20 novembro, 2009

ATOS QUE GERAM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO




Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;



b) incontinência de conduta ou mau procedimento;



c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;



d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;



e) desídia no desempenho das respectivas funções;



f) embriaguez habitual ou em serviço;



g) violação de segredo da empresa;



h) ato de indisciplina ou de insubordinação;



i) abandono de emprego;



j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;



k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;



l) prática constante de jogos de azar.



Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Riscos Biológicos

São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.



Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.



Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.



Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.



São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.



Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a manipulação de:



- Agentes patogênicos selvagens;



- Agentes patogênicos atenuados;



- Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação;



- Amostras biológicas;



- Culturas e manipulações celulares (transfecção, infecção);



- Animais.



Todos os itens citados acima podem tornar-se fonte de contaminação para os manipuladores. As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões - por acidente com agulhas e vidraria, na experimentação animal - arranhões e mordidas), a via respiratória (aerossóis), a via conjuntiva e a via oral.



Há uma classificação dos agentes patogênicos selvagens que leva em consideração os riscos para o manipulador, para a comunidade e para o meio ambiente. Esses riscos são avaliados em função do poder patogênico do agente infeccioso, da sua resistência no meio ambiente, do modo de contaminação, da importância da contaminação (dose), do estado de imunidade do manipulador e da possibilidade de tratamento preventivo e curativo eficazes.



As classificações existentes (OMS, CEE, CDC-NIH) são bastante similares, dividindo os agentes em quatro classes:



- Classe 1 - onde se classificam os agentes que não apresentam riscos para o manipulador, nem para a comunidade (ex.: E. coli, B. subtilis);



Classes 2 - apresentam risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade e há sempre um tratamento preventivo (ex.: bactérias - Clostridium tetani, Klebsiella pneumoniae, Staphylococcus aureus; vírus - EBV, herpes; fungos - Candida albicans; parasitas - Plasmodium, Schistosoma) ;



Classe 3 - são os agentes que apresentam risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade, sendo que as lesões ou sinais clínicos são graves e nem sempre há tratamento (ex.: bactérias - Bacillus anthracis, Brucella, Chlamydia psittaci, Mycobacterium tuberculosis; vírus - hepatites B e C, HTLV 1 e 2, HIV, febre amarela, dengue; fungos - Blastomyces dermatiolis, Histoplasma; parasitos - Echinococcus, Leishmania, Toxoplasma gondii, Trypanosoma cruzi);



Classe 4 - os agentes desta classe apresentam risco grave para o manipulador e para a comunidade, não existe tratamento e os riscos em caso de propagação são bastante graves (ex.: vírus de febres hemorrágicas) .





Em relação às manipulações genéticas, não existem regras pré-determinadas, mas sabe-se que pesquisadores foram capazes de induzir a produção de anticorpos contra o vírus da imunodeficiência simiana em macacos que foram inoculados com o DNA proviral inserido num bacteriófago. Assim, é importante que medidas gerais de segurança sejam adotadas na manipulação de DNA recombinante, principalmente quando se tratar de vetores virais (adenovírus, retrovírus, vaccínia). Os plasmídeos bacterianos apresentam menor risco que os vetores virais, embora seja importante considerar os genes inseridos nesses vetores (em especial, quando se manipula oncogenes).



De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:



- Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;



- O conhecimento dos riscos pelo manipulador;



- A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;



- O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;



- Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários,



- Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;



- Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;



- Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.









Referências Bibliográficas:

Biossegurança em Laboratórios de Saúde Pública. Oda, Leila, Ávila, Suzana. Et al. Brasília. Ministério da Saúde, 1998.



http://www.fundeci. com.br/

RISCOS QUÍMICOS

Conceitos





Risco Químico:

É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde. Os danos físicos relacionados à exposição química inclui, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou explosão. Os danos à saúde pode advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.



Agentes de Risco Químico

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.



Barreira de contenção para agentes químicos

São dispositivos ou sistemas que protegem o operador do contato com substâncias químicas irritantes, nocivas, tóxicas, corrosivas, líquidos inflamáveis, substâncias produtoras de fogo, agentes oxidantes e substâncias explosivas



Ponto de Auto-Ignição





É a temperatura mínima em que ocorre uma combustão, independente de uma fonte de calor.







Ponto de Combustão

É a menor temperatura em que vapores de um líquido, após inflamarem-se pela passagem de uma chama piloto, continuam a arder por 5 segundos, no mínimo.







