Estágios
Um bom estágio marca positivamente a carreira de um jovem.
E a Petrobras é o lugar certo para o começo da caminhada profissional. Em 2009, nossa empresa foi eleita pela quinta vez consecutiva a mais desejada pelos jovens brasileiros (universitários e recém-formados) .Para nós, é motivo de orgulho ser a empresa dos sonhos para uma geração tão promissora. Para se cadastrar em uma das diversas unidades do país, basta entrar em contato através de e-mail ou telefone.O estudante pode também enviar o currículo pelos Correios diretamente à unidade que deseja. Neste caso, basta colocar no envelope "Currículo para estágio" e o respectivo endereço. Para facilitar a procura, as unidades estão divididas por regiões.
Região Sudeste
Rio de Janeiro
Atenção:
Não serão aceitos currículos via email de estudantes do grande Rio e Niterói.
Os moradores destas regiões devem fazer suas inscrições no endereço abaixo:
Rua General Canabarro, 500 - Maracanã - RJ. Tel. Contato – (21) 3487-3978 Documentação para inscrição Os estudantes que moram nas regiões serranas e litorâneas do RJ podem enviar currículo por email com o seguinte título: Estudante da região serrana e/ou litorânea.
Somente será aceito emails de currículos com este título.
E-mail: coordenacao. estagios@ petrobras. com.br
Os demais estudantes do Rio, grande Rio, baixada fluminense, Niterói e adjacências devem dirigir-se ao endereço abaixo:Rua General Canabarro, 500. Maracanã - RJ - Térreo.
Para realizar a inscrição o estudante precisa apenas do número de CPF e informações curriculares. Requisitos:Ser maior de 16 anos;Estar cursando os dois últimos anos ou um dos quatros últimos períodos.
No caso de sistema de créditos, ter obtido, no mínimo, 70% dos créditos necessários;Ser concluinte do curso, desde que a Instituição de Ensino informe que o estágio é condição indispensável para obtenção de certificado ou diploma;Submeter-se, quando for o caso, a processo seletivo;
Não ter participado anteriormente de estágio, referente a um mesmo curso, em qualquer Órgão do Sistema Petrobras.Local das Inscrições:
PETROBRASEnd. (Work): Rua General Canabarro, 500 - Térreo - Maracanã Rio de Janeiro - RJ Tel. contato (Work) - (21) 3487-3978 E-mail - coordenacao. estagios@ petrobras. com.br De: 2ª a 6ª feira Horário: de 8h às 17h GEO: -22.912584, -43.224543 Condições do Estágio: Horário parcial Edise (Centro) e Edihb (Maracanã)Manhã: das 8h às 12h Tarde: das 13h às 17h Cenpes (Ilha do Fundão)Manhã: das 7h 25min às 11h 25min Tarde: das 12h 25min às 16h 25min Transpetro (Cajú e Duque de Caxias)Manhã: das 7h 15min às 11h 15min Tarde: das 12h 15min às 16h 15min Reduc (Duque de Caxias)Manhã: das 7h 30min às 11h 30min Tarde: das 12h 30min às 16h 30min
Minas Gerais
Refinaria Gabriel Passos (Regap)
INSTITUTO EUVALDO LODI - MG Gerência de Estágio Empresarial Contatos: Kênia Drumond / Damiane Oliveira Telefones (Work): (31) 3213-1282 / (31) 3213-1606 Site para inscrição: www.fiemg.com. br/iel End. (Work): Rua Alagoas, 76 - Funcionários Belo Horizonte - MG GEO: -22.912584, -43.224543
São Paulo
Refinaria de Paulínia (Replan)Contato: Maria Beatriz Talavera Campos e-mail: replan.estagio@ petrobras. com.br End. (Work): Rodovia SP 332, km 132 - Caixa Postal nº 1 Paulínia - SP - Cep: 13140-000 GEO: -19.927389, -43.934069 Refinaria Henrique Lage (Revap)End. (Work): Rodovia Presidente Dutra, km 143 - BR116 - Jardim Diamante São José dos Campos - SP - Cep: 12220-840 GEO: -23.188478, -45.857944
Região NorteAmazonas
Refinaria de Manaus
(Reman)e-mail: anarit@petrobras. com.brEnd. (Work): Estrada da Refinaria, s/n - Distrito Industrial Manaus - AM - Cep: 69011-970 GEO: -3.107192292, -60.02612666 ParáUnidade de Negócio de Exploração & Produção Amazônia (UN-AM)Tel. (Work): (0xx91) 216-6102 End. (Work): Rodovia Arthur Bernardes, 5611 - prédio 06 - Tapanã Belém - PA - Cep: 66825-000 GEO: -1.4086, -48.492052
Região Nordeste
SergipeFábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen-SE)Contato: Maria Auxiliadora Feitosa dos Santos e-mail: dorafeitosa@ petrobras. com.br End. (Work): Rodovia SE 211 - Km 01, s/n - Pedra Branca Laranjeiras - SE - Cep: 49170-000 GEO: -10.80322129, -37.16964282 CearáLubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor)Contato: Sílvia Regina Correa Menezes Tel. (Work): (0xx85) 3266-3179 e-mail: silviamenezes@ petrobras. com.br End. (Work): Avenida Leite Barbosa, s/n - Mucuripe Fortaleza - CE - Cep: 60180-420 GEO: -1.334931, -48.480149 Rio Grande do NorteUnidade de Negócio de Exploração & Produção do Rio Grande do Norte/Ceará (UN-RNCE)Contato: Carlos Marinho e-mail: carlosmarinho@ petrobras. com.brEnd. (Work): Avenida Euzébio Rocha, 1000 - Cidade da Esperança Natal - RN - Cep: 59164-100
25 outubro, 2009
13 setembro, 2009
Atendente de telemarketing da Brasil Telecom não consegue indenização por tendinite.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo em que a defesa de uma atendente de telemarketing da Brasil Telecom em Santa Catarina buscava restabelecer sentença que lhe garantiu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em virtude de lesão nos ombros (tendinite).
