Muitas empresas têm em seu quadro um profissional chamado borracheiro. Essa é uma das atividades que envolvem vários riscos. Porém, o estouro de um pneu pode gerar um acidente grave e até fatal. Será que a gaiola realmente protege o borracheiro na execução dessa tarefa?
Dicas de segurança para atividade de borracheiro:
Uso de EPI obrigatórios;
Proibir o uso de ar comprimido para limpeza pessoal;
Fiscalizar o uso de ferramentas (criar check-list de pré uso para ferramentais portáteis), pneumáticas ou elétricas;
Tornar obrigatório o uso de calço adequado ao suspender veículos;
Manter a área de serviço limpa e organizada;
Tornar obrigatório o uso de protetor facial e protetor auditivo tipo ao usar esmeril (é recomendado criar um dispositivo para pendurar o protetor facial que libere o esmeril somente após ser retirado do local);
O armazenamento de pneus deve ser feito de modo a facilitar sua retirada sem riscos;
Para socorro fora da borracharia, os cuidados devem ser redobrados (usar sinalização para isolamento da área de serviço);
Utilizar gaiola apropriada no enchimento de pneus.
Uma forte explosão ocorreu na cidade de Paterna município de Valencia na Espanha. O incêndio causou uma enorme nuvem de fumaça e assustou todos os moradores e trabalhadores do polo industrial, as chamas atingiram 40 metros de altura.
O incêndio foi causado por um funcionário da empresa executava uma transferência de produtos químicos quando uma combustão aconteceu e originou o incêndio. O empregado de 27 anos, foi ferido com queimaduras 2ºgrau em 6% do corpo.
Cerca de 1.000 trabalhadores tiveram de deixar seus postos e 150 empresas do local encerraram suas atividades até o controle das chamas. Cerca de 40 bombeiros trabalharam no local para extinguir as chamas e evitar que outras empresas fossem afetadas.
Empresa de produtos químicos Indukern
Os Bombeiros viveram um momento crítico, quando um dos tanques de solventes foi jogado pela explosão e caiu sobre um dos seus carros. Imagens abaixo:
O caminhão teve danos em sua estrutura mas ninguém se feriu.
Conforme já mencionamos, apenas uma pessoa foi ferida e o resto dos trabalhadores foram evacuados rapidamente e com segurança.
Vídeo mostra incidente em manobra em rede elétrica!
Com a crescente substituição da tecnologia de rádio para a rede cabeada (principalmente fibra óptica), tenho visto com cada vez mais frequência notícias de funcionários de provedores de Internet que se acidentam ao subirem em postes. Infelizmente muitos acidentes são fatais, pois a descarga elétrica, quando ocorre, é acima de 10 mil volts.
Sabemos que acidentes acontecem, porém existem diversas medidas que podemos tomar de forma a evitar o máximo possível a quantidade e a intensidade destes acidentes. O risco do funcionário se acidentar é muito maior quando ele não está preparado para o trabalho.
Nos serviços elétricos devemos nos atentar aos seguintes itens de segurança nos serviços de manobra, veja:
Chave Fusível (Chave Matheus): É um dispositivo de proteção e manobra de circuítos elétricos. Utilizada para proteção de transformadores de potência, entradas primárias até 100 A, banco de capacitores e ramais de redes elétricas. Na função de proteção, é instalado um elo fusível (conforme figura) no porta-fusível da chave.
A corrente nominal do elo fusível é determinado pela potência do banco de transformadores, banco de capacitores, entrada primária, trecho da rede de distribuição de energia elétrica a ser protegido, tudo de acordo com projeto elétrico, pois existe a necessidade de coordenar a corrente nominal dos elos fusíveis que protegem os equipamentos com corrente nominal das bases fusíveis, proteções do circuíto (RA ou SA) e equipamentos da Estação Transformadora de Distribuição (ETD), onde as tensões de transmissão ou subtransmissão são rebaixadas a valores de tensão de distribuição.
