09 agosto, 2016

Luvas "super resistentes" promete garantir mais segurança aos trabalhadores

Inventor  Chileno ganhou premio pela criação!
A luva foi exposta na feira The Invention & New Product Exposition (INPEX) 2016, realizada em Pittsburgh (EUA) e foi premiado pela medalha de ouro pela comissão na categoria Safety & Security.


Cortes, contusões, esmagamentos e até mesmo amputações dos dedos e mãos; são alguns dos acidentes mais recorrentes e dolorosos que envolvem os trabalhadores profissionais e até mesmo aqueles que fazem serviços em casa de forma eventual.

Estima-se que um terço dos acidentes envolvem as mãos, um dado preocupante! 

Pensando nisso e levando em conta esse problema de saúde e segurança do trabalho o empresário chileno Jorge Sgombich, projetou uma luva com a promessa de reduzir ou eliminar esses acidentes completamente.

Novidade!

A luva se chama Mark VIII, e foi criada pela empresa Sgombich Resafe. Sua fabricação foi pensando na qualidade em resistir a todos os tipos de acidentes: como os de martelar, cortes, penetração e até mesmo a queda de objetos pesados que causam esmagamentos, veja no vídeo abaixo:



As luvas são feitas de borracha nitrílica e algodão, elas têm um revestimento interno para o conforto do usuário e Jorge ainda não divulgou o material usado para construir essa resistência, mantendo o "segredo".

Jorge Sgombich quis projetar uma luva que era resistente, mas não rígida, facilitando o conforto do usuário. Para isso, ele começou a experimentar com diferentes materiais, e acabou conseguindo, e começou a mostrar a seus clientes aplicando um forte golpe de martelo nos dedos, para demonstrar a sua eficácia.

Nota-se que Sgombich Mark VIII decidiu chamar as luvas, inspirado no super-herói Homem de Ferro armadura.

Com isso, esperamos que essa tecnologia venha a somar com a saúde e segurança da população, que além de ter um EPI de qualidade também possam ser capacitados e treinados adequadamente para o trabalho e para o uso correto dos equipamentos.

4 estrelas
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05 agosto, 2016

Alerta Pokémons - Cuidados com o jogo!

Alerta Pokémons! 

Uma febre!!! Um jogo virtual que está fazendo novos adeptos a cada segundo no Brasil! Legal né?!? Sim, mas o que isso tem a ver com a segurança das nossas vidas sociais e profissionais? Tudo!!!

Nesse jogo os usuários utilizam as câmeras dos celulares para produzir uma realidade virtual em uma cena real, fazendo que a pessoa fique prestando atenção somente na tela do computador enquanto o mundo está acontecendo ao seu redor!

Cuidados para não entrar em áreas restritas:

A companhia energética do Paraná (COPEL), já lançou açoes de prevenção de acidentes para prevenir que pessoas não entre em suas áreas de segurança:


Veja:
Não entre em subestações, usinas, torres de energia e reservatórios procurando seus Pokémons! 
São áreas que oferecem riscos de choque elétrico e acidentes graves que só podem ser acessadas por pessoas autorizadas. 
Mantenha-se distante!!!

Segurança Pública

Além dessa dicas podemos ainda destacar: 

- Esteja sempre atento ao seu redor;
- Não cace sozinho, cace em grupo ou em pares (…);
- Não utilize a app enquanto dirigi, isso é infração gravíssima além de ser um ato que pode gerar acidentes com carros;
- Não entre em propriedade alheia ou áreas de acesso restrito, isso é crime;
- Alerte os mais jovens para não interagirem com estranhos;


Campanha da Polícia Militar de Santa Catarina

Segurança ao Volante


"Pokémon Go" já provocou cenas perigosas em outros países. Andar em busca dos monstrinhos é um dos riscos, mesmo que o celular conectado com o jogo seja do passageiro. Procure sempre respeitar as leis de velocidade -- isso significa não ultrapassar a máxima permitida nem rodar abaixo da mínima (equivalente à metade da máxima estabelecida). 


