13 setembro, 2009

É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA-EXECUTIV A
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
DIVISÃO DE BIBLIOTECA


RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3



EDIÇÃO Nº 173 – QUINTA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2009




SEÇÃO 1

Atos do Poder Legislativo


- LEI No- 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

- Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.

- O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

- Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.

Art. 2o O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Nenhum comentário: