Multas do eSocial: o que acontece quando a empresa não entrega os eventos
As multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63, a depender da gravidade da infração
Mas você conhece as multas do eSocial? Neste post, te explicamos quando elas ocorrem, te apresentamos as principais e como ajudar seus clientes a evitá-las!
O eSocial é o sistema público estabelecido em 2004 pelo Governo Federal para centralizar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que se tornaram digitais. Todas as informações e processos nele contemplados são chamadas de eventos do eSocial.
Tais eventos envolvem obrigações periódicas e não-periódicas, as quais possuem prazos e regras para serem cumpridas e transmitidas às autoridades fiscais e governamentais. Assim sendo, ao não fazer os envios da forma exigida, algumas multas do eSocial são aplicáveis.
Você conhece quais são essas multas e os detalhes que elas envolvem? A seguir, te explicamos exatamente o que acontece quando uma empresa não entrega os eventos do eSocial e você poderá auxiliar seus clientes se isso um dia acontecer com algum deles!
Obrigatoriedade
O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 e é obrigatório desde 2018.
Com seus mais de 40 eventos, ele faz parte das rotinas dos empregadores brasileiros e ajuda a cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na Lei. Suas demandas contemplam desde dados de classificação fiscal e estrutura administrativa das empresas até processos como admissões, declarações tributárias, folha de pagamento, etc.
Desde o início do projeto, há um cronograma de implantação que vem guiando as organizações dos mais diferentes setores rumo à obrigatoriedade e uso integral do sistema, o qual já está em suas últimas fases com a adaptação do grupo 4 do eSocial.
E falando da parte prática, alguns eventos possuem datas fixas para acontecerem e serem transmitidos no sistema, outros devem ser cumpridos conforme a demanda. Nos dois casos, porém, é preciso se atentar e seguir as regras do Manual de Orientação do eSocial e alterações das documentações técnicas divulgadas pelo Fisco através do portal gov.br.
Além disso, o eSocial ainda se baseia nas regras e leis trabalhistas e previdenciárias, portanto, suas obrigações também refletem as regulamentações existentes na CLT, normas de Saúde e Segurança do Trabalho e demais legislações vigentes relacionadas a isso.
Atraso no envio dos eventos
Se um empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, não cumpre as obrigatoriedades do eSocial e realiza o envio dos eventos, sejam quais forem, ele passará a estar sujeito a penalidades e multas.
Esse descumprimento pode ser traduzido tanto em atrasos, como em erros ou falhas na transmissão dos dados e declarações, contempladas pelos eventos do eSocial. Então, vale ficar de olho em tudo isso ao preparar seu ERP para integrar o eSocial e orientar seus clientes!
Penalidades do eSocial
Para manter os prejuízos financeiros bem longe, a melhor saída é a informação. Confira algumas das principais multas do eSocial, bem como os valores e detalhes de cada penalidade:
Não inclusão de admissões
Conforme a CLT, as admissões de novos funcionários devem ser obrigatoriamente registradas no sistema do eSocial e isso deve acontecer no prazo de até 1 dia antes do trabalhador iniciar na empresa.
Ao perder este prazo, o valor da multa aplicada pode chegar a R$ 3 mil. Já ao contratar funcionários e manter eles sem registro no eSocial e em suas Carteiras de Trabalho, a multa é de até R$ 800 por colaborador e até R$ 6.000 em caso de reincidência.
Falta de comunicação de mudanças e eventos não-periódicos
Eventos não-periódicos que estão ligados a mudanças ou acontecimentos imprevisíveis devem ser comunicados através do eSocial. Aqui, inclui-se, por exemplo, períodos de férias, alterações de cargos ou acordos contratuais, atualizações de dados do colaborador e também acidentes de trabalho que envolvam a ausência ou não do trabalhador.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser enviada até o 1º dia útil após a ocorrência do acidente e de forma imediata em caso de falecimento. As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, e dobram em caso de reincidência.
Já a não comunicação das férias rende uma multa de R$ 170 por colaborador para a empresa, enquanto a não efetivação de alterações contratuais ou cadastrais podem gerar penalidades de até R$ 600 por empregado registrado indevidamente.
Falhas no envio de eventos periódicos
Também existem obrigações recorrentes e previstas que precisam ser cumpridas em prazos determinados. A folha de pagamento, por exemplo, precisa ser enviada mensalmente e ao descumprir essa exigência, a empresa pode ser multada em R$ 1.812,87.
Um outro exemplo é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que precisa ser enviado ao eSocial no momento da admissão e saída do colaborador, periodicamente e em caso de alguma demanda específica. O não envio dos comunicados de ASO pode gerar multas que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.