Um operário americano viu de muito perto a sua vida ser ameaçada quando um disco de uma máquina de corte quebrou, estilhaçando e um pedaço atingindo o seu óculos de segurança.
O material de excelente qualidade conseguiu fazer o seu papel, proteger o trabalhador!
Daí a importância do uso dos EPI's... muitos nunca precisarão testar os seus equipamentos...mas quando são requisitados eles devem fazer o seu papel de proteger e salvar vidas!!!
Use sempre os EPI's!!!
Os equipamentos de proteção individual (EPI) são regulamentados pela NR – 6, Norma Regulamentadora 6, do
Ministério do Trabalho. Conforme essa Norma, “considera se EPI todo dispositivo ou produto de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no
trabalho”
Segundo a mesma NR, “compete ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho), ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CIPA, nas empresas desobrigadas de
manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade”.
Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador”.
A Constituição da República Federativa do Brasil, que é a Carta de leis que regem nossa vivencia dentro da
Sociedade brasileira, traz em seu Art. 7º, item XXII: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança; como um dos direitos de todo trabalhador”.
Saiba mais no curso abaixo e veja outros tipos de EPI's e os EPC's ... Equipamentos de Proteção Coletiva!
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