empregador. O desrespeito a essa exigência pode acarretar sérias conseqüências para a empresa, que vão desde multas até o embargo ou interdição.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

O LTCAT é um laudo elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.





Drones - Cuidados com acidentes

Por causa do risco de acidentes, todo cuidado é pouco com drones

Exemplos de mau uso do aparelho chegam a todo momento

Existem cada vez mais drones circulando por aí. É uma ótima invenção, principalmente para a turma que gosta de fotografia, mas também exige muita responsabilidade do seu piloto. Agora mesmo, na Inglaterra, um garotinho de apenas um ano e meio de idade teve o globo ocular cortado pela hélice de um drone. Quem estava no comando era o vizinho da criança, que terá que passar por algumas cirurgias antes de receber uma prótese. Uma pena, mas acidentes acontecem e, por isso, a gente tem que ter muito cuidado.






A rede Britanica BBC lançou um "super" filme mostrando o que um acidente com um drone que não respeita o espaço aéreo de aeronaves pode acarretar. No filme abaixo a sequencia de uma batida de um drone em um helicóptero ambulância quando está chegando a um hospital mostra a com muita realidade o que pode acontecer em casos assim, veja abaixo:



Exemplos de mau uso do aparelho chegam a todo momento. Na Califórnia, dia desses, helicópteros não puderam prestar socorro a vítimas de incêndio porque a área estava infestada de drones sobrevoando a confusão. Assim não pode.
De qualquer maneira, os drones ainda serão bastante úteis, e é bom a gente copiar os bons exemplos. A Amazon acaba de apresentar, lá nos EUA, um dos que serão usados no serviço de entregas rápidas. O bicho vai a 121 metros de altura e só depois toma a direção correta do destino, chegando à velocidade de 24 quilômetros por hora.
E aí que está o busílis: embora a Amazon tenha anunciado esse serviço há dois anos, ainda depende de muitos testes e de autorização oficial para iniciá-lo. Provando que todo cuidado é pouco.


Quais são os riscos da utilização de drones

Com modelos a partir de 200 reais, o uso de drones cresce rapidamente no Brasil e no mundo.
Mas estes voos ainda geram muita controvérsia. Nos Estados Unidos, a promessa é que uma lei seja decretada ainda este ano; no Reino Unido e na França já há legislação específica. 

No Brasil, a regulamentação dos drones é um problema... e dos grandes. E pelo jeito ainda estamos longe de ter uma regulamentação específica.

Dois desafios dificultam a criação de uma lei: a privacidade, já que a maioria dos drones leva embarcada uma câmera de alta definição; e a segurança, afinal um drone pode machucar seriamente uma pessoa ou até, no pior dos casos, causar um acidente aéreo.


A Anac informou que engenheiros, pilotos e especialistas no assunto discutem as questões técnicas para formular uma proposta de regulamentação para o uso de drones. Por enquanto, a maioria dos voos é enquandrada como recreação por voar abaixo dos 120 metros. Neste caso, aplica-se a regulamentação baseada no aeromodelismo.

Pela regra, aparelhos de até 25 quilos podem ser usados por civis.
Mas existem modelos que vão muito além, podendo alcançar mil metros de altitude.

A fiscalização do uso dos drones é feita pela própria Anac. As sanções variam de um a cinco anos de prisão, caso o usuário do drone ofereça riscos ao transporte aéreo.

No Brasil, uma “instrução” da Anac proíbe a utilização do equipamento em  áreas urbanas e avalia um a um os pedidos para uso comercial. O uso dos drones depende de um trâmite extremamente burocrático. O usuário precisa de uma autorização dupla: uma emitida pela própria Anac e outra do Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Já para comprar os drones não há qualquer restrição.

Nem todos os proprietários de drones são assim conscientes e cuidadosos, no mês passado dois homens foram presos nos USA por utilizar o drone em local proibido. Por isso, uma regulamentação oficial é mais do que necessária para garantir a segurança das pessoas e, principalmente, do tráfego aéreo.

Se esses robôs voadores se tornam cada dia mais populares, é questão de tempo para vermos muitos deles voando por aí... só podemos esperar que diferente da maioria das coisas no Brasil, haja realmente fiscalização e controle.

