26 abril, 2023

Publicada Lei que regulariza a campanha "Janeiro Branco", dedicada à promoção da saúde mental

 O Governo Brasileiro Sancionou a LeiNº 14.55, que Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.

A campanha Janeiro Branco acontece desde 2014 para estimular a sociedade a debater a importância da saúde mental nas relações humanas. Ela foi criada pelo psicólogo e palestrante mineiro Leonardo Abrahão. Em 2023, o movimento completa dez edições.




Quais temas abordar no Janeiro Branco?
Nessa época é importante abordar transtornos da saúde mental. Afinal, alguns de seus colaboradores podem se identificar com elas.
...
Veja alguns dos principais assuntos:
  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Bipolaridade;
  • Autismo;
  • Demência;
  • Síndrome de Asperger;
  • Burnout;
  • Síndrome do pânico.

Veja a íntegra da Lei: 












Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.556, DE 25 DE ABRIL DE 2023

 Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.

Art. 2º Nos meses de janeiro serão realizadas campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

13 abril, 2023

Saiba quis são os tipos de Óculos de Proteção

 


Tipos de óculo de proteção 😎


Lesões oculares relacionadas ao trabalho acontecem frequentemente, infelizmente. 😑


Óculos de proteção é adequado para proteger os olhos de ferimentos causados por respingos químicos, partículas de metal, radiação ou qualquer outro agente perigoso. 👀


A primeira coisa que precisa considerar para indicar óculos de proteção, são os perigos para a segurança dos olhos que provavelmente serão encontrados no local de trabalho. 🧐


Sendo assim, podem estar presentes os seguintes riscos:


📌 Riscos mecânicos – Esse risco é causado por máquinas e ferramentas que podem gerar partículas que podem atingir a córnea e causar ferimentos.


📌 Radiação – Das radiações gerada durante a soldagem e outras operações, a radiação óptica de diferentes tipos pode afetar os olhos e causar lesões oculares agudas ou crônicas.


📌 Temperatura – O risco representado por líquidos quentes, salpicos de metal e radiação de calor intensa é classificado nesta categoria.


📌 Química – Inclui todos os materiais estranhos, líquidos, gás, salpicos de produtos químicos, etc.


As cores das lentes são muito importantes para definir os óculos de proteção ideal. 🤔


É importante analisar o grau de proteção exigido para a atividade, como exemplo no caso de trabalho ao ar livre invista em óculos de proteção que garantam a segurança necessária contra raios UVA e UVB. 😎


É importante lembrar que todos os óculos regularizados com o CA já vem com:


➡ Resistência a impacto;

➡ Resistência a radiações não ionizantes;

➡ Resistência a partículas volantes;

➡ Filtram quase 100% dos raios solares UVA e UVB.

11 abril, 2023

Quais cursos de Segurança a Nova NR 38 demanda?

Você sabe quais cursos a NR 38 demanda para a equipe de trabalhadores  limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos?

Antes de mais nada, a NR 38 é uma norma que trata diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos da limpeza urbana. Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as atividades feitas por trabalhadores dessa área.  

Se você ainda não ouviu falar sobre essa norma, há um motivo para isso: a NR 38 é recente, foi publicada em 22 de dezembro de 2022, conforme portaria MTP nº 4.101. Continue lendo esse artigo para conhecer essa norma. 




A NR 38 veio para agregar na saúde e segurança dos trabalhadores  

A NR 38 veio para tornar a vida dos trabalhadores que lidam com limpeza urbana mais segura e sadia. Assim como, facilitar a fiscalização dessas atividades.  


Portanto, a NR 38 trata também sobre o treinamento obrigatório, que deverá ser feito conforme a atividade realizada e riscos nos quais os trabalhadores estarão expostos. E devem ser ministrados e organizados por profissionais legalmente qualificados em SST.  


Os principais treinamentos exigidos pela norma são:

- coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final - 8 horas;

- varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos - 8 horas;

- capina, roçagem e poda de árvores - 16 horas;

- manutenção de áreas verdes; 4 horas;

- raspagem e pintura de meio-fio - 8 horas;

- limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos - 8 horas;

- desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos - 8 horas;

- triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis - 8 horas;

- limpeza de praias - 8 horas;

- pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos - 8 horas


Caso você tenha interesse em se especializar nesse ramo, temos uma indicação de um Curso Formação de Instrutor de NR 38, onde o objetivo é o desenvolvimento de competências para multiplicação dos treinamentos exigidos pela norma.

Treinamento voltado tanto para aprimoramento da legislação de SST da área, como para competências pessoais, como Oratória, Comunicação, Dicção, Vícios de Linguagens e Corporais (o seu corpo fala), organização, planejamento, custos dos treinamentos. Ao final fornecemos a apostilas e materiais diversos para os alunos replicarem seus treinamentos e se destacarem na área!


Acesse: www.capacitycursos.com.br 





Curso Formação de Instrutor de NR 38

 



Curso Formação de Instrutor de NR 38


🎯Objetivo: Desenvolvimento de competências para multiplicação dos treinamentos exigidos pela norma.

Treinamento voltado tanto para aprimoramento da legislação de SST da área, como para competências pessoais, como Oratória, Comunicação, Dicção, Vícios de Linguagens e Corporais (o seu corpo fala), organização, planejamento, custos dos treinamentos. Ao final fornecemos a apostilas e materiais diversos para os alunos replicarem seus treinamentos e se destacarem na área!