De acordo com o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) revelou não haver nexo causal entre a conduta da empresa e a doença, uma vez que foi colocado à disposição dos atendentes mobiliário razoável e tomadas as medidas necessárias à preservação da sua saúde.Segundo o ministro relator, diante desse quadro, a eventual alteração do decidido implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase do processo pela Súmula 126 do TST.
O TRT/SC reformou a sentença favorável a trabalhadora após verificar que, de acordo com o laudo pericial, ela não foi lesada em sua dignidade humana, não sofreu desconforto pessoal nem ficou inutilizada para o trabalho.Após o fim da relação de emprego com a Brasil Telecom, a moça obteve novos empregos. O Regional acrescentou inclusive que ela é "capaz de executar serviços domésticos e faz ginástica em academia".Ao contestar a condenação imposta pela sentença da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), a defesa da Brasil Telecom alegou que não estavam preenchidos os requisitos de sua responsabilidade civil pelo dano. Acrescentou que cumpre integralmente as obrigações referentes à segurança e medicina do trabalho, por isso a condenação não poderia persistir.
O apelo foi acolhido pelo Regional. Segundo o acórdão, cuja íntegra está mantida com a decisão da Segunda Turma, a circunstância de ter adquirido a doença, ainda que por força do exercício de suas funções, não garante, por si só, o pagamento da indenização. É necessário verificar se a conduta do empregador concorreu para o dano alegado, o que não ocorreu no caso em questão.( AIRR 6822/2002-036- 12-40.3 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Virginia Pardal, 11/09/2009
De acordo com o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) revelou não haver nexo causal entre a conduta da empresa e a doença, uma vez que foi colocado à disposição dos atendentes mobiliário razoável e tomadas as medidas necessárias à preservação da sua saúde.Segundo o ministro relator, diante desse quadro, a eventual alteração do decidido implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase do processo pela Súmula 126 do TST.
O TRT/SC reformou a sentença favorável a trabalhadora após verificar que, de acordo com o laudo pericial, ela não foi lesada em sua dignidade humana, não sofreu desconforto pessoal nem ficou inutilizada para o trabalho.Após o fim da relação de emprego com a Brasil Telecom, a moça obteve novos empregos. O Regional acrescentou inclusive que ela é "capaz de executar serviços domésticos e faz ginástica em academia".Ao contestar a condenação imposta pela sentença da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), a defesa da Brasil Telecom alegou que não estavam preenchidos os requisitos de sua responsabilidade civil pelo dano. Acrescentou que cumpre integralmente as obrigações referentes à segurança e medicina do trabalho, por isso a condenação não poderia persistir.
O apelo foi acolhido pelo Regional. Segundo o acórdão, cuja íntegra está mantida com a decisão da Segunda Turma, a circunstância de ter adquirido a doença, ainda que por força do exercício de suas funções, não garante, por si só, o pagamento da indenização. É necessário verificar se a conduta do empregador concorreu para o dano alegado, o que não ocorreu no caso em questão.( AIRR 6822/2002-036- 12-40.3 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Virginia Pardal, 11/09/2009
Bancário que descobriu doença durante aviso prévio será reintegrado.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a readmitir empregado de uma agência carioca que, durante o aviso prévio, ficou sabendo que estava doente em razão da atividade profissional.
O caso veio ao TST por meio de recurso do banco contra a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de reformar a sentença da primeira instância, que julgara improcedente a reclamação do empregado.O bancário iniciou suas atividades na empresa em 1987, como escriturário, mas sempre atuou como digitador, função oficializada em 1989. Em 2000, começou a sentir fortes dores nos ombros, diagnosticada como tendinite.Apesar da enfermidade, foi demitido.
Durante o aviso prévio, ficou constatado que sofria também de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), motivo pelo qual pediu a anulação da dispensa.Sem sucesso na primeira instância, foi ao Tribunal Regional do Trabalho e conseguiu reverter a situação. O TRT/RJ verificou que o bancário trabalhou por oito anos como digitador e, como a perícia não apontou outra causa para a enfermidade, concluiu que ela somente poderia ter sido ocasionada pela atividade laboral. Destacou ainda que não houve exame demissional, e que a doença somente foi constatada no curso do aviso prévio."Trata-se de execução provisória de reintegração", informou o relator do recurso do banco, ministro Horácio Senna Pires.