Riscos na exploração de Petróleo - Blow out e Kick out


A exploração de petróleo é uma atividade cheia de riscos. Requer tarefas perigosas como perfurar rochas em regiões ultraprofundas, enfrentar pressões altíssimas e manipular volumes gigantescos de gás.
 









 Há dois tipos principais de acidentes que podem ocorrer na perfuração do poço: o kick e o blow out. Os dois envolvem a invasão do poço por fluidos.



Entenda o que é o Blow Out

Blow Out ou estouro é a condição de um poço que está descontrolado fazendo com que os fluidos da formação estourem na superfície. As causas mais comuns para esse acidente são falhas no BOP (blow out preventer) que é o equipamento utilizado para fechar o poço em caso de ocorrência de um kick. 

Normalmente o blow out ocorre por causa de um “kick”, que nada mais é do que um influxo de fluido não programado para dentro do poço, aumentando a pressão do poço e fazendo um blow out. 

As conseqüências podem ser as mais trágicas possíveis, tanto para as pessoas que estão por volta da operação do poço quanto para o próprio meio ambiente.

O acidente que ocorreu em abril com a plataforma Deepwater Horizon (foto acima) , no Golfo do México, é um exemplo dos tipos de danos que qualquer erro no processo de perfuração das reservas do óleo podem causar.

Entenda o que é o Kicks

O kick acontece quando entram fluidos no poço, não necessariamente chegando à superfície. Nesse caso, técnicos injetam  substâncias mais pesadas no poço para impedir que os fluidos saiam de controle.
O mais perigoso, no entanto, é o gás: leve, ele pode subir e alcançar o contato com a superfície mais facilmente.   Quando o gás chega à superfície você tem o 'blow out', que é a pior situação possível para um poço de petróleo:  você tem vazamentos de fluidos para o meio ambiente que podem provocar explosões, incêndios, um acidente de grandes proporções.

Prevenção

Importância da rápida detecção de kicks - Blowouts

    Quanto mais rápido um kick for detectado, tomando-se as providências necessárias, mais fácil será o seu controle. Isso acontece porque se minimiza :

O volume do kick:
As pressões de fechamento do Driil pipe e de fechamento do revestimento
As perdas de tempo nas operações de controle
Além disso, a demora na detecção de um kick ou na tomada das providências requeridas para o seu controle pode resultar em sérias consequências, como : 
Transformação do kick num Blowout ;
Liberação de gases venenosos ma área ;
Poluição do meio ambiente ;

  
Equipamentos de Segurança

 

 Choke manifold:  é um equipamento necessário para levar a cabo a tecnologia de controle da pressão do óleo / gás bem. Ele é usado para controlar a pressão invólucro, mantendo-se o equilíbrio da pressão do poço, para evitar transbordamento e prevenir poços de soprar para fora, libertando a pressão através das válvulas de estrangulamento para realizar fecho suave, e soprando-se a proteger a cabeça do poço.

          

BOP-Blowout-Preventer :  é o principal elemento de ligação entre a cabeça do poço no fundo do mar e a sonda, trazendo o poço até a superfície e compondo o espaço anular.

 Funções do BOP

• Isolar o ambiente poço do ambiente mar.
• Possibilitar desconexão sob controle e com segurança da coluna de risers em caso de perda de posicionamento da sonda, o que pode ou não incluir a ancoragem (“hang off”) e cisalhamento da coluna de perfuração.
• Possibilitar circulação através das saídas laterais e o retorno do fluido de perfuração ou completação.
• Permitir o controle do poço quando ocorrer a perda da primeira barreira de segurança (“overbalance” do fluido de perfuração ou completação), fechando-o com ou sem coluna em seu interior.
    • Viabilizar a execução de diversos tipos de operações e testes no âmbito da engenharia de poços: testes de estanqueidade, absorção, formação, injetividade, produção, medições para balanceio de ferramentas ou colunas, orientação de suspensores de tubulação, ponto fixo de referência, etc.

 Kelly Valve


A Kelly Valve é uma válvula de segurança da tubulação. É uma válvula de abertura total que fornece controle de pressão positiva dos fluidos na coluna de perfuração. Estas válvulas podem ser utilizadas como uma válvula de segurança ou válvula de tubo de broca kelly superior para controlar as pressões oriundas de blowouts.


Fonte: http://blowoutpetroleo.weebly.com/index.html