31 janeiro, 2017

Acidente em manobra em rede elétrica, saiba as medidas e equipamentos que são usados para evitar!


Vídeo mostra incidente em manobra em rede elétrica!

Com a crescente substituição da tecnologia de rádio para a rede cabeada (principalmente fibra óptica), tenho visto com cada vez mais frequência notícias de funcionários de provedores de Internet que se acidentam ao subirem em postes. Infelizmente muitos acidentes são fatais, pois a descarga elétrica, quando ocorre, é acima de 10 mil volts.

Sabemos que acidentes acontecem, porém existem diversas medidas que podemos tomar de forma a evitar o máximo possível a quantidade e a intensidade destes acidentes. O risco do funcionário se acidentar é muito maior quando ele não está preparado para o trabalho.


Nos serviços elétricos devemos nos atentar aos seguintes itens de segurança nos serviços de manobra, veja:

Chave Fusível (Chave Matheus): É um dispositivo de proteção e manobra de circuítos elétricos. Utilizada para proteção de transformadores de potência, entradas primárias até 100 A, banco de capacitores e ramais de redes elétricas. Na função de proteção, é instalado um elo fusível (conforme figura) no porta-fusível da chave.
A corrente nominal do elo fusível é determinado pela potência do banco de transformadores, banco de capacitores, entrada primária, trecho da rede de distribuição de energia elétrica a ser protegido, tudo de acordo com projeto elétrico, pois existe a necessidade de coordenar a corrente nominal dos elos fusíveis que protegem os equipamentos com corrente nominal das bases fusíveis, proteções do circuíto (RA ou SA) e equipamentos da Estação Transformadora de Distribuição (ETD), onde as tensões de transmissão ou subtransmissão são rebaixadas a valores de tensão de distribuição.
chave-fusivel
fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgMl4AK/modulo-02-chave-fusivel-indicadora


Porta Fusível (Cartucho)
elo-fusive
Fusível rabicho
Na função de manobra, para fazer manutenção em um equipamento ou a jusante de uma base fusível, basta manobrar a chave (desligar/ligar), proceder a todos os requisitos de segurança para desenergização/reenergização conforme NR10 para executar o serviço com segurança.
transformador

EQUIPAMENTOS DE MANOBRA

Além dos dispositivos já citados, temos um importantíssimo equipamento de manobra:
Chave Faca ou Seccionadora: Utilizada exclusivamente para manobra. São instaladas nas posições horizontal ou vertical; podem ser Normalmente Aberta (NA) ou Normalmente Fechadas (NF).
chave-seccionadora
Monopolar
A chave instalada como NF, quando acionada se torna NA, interrompendo o circuíto elétrico. Se instalada como NA, ao ser acionada passa a ser NF, dando continuidade ao circuíto elétrico.
São acionadas para fins de manutenção preventiva ou corretiva,  programação de desligamento para manutenção preventiva, balanceamento de carga, manobra  de circuítos para socorro, manobras para que o menor número possível de clientes fique sem energia em manutenções preventiva e corretiva , principalmente hospitais, indústrias de grande porte, shoppings, sobrevida¹, entre outros.
Chave-seccionadora
Tripolar
Encontrada nas entradas primárias com demanda acima de 100 A, saídas de circuítos de ETD’s, manobra e bypass em religadoras e seccionalizadoras automáticas, em pontos estratégicos de circuítos de alta e média tensão, internamente nas ETD’s e em cubículos de entradas primárias.

Conjunto de chaves facas NF
Nota 1 – Sobrevida é a pessoa que depende de energia elétrica para sobreviver.





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30 janeiro, 2017

NR 35 - Cadeiras Suspensas - Formas de Fixação dos Cabos e cordas



Veja como deve ser feita a fixação de cabos e cordas para a utilização de cadeiras suspensas:


FORMAS DE FIXAÇÃO DOS CABOS DE AÇO E CORDAS
AS NORMAS NBR 14626, 14627, 14628 E 14751 DA ABNT EXIGEM QUE OS CABOS E AS CORDAS DAS CADEIRAS E TRAVAQUEDAS SEJAM FIXADOS EM PONTOS OU SUPORTES DE ANCORAGEM QUE RESISTAM, NO MÍNIMO, 1.500 KGF.
FIXAÇÃO DOS CABOS DE AÇO OU CORDAS SEM USO DE SUPORTES
Fig. 1
Nesse caso, não há distância entre os cabos e a fachada, sendo possível a movimentação da cadeira, com facilidade, do solo ao penúltimo andar (figura 1).