Ponto de Fulgor

É a menor temperatura em que um líquido libera suficiente quantidade de vapor para formar uma mistura com o ar passível de inflamação, pela passagem de uma chama piloto. A chama dura no máximo 1 segundo.



Incompatibilidade

Condição sobre a qual determinadas substâncias se tornam perigosas quando manipuladas ou colocadas próximas a outras, com as quais poderão reagir criando situações de risco.





Os Primeiros Cuidados a Serem Tomados



Ao lidarmos com produtos químicos é necessário ter ciência da importância de estarmos verificando a cada etapa dos procedimentos, os seguintes requisitos:



1. Recebimento dos proutos químicos:

O recebimento constitui a primeira etapa da manipulação destes produtos.



- Identificação

- Registro

- Controle de entrada



A. Produtos sólidos e líquidos



- Verificação do estado da embalagem quanto a danos ou ausência de rótulos

- Dados do rótulo - observar estes dados devem oferecer informações claras a respeito das características físico-químicas do produto, nível de toxicidade, cuidados específicos, neutralizantes a serem utilizados em caso de rompimentos, derramamento ou outro acidente

- Verificação do prazo de validade

- Presença da ficha de segurança



B. Gases comprimidos



- Verificação do estado dos cilindros, garrafas e botijões - devem ser recusados caso apresentem qualquer dano aparente

- Verificação do prazo de validade

- Inspeção das válvulas quanto à vedação

- Verificação das cores do capacete quanto ao cumprimento das normas da ABNT. Por exemplo no caso do nitrogênio - parte superior preto e parte inferior cinza

- Verificação da existência das etiquetas de identificação fixados no produto



2. Identificação dos produtos químicos

Ao lidar com produtos químicos, a primeira providência é ler as instruções do rótulo, no recipiente ou na embalagem, observando a classificação quanto ao risco à saúde (R) que ele oferece e à medidas de segurança para o trabalho (S). Por exemplo: um produto químico X tem R-34 e S-10, isto significa que ele é um produto que provoca queimaduras e que deve ser mantido úmido. Portanto, conhecer a classificação, torna-se possível obter-se informações quanto a forma correta de manipular, estocar, transportar e descartar os resíduos do produto. Referente ao transporte, observar, também, a forma como foi acondicionado e embalado e adotar os mesmos cuidados para realizá-lo com segurança.



Rotulagem - Símbolos de Risco

A rotulagem por intermédio de símbolos e textos de avisos são precauções essenciais de segurança.

Os rótulos ou etiquetas aplicados sobre uma embalagem devem conter em seu texto as informações que sejam necessárias para que o produto ali contido seja tratado com toda a segurança possível.

É perigoso reutilizar o frasco de um produto rotulado para guardar qualquer outro diferente, ou mesmo colocar outra etiqueta sobre a original. Isto pode causar acidentes.

Quando encontrar uma embalagem sem rótulo, não tente adivinhar o que há em seu interior. Se não houver possibilidade de identificação, descarte o produto.





Facilmente Inflamável (F)



Classificação:

Determinados peróxidos orgânicos; líquidos com pontos de inflamação inferior a 21oC, substâncias sólidas que são fáceis de inflamar, de continuar queimando por si só; liberam substâncias facilmente inflamáveis por ação da umidade.



Precaução:

Evitar contato com o ar, a formação de misturas inflamáveis gás-ar e manter afastadas de fontes de ignição.







Extremamente Inflamável (F+)



Classificação:

Líquidos com ponto de inflamabilidade inferior a 0o C e o ponto máximo de ebulição 35oC; gases, misturas de gases (que estão presentes em forma líquida) que com o ar e a pressão normal podem se inflamar facilmente.



Precauções:

Manter longe de chamas abertas e fontes de ignição.







Tóxicos (T)



Classificação:

São agentes químicos que, ao serem introduzidos no organismo por inalação, absorção ou ingestão, podem causar efeitos graves e/ou mortais.



Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.







Muito Tóxico (T+)



Classificação:

A inalação, ingestão ou absorção através da pele, provoca danos à saúde na maior parte das vezes, muito graves ou mesmo a morte.



Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.







Corrosivo ( C )



Classificação:

Estes produtos químicos causam destruição de tecidos vivos e/ou materiais inertes.



Precaução:

Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele, os olhos e vestuário.







Oxidante (O)



Classificação:

São agentes que desprendem oxigênio e favorecem a combustão. Podem inflamar substâncias combustíveis ou acelerar a propagação de incêndio.



Precaução:

Evitar qualquer contato com substâncias combustíveis. Perigo de incêndio. O incêndio pode ser favorecido dificultando a sua extinção.







