31 janeiro, 2017

Acidente em manobra em rede elétrica, saiba as medidas e equipamentos que são usados para evitar!


Vídeo mostra incidente em manobra em rede elétrica!

Com a crescente substituição da tecnologia de rádio para a rede cabeada (principalmente fibra óptica), tenho visto com cada vez mais frequência notícias de funcionários de provedores de Internet que se acidentam ao subirem em postes. Infelizmente muitos acidentes são fatais, pois a descarga elétrica, quando ocorre, é acima de 10 mil volts.

Sabemos que acidentes acontecem, porém existem diversas medidas que podemos tomar de forma a evitar o máximo possível a quantidade e a intensidade destes acidentes. O risco do funcionário se acidentar é muito maior quando ele não está preparado para o trabalho.


Nos serviços elétricos devemos nos atentar aos seguintes itens de segurança nos serviços de manobra, veja:

Chave Fusível (Chave Matheus): É um dispositivo de proteção e manobra de circuítos elétricos. Utilizada para proteção de transformadores de potência, entradas primárias até 100 A, banco de capacitores e ramais de redes elétricas. Na função de proteção, é instalado um elo fusível (conforme figura) no porta-fusível da chave.
A corrente nominal do elo fusível é determinado pela potência do banco de transformadores, banco de capacitores, entrada primária, trecho da rede de distribuição de energia elétrica a ser protegido, tudo de acordo com projeto elétrico, pois existe a necessidade de coordenar a corrente nominal dos elos fusíveis que protegem os equipamentos com corrente nominal das bases fusíveis, proteções do circuíto (RA ou SA) e equipamentos da Estação Transformadora de Distribuição (ETD), onde as tensões de transmissão ou subtransmissão são rebaixadas a valores de tensão de distribuição.
chave-fusivel
fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgMl4AK/modulo-02-chave-fusivel-indicadora


Porta Fusível (Cartucho)
elo-fusive
Fusível rabicho
Na função de manobra, para fazer manutenção em um equipamento ou a jusante de uma base fusível, basta manobrar a chave (desligar/ligar), proceder a todos os requisitos de segurança para desenergização/reenergização conforme NR10 para executar o serviço com segurança.
transformador

EQUIPAMENTOS DE MANOBRA

Além dos dispositivos já citados, temos um importantíssimo equipamento de manobra:
Chave Faca ou Seccionadora: Utilizada exclusivamente para manobra. São instaladas nas posições horizontal ou vertical; podem ser Normalmente Aberta (NA) ou Normalmente Fechadas (NF).
chave-seccionadora
Monopolar
A chave instalada como NF, quando acionada se torna NA, interrompendo o circuíto elétrico. Se instalada como NA, ao ser acionada passa a ser NF, dando continuidade ao circuíto elétrico.
São acionadas para fins de manutenção preventiva ou corretiva,  programação de desligamento para manutenção preventiva, balanceamento de carga, manobra  de circuítos para socorro, manobras para que o menor número possível de clientes fique sem energia em manutenções preventiva e corretiva , principalmente hospitais, indústrias de grande porte, shoppings, sobrevida¹, entre outros.
Chave-seccionadora
Tripolar
Encontrada nas entradas primárias com demanda acima de 100 A, saídas de circuítos de ETD’s, manobra e bypass em religadoras e seccionalizadoras automáticas, em pontos estratégicos de circuítos de alta e média tensão, internamente nas ETD’s e em cubículos de entradas primárias.

Conjunto de chaves facas NF
Nota 1 – Sobrevida é a pessoa que depende de energia elétrica para sobreviver.





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30 janeiro, 2017

NR 35 - Cadeiras Suspensas - Formas de Fixação dos Cabos e cordas



Veja como deve ser feita a fixação de cabos e cordas para a utilização de cadeiras suspensas:


FORMAS DE FIXAÇÃO DOS CABOS DE AÇO E CORDAS
AS NORMAS NBR 14626, 14627, 14628 E 14751 DA ABNT EXIGEM QUE OS CABOS E AS CORDAS DAS CADEIRAS E TRAVAQUEDAS SEJAM FIXADOS EM PONTOS OU SUPORTES DE ANCORAGEM QUE RESISTAM, NO MÍNIMO, 1.500 KGF.
FIXAÇÃO DOS CABOS DE AÇO OU CORDAS SEM USO DE SUPORTES
Fig. 1
Nesse caso, não há distância entre os cabos e a fachada, sendo possível a movimentação da cadeira, com facilidade, do solo ao penúltimo andar (figura 1).