Transitar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima (salvo na faixa da direita) - Infração: MÉDIA - Pontos na CNH: 4 - Valor da multa: R$ 85,13. Excesso de velocidade - Infração: MÉDIA (até 20% acima do permitido), GRAVE (20% a 50%) e GRAVÍSSIMA (50% ou mais) - Pontos na CNH: 4, 5 e 7 - Valor da multa: R$ 85,13, R$ 127,69 e R$ 574,62.

Segurança no trabalho

Atenção redobrada quanto ao nossos trabalhadores. Infelizmente o uso de celular hoje dentro das empresas está tendo que ser restrito devido a falta de senso de muitos em utilizar o aparelho.

Imagina em situações que o trabalho requer atenção e concentração, como em trabalhos perigosos e insalubres?

A dica aí é para que seja proibido o uso do celular e principalmente de jogos... obvio né?!? Mas não é o que acontece.. muitos abusam e se acham espertos e persistem em usar o celular no trabalho!!!


Divertir com segurança

No mais, seguindo esses passos de segurança... boa diversão a quem gosta e mais uma preocupação para os que buscam incansavelmente prevenir acidentes!!!

Um abraço!

04 agosto, 2016

8 erros comuns que um Técnico de Segurança jamais deve cometer

Assim como todas as profissões, o Técnico de Segurança do Trabalho também possui suas peculiaridades. E sem um bom jogo de cintura, conhecimento e atenção, o caminho do sucesso pode ficar comprometido. Veja alguns erros comuns cometidos por profissionais da área de Segurança do Trabalho e fique atento para não copiá-los.

1 – Não saber se comunicar
Ser Técnico de Segurança do Trabalho exige que o profissional tenha uma boa comunicação. Afinal, como você espera orientar pessoas e empresas sobre segurança sem oferecer informações claras e objetivas a respeito das normas?

2 – Não cuidar da própria segurança
Essa profissão é cercada de grande responsabilidade e muitas vezes as empresas não dão o suporte necessário para que se possa desenvolver um bom trabalho. Por isso, documentar possíveis omissões da empresa no que diz respeito ao investimento em segurança do trabalho é importantíssimo para que você possa exercer sua função com liberdade e segurança.

3 – Parar de investir em conhecimento
O grande trunfo para um profissional de Segurança do Trabalho é sempre estar estudando e se aprimorando. Pois por se tratar de uma área bastante versátil e totalmente sujeita a mudanças de normas constantemente, o técnico sempre precisará estar atualizado.

4- Acomodar-se perante as dificuldades
As dificuldades constantes para zelar pela segurança de uma empresa (muitas vezes em vão) acabam desmotivando o profissional de Segurança, fazendo-o desistir do seu maior propósito: garantir o bem-estar dos funcionários. E quando estamos lidando com a segurança de outras pessoas, é de total irresponsabilidade entregar o EPI sem as devidas orientações. Tente resolver da melhor maneira possível essa situação, conversando com a direção da empresa ou usando novos meios de abordagem.

5- Aceitar desvio de função
É previsto por lei que a carga horária definida para o profissional de Segurança do Trabalho seja de oito horas por dia em prol de ações prevencionistas na empresa. Caso a empresa desvie você dessa função, ela pagará multa.

6- Não conhecer seu ambiente de trabalho
É preciso que o profissional domine todo o ambiente de trabalho, os colegas e se torne conhecido. Isso pode evitar uma série de problemas que possam, até mesmo, envolver questões como confiança. Um Técnico de Segurança do Trabalho também lida com comunicação, e conhecer todo esse contexto o fará executar ainda melhor a sua função.

7 – Não saber dosar o tempo entre a parte documental e o chão de fábrica
Essas tarefas são de extrema importância para o processo de segurança. As duas caminham juntas, mas cuidar dos riscos na fonte, ou seja, no local de trabalho, é muito mais importante do que apenas colocá-las no papel. A parte documental é importante, porém não se ausente do chão de fábrica.

8 – Não cuidar da CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um membro muito importante para o sucesso de uma gestão de segurança em uma empresa. E manter os membros da CIPA motivados é mostrar o quanto eles são importantes para toda a organização, uma vez que ajudam a garantir a segurança no ambiente de trabalho. Ouvi-los é de extrema importância.

