13 fevereiro, 2023

Quais documentos de SST as empresas devem enviar para o e-Social? Não leve multas! Veja aqui

 

A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas com um colaborador ou mais, que não cumprirem com as obrigações dos envios ao eSocial novo programa do Governo Federal




A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas com um colaborador ou mais, que não cumprirem com as obrigações dos envios ao eSocial novo programa do Governo Federal

Atenção a Flexibilidade do Envio das Informações de SST para o eSocial encerra em 31/12/2022

O e Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Para tanto, é essencial a elaboração dos seguintes documentos:

LTCAT 

O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais. Trata-se de um documento onde são registradas as condições ambientais em que os trabalhadores estão exercendo suas atividades, sendo regulamentado pelo IN 128/ Decreto 3048 da lei 8213/91.

Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a eles, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT. 

A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos e biologicos.

Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, incluindo possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.

PGR

O PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos), regulamentado pela Norma Regulamentadora 1 (NR 1). È o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Outro documento que vem a colaborar no monitoramento e controle  de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que determina que os empregados de modo geral realizem  exames médicos de acordo com o risco que cada trabalhador esta exposto, no decorrer do contrato de trabalho, afim de avaliar a saúde do colaborador e possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.

Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Lembrando que, além destes, devem ser realizados exames de retorno ao trabalho, em afastamentos superiores a 30 dias e também de mudança de risco, quando o trabalhador é transferido para outra atividade com diferentes riscos.

Todas as empresas estão submetidas ao eSocial em relação às normas de saúde e segurança do trabalho?

Sim, a resposta é positiva visto que todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito as normas de SST e consequentemente ao eSocial, que embora simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.

eSocial x SST

Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial, que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa. Porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos. São eles:

* S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

* S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

* S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.




Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho. O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos. Por isso, é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.

Perceba que, por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online por outros canais.

Temos como exemplo o PPP, que a partir do envio do evento de condições ambientais do trabalho e Monitoramento da Saúde do Trabalhador, em 01/01/2023, será possível substituir o PPP em papel. Além deste, temos ainda a Comunicação de acidente de trabalho que hoje é feita também em formulário e de maneira online, porém, esta comunicação será feita totalmente na plataforma do eSocial.

Fique de olho no prazo

Capacity Assessoria tem o compromisso de simplificar todos os processos e entregar ao empregador a tranquilidade do cumprimento legal, atrelado à regularização dos processos de trabalho, garantindo aos colaboradores e empregadores um ambiente saudável e empresas livre de ações trabalhistas.

Capcity Assessoria: 31 983602350





10 fevereiro, 2023

PPP Digital - Envio até o dia 15

PPP Digital: empresas têm até o dia 15 para informar eventos no eSocial

 

A transmissão deve ser feita de forma eletrônica sob pena de multa; todos os trabalhadores poderão acessar o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

 Empresas de todo o país, que possuam ao menos um colaborador, têm até o próximo dia 15 para enviar, via eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com as informações relativas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada trabalhador. Ou seja, independentemente se o profissional está ou não exposto a agentes nocivos.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é gerado a partir das informações constantes dos eventos de segurança e saúde do trabalho enviados ao eSocial e deve ser informado por meio eletrônico. O PPP tem, entre outras finalidades, a de comprovar o exercício de atividade especial, ou seja, se o colaborador está ou não exposto a algum tipo de risco de saúde e/ou segurança laboral.

O PPP é uma espécie de histórico trabalhista dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilizado desde 2004 e, até recentemente, o envio dessas informações era feito em formato físico, por formulários em papel e o trabalhador não tinha acesso imediato ao documento.

No entanto, segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech referência em temas tributários, contábeis, trabalhistas e jurídicos, o INSS incluiu o acesso ao formulário PPP eletrônico no site da autarquia e no aplicativo Meu INSS. “O Perfil substituiu outros formulários e apresenta dados do trabalhador, da empresa, descrição das atividades laborais, registros ambientais, entre outras informações”, afirma.

Por ser um registro das especificidades do contrato e do exercício do trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é usado para comprovação de exposição a agentes nocivos. “Essa exposição é identificada quando a condição de trabalho acaba prejudicando a saúde ou condição física do trabalhador”, esclarece Machado.

