30 dezembro, 2013

Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito 
NR 15
 
Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho. É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.
 
 
 

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.

Captura de Tela 2013 12 30 às 16.30.33 Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito

Fonte: http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5907969733079007508#editor/target=post;postID=7707820481086292657

12 dezembro, 2013

Alteração da NR 22 - Mineração - Trânsito, poeira e escadas



O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria Nº 1.894, de 9 de dezembro de 2013, que altera a Norma Regulamentadora 22 que trata de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

 Trânsito na Mina 

Uma das alterações se refere ao trânsito de veículos dentro de áreas de mina. De acordo com o texto publicado no DOU, quando a largura mínima das vias de trânsito não puderem ser duas vezes maior que a largura do maior veículo utilizado, no caso de pista simples, a largura das vias de trânsito poderá ser de no mínimo uma vez e meia maior a largura do maior veículo utilizado.

Nesse caso, deverão ser instaladas baias intercaladas para o estacionamento dos veículos e ser adotados procedimentos e sinalização adicionais para garantir o tráfego com segurança, previstos no Plano de Trânsito.

Poeira

Ainda de acordo com o texto, as vias de circulação de veículos dentro das áreas de mina, não pavimentadas, devem ser umidificadas, de forma a minimizar a geração de poeira.

Escadas 
 
Em relação ao trânsito de pessoas em áreas de mineração, as alterações incluem possíveis modificações nos acessos aos seus locais de trabalho. As normas preveem que quando os meios de acesso aos locais de trabalho possuírem uma inclinação maior que vinte graus e menor que cinquenta graus com a horizontal deverá ser instalado um sistema de escadas fixadas de modo seguro.

A escada deverá ter características determinadas pela lei, como possuir degraus e lances uniformes; ter espelhos entre os degraus com altura entre dezoito e vinte centímetros; possuir distância vertical entre planos ou lances no máximo de três metros e sessenta centímetros; possuir guarda-corpo resistente e com uma altura entre noventa centímetros e um metro; e ser o piso dotado de material antiderrapante.


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MTE publica alteraçao em 6 NRs Normas Regulamentadoras

Confira as alterações publicadas pelo MTE em normas de SST
https://www.buzzero.com/autores/eduardotst?a=edmaguee
Beto Soares | Estúdio Boom


Brasília/DF- O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 11 de dezembro de 2013, no Diário Oficial da União (DOU), alterações em algumas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho. Confira aqui cada uma das alterações e acesse as portarias na íntegra:

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional  
Foi publicada em 11 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) - seção 1, página 149 - a Portaria nº  1.892, de 9 de dezembro de 2013, que acrescenta o subitem 4.1 e altera o item 9 no Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora nº 07.

NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Publicada em 11 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) - seção 1, página 149 - a Portaria nº  1.893, de 9 de dezembro de 2013, que altera os itens 12.41, 12.76, 12.76.1, Anexo III, Anexo XI, da Norma Regulamentadora nº 12.

NR 22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração
Em 11 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU)  saiu na seção 1, página 151,  a Portaria nº  1.894, de 9 de dezembro de 2013, que altera os itens  22.7.6.1, 22.7.8, 22.10.2, 22.12.4.1, 22.36.13 e Anexo III da Norma Regulamentadora nº 22.

NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário
Foi publicada em 11 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) - seção 1, página 151 - a Portaria nº  1.895, de 9 de dezembro de 2013, alterando os itens 29.1.4.1, 29.2.2.3, 29.2.2.15, 29.2.2.18, 29.2.2.23, 29.2.2.29, 29.3.5.18.1, 29.3.5.18.2, 29.3.5.25, 29.3.8.4, 29.5.2., 29.6.3.1.1, 29.6.4.6, 29.6.4.8, Anexo V, Anexo VI, Anexo VIII, Anexo IX da Norma Regulamentadora nº 29. Também, os seguintes itens foram revogados: 29.2.2.13, 29.2.2.14 e 29.6.5.11.1.

NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Em 11 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) - seção 1, página 153- foi publicada a Portaria nº  1.896, de 9 de dezembro de 2013, alterando os itens  31.12.13, 31.12.20.1, 31.12.47.3, 31.12.47.3.1, 31.12.54, 31.12.68.1, e Anexo III da Norma Regulamentadora nº 31.

NR 34 -Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Publicada em 11 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) - seção 1, página 154 - a Portaria nº  1.897, de 9 de dezembro de 2013, alterando os itens 34.4.2, 34.5.2.1, 34.11.13.2, 34.11.15, 34.14.2, 34.14.2.1, 34.14.2.2, 34.14.2.3 e acrescentar os itens 4 e 5 no Anexo I  da Norma Regulamentadora nº 34.

Decretada por Manoel Dias, ministro de Estado do Trabalho e Emprego, as Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
Data: 11/12/2013 / Fonte: Redação Revista Proteção 

06 dezembro, 2013

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05 dezembro, 2013

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O Curso aborda os fundamentos dos Atendimentos em Primeiros Socorros de urgência, estudando as Condições e técnicas básicas e avançadas de prestação de socorros às vitimas.

Capacitação Iremos capacitar o aluno a prestar cuidados imediatos a vítima de acidente ou mal súbito, evitando assim, o agravamento de suas condições físicas, aplicando medidas e procedimentos até a chegada ou o encaminhamento as equipes de assistência ( SAMU, BOMBEIROS etc.)

Público Alvo: Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, dentistas, professores de educação física, técnicos em segurança do trabalho, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e coordenadores de CIPAS, agentes de saúde e acadêmicos.

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