> =====================================
> Banco Alfa curriculo@bancoalfa.com.br
> > > > >Banco Axial bancoaxial@bancoaxial.com.br
> > > > >Banco BBM rh@bbmbank.com.br
> > > > >Banco BNL fun.cart@bnl.com.br
> > > > >Banco Fiat fiatrh@fiat.com.br
> > > > >Banco Hexxa rh@hexxa.com.br
> > > > >Banco HSBC rh-recrutamento@hsbc.com.br
> > > > >Banco Indusval banco@indusval.com.br
> > > > >Banco Real recrutamento@real.com.br
> > > > >Banco Santander curriculum@santander.com.br
> > > > >Banco Sogeral sgbrasc@uol.com.br
> > > > >Bectondickinson recrutamento@bd.com.br
> > > > >Citicorp rh.selecao@citicorp.com
> > > > >
> > > > >EDUCAÇÃO
> > > > >CNA curriculo@cna.com.br
> > > > >Berlitz recrutamento@berlitz.com.br
> > > > >
> > > > >HOTELARIA
> > > > >Accor recrutamento@accor.com.br
> > > > >Hotel Blue Tree rh@bluetree.com.br
> > > > >Hotel Cabreuva diretoria@hotelcabreuva.com.br
> > > > >Hotel Transamerica candidato@transamerica.com.br
> > > > >
> > > > >INDÚSTRIAS
> > > > >7Comm rh@7comm.com.br
> > > > >AABB rh@aabb.esp.br
> > > > >Algar talentoshumanos@algar.com.br
> > > > >Apolo rh@tubosapolo.com.br
> > > > >Arteb selecao@arteb.com.br
> > > > >Artha rh@arthabr.com
> > > > >Azaleia rh@azaleia.com.br
> > > > >Basf recursos.humanos@basf-sa.com.br
> > > > >Bom Bril selecao@bombril.com.br
> > > > >Bosch recruta.bosch.rbbr@br.bosch.com
> > > > >Boucinhas rhboucin@boucinhas.com.br
> > > > >Brahma gente@brahma.com.br
> > > > >Brasilata brasilata@brasilata.com.br
> > > > >Caramuru Alimentos rh@caramuru.com
> > > > >Cargill recrutamento_cargill@cargill.com
> > > > >CCE rh@cce.com.br
> > > > >Cimento Itau talentos@cimentoitau.com.br
> > > > >Cerâmica Santana rh@ceramicasantana.com.br
> > > > >Dell Brasil_HR@Dell.com
> > > > >DOW recrutamento@dow.com
> > > > >Embraco rhembraco@embraco.com.br
> > > > >Estrela dpessoal@estrela.ind.br
> > > > >Ford selecao@ford.com
> > > > >Gemini rh@gemini.com.br
> > > > >Gerdau rh-sp@gerdau.com.br
> > > > >Goodyear recrutamento.amplant@goodyear.com
> > > > >Gradiente rh@gradiente.com.br
> > > > >Grupo Áurea cv@grupoaurea.com.br
> > > > >Intelbras rh@intelbras.com.br
> > > > >Itambé rh@itambe.com.br
> > > > >Klabin recrutamento@klabin.com.br
> > > > >Kolumbus rh-kb@kolumbus.com.br
> > > > >Lupo rh@lupo.com.br
> > > > >Manah mercado@manah.com.br
> > > > >Marcopolo inovarh@inovarh.com.br
> > > > >Mococa rh@mococasa.com.br
> > > > >Monsanto talentos.novos@monsanto.com
> > > > >Moore selecao@moore.com.br
> > > > >Mosane rh@mosane.com.br
> > > > >Otis selecao@otis.com
> > > > >Panamco bancodecurriculos@panamco.com.br
> > > > >Panco selfab@panco.com.br
> > > > >Perdigão rhvda@perdigao.com.br
> > > > >Probel drh@probel.com.br
> > > > >Sabóia selecao@saboia.com.br
> > > > >Santista Têxtil selecao@santistatextil.com.br
> > > > >Scania curriculo.br@scania.com
> > > > >Schincariol rh@schincariol.com.br
> > > > >Skol gente@skol.com.br
> > > > >Sony sonyrh@ssp.br.sony.com
> > > > >Sony Music talentos@sonymusic.com.br
> > > > >Springer Carrier rh.springer@carrier.utc.com
> > > > >Tecidos Elizabeth selecao@elizabeth.com.br
> > > > >Tetrapak recrutamento@tetrapak.com
> > > > >Vicunha selecao@elizabeth.com.br
> > > > >Wickbold selecao@wickbold.com.br
> > > > >
> > > > >INFORMÁTICA
> > > > >Activetch rh@activetech.com.br
> > > > >Alcabyt recrutamento@alcabyt.com.br
> > > > >Asmi Informática asmi-rh@uol.com.br
> > > > >ATPS rh@atps.com.br
> > > > >BF rh@bf.com.br
> > > > >BHTEC rh@bhtec.com.br
> > > > >BMS rhsp@bms.com.br
> > > > >Britos rh@britos.com.br
> > > > >BRQ rhsp@brq.com
> > > > >Buildup curriculo@buildup.com.br
> > > > >Choose rh@choose.com.br
> > > > >Blakinfo rhsp@blakinfo.com
> > > > >CCSNET rh@ccsnet.com.br
> > > > >Cebinet depselecao@cebinet.com.br
> > > > >CETDR recrutamento@cetrd.com.br
> > > > >Chadel curriculo@chadel.com
> > > > >Chiptek selecao_sp@chiptek.com.br
> > > > >Cidicom rh@cidicom.com.br
> > > > >Ciser recruta@ciser.com.br
> > > > >Cisco Systems job-brasil@cisco.com
> > > > >Compaq cvbrasil@compaq.com
> > > > >Compuland rhsalut@compuland.com.br
> > > > >Consoft curriculum@consoft.com.br
> > > > >Copel rh@copel.com.br
> > > > >Copesul drh@copesul.com.br
> > > > >Dglnet curriculos@dglnet.com.br
> > > > >DGM cv@dgm.com.br
> > > > >Dialdata rh@dialdata.com.br
> > > > >Dinheiro.net.com.br rh@dinheironet.com.br
> > > > >Discover rh@discover.com.br
> > > > >DLM Info rhumanos@dlminfo.com.br
> > > > >DPR Sist dprrh@dprsist.com.br
> > > > >Drive curriculo@drive.com.br
> > > > >EA recrutamento@ea.com
> > > > >Eclipse eclipserh@eclipseinformatica.com.br
> > > > >Elefante.com.br rhumanos@elefante.com.br
> > > > >Esys rh@esys.com.br
> > > > >Eyi recursos.humanos@br.eyi.com
> > > > >Face Virtual selecao@facevirtual.com.br
> > > > >Fórum Access cvitae@forumaccess.com
> > > > >Gempi rh@gempi.com.br
> > > > >GP rh@gpnet.com.br
> > > > >GPI vagas@gpi.com.br
> > > > >Ibpinet rh@ibpinet.com.br
> > > > >Idealyze.com.br curriculum@idealyze.com.br
> > > > >IFSBR rh@ifsbr.com.br
> > > > >Impsat impsatrh@impsat.com.br
> > > > >Indebras selecao@indebras.com.br
> > > > >Info Sistemas recrutamento@infosistemas.com.br
> > > > >Infoside selecao@infoside.com.br
> > > > >Inter Commerce rh@intercommerce.com.br
> > > > >Inter File rh@interfile.com.br
> > > > >Interamericana cv@interamericana.com.br
> > > > >Interplus rh@intraplus.com.br
> > > > >Intertech curriculo@intertech.com.br
> > > > >ISS curriculo.rh@iss.com.br
> > > > >Itautec-philco rhumanos@itautec-philco.com.br
> > > > >Itech rh@itech.inf.br
> > > > >Linx Brasil rh@linxbrasil.com.br
> > > > >Logicworld rh@logicworld.com.br
> > > > >Lowe jobslowe@bol.com.br
> > > > >Lumina rh@luminacorp.com
> > > > >Master rhmaster@masterental.com.br
> > > > >Meta inf rhsp@metainf.com.br
> > > > >Microsiga curriculum@microsiga.com.br
> > > > >Microsoft rhbrasil@microsoft.com
> > > > >Microwan rh@microwan.com.br
> > > > >MMCafe rh@mmcafe.com.br
> > > > >Multisis rh@multisis.net
> > > > >NBS nbsrh@nbs.com.br
> > > > >Netds rh@netds.com.br
> > > > >Netpav curriculum@netpav.com.br
> > > > >New Trend curriculum@newtrend.com.br
> > > > >Nova América gdrh@novaamerica.com.br
> > > > >Novacell rh@novacell.com.br
> > > > >Ntsgsa cv@ntsgsa.com.br
> > > > >NV rh@nv.com.br
> > > > >Ogeda rh@ogeda.com.br
> > > > >Olinux rh@olinux.com.br
> > > > >Oracle rhonline@br.oracle.com
> > > > >Origin recursoshumanos.rj@br.origin-it.com
> > > > >Paramount Lansul paramount@ibm-net
> > > > >PCDI rh@pcdi.com.br
> > > > >Par Perfeito curriculo@parperfeito.com.br
> > > > >Persoft rh@persoft.com.br
> > > > >Plastamp rh@plastamp.com.br
> > > > >Pluguse rh@pluguse.com.br
> > > > >Pólen selecao@polen.com.br
> > > > >Power Plast cv@powerplast,com.br
> > > > >PP Ware rh-rj@ppware.com.br
> > > > >Prime Way rh@primeway.com.br
> > > > >Pró Soluções selecao@professionalrh.com.br
> > > > >Prodacon rh@prodacon.com.br
> > > > >Programmers curriculo@programmers.com.br
> > > > >QA Systems rh@qasystems.com.br
> > > > >QG cv@qg.com.br
> > > > >Quadr ata selecao@quadrata.com.br
> > > > >RM Sistemas rmrh@rm.com.br
> > > > >RR Etiquetas drh@rretiquetas.com.br
> > > > >Rsinet rh@rsinet.com.br
> > > > >Scisoft sci.rh@scisoft.com.br
> > > > >Seal talentos@seal.com.br
> > > > >Setempro rh@setempro.com.br
> > > > >Siscorp rh@siscorp.com.br
> > > > >SQA rhsqa@sqa.com.br
> > > > >Sun rh@brazil.sun.com
> > > > >Superbid.com.br rh@superbid.com.br
> > > > >Sygnus curriculo.sygnus@uol.com.br
> > > > >Synercomm rh@synercomm.com.br
> > > > >Terphane recursos_humanos@terphane.com.br
> > > > >Topway rh@topway-software.com.br
> > > > >Tratem tratemrh@tratem.com.br
> > > > >Tribal.com.br curriculum@tribal.com.br
> > > > >Trw recrutamento.limeira@trw.com
> > > > >Ucar desenvolve@ucar.com
> > > > >Unisys recrutamentorj@br.unisys.com
> > > > >Uol.com.br rhuol@uol.com.br
> > > > >Uploadnet rh@uploadnet.com.br
> > > > >W21 w21.rh@w21.com.br
> > > > >Wa rh@wa.com.br
> > > > >Walar rh@walar.com.br
> > > > >Wcorp rh@wcorp.com.br
> > > > >WEG recrutamento@weg.com.br
> > > > >Westbr rh@westbr.com.br
> > > > >Witcom cv@witcom.com.br
> > > > >WL recrutamento@wl.com
> > > > >Wyma rh@wyma.com
> > > > >Yahoo br-empregos@yahoo-inc.com
> > > > >
> > > > >LABORATORIO
> > > > >Ache ache@osite.com.br
> > > > >Ativus dp@ativus.com.br
> > > > >Bayer bayer-rh.recursoshumanos.br@bayer.com.br
> > > > >Lilly recrutamento_estrategico@lilly.com
> > > > >Organon recrutar@organon.com.br
> > > > >Pfizer talento.recrutamento@pfizer.com
> > > > >Rhodia curriculum@rhodia.com.br
> > > > >Roche brasil.rh_curriculo@roche.com
> > > > >Schering recrutamento.sdb@schering.de
> > > > >Schering-Plough curriculum@schplo.com.br
> > > > >York Brasil rh@yorkbrasil.com.br
> > > > >
> > > > >MIDIA
> > > > >DM9DDB trampo@dm9ddb.com.br
> > > > >Editora Águia cv@editoraguia.com.br
> > > > >Folha de São Paulo fspselecao@uol.com.br
> > > > >Folha Metro rh@folhametro.com.br
> > > > >MTV rh.mtv@mtvbrasil.com.br
> > > > >SBT curriculo@sbt.com.br
> > > > >
> > > > >SAÚDE
> > > > >Amil rhamil@ifxbrasil.com.br
> > > > >Cema Hospital recursoshumanos@cemahospital.com.br
> > > > >Fleury selecao@fleury.com.br
> > > > >Hospital Santa Cruz selecao@hospitalsantacruz.com.br
> > > > >Hospital Sírio Libanês selecao@hsl.org.br
> > > > >Rimed rimedrh@rimed.com.br
> > > > >
> > > > >SERVIÇOS
> > > > >Aster Petróleo recrutamento@asterpetroleo.com.br
> > > > >Atacadão rh@atacadao.com.br
> > > > >Bradesco Seguros recrutamento@bradescoseguros.com.br
> > > > >Brightlink cvlink@brightlink.com.br
> > > > >Denadai rh@denadai.com.br
> > > > >Dpaschoal rh@dpaschoal.com.br
> > > > >Droga Verde rh@drogaverde.com.br
> > > > >Drogaraia drh@drogaraia.com.br
> > > > >Ernst & Young recursos.humanos@br.eyi.com
> > > > >Fly GT rh@flygt.com.br
> > > > >FNAC recursos_humanos@fnac.com.br
> > > > >Hunter Business rh@hunterbusiness.com.br
> > > > >KPMG rhkpmg@kpmg.com.br
> > > > >Leroy Merlin recrutamento@leroymerlin.com.br
> > > > >Lojas Arno rh@lojasarno.com.br
> > > > >Lojas Pernambucanas recrutamento@pernambucanas.com.br
> > > > >Lojas Renner curriculo@lojasrenner.com.br
> > > > >Lojas Riachuelo rh@lojasriachuelo.com.br
> > > > >Lojas Zogbi rh@lojaszogbi.com.br
> > > > >MC Donald's rh@bigmac.com.br
> > > > >MKS Consultoria mksrh@originet.com.br
> > > > >Multiprofissional rh@multiprofissional.com.br
> > > > >Odebrecht adm.pessoal@odb.com.br
> > > > >OESP selecao@oesp.com.br
> > > > >Ontime selecao@ontime.srv.br
> > > > >Orbitall recrutamento.rh@orbitall.com.br
> > > > >Orsa rh@grupoorsa.com.br
> > > > >Pão de Açúcar pa.rh@paodeacucar.com.br
> > > > >Quilhas rh@quilhas.com.br
> > > > >Roldão rh@roldao.com.br
> > > > >Redecard rhredecard@redecard.com.br
> > > > >Soma Seguradora rh@somaseguradora.com.br
> > > > >Sonae crescerh@sonae.com.br
> > > > >Technigroup rh@technigroup.com.br
> > > > >Tecnisa selecao@tecnisa.com.br
> > > > >Telefutura rh@telefutura.com.br
> > > > >Vera Cruz curriculos@veracruz.com.br
> > > > >
> > > > >TELECOMUNICAÇÕES
> > > > >BCP rhsp@bcp.com.br
> > > > >CAAD rh@caad.com.br
> > > > >Canbras recursos.humanos@canbras.com.br
> > > > >Ericsson rh@edb.ericsson.se
> > > > >HP recrutamento_selecao@hp.com
> > > > >IBM rhibm@br.ibm.com
> > > > >Nextel recrutamento.selecao@nextel.com.br
> > > > >Nortel brzjobs@nortelnetworks.com
> > > > >Siemens rhsm@curh.siemens.com.br
> > > > >Vésper cvsp@vesper.com.br
> > > > >
> > > > >TRANSPORTES
> > > > >Águia Branca ggrhumanos@aguiabranca.com.br
> > > > >TAM tamselecao@tam.com.br
> > > > >Viação Caieiras rh@viacaocaieiras.com.br
> > > > >
> > > > >Outros
> > > > >AGN rh@agn.com.br
> > > > >Altona treinamento@altona.com.br
> > > > >Americel curriculo@americel.com.br
> > > > >Amtec.net empregossaopaulo@amtec.net
> > > > >Arvin Meritor rh.saopaulo@arvinmeritor.com
> > > > >Axara rh@axara.com.br
> > > > >Commitment arearh@commitment.com.br
> > > > >Compugraf curriculum@compugraf.com.br
> > > > >Condemar talentos@condemar.com.br
> > > > >Condor rh@condor.com.br
> > > > >Consulters rh@consulters.com.br
> > > > >Coonai rh@coonai.com.br
> > > > >Cooper Plus recrut.selecao@cooperplus.org.br
> > > > >Coselli rh@coselli.com.br
> > > > >Craz rh@craz.com.br
> > > > >DBD cv@dbd.com.br
> > > > >EMC brazil_hr@emc.com
> > > > >Enesa pessoal@enesa.com.br
> > > > >Escopo rh@escopo.com
> > > > >Exposições selecao@exposicoes.com.br
> > > > >Iguacu curriculos@iguacu.com.br
> > > > >John Deere recrutamento@johndeere.com.br
> > > > >Kepler rh@kepler.com.br
> > > > >KMCL rh@kmcl.thyssenkrupp.com.br
> > > > >Kron rh@kron.com.br
> > > > >Lavori rh@lavori.com.br
> > > > >MD Papeis rh@mdpapeis.com.br
> > > > >Mecano rh@mecano.com.br
> > > > >Meritorauto rhlime@meritorauto.com
> > > > >Mineração Rio do Norte rh@mrn.com.br
> > > > >MPRH selecao@mprh.com.br
> > > > >Mshimizu rh@mshimizu.com.br
> > > > >Pellegrino rh.pellegrino@dana.com
> > > > >RCC rh@rcc.com.br
> > > > >Roland rh@roland.com.br
> > > > >Sonda Brasil rhsp@sondabrasil.com.br
> > > > >Vision Group curriculum@visiongroup.com.br
> > > > >YKP rh@ykp.com.br
> > > > >Ypora rh@ypora.com.br
> > > > >Ysa Yokogawa rh@ysa.yokogawa.com.br
> > > > >Zanchi curriculo@zanchi.com.br
17 outubro, 2008
EmpregoComo falar numa entrevista de emprego
Falar bem nessa importante ocasião poderá ser o seu diferencial para ter sucesso!
Escrevo para a VENCER! desde a primeira edição, em setembro de 1999. Já são quase cinco anos de estrada, com 50 e tantos longos artigos publicados. Cada um deles tem uma história, que de certa maneira ajuda a contar uma época da minha própria vida. Basta dizer que a partir dos textos que escrevi para a revista publiquei dois livros pela Editora Saraiva, que fizeram sucesso e entraram para as listas dos mais vendidos do País: Um jeito bom de falar bem e Fale muito melhor. A edição número um tem uma história toda especial. Em agosto de 1999 recebi um telefonema de uma jornalista que até então não conhecia, Margot Cardoso. Ela se apresentou como diretora de redação da revista VENCER! Lógico que eu também nunca tinha ouvido falar nessa revista, pois ela ainda não existia, só seria lançada no mês seguinte. Margot Cardoso queria me entrevistar para uma matéria intitulada "Onde é a entrada?", que dava dicas de como conseguir o primeiro emprego. Pediu que eu desse orientações de como falar numa entrevista de emprego. Passei as informações que ela desejava, e no final da conversa ela me disse estar impressionada com a clareza como expus o assunto (palavras dela) e se eu não poderia escrever um artigo já para aquele primeiro número da revista. Meu artigo de estréia foi "Assim é que se joga - aprenda a falar com o jogador de futebol". Escrevi para o primeiro número, para o segundo, para o terceiro e nunca mais parei. Hoje, Margot Cardoso é uma queridíssima amiga, faz mestrado em Portugal, cuida do filhinho Mateus, que acabou de nascer, paparica o Mário Romão, seu simpático marido português, e continua por todos os laços ligada à VENCER! e à história da minha vida.
Revendo o primeiro número da revista para matar um pouco a saudade daquela iniciação, me dei conta de que nunca escrevi um texto orientando sobre como falar numa entrevista de emprego, embora sempre tenha me dedicado a esse tema. Assim, baseado nas informações que dei a Margot naquela distante entrevista, aqui vão algumas dicas de como você deverá falar numa entrevista de emprego.
Você já foi selecionado
Os números são assustadores. Tenho ministrado curso de expressão verbal para grupos de trainees que passaram por rigorosa seleção até serem contratados pelas grandes empresas. A estatística chega a ser desanimadora - entre 15 mil a 25 mil candidatos para 15 a 20 vagas. Lógico que não são todas as empresas, nem todas as atividades que oferecem tão poucas vagas para esse número elevado de candidatos, mas a concorrência é sempre muito grande. Mesmo que você tenha apenas um ou dois concorrentes, precisará vencê-los para conquistar a vaga. Quando você chegar para a entrevista já terá passado por uma fina seleção. Estará entre candidatos que possuem mais ou menos o seu preparo. A mesma formação acadêmica, o domínio das mesmas línguas, a mesma competência tecnológica, a mesma experiência profissional. A entrevista irá avaliar se além de todos esses pré-requisitos você possui o perfil ideal para a empresa e para a função que deverá ocupar. É agora, no momento da entrevista, que começa a verdadeira competição. O que você tinha de fazer para se capacitar e chegar até ser entrevistado já fez; daqui para frente estará por sua conta. É o momento de afiar ainda mais seus atributos pessoais e se preparar para vencer a concorrência. Saiba que na hora da entrevista os mínimos e aparentemente insignificantes detalhes é que se transformam na diferença entre o sucesso e o fracasso na busca de uma colocação profissional. Não parece uma ironia se preparar tanto a vida inteira e depender de besteirinhas como unhas, roupas e sapatos para ser admitido como profissional mais qualificado? Pois é, esse é o sistema ao qual pertencemos. Por isso, não vacile - esteja bem preparado para se sair bem diante do entrevistador.
Faça a lição de casa antes da entrevista
Vamos começar com os detalhes mais básicos, que nem precisariam ser mencionados, mas que se forem negligenciados você não passará sequer do primeiro encontro.
Se você for homem, mantenha os cabelos curtos. E não adianta discutir comigo! Noventa e nove vírgula nove por cento dos entrevistadores dão preferência a entrevistados com cabelos curtos. Por isso, se deseja conquistar o emprego, tesoura nos cachos. Você precisa muito do emprego? E usa bigode? Hum, pelo menos no período das entrevistas seria melhor passar a gilete nele. Eu sei que se você usa é porque gosta do bigodinho, ou é uma exigência da mulher ou da namorada que não se cansa de dizer como ele dá um charme todo especial a você. Entretanto, mais de 90% dos entrevistadores preferem candidatos que não usam bigode. Verifique se as unhas estão cortadas e limpas. Com unhas de gavião talvez você não passe nem da recepcionista. Use terno azul marinho, cinza escuro ou preto. Para essas cores a melhor combinação é feita com meias da mesma cor do terno e sapatos pretos, sempre limpos e engraxados. Embora tenha certa liberdade para combinar a gravata, tome cuidado com as cores espalhafatosas ou que fiquem em desarmonia com o conjunto. Vale a pena seguir as orientações de um bom livro de moda masculina, no capítulo sobre roupas clássicas, para verificar as combinações mais adequadas.
Se você for mulher, prefira vestir um tailleur elegante, discreto; use maquiagem suave e, assim como os homens, cabelos preferencialmente curtos e com bom corte. Quando for participar de dinâmicas de grupo prefira usar calça comprida para ter mais liberdade e se sentir mais à vontade.
Em todos os casos, sendo você homem ou mulher, vista-se sempre de maneira formal, mesmo que a região seja propícia para roupas mais informais, como cidades praianas e interioranas. Mesmo que o entrevistador esteja vestido com roupas informais, você não perderá nada usando trajes formais. A não ser, evidentemente, que a atividade tenha essa característica informal.
As pesquisas mostram que alguns hábitos e determinadas características pessoais influenciam de maneira muito negativa na avaliação do candidato. Se o candidato for fumante ou rechonchudo já chegará em desvantagem. Se você entrou para esse grupo de risco, não fique chateado comigo, são as pesquisas que constatam que mais de 70% dos entrevistadores têm restrições a fumantes e a obesos. Assim como também torcem o bico quando descobrem que o candidato presta serviços de consultoria independente. A receptividade não é das melhores se o candidato for dono de uma empresa ou se dedicar a algum negócio paralelo. É importante você ter essas informações para não chegar falando maravilhas do seu negocinho paralelo, como se fosse uma grande vantagem. Pode levar desvantagem também quem estiver beirando um ano como desempregado, ou ainda ultrapassando a linha dos 50. Eu sei que é nessa idade que você estará no auge da experiência e da produtividade. Mas, o que fazer se essa turma é chegada nos garotões? Mulher com filho em idade que exija muito da sua atenção também perde uns pontinhos na competição. E para encerrar a lista dos contra, as chances do candidato despencarão se permaneceu empregado por menos de dois anos em cada empresa.
Não significa que você será barrado se esbarrar em um ou mais desses aspectos restritivos, mas é bom botar a barbinha de molho para enfrentar dificuldades maiores. Ah, já que a barbinha ficou de molho, dê uma boa aparada nela.
Continue cuidando das preliminares
Falando em lição de casa, procure saber o máximo que puder sobre a empresa que irá entrevistá-lo. Quase todas possuem informações disponíveis na Internet que poderão ser muito úteis nas conversas que mantiver com os entrevistadores. Tome cuidado para não querer ensinar o pai-nosso ao vigário e começar a dar aulas para o entrevistador. Mas, inteire-se da nacionalidade, origem, países onde atua, ramo de negócio, principais produtos, faturamento, concorrência, clientes e, principalmente, se foi motivo de alguma boa notícia nos últimos tempos. Será muito mais apropriado falar sobre a empresa do que a respeito de assuntos que não estejam relacionados com o trabalho que irá desenvolver. Durante a semana da entrevista leia os jornais para saber quais são as notícias mais importantes. Esteja muito bem informado para falar sobre qualquer tipo de assunto.
Parece absurdo precisar dar esta orientação, mas a experiência mostra que é um cuidado muito relevante. Estude muito bem seu próprio currículo. Durante a entrevista você precisará ser coerente. Assim, se informou no currículo que seu inglês é fluente, não poderá mudar a história e dizer que possui apenas o nível intermediário; ou, da mesma forma, se disse que tem facilidade para falar em público, não poderá revelar depois que nunca enfrentou uma platéia. Esse tipo de incoerência poderá ser fatal para suas pretensões. Saiba também quem será o entrevistador, o cargo que ocupa, qual o nome dele e como deve ser pronunciado.
Faz parte da lição de casa dirigir-se ao local da entrevista com antecedência suficiente para chegar pelo menos 15 minutos antes do horário marcado.
Antes de sair, verifique se está levando seus documentos e uma cópia do currículo. Mesmo que já tenha mandado um exemplar, não custa nada se prevenir e levar mais um.
Chegou a hora da entrevista
Você já fez direitinho a lição de casa. Está bem vestido, unhas e cabelos cortados, devidamente inteirado das atividades da empresa, sabe quem é o entrevistador e como se pronuncia o nome dele. Agora é só enfrentar a fera.
Assim que for recebido, cumprimente-o com aperto de mão firme, sem exagero. Pega mal cumprimentar com a mão mole, como se não tivesse vontade de estar ali. Da mesma maneira, é irritante e desagradável aquele que faz da mão um alicate e cumprimenta com tanta força que parece querer esmagar a mão da outra pessoa.
Se você for encaminhado para uma sala de reunião, com várias cadeiras em volta da mesa, espere que o entrevistador indique o lugar para se sentar. Assim, não correrá o risco de se sentar exatamente na cadeira preferida dele.
Desligue o telefone celular e concentre-se apenas na entrevista. Comporte-se com naturalidade, como se estivesse conversando de maneira animada, sem exagero, com uma pessoa amiga, com quem mantém relacionamento mais formal. Nessa circunstância, provavelmente, você conversaria de forma cordial, sem ser engraçadinho; falaria com educação, sem se colocar em posição de desvantagem; ouviria com atenção, sem excesso de intimidade; iria direto ao assunto, sem secar a conversa. Isto é, seria uma pessoa agradável, simpática e comunicativa. Embora não seja tão simples agir assim numa conversa com o entrevistador, pois é natural que você fique nervoso e apreensivo, esse é o comportamento ideal para que possa se sair bem numa entrevista.
Amenidades iniciais
Praticamente todas as entrevistas se iniciam com assuntos leves e descontraídos. O entrevistador experiente age assim para deixar o entrevistado mais à vontade e obter dele as informações que necessita para sua avaliação. Embora você não deva perder o foco da entrevista, aproveite esses instantes para relaxar e queimar um pouco da adrenalina que, provavelmente, estará fervendo no seu organismo.
O ideal seria manter esse tom natural e espontâneo da conversa inicial durante toda a entrevista. Para saber se você não está sendo artificial, falando como se fosse um político em cima do palanque, ou parecido com aquele vendedor que, tendo decorado tudo o que precisa dizer, fala como se fosse uma maquininha de produzir palavras, faça a você mesmo esta pergunta: se eu estivesse conversando em minha própria casa com aquela pessoa amiga, com quem tenho relacionamento mais formal, o meu comportamento seria o mesmo? Assim, saberá como se comportar da maneira mais apropriada.
Ponha-se no lugar do empregador
Se você fosse o empregador, que tipo de resposta esperaria ouvir do entrevistado? Nessa posição você saberá que as respostas mais apropriadas são aquelas que revelam sua experiência e seus feitos nas atividades que já exerceu. Ele deseja saber se você tem competência e habilidade para resolver problemas, se relacionar bem com as pessoas por tempo prolongado, liderar grupos, negociar, trabalhar e agir sob pressão.
Atenção: em nenhuma hipótese critique seus ex-empregadores. Mesmo que você os odeie, guarde esse segredinho para você! Atitude positiva e discrição profissional são qualidades indispensáveis no atual mercado de trabalho.
A empresa irá contratá-lo se perceber que você poderá ajudá-la a atender necessidades do mercado. Por isso, mostre como suas aptidões são úteis para alcançar esse objetivo. Se você tiver dúvida a respeito do que a empresa pretende conquistar no segmento em que atua, não hesite em fazer perguntas que o ajudem a encontrar a resposta que precisa. O entrevistador irá valorizar essa sua iniciativa, pois é esse comportamento que precisará ter quando estiver trabalhando com eles. A objetividade é uma característica sempre apreciada, mas se precisar de um pouco mais de tempo para explicar como conseguiu resolver um problema grave, ou agiu para atingir determinado resultado excepcional, desde que o fato seja pertinente ao objetivo da entrevista, o entrevistador terá certamente interesse em ouvi-lo.
Como deve ser sua comunicação
Além da naturalidade na maneira de falar e da motivação que deverá demonstrar, tome alguns cuidados com sua comunicação que poderão se constituir na diferença para que seja ou não admitido. Independentemente de sua idade e da função que esteja pleiteando, evite o uso de gírias e de palavrões e não queira bancar o engraçado fazendo piadas ou trocadilhos. Tome cuidado com a gramática. Esse é um estudo que deve ser desenvolvido a vida inteira, mas no momento da entrevista fique atento às concordâncias, à conjugação dos verbos, à construção das frases. Observe se não está interrompendo pensamentos pela metade, que poderiam dificultar o entendimento da sua mensagem, ou produzir distorções no que tentou transmitir.
Quando estamos mais nervosos a tendência é a de acelerar a fala. Se perceber que está agindo assim, procure controlar a respiração e passe a falar de maneira mais cadenciada. A fala acelerada poderá demonstrar um comportamento ansioso e descontrolado. Leitura de poesias em voz alta ajuda a desenvolver o ritmo e a cadência da fala, além de melhorar bastante a dicção e a respiração.
Quando estiver falando ou ouvindo, não fuja com os olhos, nem fique encarando o entrevistador. A primeira atitude poderá passar a idéia de timidez, enquanto que a última, ao contrário, poderá ser entendida como demonstração de arrogância.
De todos os defeitos que você poderia apresentar numa entrevista, falar muito pode ser um dos mais graves. Por isso, procure interagir com o entrevistador deixando que ele possa falar e fazer as perguntas que julgar mais importantes. Não interrompa o entrevistador só para mostrar que tem conhecimento sobre o tema que ele desenvolve. Tenha calma e aguarde que ele conclua o que está dizendo. Entretanto, nunca deixe de tomar iniciativa para falar, quando julgar o momento oportuno. Essas atitudes são bem vistas pelas empresas. Se conseguir ser natural e parecer sincero, sorria nos momentos que entender serem oportunos. Manter o semblante simpático tornará sua presença mais agradável e envolvente. Como sempre, só tome cuidado com as atitudes exageradas. Você deverá ser sempre sincero ao responder às perguntas. Só quebre essa regra quando tiver de falar de seus pontos fracos. Não caia na besteira de dizer que é dorminhoco, que não consegue pensar direito antes das dez da manhã, e outras fraquezas que poderão prejudicá-lo na avaliação. Prefira falar de como é rígido com funcionário que desconsidera hierarquia. Mas, alerte que já está mudando esse comportamento, pois percebeu que profissionais com um pouco mais de liberdade podem produzir melhor. Como tem dificuldade para delegar tarefas que são vitais para a empresa. Mas, da mesma forma, revele como tem procurado preparar melhor as pessoas para essas emergências, porque sabe que às vezes outros terão de resolver essas questões mais relevantes.
Depois da entrevista
Terminada a entrevista você estará ansioso para saber o resultado. Cuidado, não deixe que essa ansiedade comprometa sua imagem. Por isso, não fique ligando ou escrevendo para o entrevistador para saber se foi aprovado ou não. Se desejar escrever para ele, mande um e-mail agradecendo a gentileza com que ele o recebeu. Como ele, provavelmente, entrevistou vários candidatos, essa sua mensagem poderá fazer com que ele se lembre de você de maneira positiva.
Essas são algumas sugestões de como você poderá se comportar para se sair bem numa entrevista. Entretanto, você irá descobrir pela própria experiência que cada caso é distinto do outro e que, às vezes, um candidato que fuma um cigarro atrás do outro, se veste mal e conta piadinhas poderá ser o escolhido. Enquanto que você, que seguiu todas as orientações de como se comportar para se sair bem na entrevista, foi preterido. Realmente esses fatos podem ocorrer, mas apenas de vez em quando, pois na maioria das ocasiões os escolhidos são aqueles que se apresentaram, sob a ótica da empresa, de maneira correta. Boa sorte e que você seja feliz no emprego que conquistar.
Reinaldo Polito
Revista Vencer nº 55
Escrevo para a VENCER! desde a primeira edição, em setembro de 1999. Já são quase cinco anos de estrada, com 50 e tantos longos artigos publicados. Cada um deles tem uma história, que de certa maneira ajuda a contar uma época da minha própria vida. Basta dizer que a partir dos textos que escrevi para a revista publiquei dois livros pela Editora Saraiva, que fizeram sucesso e entraram para as listas dos mais vendidos do País: Um jeito bom de falar bem e Fale muito melhor. A edição número um tem uma história toda especial. Em agosto de 1999 recebi um telefonema de uma jornalista que até então não conhecia, Margot Cardoso. Ela se apresentou como diretora de redação da revista VENCER! Lógico que eu também nunca tinha ouvido falar nessa revista, pois ela ainda não existia, só seria lançada no mês seguinte. Margot Cardoso queria me entrevistar para uma matéria intitulada "Onde é a entrada?", que dava dicas de como conseguir o primeiro emprego. Pediu que eu desse orientações de como falar numa entrevista de emprego. Passei as informações que ela desejava, e no final da conversa ela me disse estar impressionada com a clareza como expus o assunto (palavras dela) e se eu não poderia escrever um artigo já para aquele primeiro número da revista. Meu artigo de estréia foi "Assim é que se joga - aprenda a falar com o jogador de futebol". Escrevi para o primeiro número, para o segundo, para o terceiro e nunca mais parei. Hoje, Margot Cardoso é uma queridíssima amiga, faz mestrado em Portugal, cuida do filhinho Mateus, que acabou de nascer, paparica o Mário Romão, seu simpático marido português, e continua por todos os laços ligada à VENCER! e à história da minha vida.
Revendo o primeiro número da revista para matar um pouco a saudade daquela iniciação, me dei conta de que nunca escrevi um texto orientando sobre como falar numa entrevista de emprego, embora sempre tenha me dedicado a esse tema. Assim, baseado nas informações que dei a Margot naquela distante entrevista, aqui vão algumas dicas de como você deverá falar numa entrevista de emprego.
Você já foi selecionado
Os números são assustadores. Tenho ministrado curso de expressão verbal para grupos de trainees que passaram por rigorosa seleção até serem contratados pelas grandes empresas. A estatística chega a ser desanimadora - entre 15 mil a 25 mil candidatos para 15 a 20 vagas. Lógico que não são todas as empresas, nem todas as atividades que oferecem tão poucas vagas para esse número elevado de candidatos, mas a concorrência é sempre muito grande. Mesmo que você tenha apenas um ou dois concorrentes, precisará vencê-los para conquistar a vaga. Quando você chegar para a entrevista já terá passado por uma fina seleção. Estará entre candidatos que possuem mais ou menos o seu preparo. A mesma formação acadêmica, o domínio das mesmas línguas, a mesma competência tecnológica, a mesma experiência profissional. A entrevista irá avaliar se além de todos esses pré-requisitos você possui o perfil ideal para a empresa e para a função que deverá ocupar. É agora, no momento da entrevista, que começa a verdadeira competição. O que você tinha de fazer para se capacitar e chegar até ser entrevistado já fez; daqui para frente estará por sua conta. É o momento de afiar ainda mais seus atributos pessoais e se preparar para vencer a concorrência. Saiba que na hora da entrevista os mínimos e aparentemente insignificantes detalhes é que se transformam na diferença entre o sucesso e o fracasso na busca de uma colocação profissional. Não parece uma ironia se preparar tanto a vida inteira e depender de besteirinhas como unhas, roupas e sapatos para ser admitido como profissional mais qualificado? Pois é, esse é o sistema ao qual pertencemos. Por isso, não vacile - esteja bem preparado para se sair bem diante do entrevistador.
Faça a lição de casa antes da entrevista
Vamos começar com os detalhes mais básicos, que nem precisariam ser mencionados, mas que se forem negligenciados você não passará sequer do primeiro encontro.
Se você for homem, mantenha os cabelos curtos. E não adianta discutir comigo! Noventa e nove vírgula nove por cento dos entrevistadores dão preferência a entrevistados com cabelos curtos. Por isso, se deseja conquistar o emprego, tesoura nos cachos. Você precisa muito do emprego? E usa bigode? Hum, pelo menos no período das entrevistas seria melhor passar a gilete nele. Eu sei que se você usa é porque gosta do bigodinho, ou é uma exigência da mulher ou da namorada que não se cansa de dizer como ele dá um charme todo especial a você. Entretanto, mais de 90% dos entrevistadores preferem candidatos que não usam bigode. Verifique se as unhas estão cortadas e limpas. Com unhas de gavião talvez você não passe nem da recepcionista. Use terno azul marinho, cinza escuro ou preto. Para essas cores a melhor combinação é feita com meias da mesma cor do terno e sapatos pretos, sempre limpos e engraxados. Embora tenha certa liberdade para combinar a gravata, tome cuidado com as cores espalhafatosas ou que fiquem em desarmonia com o conjunto. Vale a pena seguir as orientações de um bom livro de moda masculina, no capítulo sobre roupas clássicas, para verificar as combinações mais adequadas.
Se você for mulher, prefira vestir um tailleur elegante, discreto; use maquiagem suave e, assim como os homens, cabelos preferencialmente curtos e com bom corte. Quando for participar de dinâmicas de grupo prefira usar calça comprida para ter mais liberdade e se sentir mais à vontade.
Em todos os casos, sendo você homem ou mulher, vista-se sempre de maneira formal, mesmo que a região seja propícia para roupas mais informais, como cidades praianas e interioranas. Mesmo que o entrevistador esteja vestido com roupas informais, você não perderá nada usando trajes formais. A não ser, evidentemente, que a atividade tenha essa característica informal.
As pesquisas mostram que alguns hábitos e determinadas características pessoais influenciam de maneira muito negativa na avaliação do candidato. Se o candidato for fumante ou rechonchudo já chegará em desvantagem. Se você entrou para esse grupo de risco, não fique chateado comigo, são as pesquisas que constatam que mais de 70% dos entrevistadores têm restrições a fumantes e a obesos. Assim como também torcem o bico quando descobrem que o candidato presta serviços de consultoria independente. A receptividade não é das melhores se o candidato for dono de uma empresa ou se dedicar a algum negócio paralelo. É importante você ter essas informações para não chegar falando maravilhas do seu negocinho paralelo, como se fosse uma grande vantagem. Pode levar desvantagem também quem estiver beirando um ano como desempregado, ou ainda ultrapassando a linha dos 50. Eu sei que é nessa idade que você estará no auge da experiência e da produtividade. Mas, o que fazer se essa turma é chegada nos garotões? Mulher com filho em idade que exija muito da sua atenção também perde uns pontinhos na competição. E para encerrar a lista dos contra, as chances do candidato despencarão se permaneceu empregado por menos de dois anos em cada empresa.
Não significa que você será barrado se esbarrar em um ou mais desses aspectos restritivos, mas é bom botar a barbinha de molho para enfrentar dificuldades maiores. Ah, já que a barbinha ficou de molho, dê uma boa aparada nela.
Continue cuidando das preliminares
Falando em lição de casa, procure saber o máximo que puder sobre a empresa que irá entrevistá-lo. Quase todas possuem informações disponíveis na Internet que poderão ser muito úteis nas conversas que mantiver com os entrevistadores. Tome cuidado para não querer ensinar o pai-nosso ao vigário e começar a dar aulas para o entrevistador. Mas, inteire-se da nacionalidade, origem, países onde atua, ramo de negócio, principais produtos, faturamento, concorrência, clientes e, principalmente, se foi motivo de alguma boa notícia nos últimos tempos. Será muito mais apropriado falar sobre a empresa do que a respeito de assuntos que não estejam relacionados com o trabalho que irá desenvolver. Durante a semana da entrevista leia os jornais para saber quais são as notícias mais importantes. Esteja muito bem informado para falar sobre qualquer tipo de assunto.
Parece absurdo precisar dar esta orientação, mas a experiência mostra que é um cuidado muito relevante. Estude muito bem seu próprio currículo. Durante a entrevista você precisará ser coerente. Assim, se informou no currículo que seu inglês é fluente, não poderá mudar a história e dizer que possui apenas o nível intermediário; ou, da mesma forma, se disse que tem facilidade para falar em público, não poderá revelar depois que nunca enfrentou uma platéia. Esse tipo de incoerência poderá ser fatal para suas pretensões. Saiba também quem será o entrevistador, o cargo que ocupa, qual o nome dele e como deve ser pronunciado.
Faz parte da lição de casa dirigir-se ao local da entrevista com antecedência suficiente para chegar pelo menos 15 minutos antes do horário marcado.
Antes de sair, verifique se está levando seus documentos e uma cópia do currículo. Mesmo que já tenha mandado um exemplar, não custa nada se prevenir e levar mais um.
Chegou a hora da entrevista
Você já fez direitinho a lição de casa. Está bem vestido, unhas e cabelos cortados, devidamente inteirado das atividades da empresa, sabe quem é o entrevistador e como se pronuncia o nome dele. Agora é só enfrentar a fera.
Assim que for recebido, cumprimente-o com aperto de mão firme, sem exagero. Pega mal cumprimentar com a mão mole, como se não tivesse vontade de estar ali. Da mesma maneira, é irritante e desagradável aquele que faz da mão um alicate e cumprimenta com tanta força que parece querer esmagar a mão da outra pessoa.
Se você for encaminhado para uma sala de reunião, com várias cadeiras em volta da mesa, espere que o entrevistador indique o lugar para se sentar. Assim, não correrá o risco de se sentar exatamente na cadeira preferida dele.
Desligue o telefone celular e concentre-se apenas na entrevista. Comporte-se com naturalidade, como se estivesse conversando de maneira animada, sem exagero, com uma pessoa amiga, com quem mantém relacionamento mais formal. Nessa circunstância, provavelmente, você conversaria de forma cordial, sem ser engraçadinho; falaria com educação, sem se colocar em posição de desvantagem; ouviria com atenção, sem excesso de intimidade; iria direto ao assunto, sem secar a conversa. Isto é, seria uma pessoa agradável, simpática e comunicativa. Embora não seja tão simples agir assim numa conversa com o entrevistador, pois é natural que você fique nervoso e apreensivo, esse é o comportamento ideal para que possa se sair bem numa entrevista.
Amenidades iniciais
Praticamente todas as entrevistas se iniciam com assuntos leves e descontraídos. O entrevistador experiente age assim para deixar o entrevistado mais à vontade e obter dele as informações que necessita para sua avaliação. Embora você não deva perder o foco da entrevista, aproveite esses instantes para relaxar e queimar um pouco da adrenalina que, provavelmente, estará fervendo no seu organismo.
O ideal seria manter esse tom natural e espontâneo da conversa inicial durante toda a entrevista. Para saber se você não está sendo artificial, falando como se fosse um político em cima do palanque, ou parecido com aquele vendedor que, tendo decorado tudo o que precisa dizer, fala como se fosse uma maquininha de produzir palavras, faça a você mesmo esta pergunta: se eu estivesse conversando em minha própria casa com aquela pessoa amiga, com quem tenho relacionamento mais formal, o meu comportamento seria o mesmo? Assim, saberá como se comportar da maneira mais apropriada.
Ponha-se no lugar do empregador
Se você fosse o empregador, que tipo de resposta esperaria ouvir do entrevistado? Nessa posição você saberá que as respostas mais apropriadas são aquelas que revelam sua experiência e seus feitos nas atividades que já exerceu. Ele deseja saber se você tem competência e habilidade para resolver problemas, se relacionar bem com as pessoas por tempo prolongado, liderar grupos, negociar, trabalhar e agir sob pressão.
Atenção: em nenhuma hipótese critique seus ex-empregadores. Mesmo que você os odeie, guarde esse segredinho para você! Atitude positiva e discrição profissional são qualidades indispensáveis no atual mercado de trabalho.
A empresa irá contratá-lo se perceber que você poderá ajudá-la a atender necessidades do mercado. Por isso, mostre como suas aptidões são úteis para alcançar esse objetivo. Se você tiver dúvida a respeito do que a empresa pretende conquistar no segmento em que atua, não hesite em fazer perguntas que o ajudem a encontrar a resposta que precisa. O entrevistador irá valorizar essa sua iniciativa, pois é esse comportamento que precisará ter quando estiver trabalhando com eles. A objetividade é uma característica sempre apreciada, mas se precisar de um pouco mais de tempo para explicar como conseguiu resolver um problema grave, ou agiu para atingir determinado resultado excepcional, desde que o fato seja pertinente ao objetivo da entrevista, o entrevistador terá certamente interesse em ouvi-lo.
Como deve ser sua comunicação
Além da naturalidade na maneira de falar e da motivação que deverá demonstrar, tome alguns cuidados com sua comunicação que poderão se constituir na diferença para que seja ou não admitido. Independentemente de sua idade e da função que esteja pleiteando, evite o uso de gírias e de palavrões e não queira bancar o engraçado fazendo piadas ou trocadilhos. Tome cuidado com a gramática. Esse é um estudo que deve ser desenvolvido a vida inteira, mas no momento da entrevista fique atento às concordâncias, à conjugação dos verbos, à construção das frases. Observe se não está interrompendo pensamentos pela metade, que poderiam dificultar o entendimento da sua mensagem, ou produzir distorções no que tentou transmitir.