Na função de manobra, para fazer manutenção em um equipamento ou a jusante de uma base fusível, basta manobrar a chave (desligar/ligar), proceder a todos os requisitos de segurança para desenergização/reenergização conforme NR10 para executar o serviço com segurança.
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA
Além dos dispositivos já citados, temos um importantíssimo equipamento de manobra:
Chave Faca ou Seccionadora: Utilizada exclusivamente para manobra. São instaladas nas posições horizontal ou vertical; podem ser Normalmente Aberta (NA) ou Normalmente Fechadas (NF).
Monopolar
A chave instalada como NF, quando acionada se torna NA, interrompendo o circuíto elétrico. Se instalada como NA, ao ser acionada passa a ser NF, dando continuidade ao circuíto elétrico.
São acionadas para fins de manutenção preventiva ou corretiva, programação de desligamento para manutenção preventiva, balanceamento de carga, manobra de circuítos para socorro, manobras para que o menor número possível de clientes fique sem energia em manutenções preventiva e corretiva , principalmente hospitais, indústrias de grande porte, shoppings, sobrevida¹, entre outros.
Tripolar
Encontrada nas entradas primárias com demanda acima de 100 A, saídas de circuítos de ETD’s, manobra e bypass em religadoras e seccionalizadoras automáticas, em pontos estratégicos de circuítos de alta e média tensão, internamente nas ETD’s e em cubículos de entradas primárias.
Conjunto de chaves facas NF
Nota 1 – Sobrevida é a pessoa que depende de energia elétrica para sobreviver.
Veja como deve ser feita a fixação de cabos e cordas para a utilização de cadeiras suspensas:
FORMAS DE FIXAÇÃO DOS CABOS DE AÇO E CORDAS
AS NORMAS NBR 14626, 14627, 14628 E 14751 DA ABNT EXIGEM QUE OS CABOS E AS CORDAS DAS CADEIRAS E TRAVAQUEDAS SEJAM FIXADOS EM PONTOS OU SUPORTES DE ANCORAGEM QUE RESISTAM, NO MÍNIMO, 1.500 KGF.
FIXAÇÃO DOS CABOS DE AÇO OU CORDAS SEM USO DE SUPORTES
Fig. 1
Nesse caso, não há distância entre os cabos e a fachada, sendo possível a movimentação da cadeira, com facilidade, do solo ao penúltimo andar (figura 1).
IMPORTANTE:
As cordas e cabos de aço das cadeiras e dos travaquedas não devem ser apoiados nas quinas, mesmo com proteção, tipo borracha, visto que sofrem deformação permanente e ficam com a resistência comprometida. Para sua correta fixação é necessário usar corrente ou outro cabo de aço (com diâmetro maior) ligados por meio de mosquetão ou manilhas.
FIXAÇÃO DOS CABOS DE AÇO OU CORDAS COM USO DE SUPORTES
Utilizando-se os suportes que deixam os cabos distanciados cerca de 30 cm da fachada, é possível movimentar-se com facilidade do solo ao último andar conforme as figuras 2 e 3, sugestões simplesmente didáticas, visto que não são comercializados pela Equipamentos Gulin.
Fig. 2
Fig. 3
SUPORTE MÓVEL PARA TRABALHO EM FACHADAS
MODELO T-3
Foto a
Moderno e prático sistema de trabalho em fachadas, com movimentação da base de ancoragem, no terraço, por um só homem. Atende todas as exigências de segurança do Ministério do Trabalho e das normas da ABNT. Resiste à carga de 1.500 kgf, comprovado por laudo do Laboratório Falcão Bauer. Fácil transporte por elevador ou escada. Montagem e desmontagem em apenas 10 minutos, com a manipulação de, no máximo, 3 parafusos.
A base de ancoragem (40kg) possui rodas com revestimento de poliuretano, alojamento para 18 contrapesos de 25 kg, conexão com diversas opções de montagem a uma viga (Foto a) ou duas (Foto b) na posição horizontal, conforme altura do beiral do terraço. Cada viga com 2,50 m pesa 30 kg.
