Cometer infrações no trânsito irá pesar ainda mais no bolso do motorista a partir de 1.º novembro. Medidas sancionadas ainda no governo da presidente Dilma Rousseff endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), aumentando o valor das multas em mais de 50%.
Há casos em que o reajuste chega ultrapassa os 300%, como é o caso de ser flagrado ao volante manuseando o celular. Hoje a ‘pena’ é de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e passará a custar R$ 293,47 e 7 pontos a menos.
Quem atingir 20 pontos na carteira no período de um ano também vai ficar mais tempo proibido de dirigir. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) no caso de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias.
Assim que as mudanças entrarem em vigor, as autuações consideradas mais pesadas, previstas para infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, terão valor de R$ 2.934,70. É o caso de quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
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O valor máximo também pode ser aplicado ao motorista que se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada, alcançado R$ 5.869,40.
Novos valores
Infração leve
De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Perda de 3 pontos na CNH.
Infração média
De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%).
Perda de 4 pontos na CNH.
Infração grave
De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%).
Perda de 5 pontos na CNH.
Infração gravíssima
De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).
Perda de 7 pontos na CNH.
Infração gravíssima x3
De R$ 574,62 para R$ 880,41
Perda de 21 pontos na CNH.
Infração gravíssima x5
De R$ 957,70 para R$ 1.467,35
Perda de 35 pontos na CNH.
Infração gravíssima x10
De R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Perda de 70 pontos na CNH.
Infrações
A classificação leve engloba dirigir sem os cuidados indispensáveis de segurança, estacionar a 50 cm do meio-fio ou no acostamento e parar na faixa de pedestres dentro das cidades.
Agora o valor será de R$ 88,38. O antigo era de R$ 53,20. As infrações médias, que custavam R$ 85,13, agora virão com ônus de R$ 130,16. Essa categoria penaliza quem para o veículo em pontes, viadutos e na contramão, ultrapassa pela direita ou transita com velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via.
Driblar o pedágio, não dar preferência a pedestre e transitar com velocidade de 20% a 50% superior em uma via são infrações graves. As multas custavam R$ 127,69 e serão de R$ 195,23 para o bolso dos infratores.
O porte do licenciamento do veículo será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior. As básicas não sofriam reajustes desde 2002. As elevações que ocorreram desde então foram para algumas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
Infrações mais comuns
Limites de velocidade
Os limites de velocidade em rodovias e estradas também terão novos valores. Passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla.
Nas de pista simples, o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade mínima será de 60 km/h.
Desde 1.º de janeiro deste ano o motorista flagrado ocupando vagas para idosos e deficientes físicos de forma irregular paga uma multa de R$ 127,69 e a perda de 5 pontos na carteira.
Mas, a partir de 1.º de novembro não usar a credencial obrigatória para o uso da vaga especial significa infração gravíssima, com R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação. Além disso, os carros estacionados nas vagas estão sujeitos a guincho.
Impedir o trânsito
A novo medida do governo também pretende coibir quem utiliza algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Situação comum em protestos com carro de som.
A infração será considerada gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.
Já os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/automoveis/transito-ganha-novas-leis-e-reajustes-de-valores-em-2016-14pnb6s2xt1x1vh8q40dgj4my
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