Quando estamos mais nervosos a tendência é a de acelerar a fala. Se perceber que está agindo assim, procure controlar a respiração e passe a falar de maneira mais cadenciada. A fala acelerada poderá demonstrar um comportamento ansioso e descontrolado. Leitura de poesias em voz alta ajuda a desenvolver o ritmo e a cadência da fala, além de melhorar bastante a dicção e a respiração.
Quando estiver falando ou ouvindo, não fuja com os olhos, nem fique encarando o entrevistador. A primeira atitude poderá passar a idéia de timidez, enquanto que a última, ao contrário, poderá ser entendida como demonstração de arrogância.
De todos os defeitos que você poderia apresentar numa entrevista, falar muito pode ser um dos mais graves. Por isso, procure interagir com o entrevistador deixando que ele possa falar e fazer as perguntas que julgar mais importantes. Não interrompa o entrevistador só para mostrar que tem conhecimento sobre o tema que ele desenvolve. Tenha calma e aguarde que ele conclua o que está dizendo. Entretanto, nunca deixe de tomar iniciativa para falar, quando julgar o momento oportuno. Essas atitudes são bem vistas pelas empresas. Se conseguir ser natural e parecer sincero, sorria nos momentos que entender serem oportunos. Manter o semblante simpático tornará sua presença mais agradável e envolvente. Como sempre, só tome cuidado com as atitudes exageradas. Você deverá ser sempre sincero ao responder às perguntas. Só quebre essa regra quando tiver de falar de seus pontos fracos. Não caia na besteira de dizer que é dorminhoco, que não consegue pensar direito antes das dez da manhã, e outras fraquezas que poderão prejudicá-lo na avaliação. Prefira falar de como é rígido com funcionário que desconsidera hierarquia. Mas, alerte que já está mudando esse comportamento, pois percebeu que profissionais com um pouco mais de liberdade podem produzir melhor. Como tem dificuldade para delegar tarefas que são vitais para a empresa. Mas, da mesma forma, revele como tem procurado preparar melhor as pessoas para essas emergências, porque sabe que às vezes outros terão de resolver essas questões mais relevantes.
Depois da entrevista
Terminada a entrevista você estará ansioso para saber o resultado. Cuidado, não deixe que essa ansiedade comprometa sua imagem. Por isso, não fique ligando ou escrevendo para o entrevistador para saber se foi aprovado ou não. Se desejar escrever para ele, mande um e-mail agradecendo a gentileza com que ele o recebeu. Como ele, provavelmente, entrevistou vários candidatos, essa sua mensagem poderá fazer com que ele se lembre de você de maneira positiva.
Essas são algumas sugestões de como você poderá se comportar para se sair bem numa entrevista. Entretanto, você irá descobrir pela própria experiência que cada caso é distinto do outro e que, às vezes, um candidato que fuma um cigarro atrás do outro, se veste mal e conta piadinhas poderá ser o escolhido. Enquanto que você, que seguiu todas as orientações de como se comportar para se sair bem na entrevista, foi preterido. Realmente esses fatos podem ocorrer, mas apenas de vez em quando, pois na maioria das ocasiões os escolhidos são aqueles que se apresentaram, sob a ótica da empresa, de maneira correta. Boa sorte e que você seja feliz no emprego que conquistar.
Reinaldo Polito
Revista Vencer nº 55
Ginástica Laboral
GORDURA CORPORAL - COMO CONTROLAR O EXCESSO
Esta é uma das maiores preocupações das autoridades mundiais da saúde, afinal, o excesso de
peso está correlacionado com o desenvolvimento de um série de doenças dentre as quais o
diabetes, hipertensão, as doenças arteriais coronarianas, alguns tipos de câncer e até problemas
emocionais. A obesidade reduz a expectativa e a qualidade de vida. Estima-se que 40% da
população dos EUA esteja com o peso acima dos limites da normalidade o que é estimado
quando a pessoa excede em 20 % do peso corporal para uma determinada idade, sexo e tipo
físico (1). No Brasil, não existe uma estimativa fidedigna, mas, principalmente nos grandes
centros industrializados, a obesidade é um problema assustador que deve ser levado muito a
sério.
Na verdade, o controle do peso, além de uma questão matemática, também é uma escolha
pessoal. Só basta nos conscientizarmos disso. Explico melhor. A questão é matemática,
considerando que, se ingerirmos menos calorias do que gastamos perderemos peso, se a
ingestão for igual ao gasto, o peso será mantido estável e, se ingerirmos mais calorias do que
gastamos, tenderemos a armazenar o excesso, porque armazenar energia é uma das coisas que
o organismo melhor sabe fazer.
Isso advém desde os primórdios da existência do ser humano na face da terra. Neste aspecto, os
nossos genes não evoluíram muito nos últimos 100.000 anos. Eles ainda estão adaptados para
sobreviver a diferentes tipos de dieta. Mais recentemente, na escala da evolução, os nossos
ancestrais podiam ser bem sucedidos em uma caçada podendo, assim, sobreviver por algumas
semanas da caça, outras vezes podiam ter suas plantações devastadas por condições climáticas
e ter de sobreviver a um regime de baixa calorias. Este processo natural proporcionou ao homem
tecido adiposo com capacidade quase ilimitada para armazenar energia e um sistema anabólicoenzimático
muito adaptativo de forma que esta "balança energética" pode ser manipulada por
fatores externos contrários a nossa vontade, mas pode ser uma escolha também.
É a diferença entre ter o prazer de ingerir muitos alimentos saborosos diariamente, porque comer
também é um prazer, mas ficar gordinho, ou comer mais sensatamente e ter o prazer de ir a praia
ou de se olhar no espelho e se sentir bem. O decisão fica por conta de cada um. Visto por este
prisma, parece algo bastante lógico e simples mas envolve também dependências emocionais
que muitas vezes devem ser trabalhadas por especialistas, mas a conscientização deste ponto de
vista já pode ser um bom começo para todos que desejam controlar o peso.
É importante salientar que, embora existam diversos programas radicais de dieta para perda de
peso, não há necessidade de passar fome ou se privar de alimentos saborosos para se alcançar
o seu objetivo. Creio que uma dieta bem programada não deve permitir que a pessoa perca mais
do que 0.8 - 1.5 Kg de peso corporal por semana ( variação dependendo das dimensões corporal
do cliente ). Perda ponderal muito rápida e elevada coloca em risco a saúde da pessoa e provoca
a perda de massa muscular.
E no mundo do culturismo, como que o excesso de peso em gordura vem sendo combatido?
É muito importante salientar o que seria excesso de peso em gordura para nós. Na minha
concepção, considero como limite máximo, 12% de gordura corporal para homens e de 22% para
mulheres, isto em off season. Em pre-contest, este nível deve baixar para 3-4% de gordura para
ambos os sexos. Muitos atletas, na esperança de aproveitar todas as condições anabólicas, ficam
muito mais gordos do que isto o ano todo e depois tem que se sacrificar muito para se enquadrar
dentro de uma composição corporal ideal, ou dentro de sua categoria, perdem peso ao longo das
semanas, mas com este, boa parte da massa corporal conquistada com tanto sacrifício também
se esvai, tal como um balão que se fura.
Não resta dúvidas de que uma alimentação hipercalórica provoca uma série de efeitos anabólicos
desejáveis. Principalmente nas duas primeiras semanas de super-alimentação, os hormônios
anabólicos testosterona, GH (IGF-1) e insulina são liberados em perfeita proporção e quantidade
para propiciar o anabolismo muscular (2). Porém, um período muito prolongado de superalimentação,
além de promover ganhos de massa magra também provoca o acúmulo indesejável
de gordura. Desta forma, o atleta natural tem a opção de se beneficiar da super-alimentação e
manter níveis razoáveis de gordura corporal, alternando dieta hipercalórica e hipocalórica e não
se mantendo num mesmo tipo de dieta durante meses. Parece ser o mesmo processo que
configura o treino com pesos: é muito conveniente mudar periodicamente o sistema de
treinamento, haja vista que o corpo humano tende a estabilizar com atividades muito sistêmicas e
de intensidade aproximada igual, isto se denomina homeostase.
Por outro lado, longos períodos em dieta muito baixa em calorias, como algumas pessoas ainda
tendem a fazer, provoca um fenômeno denominado de Metabolic Slowdawn, algo como baixa da
taxa metabólica. Retornamos ao mecanismo de defesa para a manutenção da vida que herdamos
de nossos ancestrais. Desta forma, parece muito ineficiente permanecer por mais do que duas
semanas ingerindo baixas calorias, pois após este período, a queda metabólica é vertiginosa (3).
Basicamente, o que ocorre é uma queda na temperatura corporal o que é causado basicamente
por uma diminuição na atividade dos hormônios da tiróide, este hormônio é responsável pela
manutenção da temperatura corporal mas também estimula a produção de GH ( Hormônio do
Crescimento ) e age sinergisticamente com o subproduto deste, a somatomedina ou IGF-1. Como
se vê, uma queda na produção deste hormônio pode causar alguns problemas.
Analisando um pouco mais a fundo, a tiróide produz dois hormônios, a tiroxina ou tetraiodotironina
ou T4 e a triiodotironina ou T3, mas na verdade o hormônio ativo é o T3, justamente o hormônio
produzido em menor quantidade, aproximadamente 20%. Porém, ao ser conduzido ao fígado, o
T4 inativo sofre a ação de enzima específica ( 5-desiodase) e se transforma no hormônio ativo T3
(4) o qual irá, entre outras ações já mencionadas, provocar a elevação da temperatura corporal e
provocar a queima de gordura. Ocorre que esta conversão depende da presença de energia
suficiente no fígado (ATP) e prolongada dieta causa a depleção de ATP, principalmente o
presente no fígado, e com isto a conversão da T4 em T3 fica prejudicada, e a baixa da
temperatura corporal torna-se inevitável.
Já há algum tempo venho frisando em cursos e para os meus cliente a necessidade de não
abusar de frutas. Às vezes digo meio exageradamente que um copo de suco de laranja é o
mesmo que um copo de celulite. Assustador! Ocorre que a frutose bem como a sucrose (frutose +
glicose) roubam ATP do fígado e torna a conversão de T4 mais difícil (5) portanto, maneirar na
fruta é muito conveniente. Tem muita gente que ainda acha que está fazendo uma grande
vantagem ao trocar um Coca Light por um copo de suco de laranja.
Na próxima edição, estudaremos como otimizar a queima excessiva e indesejável de gordura de
maneira natural sem colocar a massa muscular em risco, mas também analisaremos os agentes
químicos que vem sendo utilizados por atletas para auxiliar a queima de gordura, seus reais
benefícios, dosagens e os riscos destes meios. Até a próxima edição.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
(1) National Institute of Health Consensus Development Panel. Health implications of obesity:
National Institute of Health Consensus conference statment. Annals of Internal Medicine, 1988,
103, 1073-1077
(2) FORBES, G. B. et al. Hormonal Response to Overfeeding. American Journal of Clinical
Nutrition. 49.4, 1989 : 608-611.
(3) DÉRIES, C. P. et al. Lean Body Mass Composition and Resting Energy Expenditure Before
and After Long Term Overfeeding. American Journal of Clinical Nutrition 56.1,1992 : 840-847.
(4) GRIFFIN, J. E. & OJEDAS S. R. Texbook of Endocrine Physiology. New York, 6Oxford
University Press, 1992.
(5) DOZIN, B. at al. Thyroid Regulation of Malic Enzyme Synthesis. Journal of Biological
Chemistry. 261, 1986, 10290 - 10292.
Esta é uma das maiores preocupações das autoridades mundiais da saúde, afinal, o excesso de
peso está correlacionado com o desenvolvimento de um série de doenças dentre as quais o
diabetes, hipertensão, as doenças arteriais coronarianas, alguns tipos de câncer e até problemas
emocionais. A obesidade reduz a expectativa e a qualidade de vida. Estima-se que 40% da
população dos EUA esteja com o peso acima dos limites da normalidade o que é estimado
quando a pessoa excede em 20 % do peso corporal para uma determinada idade, sexo e tipo
físico (1). No Brasil, não existe uma estimativa fidedigna, mas, principalmente nos grandes
centros industrializados, a obesidade é um problema assustador que deve ser levado muito a
sério.
Na verdade, o controle do peso, além de uma questão matemática, também é uma escolha
pessoal. Só basta nos conscientizarmos disso. Explico melhor. A questão é matemática,
considerando que, se ingerirmos menos calorias do que gastamos perderemos peso, se a
ingestão for igual ao gasto, o peso será mantido estável e, se ingerirmos mais calorias do que
gastamos, tenderemos a armazenar o excesso, porque armazenar energia é uma das coisas que
o organismo melhor sabe fazer.
Isso advém desde os primórdios da existência do ser humano na face da terra. Neste aspecto, os
nossos genes não evoluíram muito nos últimos 100.000 anos. Eles ainda estão adaptados para
sobreviver a diferentes tipos de dieta. Mais recentemente, na escala da evolução, os nossos
ancestrais podiam ser bem sucedidos em uma caçada podendo, assim, sobreviver por algumas
semanas da caça, outras vezes podiam ter suas plantações devastadas por condições climáticas
e ter de sobreviver a um regime de baixa calorias. Este processo natural proporcionou ao homem
tecido adiposo com capacidade quase ilimitada para armazenar energia e um sistema anabólicoenzimático
muito adaptativo de forma que esta "balança energética" pode ser manipulada por
fatores externos contrários a nossa vontade, mas pode ser uma escolha também.
É a diferença entre ter o prazer de ingerir muitos alimentos saborosos diariamente, porque comer
também é um prazer, mas ficar gordinho, ou comer mais sensatamente e ter o prazer de ir a praia
ou de se olhar no espelho e se sentir bem. O decisão fica por conta de cada um. Visto por este
prisma, parece algo bastante lógico e simples mas envolve também dependências emocionais
que muitas vezes devem ser trabalhadas por especialistas, mas a conscientização deste ponto de
vista já pode ser um bom começo para todos que desejam controlar o peso.
É importante salientar que, embora existam diversos programas radicais de dieta para perda de
peso, não há necessidade de passar fome ou se privar de alimentos saborosos para se alcançar
o seu objetivo. Creio que uma dieta bem programada não deve permitir que a pessoa perca mais
do que 0.8 - 1.5 Kg de peso corporal por semana ( variação dependendo das dimensões corporal
do cliente ). Perda ponderal muito rápida e elevada coloca em risco a saúde da pessoa e provoca
a perda de massa muscular.
E no mundo do culturismo, como que o excesso de peso em gordura vem sendo combatido?
É muito importante salientar o que seria excesso de peso em gordura para nós. Na minha
concepção, considero como limite máximo, 12% de gordura corporal para homens e de 22% para
mulheres, isto em off season. Em pre-contest, este nível deve baixar para 3-4% de gordura para
ambos os sexos. Muitos atletas, na esperança de aproveitar todas as condições anabólicas, ficam
muito mais gordos do que isto o ano todo e depois tem que se sacrificar muito para se enquadrar
dentro de uma composição corporal ideal, ou dentro de sua categoria, perdem peso ao longo das
semanas, mas com este, boa parte da massa corporal conquistada com tanto sacrifício também
se esvai, tal como um balão que se fura.
Não resta dúvidas de que uma alimentação hipercalórica provoca uma série de efeitos anabólicos
desejáveis. Principalmente nas duas primeiras semanas de super-alimentação, os hormônios
anabólicos testosterona, GH (IGF-1) e insulina são liberados em perfeita proporção e quantidade
para propiciar o anabolismo muscular (2). Porém, um período muito prolongado de superalimentação,
além de promover ganhos de massa magra também provoca o acúmulo indesejável
de gordura. Desta forma, o atleta natural tem a opção de se beneficiar da super-alimentação e
manter níveis razoáveis de gordura corporal, alternando dieta hipercalórica e hipocalórica e não
se mantendo num mesmo tipo de dieta durante meses. Parece ser o mesmo processo que
configura o treino com pesos: é muito conveniente mudar periodicamente o sistema de
treinamento, haja vista que o corpo humano tende a estabilizar com atividades muito sistêmicas e
de intensidade aproximada igual, isto se denomina homeostase.
Por outro lado, longos períodos em dieta muito baixa em calorias, como algumas pessoas ainda
tendem a fazer, provoca um fenômeno denominado de Metabolic Slowdawn, algo como baixa da
taxa metabólica. Retornamos ao mecanismo de defesa para a manutenção da vida que herdamos
de nossos ancestrais. Desta forma, parece muito ineficiente permanecer por mais do que duas
semanas ingerindo baixas calorias, pois após este período, a queda metabólica é vertiginosa (3).
Basicamente, o que ocorre é uma queda na temperatura corporal o que é causado basicamente
por uma diminuição na atividade dos hormônios da tiróide, este hormônio é responsável pela
manutenção da temperatura corporal mas também estimula a produção de GH ( Hormônio do
Crescimento ) e age sinergisticamente com o subproduto deste, a somatomedina ou IGF-1. Como
se vê, uma queda na produção deste hormônio pode causar alguns problemas.
Analisando um pouco mais a fundo, a tiróide produz dois hormônios, a tiroxina ou tetraiodotironina
ou T4 e a triiodotironina ou T3, mas na verdade o hormônio ativo é o T3, justamente o hormônio
produzido em menor quantidade, aproximadamente 20%. Porém, ao ser conduzido ao fígado, o
T4 inativo sofre a ação de enzima específica ( 5-desiodase) e se transforma no hormônio ativo T3
(4) o qual irá, entre outras ações já mencionadas, provocar a elevação da temperatura corporal e
provocar a queima de gordura. Ocorre que esta conversão depende da presença de energia
suficiente no fígado (ATP) e prolongada dieta causa a depleção de ATP, principalmente o
presente no fígado, e com isto a conversão da T4 em T3 fica prejudicada, e a baixa da
temperatura corporal torna-se inevitável.
Já há algum tempo venho frisando em cursos e para os meus cliente a necessidade de não
abusar de frutas. Às vezes digo meio exageradamente que um copo de suco de laranja é o
mesmo que um copo de celulite. Assustador! Ocorre que a frutose bem como a sucrose (frutose +
glicose) roubam ATP do fígado e torna a conversão de T4 mais difícil (5) portanto, maneirar na
fruta é muito conveniente. Tem muita gente que ainda acha que está fazendo uma grande
vantagem ao trocar um Coca Light por um copo de suco de laranja.
Na próxima edição, estudaremos como otimizar a queima excessiva e indesejável de gordura de
maneira natural sem colocar a massa muscular em risco, mas também analisaremos os agentes
químicos que vem sendo utilizados por atletas para auxiliar a queima de gordura, seus reais
benefícios, dosagens e os riscos destes meios. Até a próxima edição.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
(1) National Institute of Health Consensus Development Panel. Health implications of obesity:
National Institute of Health Consensus conference statment. Annals of Internal Medicine, 1988,
103, 1073-1077
(2) FORBES, G. B. et al. Hormonal Response to Overfeeding. American Journal of Clinical
Nutrition. 49.4, 1989 : 608-611.
(3) DÉRIES, C. P. et al. Lean Body Mass Composition and Resting Energy Expenditure Before
and After Long Term Overfeeding. American Journal of Clinical Nutrition 56.1,1992 : 840-847.
(4) GRIFFIN, J. E. & OJEDAS S. R. Texbook of Endocrine Physiology. New York, 6Oxford
University Press, 1992.
(5) DOZIN, B. at al. Thyroid Regulation of Malic Enzyme Synthesis. Journal of Biological
Chemistry. 261, 1986, 10290 - 10292.
COMO A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DISCIPLINA A MEDICINA E A SEGURANÇA DO TRABALHO
.
O Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho é a principal fonte no que concerne a tal matéria. Tal capítulo abrange do artigo 154 ao 223 de tal dispositivo legal. Tal matéria é de fundamental relevância para a melhoria das condições gerais dos trabalhadores, pois influi em aspectos importantes e indispensáveis para a modernização e adequação a bons padrões no que tange ao ambiente de trabalho. Tal capítulo delega poderes ao Ministério do Trabalho para que com suas NR – Normas Reguladoras, complemente o disposto neste capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, como consta do artigo 200.
A formação de um bom meio ambiente do trabalho é o que, em caráter majoritário, visa a CLT neste capítulo em especial. Observaremos agora, as principais questões das seções deste capítulo em estudo.
Seção I – Disposições Gerais
Delibera sobre a necessidade de observância das leis que seguirão por parte das empresas, dos empregadores, dos empregados.
Institui que as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego são as competentes para promover a fiscalização do cumprimento das normas concernentes à segurança e medicina do trabalho, inclusive impondo penalidades quando da não observância das mesmas. Institui ainda que as atribuições de fiscalização e instrução poderão ser delegadas a outros órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais, mas somente mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho.
Seção II – Da inspeção prévia e do embargo ou interdição
Versa sobre a necessidade de haver, previamente, inspeção e conseqüente aprovação para estabelecimentos que queiram iniciar suas atividades. Tal controle deverá ser feito pela autoridade regional competente na matéria.
Diz que caso o laudo técnico aponte grave e iminente risco para o trabalhador, o Delegado Regional do Trabalho deverá interdir o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, devendo indicar as providências que deverão ser adotadas para prevenção dos riscos.
Seção III – Dos Órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas
Importante questão desta seção é a da obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo informações sobre sua organização básica.
Seção IV – Do equipamento de proteção individual
Obriga a empresa a fornecer, sem custos, o equipamento necessário para sua segurança individual.
Seção V – Das medidas preventivas de medicina do trabalho
Tal seção denota a obrigatoriedade do exame médico, por conta do empregador, nos seguintes casos:
- Na admissão
- Na demissão
- Periodicamente
Seção XIII – Das atividades insalubres ou perigosas
Denomina o que leva uma atividade a ser considerada insalubre ou perigosa, como diz o texto legal do artigo 189, onde demonstra que as atividades, que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, são atividades consideradas insalubres ou perigosas.
Seção XVI – Das penalidades
Estipula que as infrações ao disposto no capítulo serão punidas com multa, cujos valores são díspares entre a segurança e medicina do trabalho.
O legislador tratou de dar mais valor à segurança, impondo multas maiores que à medicina, onde a inobservância trás custos menores ao empregador.
Este foi o breve relato das mais influentes figuras normativas sobre Segurança e Medicina do Trabalho no âmbito da CLT.
Outras importantes fontes para tal matéria são as seguintes:
- As convenções da OIT
- Os decretos
- Leis
- Normas Regulamentadoras
- Portarias
Um exemplo de convenção da OIT é a de nº 155, a Convenção e Recomendação sobre Segurança e Saúde dos trabalhadores.
Os decretos, servem, principalmente, para ratificar as convenções em nosso território.
Das leis, podemos citar a Lei Nº 6.514, de 22/12/1977, que alterou e modernizou o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, que já comentamos acima.
Sobre as NR (Normas Reguladoras) a mais atual é a que disciplina a segurança e a medicina do trabalho em espaços confinados, que é a NR33. As portarias servem para alterar ou retificar as normas reguladoras.
Assim podemos ter um bom conhecimento de que maneira a legislação trabalhista disciplina a matéria em questão, matéria esta que esta em voga por trazer não só benefícios aos trabalhadores, mas aos empregadores, posto que sem saúde e sem segurança o trabalhador não rende como deveria.
Bibliografia:
1 – CLT
2 – Página da internet do Ministério do Trabalho e Emprego – http://www.mte.gov.br
3 – Iniciação ao Direito do Trabalho – Amauri Mascaro
O Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho é a principal fonte no que concerne a tal matéria. Tal capítulo abrange do artigo 154 ao 223 de tal dispositivo legal. Tal matéria é de fundamental relevância para a melhoria das condições gerais dos trabalhadores, pois influi em aspectos importantes e indispensáveis para a modernização e adequação a bons padrões no que tange ao ambiente de trabalho. Tal capítulo delega poderes ao Ministério do Trabalho para que com suas NR – Normas Reguladoras, complemente o disposto neste capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, como consta do artigo 200.
