02 setembro, 2016

Construtoras terão que pagar 10 Milhões de Indenização por morte em Acidente de Trabalho

Construtoras pagarão R$ 10 milhões por morte de trabalhador

Acidente ocorreu na construção do estádio Mané Garrincha, em Brasília, que foi uma das sedes da Copa 2014



Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região aumentou o valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões. Acidente ocorreu na construção do estádio Mané Garrincha, em Brasília, uma das sedes da Copa 2014. Obra foi executada pelo Consórcio Brasília (Andrade Gutierrez e Via Engenharia).




Brasília -  A 2ª Turma Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT)  manteve a condenação do Consórcio Br
asília (Andrade Gutierrez  e Via Engenharia) pela morte do operário José Afonço de Oliveira Rodrigue após sofrer acidente de trabalho na obra do estádio Nacional Mané Garrincha, construído para a Copa do Mundo de 2014. Também aumentou, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o  valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões.

Na época, o consórcio alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva do trabalhador já que as construtoras haviam, segundo sua defesa, fornecido o equipamento de proteção e dado as instruções necessárias para o trabalho.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública (ACP), o argumento do consórcio não é válido. Segundo ele, há provas irrefutáveis de que normas essenciais ao meio ambiente de trabalho em altura eram desrespeitadas.

Entre os documentos anexados à ação, destaque para o relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que evidenciou fatores de risco que contribuíram com o acidente. A Polícia Civil do Distrito Federal também produziu laudo em que atesta que o fator principal para a morte foi uma falha no assoalho de madeirite, que estava sem a devida sustentação (ver foto).

Fiscalização -  O Consórcio ainda foi autuado 67 vezes devido às irregularidades no meio ambiente de trabalho.  Dois meses depois do acidente fatal, outros cinco operários se acidentaram com a queda de uma viga.

Todos esses fatos levaram o procurador  a entrar na Justiça Trabalhista, pedindo a condenação do consórcio. Para o procurador, a Ação “é um resguardo aos direitos mínimos dos trabalhadores para que irregularidades como essas não se repitam” e para que “cessem a prática do trabalho indignificante do homem”.

Em primeira instância, o Consórcio foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Na decisão, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho destaca que “a negligência revelou-se bastante grave, seja pela relevância das normas de segurança que foram ignoradas, seja pela evidência do acidente que resultou no óbito de um operário”. O MPT recorreu para majorar o valor da indenização.

Na decisão da 2ª Turma do TRT, foi definido que este valor será destinado às entidades de interesse social, auditadas e fiscalizadas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A peça recursal é assinada pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.

Apesar de a condenação não amenizar o sofrimento da família do operário, ela serve como punição pedagógica às empresas que não cumprem suas obrigações e tentam responsabilizar o trabalhador pela falta de segurança no meio ambiente de trabalho, em especial na construção civil.

Processo nº 0001537-80.2012.5.10.0010
Fonte: http://portal.mpt.mp.br