O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na quarta-feira (11), no
Diário Oficial da União (DOU), a portaria Nº 1.894, de 9 de dezembro de
2013, que altera a Norma Regulamentadora 22 que trata de Segurança e
Saúde Ocupacional na Mineração.
Trânsito na Mina
Uma das alterações se refere ao trânsito de veículos dentro de áreas de mina. De acordo com
o texto publicado no DOU, quando a largura mínima das vias de trânsito
não puderem ser duas vezes maior que a largura do maior veículo
utilizado, no caso de pista simples, a largura das vias de trânsito
poderá ser de no mínimo uma vez e meia maior a largura do maior veículo
utilizado.
Nesse caso,
deverão ser instaladas baias intercaladas para o estacionamento dos
veículos e ser adotados procedimentos e sinalização adicionais para
garantir o tráfego com segurança, previstos no Plano de Trânsito.
Poeira
Ainda de acordo com o texto, as vias de circulação de veículos dentro
das áreas de mina, não pavimentadas, devem ser umidificadas, de forma a
minimizar a geração de poeira.
Escadas
Em relação ao trânsito de pessoas
em áreas de mineração, as alterações incluem possíveis modificações nos
acessos aos seus locais de trabalho. As normas preveem que quando os
meios de acesso aos locais de trabalho possuírem uma inclinação maior
que vinte graus e menor que cinquenta graus com a horizontal deverá ser
instalado um sistema de escadas fixadas de modo seguro.
A escada
deverá ter características determinadas pela lei, como possuir degraus e
lances uniformes; ter espelhos entre os degraus com altura entre
dezoito e vinte centímetros; possuir distância vertical entre planos ou
lances no máximo de três metros e sessenta centímetros; possuir
guarda-corpo resistente e com uma altura entre noventa centímetros e um
metro; e ser o piso dotado de material antiderrapante.
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