A formação de um bom meio ambiente do trabalho é o que, em caráter majoritário, visa a CLT neste capítulo em especial. Observaremos agora, as principais questões das seções deste capítulo em estudo.
Seção I – Disposições Gerais
Delibera sobre a necessidade de observância das leis que seguirão por parte das empresas, dos empregadores, dos empregados.
Institui que as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego são as competentes para promover a fiscalização do cumprimento das normas concernentes à segurança e medicina do trabalho, inclusive impondo penalidades quando da não observância das mesmas. Institui ainda que as atribuições de fiscalização e instrução poderão ser delegadas a outros órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais, mas somente mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho.
Seção II – Da inspeção prévia e do embargo ou interdição
Versa sobre a necessidade de haver, previamente, inspeção e conseqüente aprovação para estabelecimentos que queiram iniciar suas atividades. Tal controle deverá ser feito pela autoridade regional competente na matéria.
Diz que caso o laudo técnico aponte grave e iminente risco para o trabalhador, o Delegado Regional do Trabalho deverá interdir o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, devendo indicar as providências que deverão ser adotadas para prevenção dos riscos.
Seção III – Dos Órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas
Importante questão desta seção é a da obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo informações sobre sua organização básica.
Seção IV – Do equipamento de proteção individual
Obriga a empresa a fornecer, sem custos, o equipamento necessário para sua segurança individual.
Seção V – Das medidas preventivas de medicina do trabalho
Tal seção denota a obrigatoriedade do exame médico, por conta do empregador, nos seguintes casos:
- Na admissão
- Na demissão
- Periodicamente
Seção XIII – Das atividades insalubres ou perigosas
Denomina o que leva uma atividade a ser considerada insalubre ou perigosa, como diz o texto legal do artigo 189, onde demonstra que as atividades, que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, são atividades consideradas insalubres ou perigosas.
Seção XVI – Das penalidades
Estipula que as infrações ao disposto no capítulo serão punidas com multa, cujos valores são díspares entre a segurança e medicina do trabalho.
O legislador tratou de dar mais valor à segurança, impondo multas maiores que à medicina, onde a inobservância trás custos menores ao empregador.
Este foi o breve relato das mais influentes figuras normativas sobre Segurança e Medicina do Trabalho no âmbito da CLT.
Outras importantes fontes para tal matéria são as seguintes:
- As convenções da OIT
- Os decretos
- Leis
- Normas Regulamentadoras
- Portarias
Um exemplo de convenção da OIT é a de nº 155, a Convenção e Recomendação sobre Segurança e Saúde dos trabalhadores.
Os decretos, servem, principalmente, para ratificar as convenções em nosso território.
Das leis, podemos citar a Lei Nº 6.514, de 22/12/1977, que alterou e modernizou o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, que já comentamos acima.
Sobre as NR (Normas Reguladoras) a mais atual é a que disciplina a segurança e a medicina do trabalho em espaços confinados, que é a NR33. As portarias servem para alterar ou retificar as normas reguladoras.
Assim podemos ter um bom conhecimento de que maneira a legislação trabalhista disciplina a matéria em questão, matéria esta que esta em voga por trazer não só benefícios aos trabalhadores, mas aos empregadores, posto que sem saúde e sem segurança o trabalhador não rende como deveria.
Bibliografia:
1 – CLT
2 – Página da internet do Ministério do Trabalho e Emprego – http://www.mte.gov.br
3 – Iniciação ao Direito do Trabalho – Amauri Mascaro
Perfil Profissional Do TST
PERFIL PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A construção de uma matriz curricular para a área de formação profissional exige um estudo da situação real de trabalho para a definição de um referencial da profissão. Esse estudo permite não só o levantamento das funções convencionais que compõem um determinado cargo ou função, mas a indicação dos novos requisitos demandados aos trabalhadores e as novas possibilidades de atuação, nem sempre relacionadas a um posto de trabalho ou a um emprego formal.
O perfil do Técnico em Segurança do Trabalho mostra um profissional que associa, em suas funções, atividades laborais consagradas e outras que vêm se mostrando cada vez mais presentes nas suas atribuições, destacando-se as relacionadas às políticas de segurança e aos processos de auditoria, pelas quais é chamado a responder individualmente ou, mais comumente, em equipes formadas por profissionais de diversas outras áreas que mantém entre si uma grande proximidade em termos de objetivos e que, através de instrumentos e potencialidades específicos, perseguem a melhoria da condições de vida em nosso planeta.
NÍVEIS DE DESEMPENHO: planejamento, execução avaliação
O Levantamento Profissiográfico do Técnico em Segurança do Trabalho revelou que seu trabalho não se restringe à execução de tarefas e normas prontas e determinadas mas, ao contrário, envolve três momentos específicos e complementares: o planejamento, a execução e a avaliação.
PLANEJAMENTO: nessa fase cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho, elaborar e/ou participar da elaboração de Programas e Projetos específicos da sua área de atuação ou multifuncionais, envolvendo uma série de objetivos relacionados. Caracterizam as ações de planejamento, entre outras, estudos diagnósticos, seleção e/ou formulação de estratégias e metodologias, verificação de interfaces entre as políticas para outras áreas da organização e a de Segurança e Saúde do Trabalho.
EXECUÇÃO: as ações de execução presentes no trabalho desse profissional comportam uma multiplicidade de atividades, abrangendo desde a implantação de políticas institucionais na Área de Segurança e Saúde do Trabalho à especificidade de elaboração de um parecer técnico.
AVALIAÇÃO: presente em todas as fases do processo de trabalho, a avaliação torna-se mais caracterizada nas atividades que têm por objetivo determinar a eficiência e eficácia dos programas, projetos e qualquer ação na Área de Segurança e Saúde do Trabalho. Sua realização demanda ao profissional acompanhamento sistemático e estruturado de todos os processos e procedimentos para que possa ser determinada, de fato, a eficácia do que está sendo realizado, definindo sua manutenção ou correção.
As quatro funções que compõem o Perfil do Técnico de Segurança do Trabalho, desdobradas em várias subfunções, são: Políticas de Segurança e Saúde do Trabalho, Gestão de Riscos, Gerenciamento Ambiental e Auditoria.
Essas subfunções estão desenvolvidas em planilhas no site da FENATEST na pasta Notícias: Diretrizes Curriculares Nacionais na Área de Segurança e Saúde no Trabalho. Visite!
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A construção de uma matriz curricular para a área de formação profissional exige um estudo da situação real de trabalho para a definição de um referencial da profissão. Esse estudo permite não só o levantamento das funções convencionais que compõem um determinado cargo ou função, mas a indicação dos novos requisitos demandados aos trabalhadores e as novas possibilidades de atuação, nem sempre relacionadas a um posto de trabalho ou a um emprego formal.
O perfil do Técnico em Segurança do Trabalho mostra um profissional que associa, em suas funções, atividades laborais consagradas e outras que vêm se mostrando cada vez mais presentes nas suas atribuições, destacando-se as relacionadas às políticas de segurança e aos processos de auditoria, pelas quais é chamado a responder individualmente ou, mais comumente, em equipes formadas por profissionais de diversas outras áreas que mantém entre si uma grande proximidade em termos de objetivos e que, através de instrumentos e potencialidades específicos, perseguem a melhoria da condições de vida em nosso planeta.
NÍVEIS DE DESEMPENHO: planejamento, execução avaliação
O Levantamento Profissiográfico do Técnico em Segurança do Trabalho revelou que seu trabalho não se restringe à execução de tarefas e normas prontas e determinadas mas, ao contrário, envolve três momentos específicos e complementares: o planejamento, a execução e a avaliação.
PLANEJAMENTO: nessa fase cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho, elaborar e/ou participar da elaboração de Programas e Projetos específicos da sua área de atuação ou multifuncionais, envolvendo uma série de objetivos relacionados. Caracterizam as ações de planejamento, entre outras, estudos diagnósticos, seleção e/ou formulação de estratégias e metodologias, verificação de interfaces entre as políticas para outras áreas da organização e a de Segurança e Saúde do Trabalho.
EXECUÇÃO: as ações de execução presentes no trabalho desse profissional comportam uma multiplicidade de atividades, abrangendo desde a implantação de políticas institucionais na Área de Segurança e Saúde do Trabalho à especificidade de elaboração de um parecer técnico.
AVALIAÇÃO: presente em todas as fases do processo de trabalho, a avaliação torna-se mais caracterizada nas atividades que têm por objetivo determinar a eficiência e eficácia dos programas, projetos e qualquer ação na Área de Segurança e Saúde do Trabalho. Sua realização demanda ao profissional acompanhamento sistemático e estruturado de todos os processos e procedimentos para que possa ser determinada, de fato, a eficácia do que está sendo realizado, definindo sua manutenção ou correção.
As quatro funções que compõem o Perfil do Técnico de Segurança do Trabalho, desdobradas em várias subfunções, são: Políticas de Segurança e Saúde do Trabalho, Gestão de Riscos, Gerenciamento Ambiental e Auditoria.
Essas subfunções estão desenvolvidas em planilhas no site da FENATEST na pasta Notícias: Diretrizes Curriculares Nacionais na Área de Segurança e Saúde no Trabalho. Visite!
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Frases da Segurança do Trabalho
Frases de SEGURANÇA NO TRABALHO..
'''CONFIE SOMENTE EM DEUS,MAS USE OS EPIS....''
Investir em segurança nunca é caro, porque a vida não tem preço!
"Na Corrente da Segurança o elo mais importante é você"
"Segurança em todo lugar é acidente zero no placar"
"Segurança não basta saber, tem que aplicar, acidente não basta temer, tem que evitar"
1-"Segurança prioridade de quem ama a vida."
2-"Trabalhador cuidadoso é sinônimo de sucesso no trabalho"
3-"Ambiente seguro trabalhador saudável"
4-"Seu patrimônio é a vida, sua maior proteção é a prevenção"
5-"Segurança não é tempo perdido é tempo investido."
6-"Previna-se para não dar trabalho à sua saúde."
7-"Nunca é demais um acidente a menos."
8-" Saúde e segurança no trabalho: disposição e satisfação!"
9-"Trabalhar com segurança é garantir a saúde profissional."
10-"Saúde e segurança do trabalho jornada diária garantida."
11-"Segurança no trabalho pra prevenir sua saúde."
12-"Trabalho seguro: por uma melhor qualidade de vida"
14- "Trabalhador que pensa não dispensa EPI’s."
15-"Para prevenção e proteção EPI é a solução."
16-"Não lamente o acidente ocorrido, mas comemore o acidente evitado."
17-" Segurança e bem estar, valores indispensáveis à empresa e principalmente a sua própria vida."
"SEGURANÇA É VIDA"
"SEGURANÇA, UMA QUESTÃO DE COMPORTAMENTO".
1-Quem tem consciência do risco, não morre por descuido.
2-Prevenção: A melhor ferramenta para evitar acidente.
3-Não faça da imprudência uma arma. A vítima pode ser você.
4-Que o dia de hoje, seja apenas mais um dia de trabalho sem acidente. Essa é a nossa grande meta.
A SEGURANÇA DE TODOS DEPENDE DO PROCEDIMENTO ADEQUADO DE CADA UM.
''O CHORO PODE DURAR UMA NOITE, MAS A ALEGRIA VEM PELA MANHÃ.''
"Você é aquilo que você faz continuamente, excelência não é uma eventualidade é um hábito"..Aristóteles..
(Nunca deixe para amanhã, a prevenção que se pode fazer hoje!)
Impacto - Uso de Fotos de Acidentes
USO DE FOTOS DE ACIDENTES COMO PRINCIPAL CAMINHO PARA A CONSCIENTIZAÇÃO: SERÁ QUE FUNCIONA?
Juliana Bley - Mestre em Psicologia pela UFSC. Sócia e consultora da COMPORTAMENTO – Psicologia do Trabalho. Autora do livro "Comportamento Seguro: a psicologia da segurança no trabalho e a prevenção de doenças e acidentes" (Editora Sol 2006).
"Nossa doutora, todos os dias os chefes chamam a agente para ir no auditório ouvir falar de quem se acidentou e ver as fotos dos machucados, é tão ruim, chega a dar uma depressão na gente". Este depoimento foi ouvido de uma operária durante um grupo de discussão sobre segurança numa das unidades de uma grande empresa brasileira. É uma fala simples, mas que nos provoca uma reflexão. Estamos no real caminho da conscientização quando investimos um tempo enorme em produzir filminhos, slides e cartazes contendo cenas de pessoas mutiladas, queimadas, esmagadas durante a realização de suas atividades para expor aos nossos colaboradores?
Há uns anos atrás fui convidada para assistir a uma palestra sobre "comportamento seguro" numa indústria. Nunca esqueci dos 60 minutos de exemplos negativos (tudo o que a pessoa NÃO deve fazer para ter segurança) junstamente com muito sangue, pessoas queimadas e esmagadas. Além da estratégia didática de "impacto" e o nome sugestivo da palestra, o que mais me chamou a atenção foi a forma como duas operárias deixaram o grande auditório durante a palestra: correndo e com a mão à boca, num claro gesto de desconforto gástrico. Estes episódios que foram quase diários durante estes anos de trabalho junto às indústrias constantemente me colocam em questionamento quanto aos seus resultados. Isso funciona? Tenho minhas dúvidas...
O estudo aprofundado do comportamento seguro nos explica que para que ele seja adotado por uma pessoa é necessário garantir que ela aprendeu como fazê-lo. Neste caso, que ela aprendeu como identificar os perigos e controlar os riscos da atividade presentes numa atividade no presente de forma a reduzir a probabilidade de ocorrências indesejadas no futuro, para si e para os outros. Isto é uma definição de comportamento seguro. Para que uma pessoa aprenda a agir desta forma, será necessário que ela seja submetida a um esquema educativo consistentes, com recursos de diferentes tipos, já que se trata de uma aprendizagem bastante complexa para qualquer pessoa, independente de escolaridade, classe social e idade.
Métodos didáticos como: contato com procedimentos de segurança, informações sobre perigos e riscos da atividade, prática orientada para treino de habilidades motoras, estudo de operações bem sucedidas e mal sucedidas (acidentais) do equipamento a ser usado e suas conseqüências; são exemplos de recursos educativos que podem compor um esquema de aprendizagem de comportamentos seguros. Se utilizado de forma correta, todo este conjunto garantirá à empresa que aquele colaborador foi treinado da forma mais efetiva, que ele conseguirá utilizar as práticas seguras de trabalho e que o recurso do treinamento de segurança foi bem empregado.
O que acontecerá se substituirmos toda esta cadeia de aprendizagem por uma palestra de duas horas usando casos reais (fotos e filme) de pessoas acidentadas em diferentes situações, com diferentes equipamentos e reunir na platéia um conjunto de soldadores, eletricistas, ajudantes, pessoal de limpeza e operadores de linha de produção?
Além do problema da generalização dos exemplos devido ao fato de contarmos com uma platéia mista, o que fará com que todos saiam sentindo-se bem pouco representados em suas realidades de trabalho, ainda temos o problema do efeito das imagens. À luz da psicologia é possível dizer que quando um organismo é exposto a uma situação aversiva, sua tendência é tentar afastar-se dela tão rápido quanto for possível. Nossa memória de curto prazo nos auxilia neste processo, "deletando" o que não serve imediatamente e "arquivando" somente o que nos é interessante.Afastar-se do desconforto, portanto, é uma ação que vem acompanhada de uma grande sensação de alívio. No nosso caso, afastar da mente a lembrança de uma imagem horrível nos gera alívio e retorno a uma sensação interna confortável.
Quando este mecanismo não funciona bem, podemos permanecer por um tempo convivendo com a memória de vivências indesejáveis. Até algumas patologias estão ligadas às imagens negativas recorrentes em nossa mente como é o caso do estresse pós traumático, no qual a pessoa vítima de acidente não consegue tirar da memória as cenas vividas o que traz imenso desconforto, impedindo seu retorno a uma ‘vida normal’ após o ocorrido.
Para verificar como isto funciona basta experimentar questionamentos simples. Responda as perguntas abaixo:
- Você lembra com facilidade das fotos e situações mais chocantes que teve contato no último ano?
- Elas ficaram vivas em sua memória todos os dias? Se sim, que conseqüência elas causaram para seu sono e para sua capacidade de conviver com aqueles perigos?
- Tais imagens fizeram você agir com mais cautela? Por quanto tempo? Duas horas? Um mês? Mais?
Não sei quais foram as respostas do leitor, mas a maior parte das pessoas para as quais já fiz estas perguntas durante estes anos todos responderam que precisam fazer esforço para lembrar das cenas terríveis de acidentes que já viram porque estavam "esquecidas" há tempo ou soterradas no meio das outras informações do cotidiano. Para as pessoas que ficaram com as memórias presentes por muito tempo, esta experiência apresentou-se como desconfortável, causadora de ansiedade, foi tema de alguns pesadelos, além de terem experimentado medo com relação ao objeto da cena (dirigir automóveis, pegar estrada, entrar no setor onde ocorreu um acidente, operar determinada máquina). Mas a campeã das respostas diz respeito à terceira pergunta: "nossa, depois de meia hora já tinha esquecido o carro retorcido que a polícia botou na beira da estrada e já estava correndo de novo".
Considerando que o público que participou desta enquete informal era comporto por gerentes de indústrias, profissionais de manutenção, motorista de carga, operadores de equipamentos pesados, pessoal de construção civil que compõem o público-alvo de grande parte das ações de segurança do trabalho, pode-se considerar que a crença incontestável no uso de fotos de acidentes para educação é, no mínimo, uma aposta arriscada.
Por fim, examinando todos os aspectos como eficácia e durabilidade dos efeitos, riscos psicossociais associados (impacto negativo no clima do grupo e na motivação do trabalhador), empobrecimento do potencial educativo das ações (palestras e treinamentos) é possível concluir que o uso de fotos de acidente como o ÚNICO recurso educativo para prevenção de acidentes tem poucas chances de funcionar.
Mas isso significa que não devemos mostrar mais fotos? Não é isso. Não vamos radicalizar! Precisamos é mudar o foco e a ordem de importância dos estímulos que oferecemos aos nossos aprendizes.
O nosso desafio como prevencionistas é aperfeiçoar cada vez mais nossas práticas didáticas (hoje defasadas e pouco consistentes), aprofundar nossos estudos sobre o que realmente é comportamento humano e como conscientizar as pessoas (fugir do senso comum e das fórmulas velhas) e garantir que nosso público receba de nós muito mais do que as imagens dos fracassos da segurança.
Que os nossos trabalhadores possam conhecer a forma segura de realizar seu trabalho, que eles acreditem verdadeiramente que ser cuidadoso é a melhor atitude para enfrentar os perigos da vida e que, mais do que tudo, eles possam encontrar nas nossas palavras e orientações as melhores razões para continuarem vivos e saudáveis.
Juliana Bley - Mestre em Psicologia pela UFSC. Sócia e consultora da COMPORTAMENTO – Psicologia do Trabalho. Autora do livro "Comportamento Seguro: a psicologia da segurança no trabalho e a prevenção de doenças e acidentes" (Editora Sol 2006).
"Nossa doutora, todos os dias os chefes chamam a agente para ir no auditório ouvir falar de quem se acidentou e ver as fotos dos machucados, é tão ruim, chega a dar uma depressão na gente". Este depoimento foi ouvido de uma operária durante um grupo de discussão sobre segurança numa das unidades de uma grande empresa brasileira. É uma fala simples, mas que nos provoca uma reflexão. Estamos no real caminho da conscientização quando investimos um tempo enorme em produzir filminhos, slides e cartazes contendo cenas de pessoas mutiladas, queimadas, esmagadas durante a realização de suas atividades para expor aos nossos colaboradores?
Há uns anos atrás fui convidada para assistir a uma palestra sobre "comportamento seguro" numa indústria. Nunca esqueci dos 60 minutos de exemplos negativos (tudo o que a pessoa NÃO deve fazer para ter segurança) junstamente com muito sangue, pessoas queimadas e esmagadas. Além da estratégia didática de "impacto" e o nome sugestivo da palestra, o que mais me chamou a atenção foi a forma como duas operárias deixaram o grande auditório durante a palestra: correndo e com a mão à boca, num claro gesto de desconforto gástrico. Estes episódios que foram quase diários durante estes anos de trabalho junto às indústrias constantemente me colocam em questionamento quanto aos seus resultados. Isso funciona? Tenho minhas dúvidas...
O estudo aprofundado do comportamento seguro nos explica que para que ele seja adotado por uma pessoa é necessário garantir que ela aprendeu como fazê-lo. Neste caso, que ela aprendeu como identificar os perigos e controlar os riscos da atividade presentes numa atividade no presente de forma a reduzir a probabilidade de ocorrências indesejadas no futuro, para si e para os outros. Isto é uma definição de comportamento seguro. Para que uma pessoa aprenda a agir desta forma, será necessário que ela seja submetida a um esquema educativo consistentes, com recursos de diferentes tipos, já que se trata de uma aprendizagem bastante complexa para qualquer pessoa, independente de escolaridade, classe social e idade.
Métodos didáticos como: contato com procedimentos de segurança, informações sobre perigos e riscos da atividade, prática orientada para treino de habilidades motoras, estudo de operações bem sucedidas e mal sucedidas (acidentais) do equipamento a ser usado e suas conseqüências; são exemplos de recursos educativos que podem compor um esquema de aprendizagem de comportamentos seguros. Se utilizado de forma correta, todo este conjunto garantirá à empresa que aquele colaborador foi treinado da forma mais efetiva, que ele conseguirá utilizar as práticas seguras de trabalho e que o recurso do treinamento de segurança foi bem empregado.
O que acontecerá se substituirmos toda esta cadeia de aprendizagem por uma palestra de duas horas usando casos reais (fotos e filme) de pessoas acidentadas em diferentes situações, com diferentes equipamentos e reunir na platéia um conjunto de soldadores, eletricistas, ajudantes, pessoal de limpeza e operadores de linha de produção?
Além do problema da generalização dos exemplos devido ao fato de contarmos com uma platéia mista, o que fará com que todos saiam sentindo-se bem pouco representados em suas realidades de trabalho, ainda temos o problema do efeito das imagens. À luz da psicologia é possível dizer que quando um organismo é exposto a uma situação aversiva, sua tendência é tentar afastar-se dela tão rápido quanto for possível. Nossa memória de curto prazo nos auxilia neste processo, "deletando" o que não serve imediatamente e "arquivando" somente o que nos é interessante.Afastar-se do desconforto, portanto, é uma ação que vem acompanhada de uma grande sensação de alívio. No nosso caso, afastar da mente a lembrança de uma imagem horrível nos gera alívio e retorno a uma sensação interna confortável.
Quando este mecanismo não funciona bem, podemos permanecer por um tempo convivendo com a memória de vivências indesejáveis. Até algumas patologias estão ligadas às imagens negativas recorrentes em nossa mente como é o caso do estresse pós traumático, no qual a pessoa vítima de acidente não consegue tirar da memória as cenas vividas o que traz imenso desconforto, impedindo seu retorno a uma ‘vida normal’ após o ocorrido.
Para verificar como isto funciona basta experimentar questionamentos simples. Responda as perguntas abaixo:
- Você lembra com facilidade das fotos e situações mais chocantes que teve contato no último ano?
- Elas ficaram vivas em sua memória todos os dias? Se sim, que conseqüência elas causaram para seu sono e para sua capacidade de conviver com aqueles perigos?
- Tais imagens fizeram você agir com mais cautela? Por quanto tempo? Duas horas? Um mês? Mais?
Não sei quais foram as respostas do leitor, mas a maior parte das pessoas para as quais já fiz estas perguntas durante estes anos todos responderam que precisam fazer esforço para lembrar das cenas terríveis de acidentes que já viram porque estavam "esquecidas" há tempo ou soterradas no meio das outras informações do cotidiano. Para as pessoas que ficaram com as memórias presentes por muito tempo, esta experiência apresentou-se como desconfortável, causadora de ansiedade, foi tema de alguns pesadelos, além de terem experimentado medo com relação ao objeto da cena (dirigir automóveis, pegar estrada, entrar no setor onde ocorreu um acidente, operar determinada máquina). Mas a campeã das respostas diz respeito à terceira pergunta: "nossa, depois de meia hora já tinha esquecido o carro retorcido que a polícia botou na beira da estrada e já estava correndo de novo".