IMPORTANTE:
As cordas e cabos de aço das cadeiras e dos travaquedas não devem ser apoiados nas quinas, mesmo com proteção, tipo borracha, visto que sofrem deformação permanente e ficam com a resistência comprometida. Para sua correta fixação é necessário usar corrente ou outro cabo de aço (com diâmetro maior) ligados por meio de mosquetão ou manilhas.
FIXAÇÃO DOS CABOS DE AÇO OU CORDAS COM USO DE SUPORTES
Utilizando-se os suportes que deixam os cabos distanciados cerca de 30 cm da fachada, é possível movimentar-se com facilidade do solo ao último andar conforme as figuras 2 e 3, sugestões simplesmente didáticas, visto que não são comercializados pela Equipamentos Gulin.
Fig. 2
Fig. 3
SUPORTE MÓVEL 
PARA TRABALHO EM FACHADAS

MODELO T-3
Foto a
Moderno e prático sistema de trabalho em fachadas, com movimentação da base de ancoragem, no terraço, por um só homem. Atende todas as exigências de segurança do Ministério do Trabalho e das normas da ABNT. Resiste à carga de 1.500 kgf, comprovado por laudo do Laboratório Falcão Bauer. Fácil transporte por elevador ou escada. Montagem e desmontagem em apenas 10 minutos, com a manipulação de, no máximo, 3 parafusos.
A base de ancoragem (40kg) possui rodas com revestimento de poliuretano, alojamento para 18 contrapesos de 25 kg, conexão com diversas opções de montagem a uma viga (Foto a) ou duas (Foto b) na posição horizontal, conforme altura do beiral do terraço. Cada viga com 2,50 m pesa 30 kg.
Fácil regra de uso:
Foto b
LINHA DE VIDA EM TRILHO INOX 
Moderno e prático sistema de trabalho em fachadas, permitindo fácil movimentação horizontal das cadeiras suspensas por meio do deslocamento do Trole Gulin modelo TR-4 no Trilho Inox Gulin.
O Trilho Inox Gulin é constituído de um perfil reto extrudado de 40x60 mm, AISI-304, peso de 3,8 kg/m, espessura de 3 mm, comprimento de 2,92 metros, garantindo-se a precisão das medidas necessárias para perfeito acoplamento das partes e boa mobilidade do Trole TR-4.
O Trilho Inox Gulin resiste à carga estática de 1500 kgf em qualquer ponto, conforme exigência das normas NBR 14.626/ 627/ 628/ 751 da ABNT, desde que fixado a cada 1,4 m.
O Trilho Inox Gulin também pode ser fornecido em trechos curvos:
maiores detalhes veja no Item"LINHA DE VIDA HORIZONTAL EM TRILHO INOX" de Produtos.
 

O Trole Gulin modelo TR-4 é produzido em aço inox com quatro rolamentos blindados.
 VANTAGENS DO TRILHO INOX GULIN:
1. Considerando-se a constante necessidade de trabalho em certas fachadas, principalmente para limpeza de vidros, pode ser muito prático e econômico a instalação definitiva de linha horizontal de segurança constituída do Trilho Inox Gulin. Esta forma de instalação não prejudica a estética da fachada, visto que o trilho permanente de aço inox é confundido com o rufo de acabamento do beiral.
2. Outra vantagem para ser considerada é a drástica redução no tempo gasto para limpeza, fator fundamental para áreas com grande circulação de pessoas (ex.: galerias de shopping).