Funcionamento do extintor - Veja como é realizado!

Como funciona um extintor de incêndio?

Ele ataca pelo menos um dos três fatores que compõem o fogo: o calor excessivo, o material combustível ou a substância comburente.


Veja no vídeo o funcionamento do extintor:




1. Todo extintor possui um lacre na alavanca, que é puxado para ser solto antes do uso. Em seguida, a mangueira deve ser apontada para a base do fogo. Ao pressionar a alavanca, o usuário movimenta para baixo uma barra chamada haste de ativação.

2. A haste possui uma ponta afiada na outra ponta. Ela desce e abre um tubo cheio de gás comprimido (geralmente, gás carbônico) dentro do extintor. Se a alavanca deixa de ser pressionada, a abertura é fechada.

3. Uma vez libertado pela alavanca, o gás escapa pela parte de cima do tubo e se expande rapidamente dentro do cilindro. A expansão do gás pressiona o agente extintor para baixo. Com isso, o material é forçado a escapar pela mangueira.

4. O ideal é que o usuário agite o extintor de um lado para o outro para um combate mais preciso do fogo. O jato dura 60 segundos, em média. Por causa disso, os vermelhões só são recomendados contra incêndios pequenos.


A qualidade do extintor é medido pelo manômetro. Se  o ponteiro do manômetro estiver marcado no verde, significa que a pressão interna dentro do equipamento está correta, ou seja, o extintor está pronto para o uso. É importante ficar atento a data de validade: a cada doze meses o cilindro precisa ser verificado, pois o agente do extintor pode estar estragado.

No total existem 5 tipos de extintores. São eles:

Tipo A – combate fogo alimentado por madeira, papel, papelão e tecidos. Os extintores do tipo A são compostos por água.

Tipo B – combate líquidos inflamáveis. São compostos por pó químico.

Tipo C – combate incêndios causados por equipamentos elétricos. Os extintores do tipo C são composto por gás carbônico.

Tipo D – combate fogo causado por metais inflamáveis. São compostos por pó químico especial.

Tipo ABC - Que contempla os 3 primeiros.
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03 agosto, 2016

Estresse entre motoristas - Um mal que aumenta a cada dia!


 Atualmente, o mercado de trabalho está com os olhos mais voltados na produtividade e na busca da satisfação do cliente, deixando algumas vezes, de preocupar-se com a saúde mental do trabalhador. Neste contexto, o estresse encontra-se presente e está relacionado às mudanças e à capacidade adaptativa da pessoa, através do modo de lidar e significar às vivências e estímulos que geram estresse (Faro & Pereira, 2013).
Desta forma, deve-se buscar compreender os aspectos do trabalho e do processo de adoecimento psíquico do trabalhador, considerando a história pessoal e profissional e, sua situação atual, avaliar o histórico da pessoa para dimensionar o sofrimento (Borsoi, 2007). 

No vídeo mostrado acima é podemos ver um operado de retroescavadeira tentando acertar o seu colega de trabalho com a máquina! É impressionante o nível de estresse que os motoristas e operadores de máquinas estão com tanta pressão por produção, trânsito e outros fatores.


Ainda, nos últimos anos, com o aumento significativo do número de veículos em circulação, a atividade dos motoristas profissionais de dirigir, todo o dia se torna desgastante. Além das condições do trânsito e das vias, eles estão expostos a outras variáveis possíveis desencadeadoras do estresse, como: normas de fiscalização da empresa, condições do veículo, insegurança, entre outras.

Saúde Mental e Satisfação no Trabalho
Formalmente, a relação entre trabalho e saúde teve início na Europa no século XIX quando foi criada a Medicina do Trabalho, com a implantação dos serviços médicos nas empresas, objetivando o bom andamento do processo de trabalho. Nas décadas de 1990 e 2000, as repercussões psíquicas do trabalho, que até então não eram consideradas, ganham espaço (Seligman-Silva, Bernardo, Maeno & Kato, 2010).
A satisfação no trabalho se dá através da avaliação do sujeito sobre a sua atividade laboral ou das experiências de uma profissão, na qual considera suas expectativas e a atual situação no que refere a esta função. Esta temática tem despertado interesse no campo da pesquisa devido às consequências organizacionais, no que se refere ao comportamento do sujeito no trabalho, seu desempenho, afastamentos e estresse ocupacional (Guedes, 2009).