Nocivo (Xn)



Classificação:

São agentes químicos que por inalação, absorção ou ingestão, produzem efeitos de menor gravidade.



Precaução:

Evitar qualquer contato com o corpo humano, e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.







Irritante (Xi)

Classificação:

Este símbolo indica substâncias que podem desenvolver uma ação irritante sobre a pele, os olhos e o trato respiratório.



Precaução:

Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele e os olhos.







Explosivo (E)



Classificação:

São agentes químicos que pela ação de choque, percussão, fricção, produzem centelhas ou calor suficiente para iniciar um processo destrutivo através de violenta liberação de energia.



Precaução:

Evitar atrito, choque, fricção, formação de faísca e ação do calor.





Referências Bibliografias:

Departamento de química - UFPR Segurança do trabalho e Ambiente . Acessado em 05.04.04 disponível em: http://www.quimica. ufpr.br.

BRASIL.Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978 Aprova as normas regulamentadoras que consolidam as leis do trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho. NR-9 .Programa de prevenção de riscos ambientais.

SAVARIZ, M. C.. Manual de Produtos Perigosos - Emergência e Transporte. 2a Edição. Sagra - DC Luzzatto - Porto Alegre - RS - 1994.

ASSÉDIO MORAL

1. O QUE É ASSÉDIO MORAL?



Assédio moral é toda e qualquer atitude abusiva, sobretudo quando manifestada por atos, palavras e gestos que venham atentar contra a dignidade, e a integridade física e psíquica das pessoas (Hirigoyen, 2002).



No universo do trabalho, o assédio moral é um fenômeno representado, sobretudo, pela vergonha e a humilhação. A repetição de atitudes hostis é o que de fato caracteriza este tipo de violência, as humilhações constantes e de longa duração ao longo da jornada de trabalho explicitadas em frases discriminatórias, na violência verbal, na tentativa de isolamento, recusa de comunicação e no atentado contra a dignidade são os pontos mais evidenciados neste tipo de violência.



Portadores de LER/DORT, por exemplo, são alvos ao retornarem do afastamento médico. O assédio moral compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais do assediado, o que pode evoluir para a incapacidade laborativa.



2. COMO REAGIR?



- Resista: anote com detalhes as humilhações e procure a ajuda dos colegas.

- Evite conversar com o agressor e exija, por escrito, explicações da atitude dele.

- Conte aos colegas o que está acontecendo.

- Denuncie o caso ao sindicato.

- Busque apoio na família, amigos e colegas. O afeto e a solidariedade podem ajudar a recuperar a auto-estima e a dignidade.



Fonte: Cartilha de Saúde, segurança e prevenção do trabalho bancário - Sindicato dos Bancários de Curitiba.

INSS é proibido de suspender auxílio-doença

Fonte: Diário de SP

O INSS terá que manter o pagamento do auxílio-doença até a realização de uma nova perícia médica, caso o segurado peça a prorrogação do benefício ou se o pagamento for gerado por um acidente de trabalho. A decisão é da 14 Vara da Justiça Federal, da Bahia, mas tem abrangência nacional.

De acordo com a regra atualmente em vigor, conhecida como alta programada, o beneficiado pelo auxílio-doença recebe a quantia por um período determinado na primeira avaliação médica. A prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do término do prazo. Caso o trabalhador fique algum mês sem receber o dinheiro em virtude de demora na reavaliação, ele terá direito à quantia retroativa, desde que o médico da Previdência prorrogue o auxílio no segundo exame.


A decisão da Justiça Federal fixa um prazo até o próximo dia 15 para que o INSS cumpra a sentença válida para todo o país, mas o órgão informou ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão.


Em julho de 2006, a pedido do Ministério Público Federal da Bahia, uma liminar da mesma 14ª Vara já havia determinado a extensão do pagamento do benefício naquele estado, até que uma nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado.

II Seminário Segurança do Trabalho - Colégio Novo Rumo

NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2009


PALESTRANTE
MARCELO GIORDANO GÁRIOS
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Advogado
Professor do Curso de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do
Trabalho - UFMG / Fumec / Feamig
Supervisor de Proteção Radiológica - MN 0235 - CNEM
Co-autor do Livro “Manual Prático do PPRA”- 1996
Perito em processos judiciais (trabalhista e cível)
Experiência profissional - Mannesmann, Fiat, Ical e CVRD .
Local: Faculdade de Medicina - Avenida Professor Alfredo Balena, 190 - BH / MG

Valor:R$ 30,00 para participantes externos

As inscrições deverão ser realizadas na Faculdade Novo Rumo até o dia 20/11/09 ou faça sua reserva pelo e-mail: atendimento@ novorumo. com.br e complemento no dia e no local do evento.