O relator explicou que o caso se enquadra na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-2 do TST, que estabelece que, quando se demonstra "a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiados pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva", a reintegração no emprego é possível até a decisão final do processo, concluiu o relator.( RR 1455-2001-006- 01-00.4 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho , por Mário Correia, 11/09/2009
O caso veio ao TST por meio de recurso do banco contra a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de reformar a sentença da primeira instância, que julgara improcedente a reclamação do empregado.O bancário iniciou suas atividades na empresa em 1987, como escriturário, mas sempre atuou como digitador, função oficializada em 1989. Em 2000, começou a sentir fortes dores nos ombros, diagnosticada como tendinite.Apesar da enfermidade, foi demitido.
Durante o aviso prévio, ficou constatado que sofria também de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), motivo pelo qual pediu a anulação da dispensa.Sem sucesso na primeira instância, foi ao Tribunal Regional do Trabalho e conseguiu reverter a situação. O TRT/RJ verificou que o bancário trabalhou por oito anos como digitador e, como a perícia não apontou outra causa para a enfermidade, concluiu que ela somente poderia ter sido ocasionada pela atividade laboral. Destacou ainda que não houve exame demissional, e que a doença somente foi constatada no curso do aviso prévio."Trata-se de execução provisória de reintegração", informou o relator do recurso do banco, ministro Horácio Senna Pires.
O relator explicou que o caso se enquadra na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-2 do TST, que estabelece que, quando se demonstra "a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiados pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva", a reintegração no emprego é possível até a decisão final do processo, concluiu o relator.( RR 1455-2001-006- 01-00.4 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho , por Mário Correia, 11/09/2009
1 vaga TST para trabalhar em Nova Lima/MG
Cargo de Téc. Segurança do Trabalho.
Descrição das Atividades: Fiscalização, controle e gerenciamento de todas as atividades relativas à segurança do trabalho
Ensino médio ou superior incompleto
Experiência exigida: 06 meses
Sexo: masculino
Jornada de trabalho: 2ª a 5ª = 7:00 as 17:00 e 6ª = 07:00 às 16:00
Benefícios adicionais: Vale transporte Cesta básica
Salário: A combinar
Interessados enviar currículo para:elisa@pimentaeassoc iados.com. br
Descrição das Atividades: Fiscalização, controle e gerenciamento de todas as atividades relativas à segurança do trabalho
Ensino médio ou superior incompleto
Experiência exigida: 06 meses
Sexo: masculino
Jornada de trabalho: 2ª a 5ª = 7:00 as 17:00 e 6ª = 07:00 às 16:00
Benefícios adicionais: Vale transporte Cesta básica
Salário: A combinar
Interessados enviar currículo para:elisa@pimentaeassoc iados.com. br
É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA-EXECUTIV A
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
DIVISÃO DE BIBLIOTECA
RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3
EDIÇÃO Nº 173 – QUINTA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2009
SEÇÃO 1
Atos do Poder Legislativo
- LEI No- 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
- Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.
- O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
- Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.
Art. 2o O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
SECRETARIA-EXECUTIV A
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
DIVISÃO DE BIBLIOTECA
RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3
EDIÇÃO Nº 173 – QUINTA-FEIRA 10 DE SETEMBRO DE 2009
SEÇÃO 1
Atos do Poder Legislativo
- LEI No- 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
- Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.
- O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
- Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.
Art. 2o O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Tremor de terra assustou moradores no interior de SP
Fonte: G1, com TV VanguardaSão Paulo - Moradores de Paraibuna e Jambeiro, no Vale do Paraíba, afirmam ter sentido a terra tremer na noite de domingo, 6. Em Paraibuna, o abalo durou três segundos, de acordo com a Defesa Civil. Em Jambeiro, cidade vizinha, o tremor teria durado entre dois e cinco segundos. De acordo com o geólogo e pesquisador do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) a explicação para o abalo pode estar uma grande fenda geológica que o Estado de São Paulo que está localizada bem abaixo da represa da Cesp em Paraibuna. A CESP, companhia responsável pela represa, possui um sismógrafo, aparelho usado para medir abalos sísmicos, instalado no local. Os dados foram enviados ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) na capital. O resultado da análise deve ser divulgado na quarta-feira, 9.
Petrobras abrirá 9 mil vagas até 2013
Empresa quer chegar a 64 mil funcionários em cinco anos
A Petrobras prevê a abertura de 9 mil vagas até 2013. A informação é da gerente de planejamento e avaliação de recursos humanos da companhia, Mariângela Mundim.Atualmente a empresa tem 55 mil funcionários, de acordo com Mariângela, e quer chegar a 64 mil em 2013.A previsão de novas vagas está incluída no plano estratégico da empresa divulgado em janeiro deste ano, que prevê investimento de US$ 174,4 bilhões ao longo dos próximos cinco anos. As remunerações iniciais na Petrobras variam de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil.De acordo com Mariângela, a Petrobras está crescendo como um todo, não só na área de exploração, mas também na de refinarias, para onde deve ser destinada boa parte das vagas. De acordo com a gerente, para a área de pré-sal, serão deslocados funcionários experientes que já estão na companhia. “É um sistema complexo e novo”, diz.No entanto, a gerente de RH não soube informar quando será aberto o próximo processo seletivo porque depende de definição de prioridades para a distribuição das vagas. Os funcionários trabalham na Petrobras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os cargos da Petrobras exigem nível médio-técnico e superior de escolaridade. Quem tem curso superior em tecnologia (os chamados tecnólogos) não podem prestar os processos seletivos. Só quem possui bacharelado pode entrar em cargos de nível superior.A empresa justifica que “avalia que os profissionais com título de bacharel, por possuírem uma formação mais completa, são aqueles que atendem plenamente às exigências inerentes às atividades da Petrobras. O plano de cargos da Petrobras prevê a contratação de profissionais de nível médio e nível superior para preenchimento dos cargos, não inclui tecnólogos”.A mão-de-obra que entra por concurso é absorvida em três grandes áreas da empresa.