Estresse
O estresse é uma reação de fuga ou enfrentamento do organismo que visa sua proteção, com isso ocorrem alterações na freqüência cardíaca e respiratória, concentração de glicose no sangue e quantidade de energia armazenada, que devem voltar ao equilíbrio após desaparecer os estímulos. No trabalho, o estresse pode ocasionar doenças cardiovasculares, além de depressão e o absenteísmo (Macedo, Chor, Faerstein, Werneck, & Lopes, 2007).
O estudo realizado por Macedo e outros (2007) verificou que homens em atividades que demandam alta exigência, apresentam duas vezes maior prevalência da interrupção das suas atividades quando comparados aos que exercem funções com baixas exigências. Já na pesquisa de Sadir e Lipp (2009) verificaram que o alto nível de estresse pode ser explicado pela constante necessidade de adaptação a mudanças e ao ritmo de vida, e que as relações interpessoais são grande fonte de estresse no ambiente de trabalho, sendo que ele não afeta somente o corpo e a saúde mental, mas também a qualidade de vida tendo as suas consequências no trabalho, percebidas pela falta de produtividade, absenteísmo, dependência de fármacos e também a depressão (Sadir e outros, 2010).

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27 julho, 2016

27 de julho: Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972 com a publicação das duas Portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.






No dia 27 de julho é comemorado em todo o Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho. Ao longo do tempo, um conjunto de medidas legislativas foram aplicadas para garantir proteção e direitos aos trabalhadores.

Lembrando que: Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade durante o expediente na empresa. São aqueles em que há lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

No início da década de 70, o Brasil vivia o chamado milagre brasileiro, no qual indiscriminadamente os recursos da Previdência Social eram financiadores dos projetos da época, faraônicos e não rentáveis, criando o déficit atual do setor.

 Dado o descompromisso do governo e dos grandes empresários com a qualidade de vida no trabalho, os números de acidentes e óbitos eram alarmantes. Os organismos financiadores internacionais pressionaram a equipe econômica do Brasil, liderada pelo Ministro da Fazenda Antônio Delfim Neto, sob a ameaça de corte dos financiamentos caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido. Isso resultou na publicação, em julho de 1972, das portarias nº 3.236 – que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador ‑ e nº 3.237 – que tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores.

O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa em relação à saúde e à segurança. Esse artigo também trata da atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Segundo o site da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano. “Esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números, são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais”, ressaltou Evaldo Pereira.

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972 com a publicação das duas Portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Fonte: Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA)





25 julho, 2016

Porque fazer a calibração de instrumentos de medição de segurança do trabalho?

Sabemos que para fazermos um PPRA ou um LTCAT as medições são fundamentais para embasar todo o conteúdo dos nossos documentos. Uma perícia trabalhista sem as devidas medições pode ser facilmente questionada ou o MTE pode não aceitar os documentos pela falta de medições. Mas não basta apenas termos uma medição, temos que apresentar um certificado de calibração válido anexado à esses documentos para garantir que o equipamento esteja dentro dos parâmetros estabelecidos, mas você sabe porque e como devemos fazer a calibração? Veja:

A calibração de instrumentos de medição  de segurança do trabalho consiste em um processo de ajuste da saída ou da indicação de um instrumento de medição, com a finalidade de evitar falhas não previstas e estabelecer os resultados de acordo com o valor da norma aplicada, dentro de uma precisão especificada, ou seja, na calibração de instrumentos de medição segurança do trabalho, o instrumento a ser calibrado deve apresentar valores que estejam dentro do padrão estabelecido na fabricação, e até mesmo a margem de erro deve estar de acordo com as normas vigentes.