PALESTRA sobre a INTERFACE DAS LEGISLAÇÕES TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA, CIVIL, CRIMINAL E AMBIENTAL, com ênfase na responsabilidade civil e criminal, com o objetivo de aumentar a capacitação dos alunos. Tal capacitação proporcionará tomada de decisões que apresentem confiabilidade e rastreabilidade com a realidade, dentro dos princípios éticos que rege a profissão.

A palestra será ministrada em 210 minutos,com intervalo e Coffe Break no auditório da Faculdade de Medicina da UFMG , com os seguintes tópicos:

- contesto geral - situação histórica, mundial e brasileira;
- constituição da republica - sistema técnico – legal;
- responsabilidade trabalhista – ênfase na NR01, DRT e MPT;
- responsabilidade previdenciária – ênfase nas ações regressivas, PPP, SAT, NTEP;
- responsabilidade civil – ênfase na culpa objetiva;
- responsabilidade criminal – personalização e culpabilidade em função do poder de mando;
- responsabilidade ambiental – meio ambiente do trabalho;
- necessidade de gestão técnica- legal – PPRA, PCMAT, PGR e outros programas específicos.
Venha participar conosco."

Faculdade e Escola Técnica Novo Rumo

"Somos melhores por sermos especialistas"



Rua Paraíba, 75 - Funcionários - BH/MG



Tel: (31) 3226-2858

25 outubro, 2009

Inscrições para estágios na Petrobras

Estágios

Um bom estágio marca positivamente a carreira de um jovem.

E a Petrobras é o lugar certo para o começo da caminhada profissional. Em 2009, nossa empresa foi eleita pela quinta vez consecutiva a mais desejada pelos jovens brasileiros (universitários e recém-formados) .Para nós, é motivo de orgulho ser a empresa dos sonhos para uma geração tão promissora. Para se cadastrar em uma das diversas unidades do país, basta entrar em contato através de e-mail ou telefone.O estudante pode também enviar o currículo pelos Correios diretamente à unidade que deseja. Neste caso, basta colocar no envelope "Currículo para estágio" e o respectivo endereço. Para facilitar a procura, as unidades estão divididas por regiões.

Região Sudeste

Rio de Janeiro

Atenção:
Não serão aceitos currículos via email de estudantes do grande Rio e Niterói.
Os moradores destas regiões devem fazer suas inscrições no endereço abaixo:
Rua General Canabarro, 500 - Maracanã - RJ. Tel. Contato – (21) 3487-3978 Documentação para inscrição Os estudantes que moram nas regiões serranas e litorâneas do RJ podem enviar currículo por email com o seguinte título: Estudante da região serrana e/ou litorânea.
Somente será aceito emails de currículos com este título.
E-mail: coordenacao. estagios@ petrobras. com.br
Os demais estudantes do Rio, grande Rio, baixada fluminense, Niterói e adjacências devem dirigir-se ao endereço abaixo:Rua General Canabarro, 500. Maracanã - RJ - Térreo.

Para realizar a inscrição o estudante precisa apenas do número de CPF e informações curriculares. Requisitos:Ser maior de 16 anos;Estar cursando os dois últimos anos ou um dos quatros últimos períodos.
No caso de sistema de créditos, ter obtido, no mínimo, 70% dos créditos necessários;Ser concluinte do curso, desde que a Instituição de Ensino informe que o estágio é condição indispensável para obtenção de certificado ou diploma;Submeter-se, quando for o caso, a processo seletivo;
Não ter participado anteriormente de estágio, referente a um mesmo curso, em qualquer Órgão do Sistema Petrobras.Local das Inscrições:

PETROBRASEnd. (Work): Rua General Canabarro, 500 - Térreo - Maracanã Rio de Janeiro - RJ Tel. contato (Work) - (21) 3487-3978 E-mail - coordenacao. estagios@ petrobras. com.br De: 2ª a 6ª feira Horário: de 8h às 17h GEO: -22.912584, -43.224543 Condições do Estágio: Horário parcial Edise (Centro) e Edihb (Maracanã)Manhã: das 8h às 12h Tarde: das 13h às 17h Cenpes (Ilha do Fundão)Manhã: das 7h 25min às 11h 25min Tarde: das 12h 25min às 16h 25min Transpetro (Cajú e Duque de Caxias)Manhã: das 7h 15min às 11h 15min Tarde: das 12h 15min às 16h 15min Reduc (Duque de Caxias)Manhã: das 7h 30min às 11h 30min Tarde: das 12h 30min às 16h 30min

