MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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EDIÇÃO Nº 173 – QUINTA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2009
SEÇÃO 1
Atos do Poder Legislativo
- LEI No- 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
- Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.
- O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
- Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.
Art. 2o O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
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