A parte de exploração e produção, que contempla as operações das plataformas e nos campos de petróleo, emprega técnicos que trabalham com perfuração de poços e fazem manutenção de equipamentos, por exemplo. No nível superior são contratados engenheiros de petróleo, geólogos, geofísicos e engenheiros de equipamento.Já na área de refinaria, são contratados operadores e técnicos de manutenção e engenheiros de processamento e equipamento.Na área de engenharia (construções e obras em geral) são empregados técnicos de manutenção e engenheiros de equipamentos, por exemplo.Mariângela explica que mesmo com o aumento significativo da produção, o desenvolvimento tecnológico e a consequente automação dos processos acabaram exigindo menos mão-de-obra em algumas áreas. “Não tem que dobrar o número de empregados por causa do aumento da produção”, explica. Formação dentro da empresa
A Petrobras complementa a formação dos profissionais porque o mercado não oferece a mão-de-obra especializada que a empresa precisa. No caso dos cargos de nível médio e técnico, os profissionais fazem um curso na própria unidade onde irão trabalhar. Os que irão atuar em cargos de nível superior fazem a universidade que fica dentro da Petrobras.A duração dos cursos varia de dois a 12 meses. De acordo com Mariângela, o objetivo é complementar a formação e fazer com que os novos funcionários se ambientem à empresa.Petro-salA Petro-sal, estatal criada com o novo marco regulatório do pré-sal, será enxuta e com capitalização mínima. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o estatuto da empresa prevê o número máximo de 130 funcionários.A estatal anunciada pelo governo deve ser a gestora das reservas com direito a veto na criação dos consórcios de empresas que farão a exploração e deverá controlar a forma como o petróleo e o gás do pré-sal serão vendidos.De acordo com Mariângela, a Petro-sal terá quadro de funcionários próprio, e quem for da Petrobras e quiser trabalhar na Petro-sal deverá pedir demissão da primeira para ingressar na segunda.O Ministério das Minas e Energia informou, por meio da assessoria de imprensa, que aguarda ainda a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que trata da criação da estatal para dar mais detalhes sobre abertura de vagas.Mas adiantou que algumas dessas 130 vagas devem ser preenchidas por meio de processo seletivo.
A sede da Petro-sal será em Brasília.
fonte:http:/ /gazetaweb. globo.com/ v2/noticias/ texto_completo. php?c=185141
A Petrobras prevê a abertura de 9 mil vagas até 2013. A informação é da gerente de planejamento e avaliação de recursos humanos da companhia, Mariângela Mundim.Atualmente a empresa tem 55 mil funcionários, de acordo com Mariângela, e quer chegar a 64 mil em 2013.A previsão de novas vagas está incluída no plano estratégico da empresa divulgado em janeiro deste ano, que prevê investimento de US$ 174,4 bilhões ao longo dos próximos cinco anos. As remunerações iniciais na Petrobras variam de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil.De acordo com Mariângela, a Petrobras está crescendo como um todo, não só na área de exploração, mas também na de refinarias, para onde deve ser destinada boa parte das vagas. De acordo com a gerente, para a área de pré-sal, serão deslocados funcionários experientes que já estão na companhia. “É um sistema complexo e novo”, diz.No entanto, a gerente de RH não soube informar quando será aberto o próximo processo seletivo porque depende de definição de prioridades para a distribuição das vagas. Os funcionários trabalham na Petrobras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os cargos da Petrobras exigem nível médio-técnico e superior de escolaridade. Quem tem curso superior em tecnologia (os chamados tecnólogos) não podem prestar os processos seletivos. Só quem possui bacharelado pode entrar em cargos de nível superior.A empresa justifica que “avalia que os profissionais com título de bacharel, por possuírem uma formação mais completa, são aqueles que atendem plenamente às exigências inerentes às atividades da Petrobras. O plano de cargos da Petrobras prevê a contratação de profissionais de nível médio e nível superior para preenchimento dos cargos, não inclui tecnólogos”.A mão-de-obra que entra por concurso é absorvida em três grandes áreas da empresa.