O formulário PPP eletrônico ganhou caráter de exigência desde o dia 1º de janeiro de 2023, mas apenas para períodos trabalhados a partir desta data. Ou seja, serão utilizados os PPPs físicos daqueles que precisarem apresentar informações referente a períodos anteriores.

A especialista da IOB explica que cabe ao INSS disponibilizar o PPP eletrônico aos segurados a partir de 1º de janeiro deste ano e a empresa fica responsável pela disponibilização ao trabalhador em relação ao período anterior à implantação do PPP eletrônico, sob pena de multa a partir de R$ 3.100,06, conforme a gravidade da infração. “Como a empresa está obrigada ao envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial, uma vez não entregue, estará sujeita a qualquer momento a ser multada pela fiscalização em caso de descumprimento desta obrigação”, destaca.

As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Além disso, é importante ressaltar que todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados têm direito à emissão do PPP, e não só aqueles que estão expostos a agentes nocivos em suas atividades. “Cabe também alertar que contadores podem fazer a transmissão dos eventos de SST ao eSocial, mas o laudo técnico que embasa as informações deve ser assinado por profissionais especializados”, completa a especialista da IOB.

Se você ainda tem dúvidas, a IOB listou dez principais pontos dessa mudança, que podem ser acessados aqui.

IOB. Poder para transformar 

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.

08 fevereiro, 2023

Eventos de SST para o eSocial já estão valendo, e quem não enviou, pode ser multado!

 



Empresas podem receber multas por eventos de SST para o eSocial?  

As empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já poderão ser multadas a partir deste mês de janeiro de 2023.


As empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já poderão ser multadas a partir deste mês de janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.

“As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados.

“Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto aos optantes pelo Simples

Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais 

A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves.

A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.


Entenda os eventos que devem ser enviados

São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:

S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO.

Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros.

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.


S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Neste evento serão transmitidas as seguintes informações:

a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;

b) Informações relativas ao ambiente de trabalho;

c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;

d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);

e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;

f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;

g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;

h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;

i) Entre outras.

O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Leia +: eSocial: todos os grupos precisam enviar o eventos SST

Multas do eSocial

“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Veja algumas multas que poderão ser aplicadas:

Falta de exame médico

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

Omissões nos dados sobre acidente do trabalho

R$ 1.100,00 a 6.433,57

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP

R$ 1.812,87 a 181.284,63

25 maio, 2022

Curso RD - Eletricista De Redes De Distribuição De Energia Elétrica

Objetivo


Construir e manter em funcionamento adequado e seguro, redes de distribuição de energia elétrica de média e baixa tensão e estrutura de iluminação pública, e realizar serviços técnicos comerciais seguindo normas específicas, técnicas, de segurança, qualidade e meio ambiente.


Este curso demonstrará de forma clara e abrangente como o aluno deve assimilar os dispositivos normativos que regem o trabalho em eletricidade!

Nossos cursos e treinamentos têm base legal constituída pelo Decreto Presidencial nº 5.154 e nossa metodologia segue as normas do MEC, através da Resolução CNE nº 04/99. Sobre o Autor: Eduardo Franco é Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e atua no ramo desde 2002. Possui qualificações em: - Trabalho em Altura; - Auditor Interno OHSAS 18.001; - Implantador da Norma OHSAS 18.001; -Instrutor e palestrante de CIPA, treinamentos de EPIs, Direção defensiva, Transporte e Movimentação de cargas NR 11 e 12, Empilhadeira, Prevenção e Combate a Incêndios, transporte perigosos, entre outros. Dúvidas e maiores esclarecimentos também pelo e-mail: capacitycursos@hotmail.com - Ou pela aba "Contato" do curso.


 

18 maio, 2022

Curso Operação e Manutenção de Tratores Agricolas




Operação e Manutenção de Tratores

Apresentação

O curso "Manutenção de Tratores Agrícolas" aborda a Manutenção dos Tratores Agrícolas como fator essencial para que os profissionais utilizem os equipamentos de maneira adequada, evitando danos e desgastes desnecessários, aumentando a vida útil dos equipamentos.

Objetivos:

Capacitar o trabalhador para o exercício da ocupação em operação e em manutenção de tratores agrícolas com o domínio de todas as tarefas e operações pertinentes à ocupação.