INSTRUÇÕES DE USO DAS CADEIRAS SUSPENSAS:
Considerando que a NR-35 exige trabalhador capacitado para usar a cadeira suspensa, apresentamos abaixo alguns procedimentos que devem ser obedecidos.
      A) INSTRUÇÕES INICIAIS PARA USO:
1. A cadeira suspensa deve ser usada em conjunto com travaqueda e cinturão paraquedista (NR 18).
2. O ponto de ancoragem do cabo de sustentação da cadeira deve ser independente do ponto de ancoragem do cabo do travaqueda e resistirem a, no mínimo, 1500 kgf (NR 18 e NBR 14751).
3. Os cabos de aço e as cordas da cadeira suspensa só devem ser usados na vertical sem apoiar-se em saliências ou quinas vivas (NBR 14751).
4. A conexão do cabo de aço da cadeira ao ponto de ancoragem deve ser feita com uso de cabo de aço independente, corrente, mosquetão ou manilha, isto é, não se deve usar o próprio cabo de aço da cadeira para amarração (NBR 14751).
5. Executar a inspeção inicial da cadeira conforme pode ser verificado nos vídeos "USO E INSPEÇÃO DAS CADEIRAS SUSPENSAS CS-1, CS-2 e CS-3".
6. Constatar que o uso da cadeira suspensa está dentro do prazo de validade (Nota: as cadeiras suspensas devem ser revisadas a cada 12 meses, conforme exige a NBR 14751).
     B) PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA MONTAGEM E ACESSO À CADEIRA:
1) A cadeira suspensa e seu travaqueda integrado devem ser preparados para funcionamento por um trabalhador habilitado e utilizando um cinturão tipo paraquedista com um sistema de restrição de movimentação conectado à sua argola dorsal ou frontal (Fig.a).
2) O trabalhador só deve sentar-se à cadeira com o sistema de restrição conectado ao seu cinturão (Fig.b).
3) O trabalhador só deve soltar-se do sistema de restrição após ligar seu cinturão à cadeira (Fig.c).
NOTA: para sair da cadeira deve-se fazer o procedimento inverso.


      C) ORIENTAÇÕES GERAIS PARA USO CORRETO
O empregador deve comprovar que o trabalhador conhece e está familiarizado com os seguintes procedimentos:
Cadeira CS-1 - Procedimentos indicados no vídeo "USO E INSPEÇÃO DA CADEIRA SUSPENSA CS-1"
Cadeira CS-2 - Procedimentos indicados no vídeo "USO E INSPEÇÃO DA CADEIRA SUSPENSA CS-2"
Cadeira CS-3 - Procedimentos indicados no vídeo "USO E INSPEÇÃO DA CADEIRA SUSPENSA CS-3"


 INSTRUÇÕES PARA MANUTENÇÃO DAS CADEIRAS:
1- Armazenar as cadeiras suspensas limpas e abrigadas das intempéries em lugar seco.
2- Desmontar, lavar e engraxar as manoplas das cadeiras CS-2 e CS-3 após uso de produtos químicos corrosivos ou pastosos "tipo epóxi".

3- As cadeiras suspensas Gulin devem ser revisadas anualmente pela EQUIPAMENTOS GULIN conforme exigência da norma NBR 14751. 

23 janeiro, 2017

Queda Helicóptero em Capitólio Escarpas do Lago MG


Queda de helicóptero deixa feridos na região de Furnas em Capitólio

Quatro pessoas estavam na aeronave; piloto não se feriu.
Helicóptero caiu segundos após a decolagem, segundo Bombeiros.




Três pessoas ficaram feridas após a queda de um helicóptero de turismo na região do Lago de Furnas, em Capitólio. O acidente ocorreu por volta das 16h deste domingo (22), próximo à ponte do Rio Turvo, no Km 306 da MG-050.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, testemunhas contaram que a aeronave caiu segundos após a decolagem. Os militares informaram que o helicóptero perdeu estabilidade e, já no alto, fez uma curva e caiu às margens do lago. Imagens divulgadas na internet mostram o momento da queda. (Veja vídeo.)

Segundo o Corpo de Bombeiros em Piumhi, havia quatro pessoas na aeronave, o piloto não teve ferimentos e não foi encaminhado a uma unidade de saúde. As outras vitimas foram socorridas por uma ambulância do Hospital de Capitólio e levadas para uma unidade de saúde de Passos, no Sul de Minas. Os militares informaram que elas não tiveram ferimentos graves

20 janeiro, 2017

A partir de 2017 as empresas serão desobrigadas a comunicar acidentes de trabalho



A partir de 2017, as empresas não precisarão mais comunicar acidentes de trabalho que levem a afastamento por até 15 dias e também deixarão de comunicar todos os acidentes de trajeto. A mudança foi decidida pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para o conselheiro pela bancada dos trabalhadores do Conselho Municipal de Previdência do Rio de Janeiro, Marcelo Peres, a medida “é absurda”. “Isso é inadmissível. Vai mascarar o volume de acidentes de trabalho no Brasil”, afirmou Marcelo Peres. 