Fácil regra de uso:
Foto b
LINHA DE VIDA EM TRILHO INOX
Moderno e prático sistema de trabalho em fachadas, permitindo fácil movimentação horizontal das cadeiras suspensas por meio do deslocamento do Trole Gulin modelo TR-4 no Trilho Inox Gulin.
O Trilho Inox Gulin é constituído de um perfil reto extrudado de 40x60 mm, AISI-304, peso de 3,8 kg/m, espessura de 3 mm, comprimento de 2,92 metros, garantindo-se a precisão das medidas necessárias para perfeito acoplamento das partes e boa mobilidade do Trole TR-4.
O Trilho Inox Gulin resiste à carga estática de 1500 kgf em qualquer ponto, conforme exigência das normas NBR 14.626/ 627/ 628/ 751 da ABNT, desde que fixado a cada 1,4 m.
O Trole Gulin modelo TR-4 é produzido em aço inox com quatro rolamentos blindados.
VANTAGENS DO TRILHO INOX GULIN:
1. Considerando-se a constante necessidade de trabalho em certas fachadas, principalmente para limpeza de vidros, pode ser muito prático e econômico a instalação definitiva de linha horizontal de segurança constituída do Trilho Inox Gulin. Esta forma de instalação não prejudica a estética da fachada, visto que o trilho permanente de aço inox é confundido com o rufo de acabamento do beiral.
2. Outra vantagem para ser considerada é a drástica redução no tempo gasto para limpeza, fator fundamental para áreas com grande circulação de pessoas (ex.: galerias de shopping).
INSTRUÇÕES DE USO DAS CADEIRAS SUSPENSAS:
Considerando que a NR-35 exige trabalhador capacitado para usar a cadeira suspensa, apresentamos abaixo alguns procedimentos que devem ser obedecidos.
A) INSTRUÇÕES INICIAIS PARA USO:
1. A cadeira suspensa deve ser usada em conjunto com travaqueda e cinturão paraquedista (NR 18).
2. O ponto de ancoragem do cabo de sustentação da cadeira deve ser independente do ponto de ancoragem do cabo do travaqueda e resistirem a, no mínimo, 1500 kgf (NR 18 e NBR 14751).
3. Os cabos de aço e as cordas da cadeira suspensa só devem ser usados na vertical sem apoiar-se em saliências ou quinas vivas (NBR 14751).
4. A conexão do cabo de aço da cadeira ao ponto de ancoragem deve ser feita com uso de cabo de aço independente, corrente, mosquetão ou manilha, isto é, não se deve usar o próprio cabo de aço da cadeira para amarração (NBR 14751).
5. Executar a inspeção inicial da cadeira conforme pode ser verificado nos vídeos "USO E INSPEÇÃO DAS CADEIRAS SUSPENSAS CS-1, CS-2 e CS-3".
6. Constatar que o uso da cadeira suspensa está dentro do prazo de validade (Nota: as cadeiras suspensas devem ser revisadas a cada 12 meses, conforme exige a NBR 14751).
B) PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA MONTAGEM E ACESSO À CADEIRA:
1) A cadeira suspensa e seu travaqueda integrado devem ser preparados para funcionamento por um trabalhador habilitado e utilizando um cinturão tipo paraquedista com um sistema de restrição de movimentação conectado à sua argola dorsal ou frontal (Fig.a).
2) O trabalhador só deve sentar-se à cadeira com o sistema de restrição conectado ao seu cinturão (Fig.b).
3) O trabalhador só deve soltar-se do sistema de restrição após ligar seu cinturão à cadeira (Fig.c).
NOTA: para sair da cadeira deve-se fazer o procedimento inverso.