IMPORTANTE:
As cordas e cabos de aço das cadeiras e dos travaquedas não devem ser apoiados nas quinas, mesmo com proteção, tipo borracha, visto que sofrem deformação permanente e ficam com a resistência comprometida. Para sua correta fixação é necessário usar corrente ou outro cabo de aço (com diâmetro maior) ligados por meio de mosquetão ou manilhas.
FIXAÇÃO DOS CABOS DE AÇO OU CORDAS COM USO DE SUPORTES
Utilizando-se os suportes que deixam os cabos distanciados cerca de 30 cm da fachada, é possível movimentar-se com facilidade do solo ao último andar conforme as figuras 2 e 3, sugestões simplesmente didáticas, visto que não são comercializados pela Equipamentos Gulin.
Fig. 2
Fig. 3
SUPORTE MÓVEL 
PARA TRABALHO EM FACHADAS

MODELO T-3
Foto a
Moderno e prático sistema de trabalho em fachadas, com movimentação da base de ancoragem, no terraço, por um só homem. Atende todas as exigências de segurança do Ministério do Trabalho e das normas da ABNT. Resiste à carga de 1.500 kgf, comprovado por laudo do Laboratório Falcão Bauer. Fácil transporte por elevador ou escada. Montagem e desmontagem em apenas 10 minutos, com a manipulação de, no máximo, 3 parafusos.
A base de ancoragem (40kg) possui rodas com revestimento de poliuretano, alojamento para 18 contrapesos de 25 kg, conexão com diversas opções de montagem a uma viga (Foto a) ou duas (Foto b) na posição horizontal, conforme altura do beiral do terraço. Cada viga com 2,50 m pesa 30 kg.
Fácil regra de uso:
Foto b
LINHA DE VIDA EM TRILHO INOX 
Moderno e prático sistema de trabalho em fachadas, permitindo fácil movimentação horizontal das cadeiras suspensas por meio do deslocamento do Trole Gulin modelo TR-4 no Trilho Inox Gulin.
O Trilho Inox Gulin é constituído de um perfil reto extrudado de 40x60 mm, AISI-304, peso de 3,8 kg/m, espessura de 3 mm, comprimento de 2,92 metros, garantindo-se a precisão das medidas necessárias para perfeito acoplamento das partes e boa mobilidade do Trole TR-4.
O Trilho Inox Gulin resiste à carga estática de 1500 kgf em qualquer ponto, conforme exigência das normas NBR 14.626/ 627/ 628/ 751 da ABNT, desde que fixado a cada 1,4 m.
O Trilho Inox Gulin também pode ser fornecido em trechos curvos:
maiores detalhes veja no Item"LINHA DE VIDA HORIZONTAL EM TRILHO INOX" de Produtos.
 

O Trole Gulin modelo TR-4 é produzido em aço inox com quatro rolamentos blindados.
 VANTAGENS DO TRILHO INOX GULIN:
1. Considerando-se a constante necessidade de trabalho em certas fachadas, principalmente para limpeza de vidros, pode ser muito prático e econômico a instalação definitiva de linha horizontal de segurança constituída do Trilho Inox Gulin. Esta forma de instalação não prejudica a estética da fachada, visto que o trilho permanente de aço inox é confundido com o rufo de acabamento do beiral.
2. Outra vantagem para ser considerada é a drástica redução no tempo gasto para limpeza, fator fundamental para áreas com grande circulação de pessoas (ex.: galerias de shopping).

INSTRUÇÕES DE USO DAS CADEIRAS SUSPENSAS:
Considerando que a NR-35 exige trabalhador capacitado para usar a cadeira suspensa, apresentamos abaixo alguns procedimentos que devem ser obedecidos.
      A) INSTRUÇÕES INICIAIS PARA USO:
1. A cadeira suspensa deve ser usada em conjunto com travaqueda e cinturão paraquedista (NR 18).
2. O ponto de ancoragem do cabo de sustentação da cadeira deve ser independente do ponto de ancoragem do cabo do travaqueda e resistirem a, no mínimo, 1500 kgf (NR 18 e NBR 14751).
3. Os cabos de aço e as cordas da cadeira suspensa só devem ser usados na vertical sem apoiar-se em saliências ou quinas vivas (NBR 14751).
4. A conexão do cabo de aço da cadeira ao ponto de ancoragem deve ser feita com uso de cabo de aço independente, corrente, mosquetão ou manilha, isto é, não se deve usar o próprio cabo de aço da cadeira para amarração (NBR 14751).
5. Executar a inspeção inicial da cadeira conforme pode ser verificado nos vídeos "USO E INSPEÇÃO DAS CADEIRAS SUSPENSAS CS-1, CS-2 e CS-3".
6. Constatar que o uso da cadeira suspensa está dentro do prazo de validade (Nota: as cadeiras suspensas devem ser revisadas a cada 12 meses, conforme exige a NBR 14751).
     B) PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA MONTAGEM E ACESSO À CADEIRA:
1) A cadeira suspensa e seu travaqueda integrado devem ser preparados para funcionamento por um trabalhador habilitado e utilizando um cinturão tipo paraquedista com um sistema de restrição de movimentação conectado à sua argola dorsal ou frontal (Fig.a).
2) O trabalhador só deve sentar-se à cadeira com o sistema de restrição conectado ao seu cinturão (Fig.b).
3) O trabalhador só deve soltar-se do sistema de restrição após ligar seu cinturão à cadeira (Fig.c).
NOTA: para sair da cadeira deve-se fazer o procedimento inverso.