Ele, que é também secretário de Imprensa e Comunicação da Força RJ, disse que a central sindical no Rio de Janeiro é contra a decisão e que, como membro do Conselho de Previdência do Rio de Janeiro, vai apresentar ao órgão uma nota de repúdio, pedindo ao Conselho Nacional que revogue a medida. “Enfrentamos a subnotificação dos acidentes no país, mas sabemos que o Brasil é o 4º país do mundo em números de acidente no trabalho. Agora, deixar de notificar, descumprindo legislações vigentes, não podemos aceitar”, ressaltou. 

As notificações de acidentes de trabalho são usadas para o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção. O fundo é calculado de acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes registrados em cada empresa. Como o número de notificações vai cair, o recolhimento da taxa também cairá. 

Para os empresários, a medida permitirá economizar entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, calculam as representações dos trabalhadores. Hoje, as empresas são obrigadas a contribuir com valores que variam de 1% a 3% da folha de pagamento para o FAP. 

“Essa medida especificamente não vai levar em conta os acidentes de trabalho no trajeto casa x trabalho e trabalho x casa. Como pode? Os acidentes acontecem independente de qualquer coisa e porque as empresas serão beneficiadas? Estamos diante de ações que tentam enfraquecer a Previdência Social, que é direito do trabalhador e de todo cidadão brasileiro. Estão querendo favorecer os patrões e ao mesmo tempo provocar um rombo Previdência Social, uma vez que os gastos com acidente de trabalho recaem no INSS, ou seja, em cima de toda população que paga impostos”, concluiu Marcelo Peres.

Fonte: Assessoria de imprensa da Força Sindical-RJ - 02/12/2016
http://www.tvt.org.br/empresas-deixarao-de-comunicar-acidentes-de-trabalho-3/


18 janeiro, 2017

Mudanças na Fiscalização da NR 12




Uma mudança publicada no Diário Oficial da União no dia 12/01/2017, pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.  

O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. 

Ex: Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será interditada imediatamente.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 terá para estudar e debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei.

Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas. Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.



Entenda as mudanças

1º mudança:
    Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.

    Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2º mudança
    Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.

    Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo 
auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação. Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.

O que não muda

Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas

Fonte: http://www.contabeis.com.br/



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Veja um Vídeo/Animação sobre a NR 12
Segurança com máquinas 





22 dezembro, 2016

Agressão sofrida por vigilante também é considerado Acidente de Trabalho!

O Vídeo que mostra a agressão violenta contra mulher que atua como segurança em Três Corações

Homem acertou de forma brutal a jovem de 23 anos depois de bater na própria mulher, segundo a Polícia Militar. Uma terceira vítima teve dois dentes quebrados pelo mesmo agressor!



Isso também é considerado acidente de trabalho!

Veja o que diz a legislação:


Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

Doença profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item 1 acima.
A relação de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho estão relacionadas no anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho

O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a)  Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b)  Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c)  Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d)  Ato de pessoa privada do uso da razão;

e)  Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

3 -  A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

4 -  O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;

a)  Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c)  Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Veja situações em que a Justiça do Trabalho equiparou a doença profissional ou ocupacional como acidente:

Transtorno Desenvolvido por Assédio Sexual é Considerado Doença Ocupacional

Trabalhador Acometido de Doença Ocupacional Ganha Indenização

Veja também situações em que a Justiça do Trabalho não equiparou a doença profissional ou ocupacional como acidente:
Perícia é Desnecessária Quando Doença não Tem Relação Com o Trabalho

Revelia não Afasta Necessidade de Prova de Doença Ocupacional para Reconhecimento da Estabilidade

Trecho extraído da Obra  Direito Previdenciário - Teoria e Prática  utilizado com permissão do autor.

05 dezembro, 2016

Trabalhos improvisados na construção civil causam acidentes todos os dias!

Os trabalhos improvisados na construção civil causam acidentes todos os dias causando mutilações e mortes a pessoas que geralmente sabem qe estão infringido as regras de segurança mas preferem agir de forma insegura.