C) ORIENTAÇÕES GERAIS PARA USO CORRETO
O empregador deve comprovar que o trabalhador conhece e está familiarizado com os seguintes procedimentos:
Queda de helicóptero deixa feridos na região de Furnas em Capitólio
Quatro pessoas estavam na aeronave; piloto não se feriu.
Helicóptero caiu segundos após a decolagem, segundo Bombeiros.
Três pessoas ficaram feridas após a queda de um helicóptero de turismo na região do Lago de Furnas, em Capitólio. O acidente ocorreu por volta das 16h deste domingo (22), próximo à ponte do Rio Turvo, no Km 306 da MG-050.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, testemunhas contaram que a aeronave caiu segundos após a decolagem. Os militares informaram que o helicóptero perdeu estabilidade e, já no alto, fez uma curva e caiu às margens do lago. Imagens divulgadas na internet mostram o momento da queda. (Veja vídeo.)
Segundo o Corpo de Bombeiros em Piumhi, havia quatro pessoas na aeronave, o piloto não teve ferimentos e não foi encaminhado a uma unidade de saúde. As outras vitimas foram socorridas por uma ambulância do Hospital de Capitólio e levadas para uma unidade de saúde de Passos, no Sul de Minas. Os militares informaram que elas não tiveram ferimentos graves
A partir de 2017, as empresas não precisarão mais comunicar acidentes de trabalho que levem a afastamento por até 15 dias e também deixarão de comunicar todos os acidentes de trajeto. A mudança foi decidida pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para o conselheiro pela bancada dos trabalhadores do Conselho Municipal de Previdência do Rio de Janeiro, Marcelo Peres, a medida “é absurda”. “Isso é inadmissível. Vai mascarar o volume de acidentes de trabalho no Brasil”, afirmou Marcelo Peres.
Ele, que é também secretário de Imprensa e Comunicação da Força RJ, disse que a central sindical no Rio de Janeiro é contra a decisão e que, como membro do Conselho de Previdência do Rio de Janeiro, vai apresentar ao órgão uma nota de repúdio, pedindo ao Conselho Nacional que revogue a medida. “Enfrentamos a subnotificação dos acidentes no país, mas sabemos que o Brasil é o 4º país do mundo em números de acidente no trabalho. Agora, deixar de notificar, descumprindo legislações vigentes, não podemos aceitar”, ressaltou.
As notificações de acidentes de trabalho são usadas para o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção. O fundo é calculado de acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes registrados em cada empresa. Como o número de notificações vai cair, o recolhimento da taxa também cairá.
Para os empresários, a medida permitirá economizar entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, calculam as representações dos trabalhadores. Hoje, as empresas são obrigadas a contribuir com valores que variam de 1% a 3% da folha de pagamento para o FAP.
“Essa medida especificamente não vai levar em conta os acidentes de trabalho no trajeto casa x trabalho e trabalho x casa. Como pode? Os acidentes acontecem independente de qualquer coisa e porque as empresas serão beneficiadas? Estamos diante de ações que tentam enfraquecer a Previdência Social, que é direito do trabalhador e de todo cidadão brasileiro. Estão querendo favorecer os patrões e ao mesmo tempo provocar um rombo Previdência Social, uma vez que os gastos com acidente de trabalho recaem no INSS, ou seja, em cima de toda população que paga impostos”, concluiu Marcelo Peres.
Fonte: Assessoria de imprensa da Força Sindical-RJ - 02/12/2016
http://www.tvt.org.br/empresas-deixarao-de-comunicar-acidentes-de-trabalho-3/
Uma mudança publicada no Diário Oficial da União no dia 12/01/2017, pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.
O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador.
Ex: Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será interditada imediatamente.
Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 terá para estudar e debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei.
Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas. Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.
Entenda as mudanças
1º mudança:
Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.
Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.
2º mudança
Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.
Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo
auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação. Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.
O que não muda
Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas
O Vídeo que mostra a agressão violenta contra mulher que atua como segurança em Três Corações
Homem acertou de forma brutal a jovem de 23 anos depois de bater na própria mulher, segundo a Polícia Militar. Uma terceira vítima teve dois dentes quebrados pelo mesmo agressor!