Minas Gerais

Refinaria Gabriel Passos (Regap)

INSTITUTO EUVALDO LODI - MG Gerência de Estágio Empresarial Contatos: Kênia Drumond / Damiane Oliveira Telefones (Work): (31) 3213-1282 / (31) 3213-1606 Site para inscrição: www.fiemg.com. br/iel End. (Work): Rua Alagoas, 76 - Funcionários Belo Horizonte - MG GEO: -22.912584, -43.224543

São Paulo

Refinaria de Paulínia (Replan)Contato: Maria Beatriz Talavera Campos e-mail: replan.estagio@ petrobras. com.br End. (Work): Rodovia SP 332, km 132 - Caixa Postal nº 1 Paulínia - SP - Cep: 13140-000 GEO: -19.927389, -43.934069 Refinaria Henrique Lage (Revap)End. (Work): Rodovia Presidente Dutra, km 143 - BR116 - Jardim Diamante São José dos Campos - SP - Cep: 12220-840 GEO: -23.188478, -45.857944

Região NorteAmazonas

Refinaria de Manaus

(Reman)e-mail: anarit@petrobras. com.brEnd. (Work): Estrada da Refinaria, s/n - Distrito Industrial Manaus - AM - Cep: 69011-970 GEO: -3.107192292, -60.02612666 ParáUnidade de Negócio de Exploração & Produção Amazônia (UN-AM)Tel. (Work): (0xx91) 216-6102 End. (Work): Rodovia Arthur Bernardes, 5611 - prédio 06 - Tapanã Belém - PA - Cep: 66825-000 GEO: -1.4086, -48.492052

Região Nordeste

SergipeFábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen-SE)Contato: Maria Auxiliadora Feitosa dos Santos e-mail: dorafeitosa@ petrobras. com.br End. (Work): Rodovia SE 211 - Km 01, s/n - Pedra Branca Laranjeiras - SE - Cep: 49170-000 GEO: -10.80322129, -37.16964282 CearáLubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor)Contato: Sílvia Regina Correa Menezes Tel. (Work): (0xx85) 3266-3179 e-mail: silviamenezes@ petrobras. com.br End. (Work): Avenida Leite Barbosa, s/n - Mucuripe Fortaleza - CE - Cep: 60180-420 GEO: -1.334931, -48.480149 Rio Grande do NorteUnidade de Negócio de Exploração & Produção do Rio Grande do Norte/Ceará (UN-RNCE)Contato: Carlos Marinho e-mail: carlosmarinho@ petrobras. com.brEnd. (Work): Avenida Euzébio Rocha, 1000 - Cidade da Esperança Natal - RN - Cep: 59164-100

13 setembro, 2009

Atendente de telemarketing da Brasil Telecom não consegue indenização por tendinite.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo em que a defesa de uma atendente de telemarketing da Brasil Telecom em Santa Catarina buscava restabelecer sentença que lhe garantiu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em virtude de lesão nos ombros (tendinite).

De acordo com o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) revelou não haver nexo causal entre a conduta da empresa e a doença, uma vez que foi colocado à disposição dos atendentes mobiliário razoável e tomadas as medidas necessárias à preservação da sua saúde.Segundo o ministro relator, diante desse quadro, a eventual alteração do decidido implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase do processo pela Súmula 126 do TST.

O TRT/SC reformou a sentença favorável a trabalhadora após verificar que, de acordo com o laudo pericial, ela não foi lesada em sua dignidade humana, não sofreu desconforto pessoal nem ficou inutilizada para o trabalho.Após o fim da relação de emprego com a Brasil Telecom, a moça obteve novos empregos. O Regional acrescentou inclusive que ela é "capaz de executar serviços domésticos e faz ginástica em academia".Ao contestar a condenação imposta pela sentença da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), a defesa da Brasil Telecom alegou que não estavam preenchidos os requisitos de sua responsabilidade civil pelo dano. Acrescentou que cumpre integralmente as obrigações referentes à segurança e medicina do trabalho, por isso a condenação não poderia persistir.

