12 dezembro, 2013

Alteração da NR 22 - Mineração - Trânsito, poeira e escadas



O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria Nº 1.894, de 9 de dezembro de 2013, que altera a Norma Regulamentadora 22 que trata de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

 Trânsito na Mina 

Uma das alterações se refere ao trânsito de veículos dentro de áreas de mina. De acordo com o texto publicado no DOU, quando a largura mínima das vias de trânsito não puderem ser duas vezes maior que a largura do maior veículo utilizado, no caso de pista simples, a largura das vias de trânsito poderá ser de no mínimo uma vez e meia maior a largura do maior veículo utilizado.

Nesse caso, deverão ser instaladas baias intercaladas para o estacionamento dos veículos e ser adotados procedimentos e sinalização adicionais para garantir o tráfego com segurança, previstos no Plano de Trânsito.

Poeira

Ainda de acordo com o texto, as vias de circulação de veículos dentro das áreas de mina, não pavimentadas, devem ser umidificadas, de forma a minimizar a geração de poeira.

Escadas 
 
Em relação ao trânsito de pessoas em áreas de mineração, as alterações incluem possíveis modificações nos acessos aos seus locais de trabalho. As normas preveem que quando os meios de acesso aos locais de trabalho possuírem uma inclinação maior que vinte graus e menor que cinquenta graus com a horizontal deverá ser instalado um sistema de escadas fixadas de modo seguro.

A escada deverá ter características determinadas pela lei, como possuir degraus e lances uniformes; ter espelhos entre os degraus com altura entre dezoito e vinte centímetros; possuir distância vertical entre planos ou lances no máximo de três metros e sessenta centímetros; possuir guarda-corpo resistente e com uma altura entre noventa centímetros e um metro; e ser o piso dotado de material antiderrapante.


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