A parte de exploração e produção, que contempla as operações das plataformas e nos campos de petróleo, emprega técnicos que trabalham com perfuração de poços e fazem manutenção de equipamentos, por exemplo. No nível superior são contratados engenheiros de petróleo, geólogos, geofísicos e engenheiros de equipamento.Já na área de refinaria, são contratados operadores e técnicos de manutenção e engenheiros de processamento e equipamento.Na área de engenharia (construções e obras em geral) são empregados técnicos de manutenção e engenheiros de equipamentos, por exemplo.Mariângela explica que mesmo com o aumento significativo da produção, o desenvolvimento tecnológico e a consequente automação dos processos acabaram exigindo menos mão-de-obra em algumas áreas. “Não tem que dobrar o número de empregados por causa do aumento da produção”, explica. Formação dentro da empresa
A Petrobras complementa a formação dos profissionais porque o mercado não oferece a mão-de-obra especializada que a empresa precisa. No caso dos cargos de nível médio e técnico, os profissionais fazem um curso na própria unidade onde irão trabalhar. Os que irão atuar em cargos de nível superior fazem a universidade que fica dentro da Petrobras.A duração dos cursos varia de dois a 12 meses. De acordo com Mariângela, o objetivo é complementar a formação e fazer com que os novos funcionários se ambientem à empresa.Petro-salA Petro-sal, estatal criada com o novo marco regulatório do pré-sal, será enxuta e com capitalização mínima. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o estatuto da empresa prevê o número máximo de 130 funcionários.A estatal anunciada pelo governo deve ser a gestora das reservas com direito a veto na criação dos consórcios de empresas que farão a exploração e deverá controlar a forma como o petróleo e o gás do pré-sal serão vendidos.De acordo com Mariângela, a Petro-sal terá quadro de funcionários próprio, e quem for da Petrobras e quiser trabalhar na Petro-sal deverá pedir demissão da primeira para ingressar na segunda.O Ministério das Minas e Energia informou, por meio da assessoria de imprensa, que aguarda ainda a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que trata da criação da estatal para dar mais detalhes sobre abertura de vagas.Mas adiantou que algumas dessas 130 vagas devem ser preenchidas por meio de processo seletivo.
A sede da Petro-sal será em Brasília.
fonte:http:/ /gazetaweb. globo.com/ v2/noticias/ texto_completo. php?c=185141
07 junho, 2009
Vaga TST
Repassando
H Miranda Engenharia
Enviar cv para Rua Hudson, 1292 - Bairro Jardim Canadá -
Nova Lima - MGCEP: 34000-000ou pelo email rh@hmiranda. com.br(31)35418872
.
H Miranda Engenharia
Enviar cv para Rua Hudson, 1292 - Bairro Jardim Canadá -
Nova Lima - MGCEP: 34000-000ou pelo email rh@hmiranda. com.br(31)35418872
.
Vaga TST
Repassando.. .
Estamos selecionando TST para MG, mais precisamente BH e Vale do Aço, que tenha experiencia no sistema SSO da Vale.
Enviar curriculun com pretensão salarial para jfrmiranda@uol. com.br .
Sds.
José Francisco
Estamos selecionando TST para MG, mais precisamente BH e Vale do Aço, que tenha experiencia no sistema SSO da Vale.
Enviar curriculun com pretensão salarial para jfrmiranda@uol. com.br .
Sds.
José Francisco
03 março, 2009
“Programa de Prevenção a Vida”
Importância para prevenção a vida, é bom saber e faz bem. Protefer. Epi's
Conhecimento não ocupa espaço, vamos aprender á viver bem seja feliz e aprenda
NRR-4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI (154.000-9).4.1.
Considera-se EPI, para os fins de aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador.
O empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; (154.001-7 / I2)b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (154.002-5 / I2)c) para atender a situações de emergência. (154.003-3 / I2)4.3.
Atendidas as peculiaridades de cada atividade, o empregador rural deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:
I - Proteção da cabeça:a) capacete de segurança contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;b) chapéu de palha de abas largas e cor clara para proteção contra o sol, chuva, salpicos, etc.;c) protetores de cabeça impermeáveis e resistentes nos trabalhos com produtos químicos.
II - Proteção dos olhos e da face:a) protetores faciais destinados à proteção contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;b) óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos provenientes do impacto de partículas, ou de objetos pontiagudos ou cortantes;c) óculos de segurança contra respingos para trabalhos que possam causar irritação e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;d) óculos de segurança contra poeira e pólen.
III - Proteção auditivaProtetores auriculares nas atividades em que o ruído seja excessivo.
IV - Proteção das vias respiratórias:a) respiradores com filtros mecânicos para trabalhos que impliquem produção de poeiras;b) respiradores e máscaras de filtro químico, para trabalhos com produtos químicos;c) respiradores e máscaras de filtros combinados (químicos e mecânicos) para atividades em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;d) aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho onde o teor de oxigênio (O2) seja inferior a 18% (dezoito por cento) em volume.
V - Proteção dos membros superioresLuvas e/ou mangas de proteção nas atividades em que haja perigo de lesões provocadas por:a) materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;b) produtos químicos tóxicos, alergênicos, corrosivos, cáusticos, solventes orgânicos e derivados de petróleo;c) materiais ou objetos aquecidos;d) operações com equipamentos elétricos;e) tratos com animais, suas vísceras e detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários;f) picadas de animais peçonhentos.
VI - Proteção dos membros inferiores:a) botas impermeáveis e com estrias no solado para trabalhos em terrenos úmidos, lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;b) botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de materiais, objetos pesados e pisões de animais;c) botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais peçonhentos;d) perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;e) calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;f) calçados de couro para as demais atividades.
VII - Proteção do troncoAventais, jaquetas, capas e outros para proteção nos trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:a) riscos de origem térmica;b) riscos de origem mecânica;c) riscos de origem meteorológica;d) produtos químicos.