Isso também é considerado acidente de trabalho!
Veja o que diz a legislação:
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
Doença profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item 1 acima.
A relação de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho estão relacionadas no anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho
O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:
1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
3 - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
4 - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Veja situações em que a Justiça do Trabalho equiparou a doença profissional ou ocupacional como acidente:
Transtorno Desenvolvido por Assédio Sexual é Considerado Doença Ocupacional
Trabalhador Acometido de Doença Ocupacional Ganha Indenização
Veja também situações em que a Justiça do Trabalho não equiparou a doença profissional ou ocupacional como acidente:
Perícia é Desnecessária Quando Doença não Tem Relação Com o Trabalho
Revelia não Afasta Necessidade de Prova de Doença Ocupacional para Reconhecimento da Estabilidade
Trecho extraído da Obra Direito Previdenciário - Teoria e Prática utilizado com permissão do autor.
Os trabalhos improvisados na construção civil causam acidentes todos os dias causando mutilações e mortes a pessoas que geralmente sabem qe estão infringido as regras de segurança mas preferem agir de forma insegura.
Os acidentes no Brasil:
Entender os acidentes de trabalho mais comuns é fundamental para poder preveni-los. Afinal, não tem defesa melhor que a informação.
A cada ano, cerca de 700 mil acidentes de trabalho são registrados no Brasil, sem contar os casos que acabam sem notificação oficial.
Acidentes de trabalho mais comuns no Brasil
Lideram o ranking de acidentes de trabalho mais comuns – segundo o Ministério da Previdência Social – quedas, choques contra objetos, golpes provocados por ferramentas, cortes e fraturas. São distúrbios físicos que afetam diversos trabalhadores, famílias e empresas, seja por negligência, más condições ou dificuldade em cumprir ou exigir protocolos importantes, como por exemplo o uso do EPI correto.
Vídeo como esses, de pessoas que agem com equipamentos e ações inseguras, apenas representam a realidade do nosso dia a dia!
Veja o básico para trabalhos com cadeiras suspensas que esses trabalhadores devem saber e aplicar:
CADEIRA SUSPENSA
Exigências do MTE:
1. A cadeira suspensa deve atender aos requisitos da norma NBR 14751 da ABNT.
2. A cadeira suspensa deve apresentar em sua estrutura, e em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o respectivo número de registro do CNPJ.
3. É proibida a improvisação de cadeira suspensa.
4. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao travaqueda em cabo de segurança independente.
5. O travaqueda guiado deve atender às recomendações do fabricante, em particular com a compatibilidade com a linha vertical e o comprimento máximo do seu extensor.
6. O sistema de sustentação da cadeira suspensa deve:
a)ser precedido de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado;
b)ser independente do cabo de segurança do travaqueda.
7. Os cabos de aço, cordas e acessórios devem ser submetidos a inspeção inicial, diária e periódica por trabalhador qualificado, de acordo com requisitos estabelecidos em normas técnicas.
8. A cadeira suspensa deve ser revisada, a cada 12 meses, pelo fabricante ou seu representante credenciado.
9. As cordas utilizadas para sustentação de cadeiras suspensas ou travaqueda, devem ser constituídas por capa e alma, ter resistência estática mínima de 22 kN, diâmetro indicado pelo fabricante do equipamento e marcação de acordo com a norma técnica vigente.
Veja a comparação no vídeo de um local com sistema de sprinkler e um sem.
Ouça o áudio do vídeo e veja as vantagens do sistema de splinkers
Um sprinkler é capaz de controlar ou mesmo apagar um incêndio mais rapidamente e gastando de mil a 10 mil vezes menos água em comparação ao que seria necessário em uma intervenção feita por bombeiros.
Assista nosso vídeo e saiba mais sobre a relevância dos sprinklers!