13 setembro, 2009

Atendente de telemarketing da Brasil Telecom não consegue indenização por tendinite.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo em que a defesa de uma atendente de telemarketing da Brasil Telecom em Santa Catarina buscava restabelecer sentença que lhe garantiu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em virtude de lesão nos ombros (tendinite).

De acordo com o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) revelou não haver nexo causal entre a conduta da empresa e a doença, uma vez que foi colocado à disposição dos atendentes mobiliário razoável e tomadas as medidas necessárias à preservação da sua saúde.Segundo o ministro relator, diante desse quadro, a eventual alteração do decidido implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase do processo pela Súmula 126 do TST.

O TRT/SC reformou a sentença favorável a trabalhadora após verificar que, de acordo com o laudo pericial, ela não foi lesada em sua dignidade humana, não sofreu desconforto pessoal nem ficou inutilizada para o trabalho.Após o fim da relação de emprego com a Brasil Telecom, a moça obteve novos empregos. O Regional acrescentou inclusive que ela é "capaz de executar serviços domésticos e faz ginástica em academia".Ao contestar a condenação imposta pela sentença da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), a defesa da Brasil Telecom alegou que não estavam preenchidos os requisitos de sua responsabilidade civil pelo dano. Acrescentou que cumpre integralmente as obrigações referentes à segurança e medicina do trabalho, por isso a condenação não poderia persistir.

O apelo foi acolhido pelo Regional. Segundo o acórdão, cuja íntegra está mantida com a decisão da Segunda Turma, a circunstância de ter adquirido a doença, ainda que por força do exercício de suas funções, não garante, por si só, o pagamento da indenização. É necessário verificar se a conduta do empregador concorreu para o dano alegado, o que não ocorreu no caso em questão.( AIRR 6822/2002-036- 12-40.3 )


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Virginia Pardal, 11/09/2009

Bancário que descobriu doença durante aviso prévio será reintegrado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a readmitir empregado de uma agência carioca que, durante o aviso prévio, ficou sabendo que estava doente em razão da atividade profissional.

O caso veio ao TST por meio de recurso do banco contra a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de reformar a sentença da primeira instância, que julgara improcedente a reclamação do empregado.O bancário iniciou suas atividades na empresa em 1987, como escriturário, mas sempre atuou como digitador, função oficializada em 1989. Em 2000, começou a sentir fortes dores nos ombros, diagnosticada como tendinite.Apesar da enfermidade, foi demitido.

Durante o aviso prévio, ficou constatado que sofria também de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), motivo pelo qual pediu a anulação da dispensa.Sem sucesso na primeira instância, foi ao Tribunal Regional do Trabalho e conseguiu reverter a situação. O TRT/RJ verificou que o bancário trabalhou por oito anos como digitador e, como a perícia não apontou outra causa para a enfermidade, concluiu que ela somente poderia ter sido ocasionada pela atividade laboral. Destacou ainda que não houve exame demissional, e que a doença somente foi constatada no curso do aviso prévio."Trata-se de execução provisória de reintegração", informou o relator do recurso do banco, ministro Horácio Senna Pires.

O relator explicou que o caso se enquadra na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-2 do TST, que estabelece que, quando se demonstra "a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiados pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva", a reintegração no emprego é possível até a decisão final do processo, concluiu o relator.( RR 1455-2001-006- 01-00.4 )


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho , por Mário Correia, 11/09/2009

1 vaga TST para trabalhar em Nova Lima/MG

Cargo de Téc. Segurança do Trabalho.
Descrição das Atividades: Fiscalização, controle e gerenciamento de todas as atividades relativas à segurança do trabalho
Ensino médio ou superior incompleto
Experiência exigida: 06 meses
Sexo: masculino
Jornada de trabalho: 2ª a 5ª = 7:00 as 17:00 e 6ª = 07:00 às 16:00
Benefícios adicionais: Vale transporte Cesta básica
Salário: A combinar

Interessados enviar currículo para:elisa@pimentaeassoc iados.com. br

É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA-EXECUTIV A
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
DIVISÃO DE BIBLIOTECA


RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3



EDIÇÃO Nº 173 – QUINTA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2009




SEÇÃO 1

Atos do Poder Legislativo


- LEI No- 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

- Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.

- O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

- Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.