VIII - Proteção contra quedas com diferença de nívelCintas e correias de segurança.4.4.
Os EPI e roupas utilizadas em tarefas onde se empregam substâncias tóxicas ou perigosas serão rigorosamente higienizados e mantidos em locais apropriados, onde não possam contaminar a roupa de uso comum do trabalhador e seus familiares. (154.004-1/I2)4.5. Compete ao empregador rural, e cabe a ele exigir de seus subcontratantes de mão-de-obra, quanto aos EPI:
a) instrução e conscientização do trabalhador quanto ao uso adequado; (154.005-0 / I2)
b) substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado; (154.006-8 / I2)
c) responsabilização pela manutenção e esterilização. (154.007-6 / I2)4.6.
Compete ao trabalhador:
a) usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem;
b) responsabilizar-se pela danificação dos EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das atividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio.4.7.
Compete aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho:
a) orientar os empregadores e trabalhadores rurais quanto ao uso dos EPI, quando solicitados ou em inspeção de rotina;
b) fiscalizar o uso adequado e qualidade dos EPI.4.8.
O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de outros EPI, quando julgar necessário.
Conhecimento não ocupa espaço, vamos aprender á viver bem seja feliz e aprenda
NRR-4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI (154.000-9).4.1.
Considera-se EPI, para os fins de aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador.
O empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; (154.001-7 / I2)b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (154.002-5 / I2)c) para atender a situações de emergência. (154.003-3 / I2)4.3.
Atendidas as peculiaridades de cada atividade, o empregador rural deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:
I - Proteção da cabeça:a) capacete de segurança contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;b) chapéu de palha de abas largas e cor clara para proteção contra o sol, chuva, salpicos, etc.;c) protetores de cabeça impermeáveis e resistentes nos trabalhos com produtos químicos.
II - Proteção dos olhos e da face:a) protetores faciais destinados à proteção contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;b) óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos provenientes do impacto de partículas, ou de objetos pontiagudos ou cortantes;c) óculos de segurança contra respingos para trabalhos que possam causar irritação e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;d) óculos de segurança contra poeira e pólen.
III - Proteção auditivaProtetores auriculares nas atividades em que o ruído seja excessivo.
IV - Proteção das vias respiratórias:a) respiradores com filtros mecânicos para trabalhos que impliquem produção de poeiras;b) respiradores e máscaras de filtro químico, para trabalhos com produtos químicos;c) respiradores e máscaras de filtros combinados (químicos e mecânicos) para atividades em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;d) aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho onde o teor de oxigênio (O2) seja inferior a 18% (dezoito por cento) em volume.
V - Proteção dos membros superioresLuvas e/ou mangas de proteção nas atividades em que haja perigo de lesões provocadas por:a) materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;b) produtos químicos tóxicos, alergênicos, corrosivos, cáusticos, solventes orgânicos e derivados de petróleo;c) materiais ou objetos aquecidos;d) operações com equipamentos elétricos;e) tratos com animais, suas vísceras e detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários;f) picadas de animais peçonhentos.
VI - Proteção dos membros inferiores:a) botas impermeáveis e com estrias no solado para trabalhos em terrenos úmidos, lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;b) botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de materiais, objetos pesados e pisões de animais;c) botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais peçonhentos;d) perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;e) calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;f) calçados de couro para as demais atividades.
VII - Proteção do troncoAventais, jaquetas, capas e outros para proteção nos trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:a) riscos de origem térmica;b) riscos de origem mecânica;c) riscos de origem meteorológica;d) produtos químicos.
VIII - Proteção contra quedas com diferença de nívelCintas e correias de segurança.4.4.
Os EPI e roupas utilizadas em tarefas onde se empregam substâncias tóxicas ou perigosas serão rigorosamente higienizados e mantidos em locais apropriados, onde não possam contaminar a roupa de uso comum do trabalhador e seus familiares. (154.004-1/I2)4.5. Compete ao empregador rural, e cabe a ele exigir de seus subcontratantes de mão-de-obra, quanto aos EPI:
a) instrução e conscientização do trabalhador quanto ao uso adequado; (154.005-0 / I2)
b) substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado; (154.006-8 / I2)
c) responsabilização pela manutenção e esterilização. (154.007-6 / I2)4.6.
Compete ao trabalhador:
a) usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem;
b) responsabilizar-se pela danificação dos EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das atividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio.4.7.
Compete aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho:
a) orientar os empregadores e trabalhadores rurais quanto ao uso dos EPI, quando solicitados ou em inspeção de rotina;
b) fiscalizar o uso adequado e qualidade dos EPI.4.8.
O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de outros EPI, quando julgar necessário.
Um trabalho com responsabilidade, competência do TST para elaborar o PPRA
Reafirmado juridicamente a competência do técnico de segurança do trabalho para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Abaixo a decisão da 15ª Vara Cível do TST – 982/2008 de 21 de julho de 2008. 2004.61.00.018503-5 .
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo - Sintesp (ADV. SP163179 Ademar José de Oliveira) X Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP (ADV. SP152783 Fabiana Moser e ADV. SP043176 Sonia Maria Morandi M. de Souza).
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercido pelos técnicos de segurança do trabalho.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmulas nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo tribunal Federal. Custa ex lege.
Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4.533/51 P.R.I.O.