Considerando que o público que participou desta enquete informal era comporto por gerentes de indústrias, profissionais de manutenção, motorista de carga, operadores de equipamentos pesados, pessoal de construção civil que compõem o público-alvo de grande parte das ações de segurança do trabalho, pode-se considerar que a crença incontestável no uso de fotos de acidentes para educação é, no mínimo, uma aposta arriscada.
Por fim, examinando todos os aspectos como eficácia e durabilidade dos efeitos, riscos psicossociais associados (impacto negativo no clima do grupo e na motivação do trabalhador), empobrecimento do potencial educativo das ações (palestras e treinamentos) é possível concluir que o uso de fotos de acidente como o ÚNICO recurso educativo para prevenção de acidentes tem poucas chances de funcionar.
Mas isso significa que não devemos mostrar mais fotos? Não é isso. Não vamos radicalizar! Precisamos é mudar o foco e a ordem de importância dos estímulos que oferecemos aos nossos aprendizes.
O nosso desafio como prevencionistas é aperfeiçoar cada vez mais nossas práticas didáticas (hoje defasadas e pouco consistentes), aprofundar nossos estudos sobre o que realmente é comportamento humano e como conscientizar as pessoas (fugir do senso comum e das fórmulas velhas) e garantir que nosso público receba de nós muito mais do que as imagens dos fracassos da segurança.
Que os nossos trabalhadores possam conhecer a forma segura de realizar seu trabalho, que eles acreditem verdadeiramente que ser cuidadoso é a melhor atitude para enfrentar os perigos da vida e que, mais do que tudo, eles possam encontrar nas nossas palavras e orientações as melhores razões para continuarem vivos e saudáveis.
Direito Ambiental - Segurança no Trabalho
Direito Ambiental - Segurança no Trabalho
1. Enquadramento Constitucional e legal do Meio Ambiente do Trabalho – Considerações introdutórias – Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e outros diplomas legais pertinentes, 3
2. Meio Ambiente do Trabalho – Conceito, 5
2.1 - Natureza Jurídica – Interesse difuso, 6
3. Garantia do direito á saúde e segurança do trabalhador, 8
4. O Dano Ambiental e o Meio Ambiente do Trabalho, 9
4.1. Noções de Responsabilidade. Responsabilidade Objetiva – Risco Integral, 10
4.2. Responsabilidade Civil em face do ano á saúde e segurança do trabalhador, 13
4.3. Responsabilidade Criminal pelo dano a saúde e segurança do Trabalhador, 14
4.4. Competência criminal do Ministério Público Estadual em Acidente de Trabalho, 16
5. A prova do dano à saúde e segurança do trabalhador – A questão da perícia, 17
6. Atuação do Ministério Público na tutela do Meio Ambiente do Trabalho, 18
Bibliografia, 20
1. Enquadramento Constitucional e legal do Meio Ambiente do Trabalho – Considerações introdutórias – Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e outros diplomas legais pertinentes.
A partir de 1988 o Brasil elevou pela primeira vez em sua história, a um plano normativo constitucional, a garantia de que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País têm o direito de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, elencando no artigo 225 da nossa Constituição Federal os fundamentos do Direito Ambiental.
Dessa forma a Carta Magna validou a definição jurídica de meio ambiente, apontada no art. 3º. Inciso I da Lei n. º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que traça as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, como: o conjunto de condições, leis, influências e considerações de ordem física, química e biológica que abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Deriva deste conceito que no nosso ordenamento jurídico, a proteção à vida em todas as suas formas, tem garantia constitucional e, portanto, está assegurada a tutela à vida da pessoa humana em face das suas inter-relações com o ambiente, além da tutela jurídica da fauna e da flora em razão dos princípios e demais fundamentos aplicáveis à proteção dos bens ambientais.
Nesta condição a Constituição Federal estabeleceu um regramento para assegurar a pessoa humana destinatária do meio ambiente ecologicamente equilibrado um piso mínimo de direitos que buscam cumprir os princípios da República Federativa do Brasil, especificamente o constante do art. 1º, inciso III da carta constitucional, referente a dignidade da pessoa humana. Esses valores estão presentes nos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, previstos no artigo 5º do mesmo diploma legal, sem distinção de qualquer natureza, assegurando a inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade.
Para melhor compreensão transcrevemos o art. 1º e 5º da Constituição Federal:
"Artigo 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento":
III - a dignidade da pessoa humana; "
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Assim, fica estabelecido que o sistema jurídico brasileiro tem por finalidade regular a preservação da vida, normatizando padrões para manutenção das condições de existência do homem em sociedade e em um ambiente equilibrado, de forma que esta vida seja uma vida saudável e de boa qualidade.
Dessa análise pode-se concluir que quando a Constituição Federal fala em meio ambiente ecologicamente equilibrado, está mencionando todos os aspectos do meio ambiente, entre eles o meio físico, o artificial que se constitui no urbano, periférico e rural, o cultural e do trabalho, sendo que esta dicotomia se restringe apenas a uma circunstancia metodológica e didática.
No caso presente vamos observar detidamente o conceito de meio ambiente do trabalho, que possui na Constituição Federal uma tutela mediata inserida no art. 225, caput, incisos IV, VI e § 3º, e imediata no art. 200, II e VIII, além de em outros dispositivos legais, devendo se observar o enfoque fundamentalmente preventivo em face da proteção á saúde da pessoa humana.
Consta do art. 225:
"Artigo 225 – todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presente e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV – controlar a poluição, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
§ 3º - as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
E a previsão do artigo 200 é a seguinte:
"Artigo 200 – Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho."
Além da Constituição Federal o ordenamento jurídico brasileiro consagra em várias normas infraconstitucionais a proteção ao ambiente do trabalho, dentre elas a Lei 6.938/81 (Lei de Política Nacional de Meio Ambiente), a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, nas Portarias do Ministério do Trabalho, na Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei 8.212/91 e 8.213/91, e seus regulamentos que estabelecem a Organização e o Custeio da Segurança Social e os Planos de Benefício da Previdência Social, dentre outras.
2. Meio Ambiente do Trabalho – Conceito
Examinando os dispositivos legais citados constata-se que o conceito de saúde estabelecido pela OMS – Organização Mundial de Saúde, como um estado completo de bem-estar físico, mental e social, resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra, e acesso a serviços de saúde, decorrentes da organização social da produção, foi totalmente recepcionado pela norma hierarquicamente maior, que é a Constituição Federal, e traça a diretriz para que outros diplomas legais promovam a proteção à saúde do trabalhador.
Diante desta realidade é possível conceituar o meio ambiente do trabalho como a ambiência na qual se desenvolvem as atividades do trabalho humano. Neste aspecto se enquadra todo tipo de serviço, não se restringindo ao empregado, mas a todo trabalhador que cede sua mão-de-obra e exerce uma atividade em um ambiente de trabalho, seja no interior da empresa ou percorrendo ruas e avenidas, ou em suas próprias moradias.
Muitos são os entendimentos doutrinários sobre o meio ambiente do trabalho, mas Rodolfo Camargo Mancuso simplificando-o definiu como: "habitat laboral, isto é tudo que envolve e condiciona, direta e indiretamente, o local onde o homem obtém os meios para prover o quanto necessário para sua sobrevivência".(1996:59)
Uma vez definido o conceito e assegurado em nível federal a saúde do trabalhador, através do meio ambiente ecologicamente equilibrado, as Constituições Estaduais seguiram no mesmo sentido, valendo registrar que a Constituição Baiana no Capitulo VIII, art. 218 declara que o "direito ao ambiente saudável, inclui o ambiente de trabalho, ficando o Estado obrigado a garantir e proteger o trabalhador contra toda e qualquer condição nociva á saúde física e mental".
2.1 Natureza Jurídica – Interesse Difuso.
A Constituição Federal de 1988 cuidou, de garantir a proteção do meio ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador, atribuindo-lhes natureza de saúde pública (artigo 200, II e VIII). Aqui fica clara a intenção do constituinte em atribuir à saúde do trabalhador natureza jurídica de saúde pública, pois não fosse assim seu propósito, bastaria ter mantido a questão apenas sob a ótica estrita dos direitos dos trabalhadores e da inspeção do trabalho (artigo 7º, inciso XXII e artigo 21, inciso XXIV da CF).
Como se vê do artigos transcritos a seguir:
"Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Artigo 21 – Compete á União:
XXIV – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;"
Note-se ainda que a legislação infraconstitucional circunscreveu definitivamente tais questões no conceito de saúde pública, conferindo meios e políticas de ação para a defesa do ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador, como se pode conferir na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), artigo 2º, § 3º, artigo 6º, incisos I, alínea "c", e V, e parágrafo 3º.
Na dicção da Constituição Federal a saúde é um bem que transcende à pessoa de seu portador. Trata-se de um bem coletivo, pertencente a toda comunidade.
O meio ambiente de trabalho, assim, não interessa apenas aos empregados e empregadores, pois os danos decorrentes de sua degradação - ou seja, os acidentes e doenças do trabalho - atingem a todos, pela ofensa direta à qualidade de vida de toda a sociedade e ainda pelos prejuízos econômicos advindos da socialização dos custos do seguro de acidentes do trabalho e da manutenção da saúde pública.
Destarte, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e entre ele o meio ambiente do trabalho, constitui direito difuso, conceituado legalmente no artigo 81, inciso I da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, como de "interesse transindividual, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato".
O interesse pela manutenção da saúde e segurança do trabalhador, portanto tem natureza de direito difuso porque ultrapassa a esfera de atuação dos indivíduos isoladamente considerados, para atingi-los em sua dimensão coletiva.
Segundo Julio Sá da Rocha, (1997:32) quanto ao meio ambiente laboral, quando considerado como interesse de todos os trabalhadores em defesa de condições da salubridade do trabalho, ou seja, o equilíbrio do meio ambiente do trabalho e a plenitude da saúde do trabalhador, constituem direito essencialmente difuso, inclusive porque sua tutela tem por finalidade a proteção da saúde, que, sendo direito de todos, de toda a coletividade, caracteriza-se como um direito eminentemente metaindividual.
É preciso ter em mente que o ordenamento jurídico visa proteger bem jurídico substanciado na saúde de trabalhadores, mediante a tomada de medidas preventivas que reduzam ao máximo possível os riscos de doenças ou infortúnios inerentes à prestação de trabalho.
Pretende-se prevenir, evitar e cessar os riscos de acidentes e doenças do trabalho a que estão sujeitos os empregados da empresa. Esse bem jurídico buscado é, nitidamente, de interesse social, portanto de interesse público.
Ainda no tocante a natureza jurídica do meio ambiente do trabalho é possível fazer-se a divisão entre interesses difusos e interesses coletivos. Normalmente o meio ambiente do trabalho é compreendido diante do grupo determinado de pessoas, ou de uma categoria de trabalhadores. E, diante dessa coletividade que se pretende proteger surge o conceito normativo do direito coletivo, constante do art. 81, II do Código de Defesa do Consumidor, ou seja: aqueles transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou a parte contrária por uma relação jurídica base. É o caso dos mineradores, petroquímicos, enfermeiros, professores, etc.
Por esta definição fica claro a noção de direito coletivo e direito individual. No caso de meio ambiente do trabalho toda a atuação dos órgãos legitimados e competentes para agir se baseia na proteção de interesses difusos e coletivos.
3. Garantia do Direito á Saúde e Segurança do Trabalhador
A garantia do direito à saúde e segurança do trabalhador está regulada por várias leis e instrumentos normativos, mas intimamente ligada à qualidade do ambiente do trabalho.
Evidentemente que devem ser respeitados os direitos constitucionais dos trabalhadores, ou seja, a empresa deve cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho vigentes, mas ainda assim, é possível que haja danos no meio ambiente de trabalho, e estes apresentem um potencial risco de ocorrência de acidentes ou doenças do trabalho (muitas vezes a simples obediência às normas não se reflete em proteção da saúde do trabalhador - a respeito, vide os trabalhos apresentados no Seminário Nacional sobre Higiene do Trabalho, realizado de 30 de outubro a 1º de novembro de 1991, na FUNDACENTRO, em São Paulo, publicado em seus Anais, em 1992, páginas 19/30, 34/52 e 101), desta maneira será necessário uma série de instrumentos que possam efetivar a prevenção ao dano ocupacional.
Desta sorte, o direito de agir em favor da classe trabalhadora, encontra-se resguardado pela obrigação do uso de técnicas mais seguras para a prevenção de doenças e agravos à saúde, como também pela possibilidade de submeter à apreciação do Poder Judiciário toda e qualquer lesão ou ameaça ao meio ambiente do trabalho disciplinado juridicamente em todo País conforme estabelece o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
Claro está, que todos os instrumentos processuais usados para a defesa dos interesses difusos e coletivos poderão ser usados para prevenir o dano à saúde e a segurança do trabalhador. Entre eles podem ser citados a Ação Popular, a Ação Civil Pública, o Mandado de Segurança Coletivo, Ação Acidentária, Ação Indenizatória e outros.
Este é o entendimento da jurisprudência:
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETIVO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS REGULAMENTADORAS DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA DE INTERESSE DIFUSO E COLETIVO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RECURSO PROVIDO – Apelação sem Revisão nº 512.815-00/8, 2º TACIVIL, 8ª Câmara, rel. Ruy Coppola, v.u., j. em 07/05/98.
"A natureza do direito perseguido na ação é mesmo difusa, na medida em que se visa a condenação de empresa para que corrija ou evite condições do ambiente de trabalho de molde a impedir a ocorrência de acidentes de maneira geral, sem que abranja determinadas pessoas, até porque imprecisos são os trabalhadores que nela atuam e imprecisas as situações de riscos que podem ocorrer" – Agravo de Instrumento nº 510.677-00/9, 2º TACIVIL, 9ª Câmara, , rel. Eros Piceli, v.u., j. em 04/02/98.
4. O Dano Ambiental e o Meio Ambiente do Trabalho
Antes da analise da responsabilidade pelo dano ao meio ambiente do trabalho é importante uma rápida consideração jurídica sobre o dano a saúde e a segurança do trabalhador.
A noção de dano assenta-se doutrinariamente no prejuízo resultante de uma lesão a direito, aniquilamento ou alteração de um bem jurídico. O dano ambiental está relacionado à degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou afetem desfavoravelmente as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente (art. 3º, inciso III da Lei 6938/81).
Ressaltamos assim, que dano ambiental é justamente uma intervenção negativa neste meio que possa provocar prejuízos aos seus titulares de modo a modificar a qualidade ambiental propícia à vida saudável.
Posto isto, decorre que dano ao meio ambiente do trabalho pode ser considerado como a doença profissional ou o acidente do trabalho que lesione ou ameace de lesão à integridade física e mental do trabalhador.
A infortunística tem considerado a doença profissional como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e, como doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. A doença do trabalho é considerada acidente do trabalho para fins previdenciário, conforme art. 20, incisos I e II da Lei 8.213/91.
4.1. Noções de responsabilidade. Responsabilidade Objetiva – Risco Integral
A reparação do dano ambiental por ofensa a direitos difusos da sociedade mereceu especial atenção dos legisladores brasileiros, no campo da responsabilidade civil.
Anteriormente á Constituição Federal, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu art. 14, § 1º traçava o limite da responsabilidade do poluidor ambiental no sistema de tutela vigente no Brasil estabelecendo que:
"Artigo 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias á preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores":
(multas, perda ou restrição de incentivos, benefícios fiscais, suspensão de financiamentos, suspensão total ou parcial de atividades)
§ 1º. – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.
No tocante á responsabilidade civil, por tudo que a problemática ambiental envolve, mostra-se evidente que a responsabilidade aquiliana tradicional, subjetiva, baseada na culpa é insuficiente para a proteção do patrimônio ambiental brasileiro.
A adoção da teoria da Responsabilidade objetiva foi motivada pela necessidade de reparação do dano causado ao meio ambiente independentemente da aferição de culpa do agente degradador, dada a importância que a proteção ambiental, e os direitos difusos e coletivos tiveram na sociedade contemporânea.
Nesta condição a Responsabilidade civil vem fundada no risco integral como forma de ressarcir os prejuízos causados a sociedade – dispensando-se que a coletividade venha a ter sobre ela o ônus de provar a culpa do poluidor.
Por se tratar de um direito transindividual ou difuso, não se pode admitir que a sociedade, em conjunto, sustente o ônus financeiro e ambiental de atividades que, fundamentalmente, irão significar um retorno econômico individualizado. Assim, cabe ao proponente arcar com o custo das medidas preventivas dos danos ambientais como o EIA-RIMA, das medidas mitigadoras propostas, e da recuperação do dano ambiental, do fornecimento de equipamentos de proteção individual, de melhoria do processo de produção, do PCSMO, do PPRA, etc.
Sob este fundamento ao invés de exigir que a responsabilidade civil resulte dos elementos tradicionais (culpa, dano e vínculo de causalidade entre um e outro) assenta a equação binária cujos pólos são o dano e a autoria do evento danoso, como bem adverte Caio Mário da Silva ao comentar o assunto.
Segundo Carbonnier, "A responsabilidade objetiva não importa em nenhum julgamento de valor sobre os atos do responsável. Basta que o dano se relacione materialmente com estes atos, porque aquele que exerce uma atividade deve assumir os riscos".
Basicamente para se assegurar o ressarcimento deve-se averiguar se ocorreu o evento e se dele emanou o dano.
Nesta esteira doutrinária o novo Código Civil, Lei 10.406/2002, em seu art. 927, Parágrafo Único, também aderiu ao princípio da responsabilidade objetiva obrigando a reparação do dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Algumas conseqüências do regime da responsabilidade objetiva são:
Irrelevância da intenção danosa (não se busca o exame dolo ou culpa)
Irrelevância da licitude da atividade (a atividade ou o empreendimento pode estar devidamente legalizado, autorizado pelo poder Público e mesmo assim ocorrer o dano)
Inversão do ônus da prova –
Nesse particular a presunção é jure et de jure, ou seja, não se faz prova da inexistência da culpa – se a ação foi ou não lícita (ex: se a industria agiu dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de segurança, e tenham sido adotados todos os cuidados para evitar o dano, e mesmo assim ele aconteceu. Sua ocorrência em virtude da atividade do poluidor é o nexo causal que faz nascer o dever de indenizar) – não se pode excluir a responsabilidade pela alegação de caso fortuito ou força maior.
Lembrando que Caso fortuito: decorre de forças da natureza, tais como terremoto, inundação, incêndio não provocado, estando aliado à imprevisibilidade ou inevitabilidade.
E a Força maior: decorre de atos humanos, como greves, revoluções, atos de autoridades (é também considerado como fato do príncipe)
Serve de exemplo para a responsabilidade objetiva os casos de acidentes de trabalho ocorridos na Petrobrás - Dutos e rompimentos por desmoronamento, explosões, naufrágios de plataforma, todos os casos em que tenham ocorrido morte ou danos à saúde de trabalhadores, devem ser indenizadas as famílias das vítimas, independente da culpa da empresa.
Atenuação do relevo do nexo causal – prova da inexistência do nexo causal entre a conduta e o evento danoso – A Lei 8.078/90 (CDC) art. 6º., VIII e a Lei de Ação Civil Pública orientam no sentido de que cabe àquele a quem é imputado o fato danoso provar a inexistência do nexo causal. Essa será a tarefa do poluidor, provar que sua atividade ou ação não causou o dano ambiental.
O conceito de nexo causal ou relação de causalidade deriva de leis naturais. É o liame que une a conduta do agente ao dano, sendo elemento indispensável para a responsabilização do autor do dano. Basta, portanto, que seja demonstrada existência do dano e o nexo causal descrito pela conduta da atividade do agente. Desse modo não é necessário se perquirir se a atividade do poluidor é lícita ou não, se o ato é legal ou ilegal. No campo ambiental, e conseqüentemente na infortunística do trabalho, o que interessa é prevenir ou reparar o dano.
O Regime de Responsabilidade Civil se resume diante deste quadro em uma responsabilidade civil objetiva, onde se deve dar prioridade da reparação específica do dano ambiental e com a solidariedade a todos os agentes envolvidos para suportar os danos causados ao meio ambiente.
4.2. Responsabilidade Civil em face do dano á Saúde e Segurança do Trabalhador.
De todos os enfoques vistos, quanto à responsabilidade civil ambiental, se enquadra o empregador e o empresário que usa a mão-de-obra da pessoa humana, e prejudica a saúde e a segurança do trabalhador, estando obrigado a recuperar e/ou indenizar os danos causados independente da existência de culpa.
Assim, o dano à saúde dos empregados e trabalhadores consiste em um elemento imprescindível para que se possa estabelecer a obrigação de reparar. Entretanto, cumpre salientar que, ainda que não se tenha um prejuízo mensurável, a simples transgressão de uma prescrição legal implicará na aplicação de sanção correlata. Ocorrendo doença ocupacional decorrente de poluição no meio ambiente do trabalho, a regra deve ser da responsabilidade objetiva, condizente com a sistemática ambiental, na medida em que se configura a hipótese do art. 225, § 3º, da Constituição Federal.
No entanto, é importante observar o que a Constituição Federal no seu art. 7º, XXVIII estabelece, em caso de acidente do trabalho individual. Neste particular a responsabilidade civil do empregador deve ser analisada sob o aspecto do dolo ou culpa. O dispositivo fundamenta-se, portanto, no acidente do trabalho tipo individual em que a responsabilidade civil é subjetiva. Para configurar a responsabilidade subjetiva do empregador é indispensável demonstrar a culpabilidade (vontade) aderida ao nexo causal dos males que padece o empregado ou trabalhador com as condições de trabalho, fato que culmina por ser comprovado em perícia médica.
O Dano ao meio ambiente do trabalho sendo uma lesão a um bem jurídico de natureza difusa (meio ambiente) – comportará indenização de natureza patrimonial e extrapatrimonial ou moral permitida acumulação
Podem ser tomados como exemplo ações de indenização propostas contra empresas para indenizar empregados ou suas famílias, vítimas de acidente ou doença ocupacional. Casos como o das famílias dos empregados que faleceram no acidente da Plataforma submarina da Petrobrás na bacia de Campos podem ser citados. Como também, a obrigação de arcar com o tratamento médico ou a colocação de próteses de empregados que tiveram amputações em acidentes de trabalho com maquinário cuja manutenção foi insuficiente. Ou ainda vários casos ocorridos na construção civil onde empregados sofreram quedas por falta do uso de equipamentos de proteção individual, etc.
4.3. Responsabilidade Criminal pelo dano a saúde e segurança do Trabalhador
Traçado em linhas gerais o panorama da responsabilidade civil por dano ao meio ambiente passamos a analisar a questão da responsabilidade criminal.
Considerando a necessidade de criminalizar agressões ao meio ambiente e seguindo orientação mundial o Brasil compilou várias condutas lesivas na Lei 9.605, de 12.02.1998, consolidando-as num Código Penal Ambiental como alguns pretendem chamar.
Esta lei trouxe inovações no âmbito do Direito Penal Comum adaptando-o a um micro-sistema de proteção penal dos direitos transindividuais (difusos e coletivos) conhecidos como de terceira e quarta geração que surgiram neste século. Dentre essas novidades esta a discutida e polêmica responsabilidade penal da pessoa jurídica.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma realidade. Trata-se de uma responsabilidade penal coletiva específica para entes coletivos. Visto que ela (o ente jurídico) é uma pessoa deliberativa com capacidade de atuação na esfera performática, podendo atuar em vários âmbitos da vida civil.
Como define a doutrina francesa a vontade coletiva da empresa não é um mito, caracterizando-se por cada ato de deliberação colhido pela Assembléia Geral de acionistas ou pelo Conselho de Administração, pela Gerência, ou pela Direção. Por este motivo é que se permite o reconhecimento da prática de crime por uma pessoa jurídica, como bem dispõe o art. 3º da Lei 9.605, de 1998, estando consolidada esta posição no art.225, § 3º da Constituição Federal.