Art. 2o O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Tremor de terra assustou moradores no interior de SP

Fonte: G1, com TV VanguardaSão Paulo - Moradores de Paraibuna e Jambeiro, no Vale do Paraíba, afirmam ter sentido a terra tremer na noite de domingo, 6. Em Paraibuna, o abalo durou três segundos, de acordo com a Defesa Civil. Em Jambeiro, cidade vizinha, o tremor teria durado entre dois e cinco segundos. De acordo com o geólogo e pesquisador do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) a explicação para o abalo pode estar uma grande fenda geológica que o Estado de São Paulo que está localizada bem abaixo da represa da Cesp em Paraibuna. A CESP, companhia responsável pela represa, possui um sismógrafo, aparelho usado para medir abalos sísmicos, instalado no local. Os dados foram enviados ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) na capital. O resultado da análise deve ser divulgado na quarta-feira, 9.

Petrobras abrirá 9 mil vagas até 2013

Empresa quer chegar a 64 mil funcionários em cinco anos

A Petrobras prevê a abertura de 9 mil vagas até 2013. A informação é da gerente de planejamento e avaliação de recursos humanos da companhia, Mariângela Mundim.Atualmente a empresa tem 55 mil funcionários, de acordo com Mariângela, e quer chegar a 64 mil em 2013.A previsão de novas vagas está incluída no plano estratégico da empresa divulgado em janeiro deste ano, que prevê investimento de US$ 174,4 bilhões ao longo dos próximos cinco anos. As remunerações iniciais na Petrobras variam de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil.De acordo com Mariângela, a Petrobras está crescendo como um todo, não só na área de exploração, mas também na de refinarias, para onde deve ser destinada boa parte das vagas. De acordo com a gerente, para a área de pré-sal, serão deslocados funcionários experientes que já estão na companhia. “É um sistema complexo e novo”, diz.No entanto, a gerente de RH não soube informar quando será aberto o próximo processo seletivo porque depende de definição de prioridades para a distribuição das vagas. Os funcionários trabalham na Petrobras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os cargos da Petrobras exigem nível médio-técnico e superior de escolaridade. Quem tem curso superior em tecnologia (os chamados tecnólogos) não podem prestar os processos seletivos. Só quem possui bacharelado pode entrar em cargos de nível superior.A empresa justifica que “avalia que os profissionais com título de bacharel, por possuírem uma formação mais completa, são aqueles que atendem plenamente às exigências inerentes às atividades da Petrobras. O plano de cargos da Petrobras prevê a contratação de profissionais de nível médio e nível superior para preenchimento dos cargos, não inclui tecnólogos”.A mão-de-obra que entra por concurso é absorvida em três grandes áreas da empresa.

A parte de exploração e produção, que contempla as operações das plataformas e nos campos de petróleo, emprega técnicos que trabalham com perfuração de poços e fazem manutenção de equipamentos, por exemplo. No nível superior são contratados engenheiros de petróleo, geólogos, geofísicos e engenheiros de equipamento.Já na área de refinaria, são contratados operadores e técnicos de manutenção e engenheiros de processamento e equipamento.Na área de engenharia (construções e obras em geral) são empregados técnicos de manutenção e engenheiros de equipamentos, por exemplo.Mariângela explica que mesmo com o aumento significativo da produção, o desenvolvimento tecnológico e a consequente automação dos processos acabaram exigindo menos mão-de-obra em algumas áreas. “Não tem que dobrar o número de empregados por causa do aumento da produção”, explica. Formação dentro da empresa

A Petrobras complementa a formação dos profissionais porque o mercado não oferece a mão-de-obra especializada que a empresa precisa. No caso dos cargos de nível médio e técnico, os profissionais fazem um curso na própria unidade onde irão trabalhar. Os que irão atuar em cargos de nível superior fazem a universidade que fica dentro da Petrobras.A duração dos cursos varia de dois a 12 meses. De acordo com Mariângela, o objetivo é complementar a formação e fazer com que os novos funcionários se ambientem à empresa.Petro-salA Petro-sal, estatal criada com o novo marco regulatório do pré-sal, será enxuta e com capitalização mínima. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o estatuto da empresa prevê o número máximo de 130 funcionários.A estatal anunciada pelo governo deve ser a gestora das reservas com direito a veto na criação dos consórcios de empresas que farão a exploração e deverá controlar a forma como o petróleo e o gás do pré-sal serão vendidos.De acordo com Mariângela, a Petro-sal terá quadro de funcionários próprio, e quem for da Petrobras e quiser trabalhar na Petro-sal deverá pedir demissão da primeira para ingressar na segunda.O Ministério das Minas e Energia informou, por meio da assessoria de imprensa, que aguarda ainda a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que trata da criação da estatal para dar mais detalhes sobre abertura de vagas.Mas adiantou que algumas dessas 130 vagas devem ser preenchidas por meio de processo seletivo.

A sede da Petro-sal será em Brasília.


fonte:http:/ /gazetaweb. globo.com/ v2/noticias/ texto_completo. php?c=185141