13 fevereiro, 2023

Quais documentos de SST as empresas devem enviar para o e-Social? Não leve multas! Veja aqui

 

A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas com um colaborador ou mais, que não cumprirem com as obrigações dos envios ao eSocial novo programa do Governo Federal




A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas com um colaborador ou mais, que não cumprirem com as obrigações dos envios ao eSocial novo programa do Governo Federal

Atenção a Flexibilidade do Envio das Informações de SST para o eSocial encerra em 31/12/2022

O e Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Para tanto, é essencial a elaboração dos seguintes documentos:

LTCAT 

O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais. Trata-se de um documento onde são registradas as condições ambientais em que os trabalhadores estão exercendo suas atividades, sendo regulamentado pelo IN 128/ Decreto 3048 da lei 8213/91.

Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a eles, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT. 

A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos e biologicos.

Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, incluindo possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.

PGR

O PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos), regulamentado pela Norma Regulamentadora 1 (NR 1). È o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Outro documento que vem a colaborar no monitoramento e controle  de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que determina que os empregados de modo geral realizem  exames médicos de acordo com o risco que cada trabalhador esta exposto, no decorrer do contrato de trabalho, afim de avaliar a saúde do colaborador e possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.

Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Lembrando que, além destes, devem ser realizados exames de retorno ao trabalho, em afastamentos superiores a 30 dias e também de mudança de risco, quando o trabalhador é transferido para outra atividade com diferentes riscos.

Todas as empresas estão submetidas ao eSocial em relação às normas de saúde e segurança do trabalho?

Sim, a resposta é positiva visto que todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito as normas de SST e consequentemente ao eSocial, que embora simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.

eSocial x SST

Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial, que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa. Porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos. São eles:

* S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

* S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

* S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.




Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho. O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos. Por isso, é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.

Perceba que, por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online por outros canais.

Temos como exemplo o PPP, que a partir do envio do evento de condições ambientais do trabalho e Monitoramento da Saúde do Trabalhador, em 01/01/2023, será possível substituir o PPP em papel. Além deste, temos ainda a Comunicação de acidente de trabalho que hoje é feita também em formulário e de maneira online, porém, esta comunicação será feita totalmente na plataforma do eSocial.

Fique de olho no prazo

Capacity Assessoria tem o compromisso de simplificar todos os processos e entregar ao empregador a tranquilidade do cumprimento legal, atrelado à regularização dos processos de trabalho, garantindo aos colaboradores e empregadores um ambiente saudável e empresas livre de ações trabalhistas.

Capcity Assessoria: 31 983602350





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