APLICAÇÕES PARA CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO 

A calibração aplica-se a todos os instrumentos de medição que possam influenciar na qualidade de um produto final e que em algum momento são submetidos à inspeção pelos órgãos responsáveis. 

Contudo, os principais setores onde a calibração de instrumentos de medição segurança do trabalho é realizada periodicamente são: laboratório dimensional, laboratório de pressão, laboratório de temperatura e umidade, laboratório de força, massa e dureza, laboratório de elétrica, tempo e frequência e laboratório de química e vidraria. 

QUANDO REALIZAR A CALIBRAÇÃO 

Recomenda-se a realização de calibração de instrumentos de medição segurança do trabalho periodicamente, de modo a evitar falhas e paradas não previstas. Contudo, também deve ser realizada sempre que houver aquisição de um novo instrumento, ao atingir a periodicidade limite para uma nova inspeção preventiva, na decorrência de um uso especificado, na ocorrência de choque ou vibração que possa comprometer a calibração do instrumento, quando o padrão de referência de porte grande é alterado de local, após manutenções preventivas e na percepção de distúrbios na medição do instrumento.









14 julho, 2016

Uma pausa para um alongamento! E você da Segurança? Já fez também um alongamento hoje?

E você profissional da saúde e segurança do trabalho!!! Já realizou o seu alongamento hoje?

Às vezes pensamos somente nos outros e nos esquecemos de nós mesmos!! Além de indicarmos devemos fazer também... não se esqueça!!!


Alongamentos:

A prática do alongamento no ambiente de trabalho é ideal para amenizar desconfortos e fechar o dia com disposição para realizar outras atividades.

Além disso, o exercício ajuda no combate ao sedentarismo e ao estresse e ainda geram uma melhora significativa da flexibilidade, força, coordenação, ritmo e agilidade, melhorando até mesmo a postura.

Veja aqui alguns movimentos que você pode fazer na cadeira da sua estação de trabalho e que não exigem mais do que cinco minutos:

- Movimente o pescoço e os ombros
- Estique as pernas e alongue os braços e as mãos
- Quando for ao banheiro, aproveite para alongar o corpo todo em pé





Pense nisto!!!

Alongues - alimente-se bem - exercite-se!!! Faça a diferença a você e o próximo!!!




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11 julho, 2016

Saiba quais são os 6 direitos de quem sofre acidentes de trabalho

O trabalhador, assim como qualquer pessoa, está sujeito a sofrer algum tipo de acidente durante a prestação de seus serviços. Contudo, o mesmo não pode ficar desamparado caso sofra algum infortúnio enquanto exerce a sua profissão. Por tal motivo, quem sofre acidente do trabalho possui alguns direitos especiais.





 De acordo com a Lei n° 8.213/91 acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.









Ainda, além do acidente típico, as doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente do trabalho.
A doença profissional é aquela causada pelo exercício do trabalho específico a determinada atividade, além de fazer parte de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Já a doença do trabalho é aquela adquirida em função das condições especiais que o trabalho é realizado, devendo ser relacionada diretamente com ele.
Como dito, aquele que sofre acidente do trabalho não pode ficar desamparado, por isso possui alguns direitos especiais. Veja:
1 – AUSÊNCIA DE CARÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
Para ter direito ao recebimento de qualquer benefício originário de acidente do trabalho basta o trabalhador ser segurado, não precisando cumprir nenhum período de carência. Desta forma, o profissional poderá receber o benefício mesmo que tenha se tornado segurado no dia do acidente.
2 – ESTABILIDADE
Após o retorno às suas funções, o trabalhador que ficou afastado por motivo de acidente de trabalho terá estabilidade de doze meses no seu emprego, não podendo ser dispensado antes de completar tal período.
3 – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
Na hipótese de o acidente de trabalho também ser um acidente de trânsito, o segurado poderá receber o seguro DPVAT junto do benefício previdenciário sem problema algum, sendo possível a acumulação dos direitos.
4 – FGTS
Durante todo o período em que o empregado acidentado estiver afastado, o empregador é obrigado a continuar depositando o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5 – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Os benefícios acidentários não sofrem desconto do Imposto de Renda, sendo direito do segurado que sofrer acidente de trabalho a isenção no pagamento do referido imposto no que se refere ao benefício.
6 – INDENIZAÇÕES
Caso o empregador cause o acidente ou tenha contribuído para a sua ocorrência, o empregado deverá ser indenizado pelos danos morais e materiais sofridos em virtude do acidente de trabalho. Esta indenização deverá ser pleiteada judicialmente.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, percebe-se que o segurado que sofrer acidente do trabalho não estará completamente desamparado durante o momento de dificuldade pelo qual passará enquanto estiver afastado de seus serviços e, até mesmo, após retornar ao seu emprego.
5 estrelas
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Recusa em usar EPI pode gerar Justa Causa ao empregado