O apelo foi acolhido pelo Regional. Segundo o acórdão, cuja íntegra está mantida com a decisão da Segunda Turma, a circunstância de ter adquirido a doença, ainda que por força do exercício de suas funções, não garante, por si só, o pagamento da indenização. É necessário verificar se a conduta do empregador concorreu para o dano alegado, o que não ocorreu no caso em questão.( AIRR 6822/2002-036- 12-40.3 )


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Virginia Pardal, 11/09/2009

Bancário que descobriu doença durante aviso prévio será reintegrado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a readmitir empregado de uma agência carioca que, durante o aviso prévio, ficou sabendo que estava doente em razão da atividade profissional.

O caso veio ao TST por meio de recurso do banco contra a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de reformar a sentença da primeira instância, que julgara improcedente a reclamação do empregado.O bancário iniciou suas atividades na empresa em 1987, como escriturário, mas sempre atuou como digitador, função oficializada em 1989. Em 2000, começou a sentir fortes dores nos ombros, diagnosticada como tendinite.Apesar da enfermidade, foi demitido.

Durante o aviso prévio, ficou constatado que sofria também de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), motivo pelo qual pediu a anulação da dispensa.Sem sucesso na primeira instância, foi ao Tribunal Regional do Trabalho e conseguiu reverter a situação. O TRT/RJ verificou que o bancário trabalhou por oito anos como digitador e, como a perícia não apontou outra causa para a enfermidade, concluiu que ela somente poderia ter sido ocasionada pela atividade laboral. Destacou ainda que não houve exame demissional, e que a doença somente foi constatada no curso do aviso prévio."Trata-se de execução provisória de reintegração", informou o relator do recurso do banco, ministro Horácio Senna Pires.

O relator explicou que o caso se enquadra na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-2 do TST, que estabelece que, quando se demonstra "a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiados pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva", a reintegração no emprego é possível até a decisão final do processo, concluiu o relator.( RR 1455-2001-006- 01-00.4 )


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho , por Mário Correia, 11/09/2009

1 vaga TST para trabalhar em Nova Lima/MG

Cargo de Téc. Segurança do Trabalho.
Descrição das Atividades: Fiscalização, controle e gerenciamento de todas as atividades relativas à segurança do trabalho
Ensino médio ou superior incompleto
Experiência exigida: 06 meses
Sexo: masculino
Jornada de trabalho: 2ª a 5ª = 7:00 as 17:00 e 6ª = 07:00 às 16:00
Benefícios adicionais: Vale transporte Cesta básica
Salário: A combinar

Interessados enviar currículo para:elisa@pimentaeassoc iados.com. br

É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA-EXECUTIV A
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
DIVISÃO DE BIBLIOTECA


RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3



EDIÇÃO Nº 173 – QUINTA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2009




SEÇÃO 1

Atos do Poder Legislativo


- LEI No- 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

- Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.

- O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

- Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.

Art. 2o O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Tremor de terra assustou moradores no interior de SP

Fonte: G1, com TV VanguardaSão Paulo - Moradores de Paraibuna e Jambeiro, no Vale do Paraíba, afirmam ter sentido a terra tremer na noite de domingo, 6. Em Paraibuna, o abalo durou três segundos, de acordo com a Defesa Civil. Em Jambeiro, cidade vizinha, o tremor teria durado entre dois e cinco segundos. De acordo com o geólogo e pesquisador do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) a explicação para o abalo pode estar uma grande fenda geológica que o Estado de São Paulo que está localizada bem abaixo da represa da Cesp em Paraibuna. A CESP, companhia responsável pela represa, possui um sismógrafo, aparelho usado para medir abalos sísmicos, instalado no local. Os dados foram enviados ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) na capital. O resultado da análise deve ser divulgado na quarta-feira, 9.