Fonte: Google News
Abaixo a decisão da 15ª Vara Cível do TST – 982/2008 de 21 de julho de 2008. 2004.61.00.018503-5 .
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo - Sintesp (ADV. SP163179 Ademar José de Oliveira) X Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP (ADV. SP152783 Fabiana Moser e ADV. SP043176 Sonia Maria Morandi M. de Souza).
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercido pelos técnicos de segurança do trabalho.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmulas nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo tribunal Federal. Custa ex lege.
Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4.533/51 P.R.I.O.
Fonte: Google News
Vaga TST em S.P.
Pessoal,
Por favor, divulguem essa vaga:
Técnico Segurança do Trabalho - URGENTE
Requisitos: FEM - acima de 30 anos - experiência de 03 anos em: SESMT - CIPA - EPI - CAT - TREINAMENTOS etc...
SALARIO: piso -SP -
Inicío: Imediato Local: TABOÃO DA SERRA:São Paulo
Maiores informações: 4787-26-90 - 4701-7072 -
com a Sra Mirian Diniz Boa sorte!
Por favor, divulguem essa vaga:
Técnico Segurança do Trabalho - URGENTE
Requisitos: FEM - acima de 30 anos - experiência de 03 anos em: SESMT - CIPA - EPI - CAT - TREINAMENTOS etc...
SALARIO: piso -SP -
Inicío: Imediato Local: TABOÃO DA SERRA:São Paulo
Maiores informações: 4787-26-90 - 4701-7072 -
com a Sra Mirian Diniz Boa sorte!
14 fevereiro, 2009
Cursos de Qualificação em Segurança de Resíduos Perigosos
Programa Qualificar
Contagem8 e 9 de outubro -
Contagem/MGRealização:
Proteção EventosInformações:
(51)2131-0400treinamento@ protecaoeventos. com.br
www.protecaoeventos .com.br
FICHA DE INSCRIÇÃOCURSOS DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Nome Completo:
Cidade:
UF:
MG
CEP:
Telefone:
Fax: ( ) E-mail:
ASSINALE ABAIXO O(S) CURSO(S) QUE GOSTARIA DE PARTICIPAR.
Gestão de Resíduos em Tratamento de Superfície -
Etapa de Decapagem Ácida
16/02/2009 – 14h às 18h)
Gestão de Fluidos de Usinagem (17/02/2009 – 14h às 18h)
Gestão de Óleos Lubrificantes Automotivos Usados (18/02/2009 – 14h às 18h)
InstruçõesEsta inscrição é gratuita.
Enviar esta ficha preenchida para o Fax 31-3277-9521 ou para o e-mail jose.augusto@ pbh.gov.br, até o dia 11/02/2009.
Informaçõeswww.fiemg.com. br(31) 3277-5152
(Prefeitura Municipal de Belo Horizonte)
Contagem8 e 9 de outubro -
Contagem/MGRealização:
Proteção EventosInformações:
(51)2131-0400treinamento@ protecaoeventos. com.br
www.protecaoeventos .com.br
FICHA DE INSCRIÇÃOCURSOS DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Nome Completo:
Cidade:
UF:
MG
CEP:
Telefone:
Fax: ( ) E-mail:
ASSINALE ABAIXO O(S) CURSO(S) QUE GOSTARIA DE PARTICIPAR.
Gestão de Resíduos em Tratamento de Superfície -
Etapa de Decapagem Ácida
16/02/2009 – 14h às 18h)
Gestão de Fluidos de Usinagem (17/02/2009 – 14h às 18h)
Gestão de Óleos Lubrificantes Automotivos Usados (18/02/2009 – 14h às 18h)
InstruçõesEsta inscrição é gratuita.
Enviar esta ficha preenchida para o Fax 31-3277-9521 ou para o e-mail jose.augusto@ pbh.gov.br, até o dia 11/02/2009.
Informaçõeswww.fiemg.com. br(31) 3277-5152
(Prefeitura Municipal de Belo Horizonte)
Vaga TST em Angola
ESSA É LONGE, DEVE PAGAR VALE TRANSPORTE !!!! ABRAÇOS
Empresa: Parceirha Serviços Empresariais
Descrição da vaga: · Rotinas de técnico do trabalho. ·
Desejável experiência anterior em empresas de grande porte ou construtoras. ·
Técnico em Segurança do Trabalho.·
Regime de contratação: CLT (Efetivo) ·
Horário: A combinar. ·
Informações adicionais: Para residir na Angola .
CV: comercialsp@parceirha.com.br
Empresa: Parceirha Serviços Empresariais
Descrição da vaga: · Rotinas de técnico do trabalho. ·
Desejável experiência anterior em empresas de grande porte ou construtoras. ·
Técnico em Segurança do Trabalho.·
Regime de contratação: CLT (Efetivo) ·
Horário: A combinar. ·
Informações adicionais: Para residir na Angola .
CV: comercialsp@parceirha.com.br
Engenheiro de ST
Engo. de Segurança do trabalho
com experiencia em ambiente da Vale e que resida em MG.
Enviarem curriculun para jfrmiranda@uol.com.br
com experiencia em ambiente da Vale e que resida em MG.