Por achar desconfortável ou incômodo, muitos trabalhadores não utilizam os EPIs fornecidos pelo empregador. Mas, fique esperto! O empregado pode ser dispensado por justa causa se não utilizar o material de proteção fornecido pela empresa. Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho




A utilização do EPI tem como objetivo proteger o empregado e diminuir ou, até mesmo, eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Por tal importância, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa.

As principais faltas graves que geram dispensa por justa causa estão listadas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Todavia, existem algumas faltas que podem gerar justa causa determinadas em outros artigos da CLT, entre elas a que pune o empregado por não usar EPI (art. 158, “a”, da CLT).

A CLT, em seu art. 166, obriga a empresa a fornecer gratuitamente aos seus empregados EPIs adequados ao risco da atividade. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Pode-se citar como exemplos de EPIs os protetores auriculares, botas, luvas, capacetes, roupas térmicas, entre tantos outros que se adequam a cada atividade insalubre existente. Caso o EPI elimine o agente nocivo à saúde do empregado, o adicional de insalubridade deixa de ser devido (Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)).

Porém, a simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou diminuir o agente nocivo, é obrigação do patrão supervisionar o trabalhador, que deverá usar EPI para efetivamente proteger-se dos riscos à sua saúde (Súmula 289 do TST).

Como visto, o EPI é extremamente importante para os empregados, porém, alguns deles não se atentam para tal relevância do equipamento e insistem em não usar EPI. Caso o empregador entregue EPIs de boa qualidade e funcionamento e supervisione o seu uso, se o trabalhador for flagrado sem usá-lo, estará cometendo falta grave.

Neste sentido, a alínea “b” do parágrafo único do art. 158 da CLT diz o seguinte:

“Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.

Desta forma, quando o empregador notar que seu funcionário não usa o EPI fornecido pela empresa poderá dispensá-lo por justa causa, ficando à seu cargo, antes disso, advertir ou suspender o trabalhador que não usar EPI.

Mesmo que não existisse a alínea “b” do art. 158 da CLT, o empregado poderia ser dispensado por justa causa em decorrência de não usar EPI com base na alínea “h” do art. 482 da CLT: indisciplina.


Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.

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08 julho, 2016

Lei do farol baixo durante o dia nas estradas entra em vigor HOJE

É farol baixo, não é lanterna. A polícia já viu que tem muita gente se confundindo. Multas começam a ser aplicadas na sexta-feira (8).



Começa a valer nesta sexta feira a lei que obriga o motorista a usar farol baixo durante o dia nas estradas. É farol baixo, não é lanterna. A polícia já viu que tem muita gente se confundindo. 


Alguns motoristas não sabem a diferença e também se atrapalham com os comandos, no painel do carro. Mas é bom aprender rapidinho porque as multas começam a ser aplicadas já nesta sexta-feira (8).


Já é obrigatório o uso de luzes acesas, mesmo durante o dia, para motociclistas e para todos os veículos que trafegam em túneis.





