CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (NOVA NR 5) 2023
A NR-5, especificamente, tem como objetivo esclarecer os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com a norma, a CIPA tem como foco atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando assim um trabalho que preserve a vida e a saúde do operário.
Em resumo, a NR-5 serve para estabelecer diretrizes que guiam os empregados a buscarem o cumprimento de medidas de saúde e segurança no ambiente laboral.
Atualizações da CIPA
No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a nova NR 5, por meio da Portaria MTP n.º 422.
Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 - Programa Emprega + Mulheres.
Que entra em vigor 21/03/2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A nova norma entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
O QUE MUDOU NA NOVA NR-5
A NR-5 atualizada trouxe uma série de atualizações, mas, na prática, muitas regras se mantêm. Além disso, muitas outras alterações são apenas textuais, mas transmitem o mesmo sentido da versão anterior.
Separamos abaixo os principais pontos de alteração na nova NR-5 para você conhecer. Veja:
MAIOR FLEXIBILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS
Anteriormente, a NR-5 dizia que o mapa de riscos era o procedimento necessário para identificar os riscos ocupacionais.
Com a atualização, qualquer recurso ou ferramenta que identifique riscos pode ser utilizada, conforme a decisão da CIPA, em consulta com uma equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), caso exista.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Mesmo que seja uma ideia clara, o MEI não precisa indicar alguém para CIPA, pois só pode ter até 1 funcionário. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem grau 1 e 2 de risco, podem realizar reuniões ordinárias bimestrais, se a CIPA assim optar.
APURAÇÃO DOS VOTOS
A eleição da CIPA agora vai considerar uma apuração de votos diferente. Na primeira tentativa, se menos da metade dos trabalhadores não estiverem presentes, essa porção vota e então há mais uma chance para os faltantes.
Na segunda tentativa, se menos de ⅓ dos trabalhadores estiverem presentes, estes votam e há mais um dia de chance para os faltantes.
No terceiro dia, qualquer número de trabalhadores na eleição vota, pois não há mais adiamento. Os votos coletados nos três dias são contabilizados.
TREINAMENTOS APROVEITADOS
Os treinamentos agora podem ser aproveitados. Isso significa que, se um treinamento foi aplicado há 1 ou 2 anos, este pode ser repetido para novos colaboradores.
SECRETÁRIO DIFERENTE
A CIPA pode determinar secretários diferentes para cada reunião ordinária ou extraordinária.
CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO
Agora, a carga horária do treinamento é determinada de acordo com o grau de risco da empresa. Sendo assim, de 20 horas, a carga horário passou a ser de:
- grau de risco 1: 8 horas mínimas, podendo serem cumpridas EAD ou presencial;
- grau de risco 2: 12 horas mínimas, sendo 4 horas possíveis de serem cumpridas EAD;
- grau de risco 3: 16 horas mínimas, sendo 8 horas possíveis de serem cumpridas EAD;
- grau de risco 4: 20 horas mínimas, sendo 12 horas possíveis de serem cumpridas EAD.
O OBJETIVO E COMO FUNCIONA A CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é constituída por empregados e representantes do empregador, que devem compor os cargos de:
- presidente, que deve ser representante da empresa;
- vice-presidente, que deve ser representante da empresa;
- secretários, que devem ser os trabalhadores.
As atribuições do presidente, de acordo com a nova NR-5, é de convocar os membros para as reunião, e coordenar as reuniões, encaminhando decisões para a empresa e para o SESMT, quando houver.
Já o vice-presidente deve coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, cuidando de que os objetivos sejam alcançados, e também divulgar as decisões da comissão para todos os colaboradores da organização.
Ambos os cargos também devem ser responsáveis pela organização do processo eleitoral, bem como de seu acompanhamento.
O secretário escolhido deve redigir a ata da reunião.
Em geral, a CIPA deve discutir medidas e soluções para diminuição ou eliminação dos riscos ocupacionais, que podem causar doenças e acidentes.
COMO DIMENSIONAR A CIPA NA NOVA NR 5?
O quadro de dimensionamento não se baseia mais na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A empresa deve verificar o grau de risco disposto na NR-4 e o número de funcionários da empresa.
Sendo assim, quanto maior o risco e o número de funcionários, mais pessoas devem ser eleitas para compor a CIPA.
Você pode consultar o quadro de dimensionamento na nova NR-5.
Para auxiliar os trabalhos da CIPA, e de outras medidas de segurança previstas pelas normas regulamentadoras, é possível contar com empresas que prestam assessoria em saúde e segurança do trabalho.
Curso: Instrutor de Cursos da Nova NR 05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
A Nova Cipa - que agora se chama - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, possui cursos obrigatórios que são destinados a cada Grau de Risco em que a Empresa está inserida.
E neste curso iremos capacitar o Profissional da área a se tornar um Instrutor de Cursos da CIPA, que são:
- Curso Básico da CIPA 40 Horas
- 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
-12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
-16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3;
-20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
Carga Horária: 40 horas
Bônus: Materiais para aplicar treinamentos, planilhas, calendários automáticos, atas, cédulas - etc.