Os acidentes no Brasil:

Entender os acidentes de trabalho mais comuns é fundamental para poder preveni-los. Afinal, não tem defesa melhor que a informação.

A cada ano, cerca de 700 mil acidentes de trabalho são registrados no Brasil, sem contar os casos que acabam sem notificação oficial.

Acidentes de trabalho mais comuns no Brasil

Lideram o ranking de acidentes de trabalho mais comuns – segundo o Ministério da Previdência Social – quedas, choques contra objetos, golpes provocados por ferramentas, cortes e fraturas. São distúrbios físicos que afetam diversos trabalhadores, famílias e empresas, seja por negligência, más condições ou dificuldade em cumprir ou exigir protocolos importantes, como por exemplo o uso do EPI correto.



Vídeo como esses, de pessoas que agem com equipamentos e ações inseguras, apenas representam a realidade do nosso dia a dia!

Veja o básico para trabalhos com cadeiras suspensas que esses trabalhadores devem saber e aplicar:

CADEIRA SUSPENSA

Exigências do MTE:
1. A cadeira suspensa deve atender aos requisitos da norma NBR 14751 da ABNT.
 
2. A cadeira suspensa deve apresentar em sua estrutura, e em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o respectivo número de registro do CNPJ.
 
3. É proibida a improvisação de cadeira suspensa.
 
4. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao travaqueda em cabo de segurança independente.
 
5. O travaqueda guiado deve atender às recomendações do fabricante, em particular com a compatibilidade com a linha vertical e o comprimento máximo do seu extensor. 
 6. O sistema de sustentação da cadeira suspensa deve:
 
a)      ser precedido de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado;
b)      ser independente do cabo de segurança do travaqueda.
 
7. Os cabos de aço, cordas e acessórios devem ser submetidos a inspeção inicial, diária e periódica por trabalhador qualificado, de acordo com requisitos estabelecidos em normas técnicas.
 
8. A cadeira suspensa deve ser revisada, a cada 12 meses, pelo fabricante ou seu representante credenciado.
 
9. As cordas utilizadas para sustentação de cadeiras suspensas ou travaqueda, devem ser constituídas por capa e alma, ter resistência estática mínima de 22 kN, diâmetro indicado pelo fabricante do equipamento e marcação de acordo com a norma técnica vigente.

Para saber mais acesse:

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01 dezembro, 2016

Sistema de sprinkler - Veja a comparação

Veja a comparação no vídeo de um local com sistema de sprinkler e um sem.


Ouça o áudio do vídeo e veja as vantagens do sistema de splinkers 

Um sprinkler é capaz de controlar ou mesmo apagar um incêndio mais rapidamente e gastando de mil a 10 mil vezes menos água em comparação ao que seria necessário em uma intervenção feita por bombeiros.
Assista nosso vídeo e saiba mais sobre a relevância dos sprinklers!

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Dia Internacional da Luta contra a AIDS



O Dia Internacional da Luta contra a AIDS é comemorado anualmente em 1º de dezembro.

A data tem o objetivo de conscientizar a população sobre uma das doenças que mais mata no mundo: a AIDS.

Não apenas informar as pessoas sobre os sintomas, perigos e formas de se prevenir da doença, o Dia Mundial de Luta contra a AIDS também tem a função de auxiliar no combate contra o preconceito que os portadores de HIV - vírus humano de imunodeficiência - sofrem na sociedade por causa da doença.

A sigla AIDS vem do inglês Acquired immunodefiecience syndrome, que em português significa “Síndrome da Imunodeficiência Adquirida”.

O vírus da AIDS (HIV) destrói as células brancas do organismo, responsáveis em proteger e combater doenças no corpo humano.

Com a destruição das defesas do organismo, o corpo fica bastante fragilizado e propício a ser atacado por inúmeras doenças, como pneumonias, infecções, herpes e até mesmo alguns tipos de câncer.

A AIDS pode ser transmitida através do contato de fluídos corporais do infectado com o sangue de uma pessoa saudável, por meio de relações sexuais sem preservativo (camisinha), transfusões de sangue ou compartilhamento de seringas e agulhas.

Atenção: beijos de língua, abraços ou contatos com a pele da pessoa portadora de HIV não transmite a doença!

