A partir da promulgação da Portaria 573 de 06 de maio de 2016, o
Ministério do Trabalho e Previdência Social passará a divulgar em seu
endereço eletrônico os dados de acidentalidade discriminados por
estabelecimento da empresa identificando pelo CNPJ – Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica.
Gerando o dado de acidentalidade através da emissão
de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, pensão por morte, auxilio
doença, aposentadoria, decorrentes de acidente do trabalho.
Os dados que permanecerão em sigilo são os que identificam o segurado e aqueles protegidos por sigilo fiscal.
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