5 estrelas

06 julho, 2016

Ergonomia - MPT negocia com indústria redução do peso do saco de cimento


O Ministério Público do Trabalho (MPT) está negociando com os representantes da indústria de cimento a redução do peso do saco do produto utilizado em todo o país, com o objetivo de assegurar a saúde dos trabalhadores da construção civil, que sofrem com doenças ligadas ao excesso de peso dos materiais que carregam. A proposta do MPT é de reduzir o peso dos sacos dos atuais 50kg, para 25kg, de forma a se aproximar dos padrões previstos em normas técnicas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Este mês, procuradores integrantes de um grupo de trabalho criado no MPT para tratar do tema se reuniram com representantes de empresas, do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento e de associação que representa empresários do setor, para debater a medida. O MPT propõe que seja fixado um prazo entre 5 a 10 anos para que as indústrias adaptem o tamanho das embalagens. Os empresários irão analisar a proposta e nova reunião será agendada em outubro, para definir o prazo. No Brasil existem 20 grupos empresariais de produtores de cimento composto por cerca de 80 fabricantes.

O grupo, criado pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do MPT, é composto por procuradores de diferentes estados e, desde o ano passado, negocia com trabalhadores e empresários do setor estratégias nacionais de combate às irregularidades na indústria da construção civil. A ideia é que seja firmado termo de ajustamento de conduta com as indústrias de cimento, de forma que elas tenham um prazo para se ajustar à nova pesagem.

“O problema não é com os trabalhadores da indústria de cimento, mas sim nas distribuidoras e obras onde os trabalhadores carregam o peso excessivo. No entanto, com a redução do saco fabricado pela indústria, conseguiremos atacar o problema em toda a cadeia produtiva”, explica o procurador do trabalho de Goiás, Marcelo Ribeiro Silva, gerente do grupo.

Segundo ele, a adequação de todo o setor industrial é benéfica para as próprias fabricantes, já que vai evitar concorrência desleal entre as marcas. “Queremos que o saco de 50kg seja extinto do mercado para impedir que um comprador opte por uma marca ou outra de cimento apenas por conta do peso do pacote”, complementa o procurador do trabalho do Rio de Janeiro, Rodrigo Carelli, que é vice-gerente do grupo de trabalho.

A proposta do MPT se baseia no Método Niosh, uma metodologia internacional usada para calcular, para cada situação de trabalho, o limite de peso recomendado a se carregar, de forma que não prejudique a saúde do trabalhador. Pelo método, o peso recomendado para os sacos de cimento é de 22Kg, proporção esta também recomendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Órgãos de segurança e saúde dos Estados Unidos e da União Europeia já exigem o limite de 23 kg para os pacotes de cimento.

O artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, fixa em 60kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. Contudo, segundo os procuradores, o limite já está defasado, conforme apontam estudos de saúde do trabalhador, sem contar que a própria Constituição Federal, que é de 1988, resguarda aos trabalhadores o direito à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Tanto que já tramita no Congresso Projeto de Lei prevendo a redução do peso máximo previsto na CLT para cargas sustentadas pelos trabalhadores.

“Buscamos uma solução negociada na via administrativa para evitar ter que partir à ação judicial individual contra cada empresa, o que pode causar uma distorção de mercado. É importante que as indústrias comecem a se adaptar, pois a mudança virá de qualquer forma”, alerta Rodrigo Carelli. Segundo ele, o grupo de trabalho também está preparando um levantamento sobre a quantidade de acidentes de trabalho ocasionados pelo excesso de peso carregado pelos trabalhadores da construção civil. O projeto prevê, ainda, uma campanha de conscientização de toda a cadeia produtiva sobre os riscos do excesso de peso para a saúde dos trabalhadores.

Responsabilidade de Elaboração do PPRA

Rapidinha..

A responsabilidade do PPRA na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação poderá ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-09. 

Vejam que não há expresso qual profissional deve elaborar o PPRA, podendo, em tese, ser até mesmo o próprio contador. Obviamente que, quanto maior o porte e o grau de risco da empresa, mais complicado será encontrar uma pessoa ou até mesmo um grupo de pessoas que não seja da área de SST e seja capaz tecnicamente de desenvolver o PPRA.




Saiba mais, conheça mais, se aprimore mais... a oportunidade na crise está na capacidade de cada um mostrar um algo mais! Tá cheio de gente mais ou menos... empresas querem os melhores!!!

Aprenda mais no curso de PPRA abaixo... Grande abraço!


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