Contato:
Acesse nosso Site: https://capacitycursos.com.br/
E-mail: contato@capacitycursos.com.br
WhatsApp: 31983602350

  






28 abril, 2022

Curso Operação e Manutenção de Roçadeiras - NR 31

Curso Operação e Manutenção de Roçadeiras - NR 31 

Curso de Operador e Mecânico de Roçadeiras

Apresentação:

O operador de roçadeira é o profissional cuja principal atividade seja o corte de gramas e arbustos de maneira ágil e precisa.

Objetivos:

O aluno será capaz de Operar e realizar Manutenções nas roçadeiras movidas a Gasolina e assim tendo a capacitação para exercer uma nova profissão!!!

Neste curso iremos aprender sobre a operação, os principais riscos da profissão do operador de roçadeira, e também conhecer as principais diferenças os tipos de máquinas e seus componentes e claro a sua operação, manutenção básica e métodos de utilização do equipamento por longos períodos.

Neste curso iremos aprender sobre como operar com segurança as Roçadeiras. Veremos seus principais riscos, as diferenças entre os tipos de máquinas, seus componentes, e ensinaremos ainda sobre a manutenção completa do equipamento.

Contato:
Site: https://capacitycursos.com.br/
E-mail: contato@capacitycursos.com.br
WhatsApp: 31983602350

 






27 abril, 2022

Formação de Instrutor de NR 31

 Descrição

Instrutor de NR 31
Segurança no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura

Apresentação

Neste curso de formação de Instrutores da NR-31, vamos proporcionar aos profissionais que já atuam na área ou que buscam iniciar em um novo mercado, de como se capacitar para multiplicar o seu conhecimento.

Obejtivos:

Formar Instrutores de qualidade, capazes de formar alunos e profissionais a atuarem no meio rural;
Desenvolver habilidades didáticas essenciais aos instrutores;
Mostrar como devemos planejar e executar treinamentos de forma clara e objetiva;
Proporcionar conhecimento e reciclagem sobre o tema principal;
Capacitar profissionais a serem um instrutor Nível A ? podendo o mesmo dar treinamentos e emitir certificados de cursos que estão na Norma.

Legalidade do Curso EAD

A NR 31, traz em seu item 31.6.9, o uso de plataformas de ensino a distância para realização de treinamentos, possibilitando dois tipos de economia: maior disponibilidade de cursos com horários mais flexíveis, e o de cursos reaproveitados com os treinamentos realizados no período de dois anos.

Contato:
Acesse nosso Site: https://capacitycursos.com.br/
E-mail: contato@capacitycursos.com.br
WhatsApp: 31983602350
@capacitycursos





Curso Online de Instrutor de NR 31 - Segurança do Trabalho no Meio Rural

Autor(a): 

Carga horária: 50 horas


Por: R$ 69,90
(Pagamento único)

Certificado digitalCom certificado digital incluído

Curso de Formação de Instrutores de Operador de Caldeiras e Vasos de Pressão - NR 13

Curso de Formação de Instrutores de Operador de Caldeiras e Vasos de Pressão - NR 13


Visa formar instrutores de Operadores de Caldeiras - NR 13, com a devida Segurança de todos os trabalhadores que irão atuar na operação com Caldeiras e Vasos de Pressão, estabelecendo requisitos compulsórios relativos a projeto, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão.

PUBLICO ALVO:

Este curso se destina a profissionais, técnicos ou graduados que necessitam ou queiram adquirir proficiência para ministrar treinamento de trabalho seguro em caldeiras e vasos de pressão. Nossa empresa tem quase 17 anos de experiência na formação de Instrutores.

REGULAMENTAÇÃO:

NR-13: Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Você pode ser um Engenheiro ou ter formação Técnica em uma área mecânica, hidráulica ou de Segurança do trabalho, mas para que você possa elaborar, coordenar e ministrar treinamentos para trabalhadores que necessitam desenvolver trabalhos técnicos e seguros, exigidos pelas Normas Brasileiras, com metodologias de trabalho empregadas habitualmente nessas atividades, esse profissional precisa ser corretamente capacitado e treinado corretamente para isso.

E por isso, preparamos esse curso para lhe auxiliar a ser um Instrutor de Sucesso!!!

Curso teórico elaborado de acordo com a Portaria nº 23 de 27 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.








01 fevereiro, 2022

Tatuzão faz com que rio Tiete invade Obras do Metrô

Obra do Metrô cede asfalto e abre cratera na Marginal Tietê em SP

Marginal Tietê está bloqueada no sentido Ayrton Senna Segundo Corpo de Bombeiros, a escavação feita por um "tatuzão" atingiu algum rio ou adutora, o que fez com que o túnel escavado se inundasse.