Diz o art. 3º da Lei 9.605/98 – As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Estando incluída neste rol, segundo alguns doutrinadores também a pessoa jurídica de Direito Público, pensamento do qual discorda Vladimir Passos de Freitas que destaca a impossibilidade de pessoas jurídicas de direito público (como por exemplo, União, os Estados e Municípios, bem como autarquias e fundações públicas), cometerem ilícitos penais no seu interesse e benefícios, diante do fato de que é o interesse público que norteiam estes entes. Devendo, portanto, buscar no caso, a responsabilidade criminal do administrador público que cometeu o ato ilegal e o desvio de poder.
Contudo, Sergio Salomão Schecaria tem opinião de que as paraestatais podem ser responsabilizadas penalmente, pois executam atividades que não são próprias da função soberana do Estado, ficando apenas a Administração direta e as autarquias isentas desta responsabilidade, pois praticam atos próprios do Estado.
Não se pode olvidar que na maioria das vezes a degradação ambiental e os casos de infortunística do trabalho surgem de atividades e ações estatais, sendo em tese possível criminalizar suas condutas, mas alguns doutrinadores comentam que seria sem lógica aplicar a sanção penal ao ente que tem o dever de aplicar as penalidades ao particular, ocorrendo uma autopunição.
Várias correntes doutrinárias se posicionaram contra a responsabilidade penal da pessoa jurídica orquestrando como fundamento questões dogmáticas do Direito Penal Clássico, porém seguindo outra vez orientação de Sergio Salomão Shecaria cabe ressaltar que hoje temos um modelo de um novo comportamento social que sugere a existência de um novo paradigma normativo da analise jurídica. Segundo ele a empresa é um dos nódulos essências do modo de ser das comunidades nas atuais sociedades pós-industriais. A empresa é o topos de onde a criminalidade econômica pode advir, derivando para um centro gerador de imputação penal.
Hoje, praticamente em todos os países da União Européia mesmo naqueles tradicionalmente contrários a responsabilidade penal da pessoa jurídica foram inseridos dispositivos de natureza administrativa penal para aplicar sanções a esses entes.
A resistência de alguns doutrinadores penais quanto à responsabilidade criminal da pessoa jurídica circunscreve-se a questões como ação, culpabilidade e capacidade da pena. O que se traduz numa estrutura de pensamento arcaico e ultrapassado, alheio às características socioculturais do crime e em especial do delito ecológico.
São requisitos legais para a responsabilização criminal da pessoa jurídica, de acordo com a lei penal ambiental:
1 - As pessoas jurídicas devem ser de direito privado e cometer o ilícito em seu benefício (ex – lucro pela não instalação de equipamentos de segurança que venham a causar dano à saúde do trabalhador) - A prova de que o ato foi praticado em benefício próprio deve ser feita pela empresa, pois a vantagem presume-se pelo simples fato delituoso.
2 – O ilícito deve ter sido cometido por decisão de seu órgão colegiado deliberativo, diretivo, ou do seu representante legal ou contratual (observando-se o quanto contido no contrato social e nos estatutos para efeito de administração da pessoa jurídica).
Saindo da questão da criminalização da pessoa jurídica, deve ser examinada a responsabilidade penal da pessoa física que comete ou concorre para a pratica de crime contra a segurança e a saúde do trabalhador. Neste caso este autor de fato ilícito deve responder na mesma forma que qualquer criminoso comum nos termos da lei em vigor.
Assim, sob o prima do crime contra a segurança do trabalho e da saúde do trabalhador deve-se sempre ter em vista a culpa e o dolo do agente.
Para análise da culpa devem ser observadas a negligência, a imprudência e a imperícia do empregador, do engenheiro de segurança ou de qualquer responsável pela empresa que diante de sua ação ou omissão deseja ou permite que o acidente ou a doença mental aconteça.
Desta maneira, serão instaurados inquéritos policiais, para apurar a ocorrência de um acidente de trabalho fatal ou grave numa empresa, sendo este um claro indicador, em tese, do descumprimento de normas básicas de segurança e saúde do trabalhador. Os acidentes de trabalho não ocorrem por culpa exclusiva do trabalhador, como sugere a cultura em vigor; é fato corriqueiro constar em atas de CIPA que tal acidente ocorreu por "ato inseguro" do trabalhador; não existem atos inseguros senão quando existe "condição insegura" de trabalho (quedas telhado – um dos mais freqüentes tipos de acidentes fatais – não ocorrem porque o trabalhador se descuidou, ou foi empinar pipa sobre o telhado – como sugerem determinadas atas de CIPA, ou depoimentos de empregadores, quando enfaticamente afirmam nesses casos, que o trabalhador subiu ao telhado por que quis, sem avisar ninguém); esses acidentes ocorrem por descumprimento, pelo empregador, de norma cogente (inicialmente da NR 1.7.b, da Portaria MTPS nº 3.214/78, que regulamenta o artigo 157 da CLT, e de outras aplicáveis a cada caso em espécie);
4.4. Competência criminal do Ministério Público Estadual em acidente de trabalho.
Na esfera da Justiça ordinária estadual está definida como atribuição do Ministério Público dos Estados o ajuizamento da ação penal pública para apurar os danos causados á saúde do trabalhador.
Neste caso a atuação se perfaz em favor de um direito individual do trabalhador acidentado onde se apura a responsabilidade subjetiva do empregador através do dolo e da culpa. Dificuldades técnicas têm sido observadas na condução dos Inquéritos Policiais que apuram acidentes de trabalho diante da falta de especialistas na área atuando na Polícia Judiciária, o que impossibilita ou fragiliza a investigação, considerando a colheita de prova técnica um dado importante para definir a autoria do crime, além da vontade do agente direcionada a prática do delito, como o caso de dolo (vontade dirigida ao resultado lesivo) ou a culpa, em que se analisa a imperícia, a imprudência ou a negligência do empregador.
5. A prova do dano à Saúde e Segurança do Trabalhador – A questão da perícia.
Toda a atividade desenvolvida pelo Ministério Público na defesa do meio ambiente de trabalho está na essência vinculada a conhecimentos técnicos fora do âmbito jurídico. Há necessidade de conhecimentos médicos, e de engenharia de segurança, sem falar em conhecimentos de física e química.
Mais do que simples conhecimentos, a atuação eficaz torna imprescindível uma assistência técnica de qualidade, como é intuitivo.
Destarte, o perito ao efetuar o exame no local de trabalho deve observar e fazer constar no laudo todas as irregularidades que possam causar danos a saúde e segurança do trabalhador, trazendo suas conclusões acerca dos fatos, colacionar todos os possíveis estudos científicos sobre a matéria, fontes de pesquisa, etc., visando demonstrar a certeza científica do nexo causal entre a atividade de risco e a infortunística ou doença do trabalhador. É ainda imprescindível no laudo pericial para averiguar acidentes de trabalho, ou doenças ocupacionais que o perito demonstre a autoria do fato ilícito que causou o dano, assim, deve se determinar a investigar as causas do dano e os prováveis modos de evitá-lo.
O laudo deve estão seguir uma metodologia própria, baseando em uma descrição do ambiente de trabalho, do modo como ocorreu o acidente, as pessoas que estavam envolvidas, as responsáveis pela segurança do trabalho, juntar todas as perícias (cálculos, planilhas, relação de equipamentos, e fotos) realizadas para possibilitar ao Promotor de Justiça e ao Magistrado concluírem pela responsabilidade civil e criminal do empregador.
6. Atuação do Ministério Público na tutela do Meio Ambiente do Trabalho.
No ambiente de trabalho há uma interseção de outros interesses, cuja proteção e defesa escapa ao âmbito estritamente trabalhista, cabendo ao Ministério Público Estadual zelar por sua defesa, tomando as medidas judiciais necessárias perante a Justiça comum.
A atuação do Ministério Público Estadual na tutela da saúde do trabalhador tem variados objetivos sociais, como a preservação do meio ambiente, o equilíbrio das relações de mercado, a manutenção da saúde como bem comum, a garantia de condições dignas de trabalho para todos.
No que se refere ao campo de atuação do Ministério Público estadual vislumbra-se pelo menos dois campos de intervenção relacionada ao meio ambiente do trabalho que não são propriamente trabalhistas, isto é, protetivos da relação de emprego.
Os dois campos que remanescem na esfera da Justiça ordinária estadual (e na atribuição do Ministério Público dos Estados) são:
(1) o da saúde pública;
(2) o dos riscos industriais ampliados.
Um outro campo que na esfera da Justiça ordinária estadual está definida como atribuição do Ministério Público dos Estados é o ajuizamento da ação penal pública para apurar os danos causados á saúde do trabalhador.
O Ministério Público exerce na sua plenitude a importante tarefa que lhe foi atribuída como Instituição pelos artigos 127 e 129, inciso III da Constituição Federal, elaborando suas próprias metas e objetivos e assim, ao invés de ficar à mercê apenas de representações (muitas vezes não isentas de parcialidade, e na maioria das vezes provinda de co-titulares da ação civil pública) procurar por si mesmo – e através dos mecanismos de contato com conjuntura social ao seu alcance - identificar os problemas específicos de sua área de atuação.
A par das representações dos sindicatos, trabalhadores, ou eventualmente até mesmo de órgãos públicos (INSS, DRT, SUS, etc.) – há basicamente três maneiras de se identificar a ocorrência de potenciais danos no ambiente de trabalho de empresas, e por conseguinte instaurar, de ofício, inquéritos civis visando sua regularização:
a) através de inquéritos policiais onde se apure acidente do trabalho grave ou fatal;
b) através das ações acidentárias em trâmite na comarca;
c) através do acompanhamento das atividades fiscalizatórias dos órgãos públicos relacionados à inspeção do trabalho (DRT, CESAT, etc) e vigilância sanitária e epidemiológica dos ambientes de trabalho (SUS).
1. Enquadramento Constitucional e legal do Meio Ambiente do Trabalho – Considerações introdutórias – Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e outros diplomas legais pertinentes, 3
2. Meio Ambiente do Trabalho – Conceito, 5
2.1 - Natureza Jurídica – Interesse difuso, 6
3. Garantia do direito á saúde e segurança do trabalhador, 8
4. O Dano Ambiental e o Meio Ambiente do Trabalho, 9
4.1. Noções de Responsabilidade. Responsabilidade Objetiva – Risco Integral, 10
4.2. Responsabilidade Civil em face do ano á saúde e segurança do trabalhador, 13
4.3. Responsabilidade Criminal pelo dano a saúde e segurança do Trabalhador, 14
4.4. Competência criminal do Ministério Público Estadual em Acidente de Trabalho, 16
5. A prova do dano à saúde e segurança do trabalhador – A questão da perícia, 17
6. Atuação do Ministério Público na tutela do Meio Ambiente do Trabalho, 18
Bibliografia, 20
1. Enquadramento Constitucional e legal do Meio Ambiente do Trabalho – Considerações introdutórias – Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e outros diplomas legais pertinentes.
A partir de 1988 o Brasil elevou pela primeira vez em sua história, a um plano normativo constitucional, a garantia de que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País têm o direito de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, elencando no artigo 225 da nossa Constituição Federal os fundamentos do Direito Ambiental.
Dessa forma a Carta Magna validou a definição jurídica de meio ambiente, apontada no art. 3º. Inciso I da Lei n. º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que traça as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, como: o conjunto de condições, leis, influências e considerações de ordem física, química e biológica que abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Deriva deste conceito que no nosso ordenamento jurídico, a proteção à vida em todas as suas formas, tem garantia constitucional e, portanto, está assegurada a tutela à vida da pessoa humana em face das suas inter-relações com o ambiente, além da tutela jurídica da fauna e da flora em razão dos princípios e demais fundamentos aplicáveis à proteção dos bens ambientais.
Nesta condição a Constituição Federal estabeleceu um regramento para assegurar a pessoa humana destinatária do meio ambiente ecologicamente equilibrado um piso mínimo de direitos que buscam cumprir os princípios da República Federativa do Brasil, especificamente o constante do art. 1º, inciso III da carta constitucional, referente a dignidade da pessoa humana. Esses valores estão presentes nos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, previstos no artigo 5º do mesmo diploma legal, sem distinção de qualquer natureza, assegurando a inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade.
Para melhor compreensão transcrevemos o art. 1º e 5º da Constituição Federal:
"Artigo 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento":
III - a dignidade da pessoa humana; "
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Assim, fica estabelecido que o sistema jurídico brasileiro tem por finalidade regular a preservação da vida, normatizando padrões para manutenção das condições de existência do homem em sociedade e em um ambiente equilibrado, de forma que esta vida seja uma vida saudável e de boa qualidade.
Dessa análise pode-se concluir que quando a Constituição Federal fala em meio ambiente ecologicamente equilibrado, está mencionando todos os aspectos do meio ambiente, entre eles o meio físico, o artificial que se constitui no urbano, periférico e rural, o cultural e do trabalho, sendo que esta dicotomia se restringe apenas a uma circunstancia metodológica e didática.
No caso presente vamos observar detidamente o conceito de meio ambiente do trabalho, que possui na Constituição Federal uma tutela mediata inserida no art. 225, caput, incisos IV, VI e § 3º, e imediata no art. 200, II e VIII, além de em outros dispositivos legais, devendo se observar o enfoque fundamentalmente preventivo em face da proteção á saúde da pessoa humana.
Consta do art. 225:
"Artigo 225 – todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presente e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV – controlar a poluição, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
§ 3º - as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
E a previsão do artigo 200 é a seguinte:
"Artigo 200 – Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho."
Além da Constituição Federal o ordenamento jurídico brasileiro consagra em várias normas infraconstitucionais a proteção ao ambiente do trabalho, dentre elas a Lei 6.938/81 (Lei de Política Nacional de Meio Ambiente), a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, nas Portarias do Ministério do Trabalho, na Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei 8.212/91 e 8.213/91, e seus regulamentos que estabelecem a Organização e o Custeio da Segurança Social e os Planos de Benefício da Previdência Social, dentre outras.
2. Meio Ambiente do Trabalho – Conceito
Examinando os dispositivos legais citados constata-se que o conceito de saúde estabelecido pela OMS – Organização Mundial de Saúde, como um estado completo de bem-estar físico, mental e social, resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra, e acesso a serviços de saúde, decorrentes da organização social da produção, foi totalmente recepcionado pela norma hierarquicamente maior, que é a Constituição Federal, e traça a diretriz para que outros diplomas legais promovam a proteção à saúde do trabalhador.
Diante desta realidade é possível conceituar o meio ambiente do trabalho como a ambiência na qual se desenvolvem as atividades do trabalho humano. Neste aspecto se enquadra todo tipo de serviço, não se restringindo ao empregado, mas a todo trabalhador que cede sua mão-de-obra e exerce uma atividade em um ambiente de trabalho, seja no interior da empresa ou percorrendo ruas e avenidas, ou em suas próprias moradias.
Muitos são os entendimentos doutrinários sobre o meio ambiente do trabalho, mas Rodolfo Camargo Mancuso simplificando-o definiu como: "habitat laboral, isto é tudo que envolve e condiciona, direta e indiretamente, o local onde o homem obtém os meios para prover o quanto necessário para sua sobrevivência".(1996:59)
Uma vez definido o conceito e assegurado em nível federal a saúde do trabalhador, através do meio ambiente ecologicamente equilibrado, as Constituições Estaduais seguiram no mesmo sentido, valendo registrar que a Constituição Baiana no Capitulo VIII, art. 218 declara que o "direito ao ambiente saudável, inclui o ambiente de trabalho, ficando o Estado obrigado a garantir e proteger o trabalhador contra toda e qualquer condição nociva á saúde física e mental".
2.1 Natureza Jurídica – Interesse Difuso.
A Constituição Federal de 1988 cuidou, de garantir a proteção do meio ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador, atribuindo-lhes natureza de saúde pública (artigo 200, II e VIII). Aqui fica clara a intenção do constituinte em atribuir à saúde do trabalhador natureza jurídica de saúde pública, pois não fosse assim seu propósito, bastaria ter mantido a questão apenas sob a ótica estrita dos direitos dos trabalhadores e da inspeção do trabalho (artigo 7º, inciso XXII e artigo 21, inciso XXIV da CF).
Como se vê do artigos transcritos a seguir:
"Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Artigo 21 – Compete á União:
XXIV – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;"
Note-se ainda que a legislação infraconstitucional circunscreveu definitivamente tais questões no conceito de saúde pública, conferindo meios e políticas de ação para a defesa do ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador, como se pode conferir na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), artigo 2º, § 3º, artigo 6º, incisos I, alínea "c", e V, e parágrafo 3º.
Na dicção da Constituição Federal a saúde é um bem que transcende à pessoa de seu portador. Trata-se de um bem coletivo, pertencente a toda comunidade.
O meio ambiente de trabalho, assim, não interessa apenas aos empregados e empregadores, pois os danos decorrentes de sua degradação - ou seja, os acidentes e doenças do trabalho - atingem a todos, pela ofensa direta à qualidade de vida de toda a sociedade e ainda pelos prejuízos econômicos advindos da socialização dos custos do seguro de acidentes do trabalho e da manutenção da saúde pública.
Destarte, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e entre ele o meio ambiente do trabalho, constitui direito difuso, conceituado legalmente no artigo 81, inciso I da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, como de "interesse transindividual, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato".
O interesse pela manutenção da saúde e segurança do trabalhador, portanto tem natureza de direito difuso porque ultrapassa a esfera de atuação dos indivíduos isoladamente considerados, para atingi-los em sua dimensão coletiva.
Segundo Julio Sá da Rocha, (1997:32) quanto ao meio ambiente laboral, quando considerado como interesse de todos os trabalhadores em defesa de condições da salubridade do trabalho, ou seja, o equilíbrio do meio ambiente do trabalho e a plenitude da saúde do trabalhador, constituem direito essencialmente difuso, inclusive porque sua tutela tem por finalidade a proteção da saúde, que, sendo direito de todos, de toda a coletividade, caracteriza-se como um direito eminentemente metaindividual.
É preciso ter em mente que o ordenamento jurídico visa proteger bem jurídico substanciado na saúde de trabalhadores, mediante a tomada de medidas preventivas que reduzam ao máximo possível os riscos de doenças ou infortúnios inerentes à prestação de trabalho.
Pretende-se prevenir, evitar e cessar os riscos de acidentes e doenças do trabalho a que estão sujeitos os empregados da empresa. Esse bem jurídico buscado é, nitidamente, de interesse social, portanto de interesse público.
Ainda no tocante a natureza jurídica do meio ambiente do trabalho é possível fazer-se a divisão entre interesses difusos e interesses coletivos. Normalmente o meio ambiente do trabalho é compreendido diante do grupo determinado de pessoas, ou de uma categoria de trabalhadores. E, diante dessa coletividade que se pretende proteger surge o conceito normativo do direito coletivo, constante do art. 81, II do Código de Defesa do Consumidor, ou seja: aqueles transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou a parte contrária por uma relação jurídica base. É o caso dos mineradores, petroquímicos, enfermeiros, professores, etc.
Por esta definição fica claro a noção de direito coletivo e direito individual. No caso de meio ambiente do trabalho toda a atuação dos órgãos legitimados e competentes para agir se baseia na proteção de interesses difusos e coletivos.
3. Garantia do Direito á Saúde e Segurança do Trabalhador
A garantia do direito à saúde e segurança do trabalhador está regulada por várias leis e instrumentos normativos, mas intimamente ligada à qualidade do ambiente do trabalho.
Evidentemente que devem ser respeitados os direitos constitucionais dos trabalhadores, ou seja, a empresa deve cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho vigentes, mas ainda assim, é possível que haja danos no meio ambiente de trabalho, e estes apresentem um potencial risco de ocorrência de acidentes ou doenças do trabalho (muitas vezes a simples obediência às normas não se reflete em proteção da saúde do trabalhador - a respeito, vide os trabalhos apresentados no Seminário Nacional sobre Higiene do Trabalho, realizado de 30 de outubro a 1º de novembro de 1991, na FUNDACENTRO, em São Paulo, publicado em seus Anais, em 1992, páginas 19/30, 34/52 e 101), desta maneira será necessário uma série de instrumentos que possam efetivar a prevenção ao dano ocupacional.
Desta sorte, o direito de agir em favor da classe trabalhadora, encontra-se resguardado pela obrigação do uso de técnicas mais seguras para a prevenção de doenças e agravos à saúde, como também pela possibilidade de submeter à apreciação do Poder Judiciário toda e qualquer lesão ou ameaça ao meio ambiente do trabalho disciplinado juridicamente em todo País conforme estabelece o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
Claro está, que todos os instrumentos processuais usados para a defesa dos interesses difusos e coletivos poderão ser usados para prevenir o dano à saúde e a segurança do trabalhador. Entre eles podem ser citados a Ação Popular, a Ação Civil Pública, o Mandado de Segurança Coletivo, Ação Acidentária, Ação Indenizatória e outros.
Este é o entendimento da jurisprudência:
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETIVO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS REGULAMENTADORAS DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA DE INTERESSE DIFUSO E COLETIVO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RECURSO PROVIDO – Apelação sem Revisão nº 512.815-00/8, 2º TACIVIL, 8ª Câmara, rel. Ruy Coppola, v.u., j. em 07/05/98.
"A natureza do direito perseguido na ação é mesmo difusa, na medida em que se visa a condenação de empresa para que corrija ou evite condições do ambiente de trabalho de molde a impedir a ocorrência de acidentes de maneira geral, sem que abranja determinadas pessoas, até porque imprecisos são os trabalhadores que nela atuam e imprecisas as situações de riscos que podem ocorrer" – Agravo de Instrumento nº 510.677-00/9, 2º TACIVIL, 9ª Câmara, , rel. Eros Piceli, v.u., j. em 04/02/98.
4. O Dano Ambiental e o Meio Ambiente do Trabalho
Antes da analise da responsabilidade pelo dano ao meio ambiente do trabalho é importante uma rápida consideração jurídica sobre o dano a saúde e a segurança do trabalhador.
A noção de dano assenta-se doutrinariamente no prejuízo resultante de uma lesão a direito, aniquilamento ou alteração de um bem jurídico. O dano ambiental está relacionado à degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou afetem desfavoravelmente as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente (art. 3º, inciso III da Lei 6938/81).
Ressaltamos assim, que dano ambiental é justamente uma intervenção negativa neste meio que possa provocar prejuízos aos seus titulares de modo a modificar a qualidade ambiental propícia à vida saudável.
Posto isto, decorre que dano ao meio ambiente do trabalho pode ser considerado como a doença profissional ou o acidente do trabalho que lesione ou ameace de lesão à integridade física e mental do trabalhador.
A infortunística tem considerado a doença profissional como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e, como doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. A doença do trabalho é considerada acidente do trabalho para fins previdenciário, conforme art. 20, incisos I e II da Lei 8.213/91.
4.1. Noções de responsabilidade. Responsabilidade Objetiva – Risco Integral
A reparação do dano ambiental por ofensa a direitos difusos da sociedade mereceu especial atenção dos legisladores brasileiros, no campo da responsabilidade civil.
Anteriormente á Constituição Federal, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu art. 14, § 1º traçava o limite da responsabilidade do poluidor ambiental no sistema de tutela vigente no Brasil estabelecendo que:
"Artigo 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias á preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores":
(multas, perda ou restrição de incentivos, benefícios fiscais, suspensão de financiamentos, suspensão total ou parcial de atividades)
§ 1º. – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.
No tocante á responsabilidade civil, por tudo que a problemática ambiental envolve, mostra-se evidente que a responsabilidade aquiliana tradicional, subjetiva, baseada na culpa é insuficiente para a proteção do patrimônio ambiental brasileiro.
A adoção da teoria da Responsabilidade objetiva foi motivada pela necessidade de reparação do dano causado ao meio ambiente independentemente da aferição de culpa do agente degradador, dada a importância que a proteção ambiental, e os direitos difusos e coletivos tiveram na sociedade contemporânea.