      C) ORIENTAÇÕES GERAIS PARA USO CORRETO
O empregador deve comprovar que o trabalhador conhece e está familiarizado com os seguintes procedimentos:
Cadeira CS-1 - Procedimentos indicados no vídeo "USO E INSPEÇÃO DA CADEIRA SUSPENSA CS-1"
Cadeira CS-2 - Procedimentos indicados no vídeo "USO E INSPEÇÃO DA CADEIRA SUSPENSA CS-2"
Cadeira CS-3 - Procedimentos indicados no vídeo "USO E INSPEÇÃO DA CADEIRA SUSPENSA CS-3"


 INSTRUÇÕES PARA MANUTENÇÃO DAS CADEIRAS:
1- Armazenar as cadeiras suspensas limpas e abrigadas das intempéries em lugar seco.
2- Desmontar, lavar e engraxar as manoplas das cadeiras CS-2 e CS-3 após uso de produtos químicos corrosivos ou pastosos "tipo epóxi".

3- As cadeiras suspensas Gulin devem ser revisadas anualmente pela EQUIPAMENTOS GULIN conforme exigência da norma NBR 14751. 

23 janeiro, 2017

Queda Helicóptero em Capitólio Escarpas do Lago MG


Queda de helicóptero deixa feridos na região de Furnas em Capitólio

Quatro pessoas estavam na aeronave; piloto não se feriu.
Helicóptero caiu segundos após a decolagem, segundo Bombeiros.




Três pessoas ficaram feridas após a queda de um helicóptero de turismo na região do Lago de Furnas, em Capitólio. O acidente ocorreu por volta das 16h deste domingo (22), próximo à ponte do Rio Turvo, no Km 306 da MG-050.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, testemunhas contaram que a aeronave caiu segundos após a decolagem. Os militares informaram que o helicóptero perdeu estabilidade e, já no alto, fez uma curva e caiu às margens do lago. Imagens divulgadas na internet mostram o momento da queda. (Veja vídeo.)

Segundo o Corpo de Bombeiros em Piumhi, havia quatro pessoas na aeronave, o piloto não teve ferimentos e não foi encaminhado a uma unidade de saúde. As outras vitimas foram socorridas por uma ambulância do Hospital de Capitólio e levadas para uma unidade de saúde de Passos, no Sul de Minas. Os militares informaram que elas não tiveram ferimentos graves

20 janeiro, 2017

A partir de 2017 as empresas serão desobrigadas a comunicar acidentes de trabalho



A partir de 2017, as empresas não precisarão mais comunicar acidentes de trabalho que levem a afastamento por até 15 dias e também deixarão de comunicar todos os acidentes de trajeto. A mudança foi decidida pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para o conselheiro pela bancada dos trabalhadores do Conselho Municipal de Previdência do Rio de Janeiro, Marcelo Peres, a medida “é absurda”. “Isso é inadmissível. Vai mascarar o volume de acidentes de trabalho no Brasil”, afirmou Marcelo Peres. 

Ele, que é também secretário de Imprensa e Comunicação da Força RJ, disse que a central sindical no Rio de Janeiro é contra a decisão e que, como membro do Conselho de Previdência do Rio de Janeiro, vai apresentar ao órgão uma nota de repúdio, pedindo ao Conselho Nacional que revogue a medida. “Enfrentamos a subnotificação dos acidentes no país, mas sabemos que o Brasil é o 4º país do mundo em números de acidente no trabalho. Agora, deixar de notificar, descumprindo legislações vigentes, não podemos aceitar”, ressaltou. 

As notificações de acidentes de trabalho são usadas para o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção. O fundo é calculado de acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes registrados em cada empresa. Como o número de notificações vai cair, o recolhimento da taxa também cairá. 

Para os empresários, a medida permitirá economizar entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, calculam as representações dos trabalhadores. Hoje, as empresas são obrigadas a contribuir com valores que variam de 1% a 3% da folha de pagamento para o FAP. 

“Essa medida especificamente não vai levar em conta os acidentes de trabalho no trajeto casa x trabalho e trabalho x casa. Como pode? Os acidentes acontecem independente de qualquer coisa e porque as empresas serão beneficiadas? Estamos diante de ações que tentam enfraquecer a Previdência Social, que é direito do trabalhador e de todo cidadão brasileiro. Estão querendo favorecer os patrões e ao mesmo tempo provocar um rombo Previdência Social, uma vez que os gastos com acidente de trabalho recaem no INSS, ou seja, em cima de toda população que paga impostos”, concluiu Marcelo Peres.

Fonte: Assessoria de imprensa da Força Sindical-RJ - 02/12/2016
http://www.tvt.org.br/empresas-deixarao-de-comunicar-acidentes-de-trabalho-3/


18 janeiro, 2017

Mudanças na Fiscalização da NR 12




Uma mudança publicada no Diário Oficial da União no dia 12/01/2017, pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.  

O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. 

Ex: Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será interditada imediatamente.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 terá para estudar e debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei.

Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas. Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.



Entenda as mudanças

1º mudança:
    Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.

    Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2º mudança
    Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.

    Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo 
auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação. Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.

O que não muda

Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas

Fonte: http://www.contabeis.com.br/



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Veja um Vídeo/Animação sobre a NR 12
Segurança com máquinas