Enviarem curriculun para jfrmiranda@uol.com.br
ESTÁGIO
- TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
EMPRESA DE CONSULTORIA
BELO HORIZONTE
Requisitos:- Cursando Téc. de Segurança do Trabalho-
Pró-ativo-
Comprometimento-
Bom português-
Sexo indiferente-
Desejável Carteira A ou B
Enviar e-mail para rrkkzz@gmail. com ou ligar para (31) 8733-1967
Programa de Estágio Curricular - FIAT
Prepare-se para percorrer os primeiros quilômetros de uma carreira de sucesso.A Fiat Automóveis abre inscrições para o Programa de Estágio Curricular - 1º Semestre/2009
Estudantes de faculdades e cursos técnicos participam do processo de seleção e os aprovados podem ser convocados ao longo do semestre;
Período de inscrição: de 06 a 27 de fevereiro;
Carga horária: 4 ou 6h;
Tempo de duração do estágio: dois anos.
Pré-requisitos:
Curso superior – previsão de formatura a partir de 12/2010;
Curso técnico – curso em andamento ou finalizado (com pendência de carga horária obrigatória de estágio).
Oferecemos:
Bolsa de estágio.
Curso superior:
Bolsa 4 horas de estágio: R$ 500,00;
Bolsa 6 horas de estágio: R$ 750,00.
Nível médio:
Bolsa 4 horas de estágio: R$ 340,00;
Bolsa 6 horas de estágio: R$ 500,00.
Mais Informações:
Percurso formativo (treinamentos na empresa, no total de 78h);
Desconto na compra de carros (após um ano de estágio);
Benefícios (assistência médica e odontológica, alimentação e transporte).
Podem participar:
Cursos Superiores - Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia, Marketing, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Sistemas de Informação, Relações Internacionais, Tecnologia e Normalização;
Cursos Técnicos - Administração, Contabilidade, Eletrônica, Eletromecânica, Informática, Mecânica, Química e Segurança do Trabalho.
Fases do processo seletivo:
Fevereiro e Março: candidatura e teste on-line;
Março e Abril: dinâmica de grupo e avaliação psicológica;
A partir de Abril/09: entrevista técnica com o gestor, de acordo com a demanda de vagas.
Após a candidatura, todas as fases serão informadas por e-mail aos candidatos.
http://www.vagas.com.br/
Escola abre vagas para curso técnico gratuito
A Vitória Formação Profissional, única instituição no município de Uberaba credenciada pelo Programa de Educação Profissional (PEP) para o curso técnico em Segurança do Trabalho, oferecerá 100 vagas (50 matutinas e 50 noturnas) totalmente gratuitas para este curso.
Com apenas quatro anos de atuação, a escola se consolida como a melhor escola técnica na área.
A união de esforços pedagógicos e parcerias que acreditam na inovação resulta na profissionalizaçã o de qualidade, o que justifica o reconhecimento por parte das grandes empresas e multinacionais que hoje recebem os estagiários e técnicos formados pela escola.
O Programa de Educação Profissional (PEP) é uma iniciativa do Governo Estadual de Minas Gerais que disponibiliza vagas para cursos profissionalizantes , com as despesas de mensalidades e material didático integralmente assumidas pelo Estado.
Hoje, no Brasil, ocorrem mais de 400 mil acidentes do trabalho por ano e, visando a minimizar este índice, o Técnico em Segurança do Trabalho é uma profissão exigida pela Legislação Trabalhista e todas as empresas com mais de 50 funcionários são obrigadas a contratá-lo, o que eleva o número de oferta deste profissional na região e em todo o país.
A seleção para o PEP é feita a partir de um exame de seleção realizado pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, com provas de português e matemática, e poderão participar alunos matriculados e ou que já concluíram o Ensino Médio, independente de idade.As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 1º de março, na Vitória Formação Profissional, localizada na rua Antônio Pedro Naves, 130 – Centro (ao lado do Shopping José Generoso Lenza), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo site www.educacao. mg.gov.br.
Fonte: Jornal de Uberaba
Com apenas quatro anos de atuação, a escola se consolida como a melhor escola técnica na área.
A união de esforços pedagógicos e parcerias que acreditam na inovação resulta na profissionalizaçã o de qualidade, o que justifica o reconhecimento por parte das grandes empresas e multinacionais que hoje recebem os estagiários e técnicos formados pela escola.
O Programa de Educação Profissional (PEP) é uma iniciativa do Governo Estadual de Minas Gerais que disponibiliza vagas para cursos profissionalizantes , com as despesas de mensalidades e material didático integralmente assumidas pelo Estado.
Hoje, no Brasil, ocorrem mais de 400 mil acidentes do trabalho por ano e, visando a minimizar este índice, o Técnico em Segurança do Trabalho é uma profissão exigida pela Legislação Trabalhista e todas as empresas com mais de 50 funcionários são obrigadas a contratá-lo, o que eleva o número de oferta deste profissional na região e em todo o país.
A seleção para o PEP é feita a partir de um exame de seleção realizado pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, com provas de português e matemática, e poderão participar alunos matriculados e ou que já concluíram o Ensino Médio, independente de idade.As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 1º de março, na Vitória Formação Profissional, localizada na rua Antônio Pedro Naves, 130 – Centro (ao lado do Shopping José Generoso Lenza), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo site www.educacao. mg.gov.br.
Fonte: Jornal de Uberaba
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