Nesta condição a Responsabilidade civil vem fundada no risco integral como forma de ressarcir os prejuízos causados a sociedade – dispensando-se que a coletividade venha a ter sobre ela o ônus de provar a culpa do poluidor.
Por se tratar de um direito transindividual ou difuso, não se pode admitir que a sociedade, em conjunto, sustente o ônus financeiro e ambiental de atividades que, fundamentalmente, irão significar um retorno econômico individualizado. Assim, cabe ao proponente arcar com o custo das medidas preventivas dos danos ambientais como o EIA-RIMA, das medidas mitigadoras propostas, e da recuperação do dano ambiental, do fornecimento de equipamentos de proteção individual, de melhoria do processo de produção, do PCSMO, do PPRA, etc.
Sob este fundamento ao invés de exigir que a responsabilidade civil resulte dos elementos tradicionais (culpa, dano e vínculo de causalidade entre um e outro) assenta a equação binária cujos pólos são o dano e a autoria do evento danoso, como bem adverte Caio Mário da Silva ao comentar o assunto.
Segundo Carbonnier, "A responsabilidade objetiva não importa em nenhum julgamento de valor sobre os atos do responsável. Basta que o dano se relacione materialmente com estes atos, porque aquele que exerce uma atividade deve assumir os riscos".
Basicamente para se assegurar o ressarcimento deve-se averiguar se ocorreu o evento e se dele emanou o dano.
Nesta esteira doutrinária o novo Código Civil, Lei 10.406/2002, em seu art. 927, Parágrafo Único, também aderiu ao princípio da responsabilidade objetiva obrigando a reparação do dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Algumas conseqüências do regime da responsabilidade objetiva são:
Irrelevância da intenção danosa (não se busca o exame dolo ou culpa)
Irrelevância da licitude da atividade (a atividade ou o empreendimento pode estar devidamente legalizado, autorizado pelo poder Público e mesmo assim ocorrer o dano)
Inversão do ônus da prova –
Nesse particular a presunção é jure et de jure, ou seja, não se faz prova da inexistência da culpa – se a ação foi ou não lícita (ex: se a industria agiu dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de segurança, e tenham sido adotados todos os cuidados para evitar o dano, e mesmo assim ele aconteceu. Sua ocorrência em virtude da atividade do poluidor é o nexo causal que faz nascer o dever de indenizar) – não se pode excluir a responsabilidade pela alegação de caso fortuito ou força maior.
Lembrando que Caso fortuito: decorre de forças da natureza, tais como terremoto, inundação, incêndio não provocado, estando aliado à imprevisibilidade ou inevitabilidade.
E a Força maior: decorre de atos humanos, como greves, revoluções, atos de autoridades (é também considerado como fato do príncipe)
Serve de exemplo para a responsabilidade objetiva os casos de acidentes de trabalho ocorridos na Petrobrás - Dutos e rompimentos por desmoronamento, explosões, naufrágios de plataforma, todos os casos em que tenham ocorrido morte ou danos à saúde de trabalhadores, devem ser indenizadas as famílias das vítimas, independente da culpa da empresa.
Atenuação do relevo do nexo causal – prova da inexistência do nexo causal entre a conduta e o evento danoso – A Lei 8.078/90 (CDC) art. 6º., VIII e a Lei de Ação Civil Pública orientam no sentido de que cabe àquele a quem é imputado o fato danoso provar a inexistência do nexo causal. Essa será a tarefa do poluidor, provar que sua atividade ou ação não causou o dano ambiental.
O conceito de nexo causal ou relação de causalidade deriva de leis naturais. É o liame que une a conduta do agente ao dano, sendo elemento indispensável para a responsabilização do autor do dano. Basta, portanto, que seja demonstrada existência do dano e o nexo causal descrito pela conduta da atividade do agente. Desse modo não é necessário se perquirir se a atividade do poluidor é lícita ou não, se o ato é legal ou ilegal. No campo ambiental, e conseqüentemente na infortunística do trabalho, o que interessa é prevenir ou reparar o dano.
O Regime de Responsabilidade Civil se resume diante deste quadro em uma responsabilidade civil objetiva, onde se deve dar prioridade da reparação específica do dano ambiental e com a solidariedade a todos os agentes envolvidos para suportar os danos causados ao meio ambiente.
4.2. Responsabilidade Civil em face do dano á Saúde e Segurança do Trabalhador.
De todos os enfoques vistos, quanto à responsabilidade civil ambiental, se enquadra o empregador e o empresário que usa a mão-de-obra da pessoa humana, e prejudica a saúde e a segurança do trabalhador, estando obrigado a recuperar e/ou indenizar os danos causados independente da existência de culpa.
Assim, o dano à saúde dos empregados e trabalhadores consiste em um elemento imprescindível para que se possa estabelecer a obrigação de reparar. Entretanto, cumpre salientar que, ainda que não se tenha um prejuízo mensurável, a simples transgressão de uma prescrição legal implicará na aplicação de sanção correlata. Ocorrendo doença ocupacional decorrente de poluição no meio ambiente do trabalho, a regra deve ser da responsabilidade objetiva, condizente com a sistemática ambiental, na medida em que se configura a hipótese do art. 225, § 3º, da Constituição Federal.
No entanto, é importante observar o que a Constituição Federal no seu art. 7º, XXVIII estabelece, em caso de acidente do trabalho individual. Neste particular a responsabilidade civil do empregador deve ser analisada sob o aspecto do dolo ou culpa. O dispositivo fundamenta-se, portanto, no acidente do trabalho tipo individual em que a responsabilidade civil é subjetiva. Para configurar a responsabilidade subjetiva do empregador é indispensável demonstrar a culpabilidade (vontade) aderida ao nexo causal dos males que padece o empregado ou trabalhador com as condições de trabalho, fato que culmina por ser comprovado em perícia médica.
O Dano ao meio ambiente do trabalho sendo uma lesão a um bem jurídico de natureza difusa (meio ambiente) – comportará indenização de natureza patrimonial e extrapatrimonial ou moral permitida acumulação
Podem ser tomados como exemplo ações de indenização propostas contra empresas para indenizar empregados ou suas famílias, vítimas de acidente ou doença ocupacional. Casos como o das famílias dos empregados que faleceram no acidente da Plataforma submarina da Petrobrás na bacia de Campos podem ser citados. Como também, a obrigação de arcar com o tratamento médico ou a colocação de próteses de empregados que tiveram amputações em acidentes de trabalho com maquinário cuja manutenção foi insuficiente. Ou ainda vários casos ocorridos na construção civil onde empregados sofreram quedas por falta do uso de equipamentos de proteção individual, etc.
4.3. Responsabilidade Criminal pelo dano a saúde e segurança do Trabalhador
Traçado em linhas gerais o panorama da responsabilidade civil por dano ao meio ambiente passamos a analisar a questão da responsabilidade criminal.
Considerando a necessidade de criminalizar agressões ao meio ambiente e seguindo orientação mundial o Brasil compilou várias condutas lesivas na Lei 9.605, de 12.02.1998, consolidando-as num Código Penal Ambiental como alguns pretendem chamar.
Esta lei trouxe inovações no âmbito do Direito Penal Comum adaptando-o a um micro-sistema de proteção penal dos direitos transindividuais (difusos e coletivos) conhecidos como de terceira e quarta geração que surgiram neste século. Dentre essas novidades esta a discutida e polêmica responsabilidade penal da pessoa jurídica.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma realidade. Trata-se de uma responsabilidade penal coletiva específica para entes coletivos. Visto que ela (o ente jurídico) é uma pessoa deliberativa com capacidade de atuação na esfera performática, podendo atuar em vários âmbitos da vida civil.
Como define a doutrina francesa a vontade coletiva da empresa não é um mito, caracterizando-se por cada ato de deliberação colhido pela Assembléia Geral de acionistas ou pelo Conselho de Administração, pela Gerência, ou pela Direção. Por este motivo é que se permite o reconhecimento da prática de crime por uma pessoa jurídica, como bem dispõe o art. 3º da Lei 9.605, de 1998, estando consolidada esta posição no art.225, § 3º da Constituição Federal.
Diz o art. 3º da Lei 9.605/98 – As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Estando incluída neste rol, segundo alguns doutrinadores também a pessoa jurídica de Direito Público, pensamento do qual discorda Vladimir Passos de Freitas que destaca a impossibilidade de pessoas jurídicas de direito público (como por exemplo, União, os Estados e Municípios, bem como autarquias e fundações públicas), cometerem ilícitos penais no seu interesse e benefícios, diante do fato de que é o interesse público que norteiam estes entes. Devendo, portanto, buscar no caso, a responsabilidade criminal do administrador público que cometeu o ato ilegal e o desvio de poder.
Contudo, Sergio Salomão Schecaria tem opinião de que as paraestatais podem ser responsabilizadas penalmente, pois executam atividades que não são próprias da função soberana do Estado, ficando apenas a Administração direta e as autarquias isentas desta responsabilidade, pois praticam atos próprios do Estado.
Não se pode olvidar que na maioria das vezes a degradação ambiental e os casos de infortunística do trabalho surgem de atividades e ações estatais, sendo em tese possível criminalizar suas condutas, mas alguns doutrinadores comentam que seria sem lógica aplicar a sanção penal ao ente que tem o dever de aplicar as penalidades ao particular, ocorrendo uma autopunição.
Várias correntes doutrinárias se posicionaram contra a responsabilidade penal da pessoa jurídica orquestrando como fundamento questões dogmáticas do Direito Penal Clássico, porém seguindo outra vez orientação de Sergio Salomão Shecaria cabe ressaltar que hoje temos um modelo de um novo comportamento social que sugere a existência de um novo paradigma normativo da analise jurídica. Segundo ele a empresa é um dos nódulos essências do modo de ser das comunidades nas atuais sociedades pós-industriais. A empresa é o topos de onde a criminalidade econômica pode advir, derivando para um centro gerador de imputação penal.
Hoje, praticamente em todos os países da União Européia mesmo naqueles tradicionalmente contrários a responsabilidade penal da pessoa jurídica foram inseridos dispositivos de natureza administrativa penal para aplicar sanções a esses entes.
A resistência de alguns doutrinadores penais quanto à responsabilidade criminal da pessoa jurídica circunscreve-se a questões como ação, culpabilidade e capacidade da pena. O que se traduz numa estrutura de pensamento arcaico e ultrapassado, alheio às características socioculturais do crime e em especial do delito ecológico.
São requisitos legais para a responsabilização criminal da pessoa jurídica, de acordo com a lei penal ambiental:
1 - As pessoas jurídicas devem ser de direito privado e cometer o ilícito em seu benefício (ex – lucro pela não instalação de equipamentos de segurança que venham a causar dano à saúde do trabalhador) - A prova de que o ato foi praticado em benefício próprio deve ser feita pela empresa, pois a vantagem presume-se pelo simples fato delituoso.
2 – O ilícito deve ter sido cometido por decisão de seu órgão colegiado deliberativo, diretivo, ou do seu representante legal ou contratual (observando-se o quanto contido no contrato social e nos estatutos para efeito de administração da pessoa jurídica).
Saindo da questão da criminalização da pessoa jurídica, deve ser examinada a responsabilidade penal da pessoa física que comete ou concorre para a pratica de crime contra a segurança e a saúde do trabalhador. Neste caso este autor de fato ilícito deve responder na mesma forma que qualquer criminoso comum nos termos da lei em vigor.
Assim, sob o prima do crime contra a segurança do trabalho e da saúde do trabalhador deve-se sempre ter em vista a culpa e o dolo do agente.
Para análise da culpa devem ser observadas a negligência, a imprudência e a imperícia do empregador, do engenheiro de segurança ou de qualquer responsável pela empresa que diante de sua ação ou omissão deseja ou permite que o acidente ou a doença mental aconteça.
Desta maneira, serão instaurados inquéritos policiais, para apurar a ocorrência de um acidente de trabalho fatal ou grave numa empresa, sendo este um claro indicador, em tese, do descumprimento de normas básicas de segurança e saúde do trabalhador. Os acidentes de trabalho não ocorrem por culpa exclusiva do trabalhador, como sugere a cultura em vigor; é fato corriqueiro constar em atas de CIPA que tal acidente ocorreu por "ato inseguro" do trabalhador; não existem atos inseguros senão quando existe "condição insegura" de trabalho (quedas telhado – um dos mais freqüentes tipos de acidentes fatais – não ocorrem porque o trabalhador se descuidou, ou foi empinar pipa sobre o telhado – como sugerem determinadas atas de CIPA, ou depoimentos de empregadores, quando enfaticamente afirmam nesses casos, que o trabalhador subiu ao telhado por que quis, sem avisar ninguém); esses acidentes ocorrem por descumprimento, pelo empregador, de norma cogente (inicialmente da NR 1.7.b, da Portaria MTPS nº 3.214/78, que regulamenta o artigo 157 da CLT, e de outras aplicáveis a cada caso em espécie);
4.4. Competência criminal do Ministério Público Estadual em acidente de trabalho.
Na esfera da Justiça ordinária estadual está definida como atribuição do Ministério Público dos Estados o ajuizamento da ação penal pública para apurar os danos causados á saúde do trabalhador.
Neste caso a atuação se perfaz em favor de um direito individual do trabalhador acidentado onde se apura a responsabilidade subjetiva do empregador através do dolo e da culpa. Dificuldades técnicas têm sido observadas na condução dos Inquéritos Policiais que apuram acidentes de trabalho diante da falta de especialistas na área atuando na Polícia Judiciária, o que impossibilita ou fragiliza a investigação, considerando a colheita de prova técnica um dado importante para definir a autoria do crime, além da vontade do agente direcionada a prática do delito, como o caso de dolo (vontade dirigida ao resultado lesivo) ou a culpa, em que se analisa a imperícia, a imprudência ou a negligência do empregador.
5. A prova do dano à Saúde e Segurança do Trabalhador – A questão da perícia.
Toda a atividade desenvolvida pelo Ministério Público na defesa do meio ambiente de trabalho está na essência vinculada a conhecimentos técnicos fora do âmbito jurídico. Há necessidade de conhecimentos médicos, e de engenharia de segurança, sem falar em conhecimentos de física e química.
Mais do que simples conhecimentos, a atuação eficaz torna imprescindível uma assistência técnica de qualidade, como é intuitivo.
Destarte, o perito ao efetuar o exame no local de trabalho deve observar e fazer constar no laudo todas as irregularidades que possam causar danos a saúde e segurança do trabalhador, trazendo suas conclusões acerca dos fatos, colacionar todos os possíveis estudos científicos sobre a matéria, fontes de pesquisa, etc., visando demonstrar a certeza científica do nexo causal entre a atividade de risco e a infortunística ou doença do trabalhador. É ainda imprescindível no laudo pericial para averiguar acidentes de trabalho, ou doenças ocupacionais que o perito demonstre a autoria do fato ilícito que causou o dano, assim, deve se determinar a investigar as causas do dano e os prováveis modos de evitá-lo.
O laudo deve estão seguir uma metodologia própria, baseando em uma descrição do ambiente de trabalho, do modo como ocorreu o acidente, as pessoas que estavam envolvidas, as responsáveis pela segurança do trabalho, juntar todas as perícias (cálculos, planilhas, relação de equipamentos, e fotos) realizadas para possibilitar ao Promotor de Justiça e ao Magistrado concluírem pela responsabilidade civil e criminal do empregador.
6. Atuação do Ministério Público na tutela do Meio Ambiente do Trabalho.
No ambiente de trabalho há uma interseção de outros interesses, cuja proteção e defesa escapa ao âmbito estritamente trabalhista, cabendo ao Ministério Público Estadual zelar por sua defesa, tomando as medidas judiciais necessárias perante a Justiça comum.
A atuação do Ministério Público Estadual na tutela da saúde do trabalhador tem variados objetivos sociais, como a preservação do meio ambiente, o equilíbrio das relações de mercado, a manutenção da saúde como bem comum, a garantia de condições dignas de trabalho para todos.
No que se refere ao campo de atuação do Ministério Público estadual vislumbra-se pelo menos dois campos de intervenção relacionada ao meio ambiente do trabalho que não são propriamente trabalhistas, isto é, protetivos da relação de emprego.
Os dois campos que remanescem na esfera da Justiça ordinária estadual (e na atribuição do Ministério Público dos Estados) são:
(1) o da saúde pública;
(2) o dos riscos industriais ampliados.
Um outro campo que na esfera da Justiça ordinária estadual está definida como atribuição do Ministério Público dos Estados é o ajuizamento da ação penal pública para apurar os danos causados á saúde do trabalhador.
O Ministério Público exerce na sua plenitude a importante tarefa que lhe foi atribuída como Instituição pelos artigos 127 e 129, inciso III da Constituição Federal, elaborando suas próprias metas e objetivos e assim, ao invés de ficar à mercê apenas de representações (muitas vezes não isentas de parcialidade, e na maioria das vezes provinda de co-titulares da ação civil pública) procurar por si mesmo – e através dos mecanismos de contato com conjuntura social ao seu alcance - identificar os problemas específicos de sua área de atuação.
A par das representações dos sindicatos, trabalhadores, ou eventualmente até mesmo de órgãos públicos (INSS, DRT, SUS, etc.) – há basicamente três maneiras de se identificar a ocorrência de potenciais danos no ambiente de trabalho de empresas, e por conseguinte instaurar, de ofício, inquéritos civis visando sua regularização:
a) através de inquéritos policiais onde se apure acidente do trabalho grave ou fatal;
b) através das ações acidentárias em trâmite na comarca;
c) através do acompanhamento das atividades fiscalizatórias dos órgãos públicos relacionados à inspeção do trabalho (DRT, CESAT, etc) e vigilância sanitária e epidemiológica dos ambientes de trabalho (SUS).
Incendio é Fogo!!!!
4
A U L A
Durante muitos séculos, a humanidade dependeu
de fenômenos naturais, como as descargas elétricas sob a forma de raios,
por exemplo, para obter o fogo. Com o tempo, o homem aprendeu a fazer o fogo
e a usá-lo em seu benefício. Conhecer o segredo do fogo passou a ser fator de
superioridade sobre quem não possuia esse conhecimento.
Hoje em dia é muito fácil obter o fogo. Utilizamos o fogo o tempo todo e
raramente ou nunca nos damos conta do que estamos fazendo. Não há dúvida
de que o fogo é um elemento extremamente útil ao homem. Porém, ainda hoje,
o fogo é um fenômeno que, às vezes, escapa ao nosso controle e acarreta
conseqüências desastrosas.
Mas, afinal, o que é o fogo? Como tê-lo do nosso lado, ao nosso serviço?
Como evitar que ele se torne sinônimo de perigo e destruição? O que cada um de
nós pode fazer para evitar que o fogo seja um risco fora de controle?
Esses são alguns dos assuntos analisados nesta aula. Depois de estudá-los,
esperamos que você se sinta sensibilizado quanto aos procedimentos que
dependem de você para evitar que o fogo se transforme em tragédia.
O que é o fogo
O fogo é um fenômeno químico denominado combustão. É uma reação
química que desprende calor e luz, alterando profundamente a substância que
se queima.
Para formação do fogo são necessários três elementos, que reagem entre si.
· Combustível, que alimenta o fogo e serve de campo para sua propagação.
Combustível é tudo que queima, que pega fogo. Os combustíveis podem ser
sólidos (madeira, papel, tecidos etc.), líquidos (álcool, gasolina, óleo etc.) ou
gasosos (acetileno, butano, metano etc.). Substâncias combustíveis que
queimam muito rapidamente são chamadas inflamáveis. É o caso da gasolina,
por exemplo, citada anteriormente como combustível líquido.
· Calor, que dá início ao fogo, mantendo-o e propagando-o pelo combustível.
O calor provém de fontes que se encontram ao nosso redor como, por
exemplo, a brasa de um cigarro ou a chama de um fogão de cozinha.
· Comburente, é o ativador de fogo que dá vida às chamas. O comburente
mais comum é o oxigênio, elemento presente no ar que respiramos.
Incêndio é fogo!
4
A U L A
Introdução
Nossa aula
4
A U L A Basta juntar o combustível, o comburente e uma
fonte de calor, com a intensidade ideal, que teremos
como resultado o fogo. Ou seja, teremos formado o
Triângulo do fogo.
Lembramos que a falta de um desses elementos implicar
á o não surgimento do fogo e, conseqüentemente, a não
manutenção da chama. Ultimamente vem sendo incluído
mais um elemento: a reação em cadeia, como mostra a
figura ao lado.
A prevenção
Temos grandes incêndios em nossas memórias: os edifícios Andraus, Joelma,
CESP, ocorridos nos últimos anos na cidade de São Paulo. Após cada um desses
grandes incêndios, a única certeza que ficou é a que todos eles começaram de um
pequeno foco iniciado com a formação do triângulo do fogo. Um pequeno foco
pode ser um fósforo aceso jogado por engano num cesto de lixo ou um curtocircuito
num aparelho de ar-condicionado.
Episódios como os dos três edifícios podem ser evitados desde que se
impeça a formação do triângulo do fogo. Isso pode ser conseguido por meio de
prevenção. E prevenir incêndios é tarefa de todos nós.
A prevenção é um assunto tão importante que mereceu até legislação
específica. No Brasil, a própria Constituição e a Consolidação das Leis do
Trabalho determinam que sejam cumpridas normas que têm por objetivo
garantir condições seguras de trabalho.
A NR-23, que trata de Proteção Contra Incêndio, estabelece que todas as
empresas devem possuir proteção contra incêndios, saídas para a rápida retirada
do pessoal em caso de incêndio, equipamentos para combater o fogo em seu
início e pessoas treinadas no uso desses equipamentos.
Para pesquisar!
Que tal conhecer melhor a NR-23? Procure-a na biblioteca mais próxima
ou no setor de segurança de sua empresa. Tome conhecimento de todo
o conteúdo da norma e discuta com seus colegas de trabalho e de estudo
em que ela pode ser útil para vocês.
Como evitar incêndios?
Para ser bem sucedido na prevenção de incêndios, é preciso, antes de mais
nada, ter mentalidade prevencionista e espírito de colaboração. A melhor medida
para prevenir incêndios, como já foi dito, é evitar a formação do triângulo do
fogo, o que pode ser conseguido por meio de algumas medidas básicas, como por
exemplo:
· armazenamento adequado de material;
· organização e limpeza dos ambientes;
· instalação de pára-raios;
· manutenção adequada de instalações elétricas, máquinas e equipamentos.
CALOR
OXIGÊNIO
COMBUSTÍVEL
COMBUSTÍVEL
CALOR
OXIGÊNIO
FOGO
4
A U L A Analise cada uma das medidas apresentadas a seguir e depois verifique se
elas estão sendo observadas em seu ambiente de trabalho e em sua casa.
Armazenamento
Materiais inflamáveis devem ser guardados fora dos edifícios principais, em
locais bem sinalizados, onde a proibição de fumar deve ser rigorosamente
obedecida.
Organização e Limpeza
Além de tornarem o ambiente de trabalho mais agradável, evitam que o fogo
se inicie e se propague por um descuido qualquer. Lixo espalhado geralmente é
fonte inflamável, podendo ter como conseqüência a ocorrência de incêndios.
Também o setor administrativo deve merecer muita atenção, pois o volume
de material combustível, representado por móveis, cortinas, carpetes e forros é
muito grande, possibilitando grande risco de incêndio.
GASOLINA ÁLCOOL BENZINA
ÉTER BUTANO BENZENO
PERIGO
INFLAMÁVEIS
PROIBIDO
FUMAR
PROIBIDO
FUMAR
PERIGO
INFLAMÁVEL
4
A U L A Pára-raios
Os incêndios provocados pelos raios são muito comuns. Todas as
edificações devem possuir a proteção do pára-raios, cuja instalação e
manutenção periódica devem ser feitas por especialistas.
Um pára-raios conta essencialmente de uma haste metálica disposta
verticalmente na parte mais alta do edifício a proteger. A extremidade
superior da haste termina em várias pontas (geralmente três) e a inferior é
ligada à Terra por meio de um cabo metálico que é introduzido profundamente
à Terra.
