Governo recria Ministério do Trabalho
e Previdência com poder sobre FGTS
e FAT
Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias
Por meio da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.058, o presidente Jair Bolsonaro recriou o Ministério do Trabalho e Previdência, com poderes sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão consta na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU) em seção publicada após a que trazia a nomeação do ministro Onyx Lorenzoni para comandar nova pasta, mas não informava sua criação. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias, seu prazo de vigência, prorrogável uma vez por igual período, sob pena de perder validade.
De acordo com o texto publicado no DOU, o Conselho Curador do FGTS e o Conselho Deliberativo do FAT vão integrar o novo Ministério do Trabalho e Previdência, órgãos cobiçados e que agora saem da alçada do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Veja quais assuntos o Ministério irá atender:
Ministério do Trabalho e Previdência
De acordo com a Medida Provisória, o Ministério do Trabalho e Previdência ficará responsável pelos seguintes assuntos:
- Previdência;
- Previdência complementar;
- Políticas e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
- Políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
- Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
- Política salarial;
- Intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; regulação profissional;
- Registro sindical.
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