Petrobras abrirá 9 mil vagas até 2013

Empresa quer chegar a 64 mil funcionários em cinco anos

A Petrobras prevê a abertura de 9 mil vagas até 2013. A informação é da gerente de planejamento e avaliação de recursos humanos da companhia, Mariângela Mundim.Atualmente a empresa tem 55 mil funcionários, de acordo com Mariângela, e quer chegar a 64 mil em 2013.A previsão de novas vagas está incluída no plano estratégico da empresa divulgado em janeiro deste ano, que prevê investimento de US$ 174,4 bilhões ao longo dos próximos cinco anos. As remunerações iniciais na Petrobras variam de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil.De acordo com Mariângela, a Petrobras está crescendo como um todo, não só na área de exploração, mas também na de refinarias, para onde deve ser destinada boa parte das vagas. De acordo com a gerente, para a área de pré-sal, serão deslocados funcionários experientes que já estão na companhia. “É um sistema complexo e novo”, diz.No entanto, a gerente de RH não soube informar quando será aberto o próximo processo seletivo porque depende de definição de prioridades para a distribuição das vagas. Os funcionários trabalham na Petrobras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os cargos da Petrobras exigem nível médio-técnico e superior de escolaridade. Quem tem curso superior em tecnologia (os chamados tecnólogos) não podem prestar os processos seletivos. Só quem possui bacharelado pode entrar em cargos de nível superior.A empresa justifica que “avalia que os profissionais com título de bacharel, por possuírem uma formação mais completa, são aqueles que atendem plenamente às exigências inerentes às atividades da Petrobras. O plano de cargos da Petrobras prevê a contratação de profissionais de nível médio e nível superior para preenchimento dos cargos, não inclui tecnólogos”.A mão-de-obra que entra por concurso é absorvida em três grandes áreas da empresa.

A parte de exploração e produção, que contempla as operações das plataformas e nos campos de petróleo, emprega técnicos que trabalham com perfuração de poços e fazem manutenção de equipamentos, por exemplo. No nível superior são contratados engenheiros de petróleo, geólogos, geofísicos e engenheiros de equipamento.Já na área de refinaria, são contratados operadores e técnicos de manutenção e engenheiros de processamento e equipamento.Na área de engenharia (construções e obras em geral) são empregados técnicos de manutenção e engenheiros de equipamentos, por exemplo.Mariângela explica que mesmo com o aumento significativo da produção, o desenvolvimento tecnológico e a consequente automação dos processos acabaram exigindo menos mão-de-obra em algumas áreas. “Não tem que dobrar o número de empregados por causa do aumento da produção”, explica. Formação dentro da empresa

A Petrobras complementa a formação dos profissionais porque o mercado não oferece a mão-de-obra especializada que a empresa precisa. No caso dos cargos de nível médio e técnico, os profissionais fazem um curso na própria unidade onde irão trabalhar. Os que irão atuar em cargos de nível superior fazem a universidade que fica dentro da Petrobras.A duração dos cursos varia de dois a 12 meses. De acordo com Mariângela, o objetivo é complementar a formação e fazer com que os novos funcionários se ambientem à empresa.Petro-salA Petro-sal, estatal criada com o novo marco regulatório do pré-sal, será enxuta e com capitalização mínima. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o estatuto da empresa prevê o número máximo de 130 funcionários.A estatal anunciada pelo governo deve ser a gestora das reservas com direito a veto na criação dos consórcios de empresas que farão a exploração e deverá controlar a forma como o petróleo e o gás do pré-sal serão vendidos.De acordo com Mariângela, a Petro-sal terá quadro de funcionários próprio, e quem for da Petrobras e quiser trabalhar na Petro-sal deverá pedir demissão da primeira para ingressar na segunda.O Ministério das Minas e Energia informou, por meio da assessoria de imprensa, que aguarda ainda a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que trata da criação da estatal para dar mais detalhes sobre abertura de vagas.Mas adiantou que algumas dessas 130 vagas devem ser preenchidas por meio de processo seletivo.

A sede da Petro-sal será em Brasília.


fonte:http:/ /gazetaweb. globo.com/ v2/noticias/ texto_completo. php?c=185141

07 junho, 2009

Vaga TST

VAGA TST

Com ou sem experiência

Enviar cv com foto pra luiz.emerson@ terra.com. br


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Vaga TST

Cadasre-se no site:

www.gruposelpe. com.br

Exp. área metalúrgica ou hospitalar/gestã o de projetos

Vaga TST

Repassando


H Miranda Engenharia

Enviar cv para Rua Hudson, 1292 - Bairro Jardim Canadá -
Nova Lima - MGCEP: 34000-000ou pelo email rh@hmiranda. com.br(31)35418872
.

Vaga TST

Repassando.. .


Estamos selecionando TST para MG, mais precisamente BH e Vale do Aço, que tenha experiencia no sistema SSO da Vale.

Enviar curriculun com pretensão salarial para jfrmiranda@uol. com.br .

Sds.

José Francisco

03 março, 2009

“Programa de Prevenção a Vida”

Importância para prevenção a vida, é bom saber e faz bem. Protefer. Epi's

Conhecimento não ocupa espaço, vamos aprender á viver bem seja feliz e aprenda
NRR-4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI (154.000-9).4.1.

Considera-se EPI, para os fins de aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador.


O empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; (154.001-7 / I2)b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (154.002-5 / I2)c) para atender a situações de emergência. (154.003-3 / I2)4.3.

Atendidas as peculiaridades de cada atividade, o empregador rural deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:

I - Proteção da cabeça:a) capacete de segurança contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;b) chapéu de palha de abas largas e cor clara para proteção contra o sol, chuva, salpicos, etc.;c) protetores de cabeça impermeáveis e resistentes nos trabalhos com produtos químicos.

II - Proteção dos olhos e da face:a) protetores faciais destinados à proteção contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;b) óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos provenientes do impacto de partículas, ou de objetos pontiagudos ou cortantes;c) óculos de segurança contra respingos para trabalhos que possam causar irritação e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;d) óculos de segurança contra poeira e pólen.

III - Proteção auditivaProtetores auriculares nas atividades em que o ruído seja excessivo.

IV - Proteção das vias respiratórias:a) respiradores com filtros mecânicos para trabalhos que impliquem produção de poeiras;b) respiradores e máscaras de filtro químico, para trabalhos com produtos químicos;c) respiradores e máscaras de filtros combinados (químicos e mecânicos) para atividades em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;d) aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho onde o teor de oxigênio (O2) seja inferior a 18% (dezoito por cento) em volume.

V - Proteção dos membros superioresLuvas e/ou mangas de proteção nas atividades em que haja perigo de lesões provocadas por:a) materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;b) produtos químicos tóxicos, alergênicos, corrosivos, cáusticos, solventes orgânicos e derivados de petróleo;c) materiais ou objetos aquecidos;d) operações com equipamentos elétricos;e) tratos com animais, suas vísceras e detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários;f) picadas de animais peçonhentos.

VI - Proteção dos membros inferiores:a) botas impermeáveis e com estrias no solado para trabalhos em terrenos úmidos, lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;b) botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de materiais, objetos pesados e pisões de animais;c) botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais peçonhentos;d) perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;e) calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;f) calçados de couro para as demais atividades.

VII - Proteção do troncoAventais, jaquetas, capas e outros para proteção nos trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:a) riscos de origem térmica;b) riscos de origem mecânica;c) riscos de origem meteorológica;d) produtos químicos.

VIII - Proteção contra quedas com diferença de nívelCintas e correias de segurança.4.4.

Os EPI e roupas utilizadas em tarefas onde se empregam substâncias tóxicas ou perigosas serão rigorosamente higienizados e mantidos em locais apropriados, onde não possam contaminar a roupa de uso comum do trabalhador e seus familiares. (154.004-1/I2)4.5. Compete ao empregador rural, e cabe a ele exigir de seus subcontratantes de mão-de-obra, quanto aos EPI:

a) instrução e conscientização do trabalhador quanto ao uso adequado; (154.005-0 / I2)
b) substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado; (154.006-8 / I2)
c) responsabilização pela manutenção e esterilização. (154.007-6 / I2)4.6.

Compete ao trabalhador:
a) usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem;
b) responsabilizar-se pela danificação dos EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das atividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio.4.7.

Compete aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho:
a) orientar os empregadores e trabalhadores rurais quanto ao uso dos EPI, quando solicitados ou em inspeção de rotina;
b) fiscalizar o uso adequado e qualidade dos EPI.4.8.

O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de outros EPI, quando julgar necessário.

Um trabalho com responsabilidade, competência do TST para elaborar o PPRA

Reafirmado juridicamente a competência do técnico de segurança do trabalho para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).


Abaixo a decisão da 15ª Vara Cível do TST – 982/2008 de 21 de julho de 2008. 2004.61.00.018503-5 .

Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo - Sintesp (ADV. SP163179 Ademar José de Oliveira) X Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP (ADV. SP152783 Fabiana Moser e ADV. SP043176 Sonia Maria Morandi M. de Souza).
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercido pelos técnicos de segurança do trabalho.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmulas nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo tribunal Federal. Custa ex lege.
Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4.533/51 P.R.I.O.

Fonte: Google News

Vaga TST em S.P.

Pessoal,
Por favor, divulguem essa vaga:

Técnico Segurança do Trabalho - URGENTE
Requisitos: FEM - acima de 30 anos - experiência de 03 anos em: SESMT - CIPA - EPI - CAT - TREINAMENTOS etc...

SALARIO: piso -SP -
Inicío: Imediato Local: TABOÃO DA SERRA:São Paulo

Maiores informações: 4787-26-90 - 4701-7072 -

com a Sra Mirian Diniz Boa sorte!