Manutenção adequada de instalações elétricas, máquinas e
equipamentos
Cuidado com as instalações elétricas, que ocupam um dos primeiros
lugares como fonte causadora de incêndio. Elas devem ser projetadas adequadamente
e receber manutenção constante. Fios e componentes desgastados
devem ser substituídos. Devem ser evitadas, também, as improvisações ou
.gambiarras. e a realização de serviços na área somente deve ficar a cargo de
pessoas capacitadas.
Os equipamentos e máquinas devem receber manutenção e lubrificação
periódicas, para evitar o aquecimento que gera calor, colocando em risco o
ambiente de trabalho.
Muito bem. Chegou a hora de verificar se você entendeu bem as regras
apresentadas.
-- -- -- --- - - ---- -- - - - - -- -- - - - -
4
A U L A Observe a cena a seguir e aponte os 7 erros, que mostram situações em
desacordo com as regras básicas de prevenção contra incêndios.
Sem dúvida, a cena anterior mostra absurdos que não devem ocorrer em
ambiente algum. Veja se você identificou todos eles: os cilindros de oxigênio
estão soltos e próximos à instalação elétrica e aos tambores de óleo, que estão
armazenados em local impróprio, desprotegidos e próximos da soldagem; as
caixas estão mal empilhadas; a almotolia (lubrificador de máquinas) está jogada
no chão, que por sua vez apresenta manchas de óleo; próximo ao esmeril
observa-se uma ligação improvisada de dois fios desencapados e um tambor de
lixo. Para completar, os trabalhadores que estão esmerilhando não usam óculos
de proteção e um deles usa cadeira inadequada. Isso não é um local de trabalho,
mas sim uma bomba-relógio!
Os primeiros cinco minutos
Em qualquer incêndio, os cinco primeiros minutos são decisivos. Se o fogo
não for dominado nesse prazo, a tendência é ele escapar ao controle. Por essa
razão é tão importante evitar que os incêndios comecem, ou pelo menos, se
começarem, devem ser extinguidos rapidamente.
Toda empresa deve ter um plano de prevenção e combate a incêndios e um
sistema de controle que proporcione rápida comunicação e correspondente
tomada de providências. Ele orienta muito sobre a utilização de equipamentos,
retirada das pessoas e, ainda, sobre os primeiros socorros.
Do mesmo modo, toda empresa deve organizar sua brigada de incêndios,
composta por pessoas treinadas para verificar condições de riscos de incêndio ou
explosão; combater o fogo no seu início, buscando romper o triângulo do fogo;
isolar as áreas, combater o incêndio usando hidrantes ou extintores, assim como
coordenar e comandar toda ação de abandono da área de risco.
Esse grupo deve conhecer os tipos de incêndios mais prováveis de acontecer
na empresa a que pertence e ter, entre seus membros, elementos de diversos
setores, especialmente das áreas de manutenção e supervisão que, pelas caracter
ísticas de suas atividades, estão checando freqüentemente as irregularidades.
4
A U L A Todo incêndio é igual?
Parece difícil pensar que alguém vá se preocupar com teorias sobre tipos de
incêndio, quando estiver numa situação de risco. Entretanto, esse é um conhecimento
muito importante e útil porque somente conhecendo a natureza do
material que queima, poderemos descobrir a forma correta de extingüi-lo e
utilizar o agente extintor adequado.
Diferentes tipos de materiais provocam diferentes tipos de incêndios e
requerem, também, diferentes tipos de agentes extintores. Em função do tipo de
material que se queima, existem quatro classes de incêndios, descritas a seguir.
( * ) Com a corrente desligada, este tipo de incêndio passa a ser combatido como se fosse
de classe A ou B.
Atenção:
· nos fogos classe A, em seu início, poderão ser usados ainda pó químico seco
ou gás carbônico!
· a extinção de incêndios tipo D requer a utilização de pós especiais, de acordo
com o metal envolvido no incêndio.
Para extinção do fogo podemos utilizar o sistema hidráulico ou os extintores
de incêndio.
CLASSE AGENTE EXTINTOR CARACTERÍSTICAS TIPO DE COMBUSTÍVEL
Água
Espuma
Gás carbônico
Pó químico seco
Espuma
Gás carbônico
Pó químico seco
Pó químico seco
especial
Limalha de ferro
Grafite
Incêndios envolvendo materiais
sólidos que queimam em
superfície e profundidade e
deixam resíduos. Ex.: madeira,
papelão, tecidos etc.
Incêndios envolvendo materiais
líquidos e gasosos, que
queimam em superfície e não
deixam resíduos (não há forma
ção de brasas).
Incêndios envolvendo toda linha
de materiais energizados,
isto é, ligados (*) Ex.: motores,
equipamentos elétricos etc.
Incêndios envolvendo materiais
pirofóricos, isto é, que se
inflamam quando entram em
contato com o ar.
Ex.: Magnésio, Titânio, Zircônio
etc.
ÓLEO DIESEL
ÁLCOOL
TINTA
TINNER
50 50 50 50
Zn
A
B
C
D
4
A U L A O sistema hidráulico é constituído por hidrantes, que são dispositivos
existentes em redes hidráulicas, facilmente identificáveis pela porta vermelha
com visor, e chuveiros automáticos, que são sistemas de encanamento de água
acionados automaticamente quando ocorre elevação da temperatura, evitando
a propagação do fogo.
Os extintores são aparelhos que servem para extingüir instantaneamente os
princípios de incêndio. De modo geral, são constituídos de um recipiente de
metal contendo o agente extintor. Os extintores mais utilizados são: Extintor de
Água Pressurizada, Extintor de Gás Carbônico, Extintor de Espuma Mecânica e
Extintor de Pó Químico Seco.
Verificando o entendimento
Baseado no que você aprendeu, pense, discuta com seus colegas e responda:
· um trabalhador acionou um motor elétrico que produziu uma fagulha
que caiu num monte de estopa, iniciando um pequeno incêndio que
atingiu um recipiente com gasolina, provocando uma pequena explosão
e um grande susto.
a) Como você classificaria tal incêndio?
b) Que medida tomaria para extingui-lo?
c) O que teria feito para evitar que tudo isso acontecesse?
De acordo com as informações que acabamos de ver, enquanto o fogo atingiu
a estopa, tínhamos um incêndio Classe A; quando atingiu a gasolina, um líquido
inflamável, tínhamos também um incêndio Classe B. Para a estopa, o Extintor de
Água Pressurizada; para a gasolina, o Extintor de Espuma Mecânica, Gás
Carbônico ou de Pó Químico Seco poderiam ser utilizados. Para evitar que tudo
acontecesse, bastaria a remoção da estopa e da gasolina das proximidades do
motor e seu armazenamento em local adequado.
INCÊNDIO
4
A U L A Providências em caso de incêndio
Como você já aprendeu, todo esforço deve ser feito para prevenir a ocorrência
de incêndios. Mas, se apesar de todos os cuidados, ainda assim um incêndio vier
a acontecer e você se encontrar no meio dele, alguns procedimentos poderão
ajudá-lo a sair-se dessa situação com um mínimo de conseqüências desagradáveis.
Analise com atenção as recomendações a seguir. Reflita sobre elas e preparese
psicologicamente para fazer o melhor que puder, caso esse tipo de infortúnio
venha a lhe acontecer.
· acionar o alarme
· chamar o corpo de bombeiros (Telefone 193)
· desligar máquinas, aparelhos elétricos e bloquear entrada de energia
· abandonar a área imediatamente, de forma organizada, sem correrias
A brigada de incêndio deve entrar em ação imediatamente, isolando a área
e combatendo o fogo em seu início. Assim que o corpo de bombeiros chegar, deve
ser notificado sobre a classe de incêndio (A, B, C ou D). Nessas situações, o mais
importante é manter a calma e acalmar os demais, pois o tumulto e o corre-corre
somente causam confusão e não ajudam em nada.
Exercício 1
Imagine que você acaba de chegar à empresa, numa segunda-feira. Esteve de
férias e, ao chegar, percebe que ocorreram várias modificações no ambiente
físico da empresa. Ao passar pelo escritório, percebe que há, em cada uma
das tomadas, um .T. com três aparelhos ligados em cada um deles. Os
telefones foram mudados de lugar e há fios de extensões que estão nas
passagens entre as mesas. Na área de produção também houve mudanças,
e há duas máquinas ligadas à mesma tomada. Na frente dessas máquinas, os
fios da prensa foram emendados com fita crepe e duas lâmpadas instaladas
provisoriamente estão com fios descascados. Além disso, há dois galões de
gasolina próximos de um torno mecânico.
Analise a situação e compare-a com o que vimos até agora. É uma situação
de risco de incêndio? Se você acha que sim, liste abaixo as medidas de
prevenção que você acha que podem ser tomadas. Lembre-se do que falamos
no tópico Como evitar incêndios?
O SEU PROCEDIMENTO OS PROCEDIMENTOS DO GRUPO
Exercícios
A U L A
Durante muitos séculos, a humanidade dependeu
de fenômenos naturais, como as descargas elétricas sob a forma de raios,
por exemplo, para obter o fogo. Com o tempo, o homem aprendeu a fazer o fogo
e a usá-lo em seu benefício. Conhecer o segredo do fogo passou a ser fator de
superioridade sobre quem não possuia esse conhecimento.
Hoje em dia é muito fácil obter o fogo. Utilizamos o fogo o tempo todo e
raramente ou nunca nos damos conta do que estamos fazendo. Não há dúvida
de que o fogo é um elemento extremamente útil ao homem. Porém, ainda hoje,
o fogo é um fenômeno que, às vezes, escapa ao nosso controle e acarreta
conseqüências desastrosas.
Mas, afinal, o que é o fogo? Como tê-lo do nosso lado, ao nosso serviço?
Como evitar que ele se torne sinônimo de perigo e destruição? O que cada um de
nós pode fazer para evitar que o fogo seja um risco fora de controle?
Esses são alguns dos assuntos analisados nesta aula. Depois de estudá-los,
esperamos que você se sinta sensibilizado quanto aos procedimentos que
dependem de você para evitar que o fogo se transforme em tragédia.
O que é o fogo
O fogo é um fenômeno químico denominado combustão. É uma reação
química que desprende calor e luz, alterando profundamente a substância que
se queima.
Para formação do fogo são necessários três elementos, que reagem entre si.
· Combustível, que alimenta o fogo e serve de campo para sua propagação.
Combustível é tudo que queima, que pega fogo. Os combustíveis podem ser
sólidos (madeira, papel, tecidos etc.), líquidos (álcool, gasolina, óleo etc.) ou
gasosos (acetileno, butano, metano etc.). Substâncias combustíveis que
queimam muito rapidamente são chamadas inflamáveis. É o caso da gasolina,
por exemplo, citada anteriormente como combustível líquido.
· Calor, que dá início ao fogo, mantendo-o e propagando-o pelo combustível.
O calor provém de fontes que se encontram ao nosso redor como, por
exemplo, a brasa de um cigarro ou a chama de um fogão de cozinha.
· Comburente, é o ativador de fogo que dá vida às chamas. O comburente
mais comum é o oxigênio, elemento presente no ar que respiramos.
Incêndio é fogo!
4
A U L A
Introdução
Nossa aula
4
A U L A Basta juntar o combustível, o comburente e uma
fonte de calor, com a intensidade ideal, que teremos
como resultado o fogo. Ou seja, teremos formado o
Triângulo do fogo.
Lembramos que a falta de um desses elementos implicar
á o não surgimento do fogo e, conseqüentemente, a não
manutenção da chama. Ultimamente vem sendo incluído
mais um elemento: a reação em cadeia, como mostra a
figura ao lado.
A prevenção
Temos grandes incêndios em nossas memórias: os edifícios Andraus, Joelma,
CESP, ocorridos nos últimos anos na cidade de São Paulo. Após cada um desses
grandes incêndios, a única certeza que ficou é a que todos eles começaram de um
pequeno foco iniciado com a formação do triângulo do fogo. Um pequeno foco
pode ser um fósforo aceso jogado por engano num cesto de lixo ou um curtocircuito
num aparelho de ar-condicionado.
Episódios como os dos três edifícios podem ser evitados desde que se
impeça a formação do triângulo do fogo. Isso pode ser conseguido por meio de
prevenção. E prevenir incêndios é tarefa de todos nós.
A prevenção é um assunto tão importante que mereceu até legislação
específica. No Brasil, a própria Constituição e a Consolidação das Leis do
Trabalho determinam que sejam cumpridas normas que têm por objetivo
garantir condições seguras de trabalho.
A NR-23, que trata de Proteção Contra Incêndio, estabelece que todas as
empresas devem possuir proteção contra incêndios, saídas para a rápida retirada
do pessoal em caso de incêndio, equipamentos para combater o fogo em seu
início e pessoas treinadas no uso desses equipamentos.
Para pesquisar!
Que tal conhecer melhor a NR-23? Procure-a na biblioteca mais próxima
ou no setor de segurança de sua empresa. Tome conhecimento de todo
o conteúdo da norma e discuta com seus colegas de trabalho e de estudo
em que ela pode ser útil para vocês.
Como evitar incêndios?
Para ser bem sucedido na prevenção de incêndios, é preciso, antes de mais
nada, ter mentalidade prevencionista e espírito de colaboração. A melhor medida
para prevenir incêndios, como já foi dito, é evitar a formação do triângulo do
fogo, o que pode ser conseguido por meio de algumas medidas básicas, como por
exemplo:
· armazenamento adequado de material;
· organização e limpeza dos ambientes;
· instalação de pára-raios;
· manutenção adequada de instalações elétricas, máquinas e equipamentos.
CALOR
OXIGÊNIO
COMBUSTÍVEL
COMBUSTÍVEL
CALOR
OXIGÊNIO
FOGO
4
A U L A Analise cada uma das medidas apresentadas a seguir e depois verifique se
elas estão sendo observadas em seu ambiente de trabalho e em sua casa.
Armazenamento
Materiais inflamáveis devem ser guardados fora dos edifícios principais, em
locais bem sinalizados, onde a proibição de fumar deve ser rigorosamente
obedecida.
Organização e Limpeza
Além de tornarem o ambiente de trabalho mais agradável, evitam que o fogo
se inicie e se propague por um descuido qualquer. Lixo espalhado geralmente é
fonte inflamável, podendo ter como conseqüência a ocorrência de incêndios.
Também o setor administrativo deve merecer muita atenção, pois o volume
de material combustível, representado por móveis, cortinas, carpetes e forros é
muito grande, possibilitando grande risco de incêndio.
GASOLINA ÁLCOOL BENZINA
ÉTER BUTANO BENZENO
PERIGO
INFLAMÁVEIS
PROIBIDO
FUMAR
PROIBIDO
FUMAR
PERIGO
INFLAMÁVEL
4
A U L A Pára-raios
Os incêndios provocados pelos raios são muito comuns. Todas as
edificações devem possuir a proteção do pára-raios, cuja instalação e
manutenção periódica devem ser feitas por especialistas.
Um pára-raios conta essencialmente de uma haste metálica disposta
verticalmente na parte mais alta do edifício a proteger. A extremidade
superior da haste termina em várias pontas (geralmente três) e a inferior é
ligada à Terra por meio de um cabo metálico que é introduzido profundamente
à Terra.
Manutenção adequada de instalações elétricas, máquinas e
equipamentos
Cuidado com as instalações elétricas, que ocupam um dos primeiros
lugares como fonte causadora de incêndio. Elas devem ser projetadas adequadamente
e receber manutenção constante. Fios e componentes desgastados
devem ser substituídos. Devem ser evitadas, também, as improvisações ou
.gambiarras. e a realização de serviços na área somente deve ficar a cargo de
pessoas capacitadas.
Os equipamentos e máquinas devem receber manutenção e lubrificação
periódicas, para evitar o aquecimento que gera calor, colocando em risco o
ambiente de trabalho.
Muito bem. Chegou a hora de verificar se você entendeu bem as regras
apresentadas.
-- -- -- --- - - ---- -- - - - - -- -- - - - -
4
A U L A Observe a cena a seguir e aponte os 7 erros, que mostram situações em
desacordo com as regras básicas de prevenção contra incêndios.
Sem dúvida, a cena anterior mostra absurdos que não devem ocorrer em
ambiente algum. Veja se você identificou todos eles: os cilindros de oxigênio
estão soltos e próximos à instalação elétrica e aos tambores de óleo, que estão
armazenados em local impróprio, desprotegidos e próximos da soldagem; as
caixas estão mal empilhadas; a almotolia (lubrificador de máquinas) está jogada
no chão, que por sua vez apresenta manchas de óleo; próximo ao esmeril
observa-se uma ligação improvisada de dois fios desencapados e um tambor de
lixo. Para completar, os trabalhadores que estão esmerilhando não usam óculos
de proteção e um deles usa cadeira inadequada. Isso não é um local de trabalho,
mas sim uma bomba-relógio!
Os primeiros cinco minutos
Em qualquer incêndio, os cinco primeiros minutos são decisivos. Se o fogo
não for dominado nesse prazo, a tendência é ele escapar ao controle. Por essa
razão é tão importante evitar que os incêndios comecem, ou pelo menos, se
começarem, devem ser extinguidos rapidamente.
Toda empresa deve ter um plano de prevenção e combate a incêndios e um
sistema de controle que proporcione rápida comunicação e correspondente
tomada de providências. Ele orienta muito sobre a utilização de equipamentos,
retirada das pessoas e, ainda, sobre os primeiros socorros.
Do mesmo modo, toda empresa deve organizar sua brigada de incêndios,
composta por pessoas treinadas para verificar condições de riscos de incêndio ou
explosão; combater o fogo no seu início, buscando romper o triângulo do fogo;
isolar as áreas, combater o incêndio usando hidrantes ou extintores, assim como
coordenar e comandar toda ação de abandono da área de risco.
Esse grupo deve conhecer os tipos de incêndios mais prováveis de acontecer
na empresa a que pertence e ter, entre seus membros, elementos de diversos
setores, especialmente das áreas de manutenção e supervisão que, pelas caracter
ísticas de suas atividades, estão checando freqüentemente as irregularidades.
4
A U L A Todo incêndio é igual?
Parece difícil pensar que alguém vá se preocupar com teorias sobre tipos de
incêndio, quando estiver numa situação de risco. Entretanto, esse é um conhecimento
muito importante e útil porque somente conhecendo a natureza do
material que queima, poderemos descobrir a forma correta de extingüi-lo e
utilizar o agente extintor adequado.
Diferentes tipos de materiais provocam diferentes tipos de incêndios e
requerem, também, diferentes tipos de agentes extintores. Em função do tipo de
material que se queima, existem quatro classes de incêndios, descritas a seguir.
( * ) Com a corrente desligada, este tipo de incêndio passa a ser combatido como se fosse
de classe A ou B.
Atenção:
· nos fogos classe A, em seu início, poderão ser usados ainda pó químico seco
ou gás carbônico!
· a extinção de incêndios tipo D requer a utilização de pós especiais, de acordo
com o metal envolvido no incêndio.
Para extinção do fogo podemos utilizar o sistema hidráulico ou os extintores
de incêndio.
CLASSE AGENTE EXTINTOR CARACTERÍSTICAS TIPO DE COMBUSTÍVEL
Água
Espuma
Gás carbônico
Pó químico seco
Espuma
Gás carbônico
Pó químico seco
Pó químico seco
especial
Limalha de ferro
Grafite
Incêndios envolvendo materiais
sólidos que queimam em
superfície e profundidade e
deixam resíduos. Ex.: madeira,
papelão, tecidos etc.
Incêndios envolvendo materiais
líquidos e gasosos, que
queimam em superfície e não
deixam resíduos (não há forma
ção de brasas).
Incêndios envolvendo toda linha
de materiais energizados,
isto é, ligados (*) Ex.: motores,
equipamentos elétricos etc.
Incêndios envolvendo materiais
pirofóricos, isto é, que se
inflamam quando entram em
contato com o ar.
Ex.: Magnésio, Titânio, Zircônio
etc.
ÓLEO DIESEL
ÁLCOOL
TINTA
TINNER
50 50 50 50
Zn
A
B
C
D
4
A U L A O sistema hidráulico é constituído por hidrantes, que são dispositivos
existentes em redes hidráulicas, facilmente identificáveis pela porta vermelha
com visor, e chuveiros automáticos, que são sistemas de encanamento de água
acionados automaticamente quando ocorre elevação da temperatura, evitando
a propagação do fogo.
Os extintores são aparelhos que servem para extingüir instantaneamente os
princípios de incêndio. De modo geral, são constituídos de um recipiente de
metal contendo o agente extintor. Os extintores mais utilizados são: Extintor de
Água Pressurizada, Extintor de Gás Carbônico, Extintor de Espuma Mecânica e
Extintor de Pó Químico Seco.
Verificando o entendimento
Baseado no que você aprendeu, pense, discuta com seus colegas e responda:
· um trabalhador acionou um motor elétrico que produziu uma fagulha
que caiu num monte de estopa, iniciando um pequeno incêndio que
atingiu um recipiente com gasolina, provocando uma pequena explosão
e um grande susto.
a) Como você classificaria tal incêndio?
b) Que medida tomaria para extingui-lo?
c) O que teria feito para evitar que tudo isso acontecesse?
De acordo com as informações que acabamos de ver, enquanto o fogo atingiu
a estopa, tínhamos um incêndio Classe A; quando atingiu a gasolina, um líquido
inflamável, tínhamos também um incêndio Classe B. Para a estopa, o Extintor de
Água Pressurizada; para a gasolina, o Extintor de Espuma Mecânica, Gás
Carbônico ou de Pó Químico Seco poderiam ser utilizados. Para evitar que tudo
acontecesse, bastaria a remoção da estopa e da gasolina das proximidades do
motor e seu armazenamento em local adequado.
INCÊNDIO
4
A U L A Providências em caso de incêndio
Como você já aprendeu, todo esforço deve ser feito para prevenir a ocorrência
de incêndios. Mas, se apesar de todos os cuidados, ainda assim um incêndio vier
a acontecer e você se encontrar no meio dele, alguns procedimentos poderão
ajudá-lo a sair-se dessa situação com um mínimo de conseqüências desagradáveis.
Analise com atenção as recomendações a seguir. Reflita sobre elas e preparese
psicologicamente para fazer o melhor que puder, caso esse tipo de infortúnio
venha a lhe acontecer.
· acionar o alarme
· chamar o corpo de bombeiros (Telefone 193)
· desligar máquinas, aparelhos elétricos e bloquear entrada de energia
· abandonar a área imediatamente, de forma organizada, sem correrias
A brigada de incêndio deve entrar em ação imediatamente, isolando a área
e combatendo o fogo em seu início. Assim que o corpo de bombeiros chegar, deve
ser notificado sobre a classe de incêndio (A, B, C ou D). Nessas situações, o mais
importante é manter a calma e acalmar os demais, pois o tumulto e o corre-corre
somente causam confusão e não ajudam em nada.
Exercício 1
Imagine que você acaba de chegar à empresa, numa segunda-feira. Esteve de
férias e, ao chegar, percebe que ocorreram várias modificações no ambiente
físico da empresa. Ao passar pelo escritório, percebe que há, em cada uma
das tomadas, um .T. com três aparelhos ligados em cada um deles. Os
telefones foram mudados de lugar e há fios de extensões que estão nas
passagens entre as mesas. Na área de produção também houve mudanças,
e há duas máquinas ligadas à mesma tomada. Na frente dessas máquinas, os
fios da prensa foram emendados com fita crepe e duas lâmpadas instaladas
provisoriamente estão com fios descascados. Além disso, há dois galões de
gasolina próximos de um torno mecânico.
Analise a situação e compare-a com o que vimos até agora. É uma situação
de risco de incêndio? Se você acha que sim, liste abaixo as medidas de
prevenção que você acha que podem ser tomadas. Lembre-se do que falamos
no tópico Como evitar incêndios?
O SEU PROCEDIMENTO OS PROCEDIMENTOS DO GRUPO
Exercícios
Assinar:
Postagens (Atom)