Treinamentos que o Instrutor de NR 38 aplica:

Cursos obrigatórios de Segurança para trabalhadores de:

- coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final - 8 horas;

- varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos - 8 horas;

- capina, roçagem e poda de árvores - 8 horas;

- manutenção de áreas verdes;

- raspagem e pintura de meio-fio - 8 horas;

- limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos - 8 horas;

- desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos - 8 horas;

- triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis - 8 horas;

- limpeza de praias - 8 horas;

- pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos - 8 horas

- disposição final - - 8 horas

NR 38.2.1.1 Em relação aos resíduos de serviços de saúde, devem ser atendidos, além do disposto nesta NR, a regulamentação aplicável ao tema.

👥Público-alvo : Profissionais de SST, RH, Engenheiros, Técnicos, Bombeiros e demais interessados. 


⏰Carga Horária 40 horas 


✅ Totalmente Online

✅(Pagamento único)

✅Com certificado digital incluído, válido em todo Brasil 🇧🇷 

✅Chat Tira dúvida 

✅Acesso por tempo indeterminado


Conteúdo Programático:

Introdução

Condições E Meio Ambiente De Trabalho,

 Situações De Grave E Iminente Risco E O Exercício Do Direito De Recusa, Conforme Previsto

Na Norma Regulamentadora Nº 01 (NR-01)

Disposições Gerais E Gerenciamento De Riscos Ocupacionais,

Descarga Atmosférica E Atropelamento;

Perigos Identificados, Riscos Avaliados E As Medidas Adotadas No PGR Relacionadas Às Atividades

De Trabalho;

Uso E Conservação Da Vestimenta De Trabalho E Dos Equipamentos De Proteção Individual – EPI;

Aspectos Ergonômicos Do Trabalho, Incluindo Técnicas De Movimentação De Carga;

Procedimentos Em Caso De Acidentes De Trabalho, Inclusive Com Material Biológico;

Sinalização De Segurança No Trânsito;

Noções De Primeiros Socorros.

Conteúdo Prático

Manuseio E Movimentação De Carga;

Operação De Máquinas, Equipamentos E Ferramentas Manuais, Quando Aplicável;

Sinalização De Segurança No Trânsito;

Meios E Recursos Necessários Para Os Primeiros Socorros,

Encaminhamento De Acidentados E Abandono Da Área De Trabalho, Quando Necessário.

Prevenção De Acidentes E Noções De Primeiros Socorros

Proteção Contra Incêndios – NBR 14276

Conscientização Da Importância:

APR (Análise Preliminar De Riscos)

PE (Plano De Emergência)

PGR (Plano De Gerenciamento De Riscos)

GRO (Gerenciamento De Riscos Ocupacionais)

Compreensão Da Necessidade Da Equipe De Resgate – NBR 16710

A Importância Do Conhecimento Da Tarefa;

04 abril, 2023

Resumo NR 35: Trabalho em Altura (ATUALIZADO-2023)

 


Resumo NR 35 – Trabalho em altura! Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Tenha acesso a um resumo atualizado e esquematizado e torne seu estudo produtivo.

Nesse artigo você vai:

1. Responsabilidades do empregador;

2. Deveres do empregado;

3. Treinamento e capacitação;

4. Permissão de trabalho;

5. Glossário da NR 35.

O que é Trabalho em altura?

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

São constante os acidentes com trabalho em altura. Portanto é fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade.

A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.

Deveres do Empregador

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

l) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Responsabilidades dos Trabalhadores

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

d) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

e) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e Treinamento

 

nr 35 resumo

 

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal (a cada 2 anos) e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias;

d) mudança de empresa.

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Planejamento Trabalho em Altura

No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

O que deve conter na Permissão do Trabalho?

a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;

b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;

c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

 

glossario

 

Análise de Risco – AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

Permissão de Trabalho – PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.

Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes da NR 35 – Trabalho em Altura, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Se quiser ter acesso a um resumo esquematizado mais questões comentadas de todas as NRs, bem como outros assuntos importantes  para sua evolução em Segurança do Trabalho, assista a uma aula especial, que eu estou disponibilizando de graça para você!

Nessa aula, você vai aprender como ter mais resultados em segurança do trabalho em menos tempo.



Porque “Abril Verde”? Sabia que é uma data mundialmente reconhecida?

 “Abril Verde” – mês da conscientização sobre a importância da segurança do trabalhador

Campanha objetiva promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro





O mês de abril conta com duas datas importantes sobre o tema acidentes de trabalho: O Dia Mundial da Saúde, no dia 7, e o Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, no dia 28. 

Como nasceu o Movimento "Abril Verde":

O Movimento Abril Verde, foi instituído por iniciativa de sindicatos canadenses, foi escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para homenagear os 78 trabalhadores mortos na explosão de uma mina nos Estados Unidos, em 1969. 

No Brasil, a Lei nº 11.121, que criou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, foi promulgada em maio de 2005.

Porque verde é a cor da segurança do trabalho?
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. “Verde foi a cor escolhida por estar associada aos cursos relacionados à saúde. O símbolo é o laço verde”, informou o Ministério do Trabalho.
Quem promove o abril verde?
 Com objetivo de prevenir acidentes de trabalho e implementar ambientes cada vez mais seguros para os trabalhadores, o Abril Verde pode ser promovido por órgãos públicos e privados, representativos de classes e de saúde.