A doença não tem cura, mas pode ser tratada com coquetéis antiaids, quando diagnosticada a tempo, melhorando a qualidade de vida do infectado.

Origem do Dia Mundial da Luta contra a AIDS

O Dia Mundial de Luta contra a AIDS foi criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), em uma Assembleia realizada em outubro de 1987.

O governo brasileiro, através do Ministério da Saúde, começou a promover campanhas de apoio ao Dia Internacional de Luta contra a AIDS desde 1988.


24 novembro, 2016

OS 10 MANDAMENTOS DA SEGURANÇA DO TRABALHO.


1. Na dúvida pare. Não prossiga sem se certificar que a atividade será segura. 
2. Não improvise, é quase certo que será inadequado para a segurança da tarefa. 
3. Olhe com os olhos. Não use as mãos para ver as coisas e não toque no que desconhece. 
4. Não faça as coisas com pressa, ela nos faz esquecer as medidas de segurança. 
5. Não ultrapasse os limites das áreas isoladas, o isolamento é feito para a segurança daqueles não envolvidos na operação. 
6. Não dívida espaço com equipamentos móveis. Eles têm suas vias demarcadas e os pedestres , os seus caminhos e passagens. 
7 Não faça nada com eletricidade se essa não for sua especialidade. 
8. Não faça concessões nem permita excessões quando se trata de segurança. 
9. O trabalho em altura, espaço confinado e máquinas. São atividades especiais. Não se aventure sem o treinamento adequado. 
10. SE não entendeu as regras anteriores, pergunte.

17 novembro, 2016

Anexo II da NR 35 - Ancoragem foi incluída na norma de Segurança em Altura

Alteração da NR 35 inclui o anexo II, que trata sobre ancoragens.

Resultado de imagem para ancoragens nr35No dia 21/09/2016, foi incluído na NR 35, o anexo II, que trata especificamente sobre ancoragens, regulamentando a fabricação e instalação dos sistemas de ancoragem e linhas de vida.

Esta alteração foi um avanço muito grande para a segurança do trabalhador em altura, já que define parâmetros para que as empresas possam dar garantias de projeto e de instalação dos sistemas.





Veja abaixo parte do texto da Portaria MTPS Nº 1113 DE 21/09/2016, que diz respeito especificamente ao Anexo II – Sistema de Ancoragem.


Anexo II - Sistemas de Ancoragem

1. Campo de aplicação

1.1 Este Anexo se aplica ao sistema de ancoragem, definido como um conjunto de componentes, integrante de um sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis.

Resultado de imagem para Componentes do sistema de ancoragem1.2 Os sistemas de ancoragem tratados neste anexo podem atender às seguintes finalidades:

a) retenção de queda;
b) restrição de movimentação;
c) posicionamento no trabalho;
d) acesso por corda.

1.3 As disposições deste anexo não se aplicam às seguintes situações:

a) atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura;
b) arboricultura;
c) sistemas de ancoragem para equipamentos de proteção coletiva;
d) sistemas de ancoragem para fixação de equipamentos de acesso;
e) sistemas de ancoragem para equipamentos de transporte vertical ou horizontal de pessoas ou materiais;

2 Componentes do sistema de ancoragem

2.1 O sistema de ancoragem pode apresentar seu ponto de ancoragem:

a) diretamente na estrutura;
b) na ancoragem estrutural;
c) no dispositivo de ancoragem.

2.1.1 A estrutura integrante de um sistema de ancoragem deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável.

2.2 A ancoragem estrutural e os elementos de fixação devem:

a) ser projetados e construídos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

b) atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis.

2.2.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural devem possuir marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico contendo, no mínimo:

a) identificação do fabricante;
b) número de lote, de série ou outro meio de rastreabilidade;

c) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável.

2.2.1.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural já instalados e que não possuem a marcação prevista nesse item devem ter sua marcação reconstituída pelo fabricante ou responsável técnico.

2.2.1.1.1 Na impossibilidade de recuperação das informações, os pontos de ancoragem devem ser submetidos a ensaios, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e marcados com a identificação do número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou da força máxima aplicável e identificação que permita a rastreabilidade do ensaio.