 



O asfalto cedeu e abriu uma cratera ao lado da obra do Metrô da Linha 6-Laranja, na Marginal Tietê, na Freguesia do Ó, na Zona Norte de São Paulo, na manhã desta terça-feira (1º). Não há informações sobre feridos.

O desmoronamento ocorreu por volta das 9h, antes da Ponte do Piqueri, no sentido Ayrton Senna, ao lado de um poço cavado pelo tatuzão.



20 janeiro, 2022

Curso Motorista Operador de Caminhão Betoneira


Objetivo:

Treinar para a operação segura de caminhão betoneira, relacionando as principais atividades desenvolvidas pelo profissional com as técnicas de operação adequadas conforme Normas Regulamentadoras 11, 12 e 18 da Portaria 3214/78 Ministério do Trabalho e Emprego.

Contato com o Autor:
E-mail: contato@capacitycursos.com.br
WhatsApp: 31 983602350




  • INTRODUÇÃO
  • Perfil do Profissional Motorista de Caminhão Betoneira
  • Tipos de Betoneira
  • Partes do Caminhão Betoneira
  • Como é feito o concreto no caminhão betoneira
  • Sistema de mistura
  • Sistema de descarregamento
  • Como Funciona um caminhão Betoneira
  • Sistema de acionamento (trem de força)
  • Cuidados Para Transporte De Concreto
  • Limpeza do Tambor
  • Riscos ao operador de caminhão betoneira
  • Boas praticas de operação
  • Carregamento
  • Mistura
  • Pontos de lubrificação
  • Recomendações gerais de segurança
  • Check-List Diário
  • Legislação de Trânsito
  • Infrações, crimes de trânsito e penalidades
  • EPI Equipamento de Proteção Individual
  • RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga
  • Responsabilidades
  • Acidente - Emergência ou Avaria. O quê fazer?
  • Medidas Emergenciais
  • DIREÇÃO DEFENSIVA E PREVENTIVA
  • Sinalização de Trânsito
  • Risco, perigo e acidente
  • Principais CAUSAS dos Acidentes:
  • Vias e Condições de Circulação
  • Condições Adversas
  • Condições Adversas De Luz
  • Condições Adversas de Tempo
  • Hidroplanagem ou Aquaplanagem
  • Cinto de Segurança
  • Praticando a Direção Defensiva
  • Verificação das Condições do Veículo
  • Como Evitar Acidentes Com Outros Veículos
  • Simulado de Acidente
  • NOÇÕES DE MEIO AMBIENTE
  • Emissão de Gases;
  • Emissão Sonora
  • NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
  • Primeiras providências em casos de acidentes com vítimas:
  • Sinalização do local do acidente
  • CONCLUSÃO
  • Material de Apoio
  • Bibliografia
  • Contato:

19 janeiro, 2022

12 janeiro, 2022

Momento em que o Dique da Vallourec Transborda - Impressionante

Video impressionante do momento em que a tromba d'água galga o Dique Lisa da Vallourec. Apesar da catástrofe, o dique resistiu bravamente, impedindo que algo pior acontecesse.

15 dezembro, 2021

Criança se pendura em janela e deixa vizinhos loucos


Mais vídeos acesse:
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🥇Treinamentos: https://goNao.gl/wW4C6s
. 📽 youtube.com/c/SesmtBrasil
. 🔸Instagran.com/sesmt_brasil
🔹wcebook.com/SesmtBrasil2
💻 Blog https://goo.gl/LsjAFj

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Acidente com Andaime

14 dezembro, 2021

Curso de Formação de Soldador - Básico

Curso Online de Soldador - Básico 

Dica de curso de hoje: 

 Objetivos

Apresentar a soldagem como método de união. Mostrar processos de união eficientes que são feitos por soldagem. Demonstrar que, pode haver desvantagens em processo de solda-gem mal-empregado.

Descrição

Este curso transmite aos alunos os fundamentos técnicos e científicos dos processos de soldagem, de acordo com os procedimentos técnicos e normas de saúde

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 Curso Online de Soldador - Básico

Autor(a):

Carga horária: 50 horas


Por: R$ 39,90
(Pagamento único)

 Soldador - Básico