2.3 O dispositivo de ancoragem deve atender a um dos seguintes requisitos:

a) ser certificado;
b) ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
c) ser projetado por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes, como parte integrante de um sistema completo de proteção individual contra quedas.

3 Requisitos do sistema de ancoragem

3.1 Os sistemas de ancoragem devem:

a) ser instalados por trabalhadores capacitados;
b) ser submetidos à inspeção inicial e periódica.

3.1.1 A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança de local.

3.1.2 A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com o procedimento operacional, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções do fabricante e as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a 12 meses.

Imagem relacionada3.2 O sistema de ancoragem temporário deve:

a) atender os requisitos de compatibilidade a cada local de instalação conforme procedimento operacional;
b) ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

3.3 O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.


4 Projetos e especificações

4.1 O projeto, quando aplicável, e as especificações técnicas do sistema de ancoragem devem:

a) estar sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado;
b) ser elaborados levando em conta os procedimentos operacionais do sistema de ancoragem;
c) conter indicação das estruturas que serão utilizadas no sistema de ancoragem;
d) conter detalhamento e/ou especificação dos dispositivos de ancoragem, ancoragens estruturais e elementos de fixação a serem utilizados.

4.1.1 O projeto, quando aplicável, e as especificações técnicas devem conter dimensionamento que determine os seguintes parâmetros:

a) a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), levando em conta o efeito de impactos simultâneos ou sequenciais;
b) os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto;
c) a zona livre de queda necessária.

5. Procedimentos operacionais

5.1 O sistema de ancoragem deve ter procedimento operacional de montagem e utilização.

5.1.1 O procedimento operacional de montagem deve:

a) contemplar a montagem, manutenção, alteração, mudança de local e desmontagem;
b) ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, considerando os requisitos do projeto, quando aplicável, e as instruções dos fabricantes.


09 novembro, 2016

Queda em altura está entre os principais acidentes fatais

As quedas com diferença de nível têm sido uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais do mundo, sendo que no Brasil é a principal causa de mortes na indústria. 


Os acidentes de trabalho provocados por quedas em altura na Indústria da Construção estão relacionados principalmente à ausência de proteções coletivas e procedimentos que visem a eliminação do perigo e até a capacitação e treinamento dos trabalhadores envolvidos na atividade.


Queda em altura está entre os principais acidentes fatais na indústria da construção -  o trabalhador que mais se acidenta é o servente.





Acidente nessa industria mostra a falta de instrução dos empregados que não utilizam os equipamentos e não sabem o que fazer quando um acidente acontece.



No VII CMATIC – Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, foi apresentados dados como, por exemplo, a morte de pelo menos 10 trabalhadores na indústria da construção somente em 2010 no Distrito Federal. O ano com maior número de acidentes fatais foi 2011, vitimando 18 pessoas. Os números têm como fonte a Previdência Social. 


Os estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo são os que apresentam a maior taxa de mortalidade.


Entre os acidentes de trabalho que mais matam estão queda em altura, soterramento e choque elétrico. Durante a Copa do Mundo foram registradas 9 mortes, sendo que 4 delas por queda.


O trabalhador que mais se acidenta é o servente, representando 24,8% dos óbitos entre os anos de 2005 a 2008. No mesmo período, as quedas representaram 23% dos acidentes de trabalho.


Em 2010 as medidas de proteção contra quedas – proteção de periferia, plataformas de proteção, andaimes, escadas, rampas e passarelas – foram as mais autuadas nas obras em multas aplicadas por órgãos de fiscalização.


É comum observarmos trabalhadores com capacitações inadequadas para o desenvolvimento de atividades com o risco de queda em altura ou mesmo trabalhadores bem treinados, porém com recursos insuficientes para a realização desses serviços!


Os  de acidentes fatais no município de São Paulo, em que apenas no início desse ano foram 3 acidentes fatais, sendo 2 por queda e 1 por desabamento/soterramento. No ano de 2015 foram registrados 9 acidentes fatais e no ano de 2014 pelo menos 10 trabalhadores perderam a vida, envolvendo quedas e também desabamentos e soterramentos.


*Colaborador para o VII CMATIC – jornalista Rogério Lisbôa – Reg. Prof. 3222/DF
Por ACS/ Fundacentro-DF* em 12/04/2016




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