07 março, 2023

Trabalho análogo à escravidão, o que é?

Violação do direito de ir e vir, ameaça de violência física ou psicológica e condições de vida degradantes são algumas das características apontadas pela legislação para identificar casos.




Pipocam os casos de onde a fiscalização do Ministério do Trabalho descreveram um cenário de violência cotidiana, condições degradantes de vida e violações a direitos humanos básicos de pessoas trabalhando em fábricas, fazendas e demais locais. 

 

Mas, afinal de contas, o que a lei brasileira reconhece como trabalho escravo?


O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:


"É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto."

 

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:





"Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: 


a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; 


b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou 


c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador".




O Código Penal, no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo Código Penal e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Veja a seguir.


  • Trabalho forçado é qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaça, seja ela física ou psicológica. No caso recente de Bento Gonçalvesos trabalhadores relataram que eram espancados e agredidos com choques elétricos e spray de pimenta.

  • Jornada exaustiva é qualquer período de trabalho que viole os direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duração quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas. 
  • Os trabalhadores resgatados em Bento Gonçalves contaram que eram obrigados a trabalhar seis dias por semana, das 5h às 20h, sem permissão para pausas.

  • Condição degradante é qualquer prática que negue dignidade ao trabalhador e viole sua segurança, higiene e saúde. Em Bento Gonçalves, relatos ouvidos pelas autoridades apontaram que os trabalhadores recebiam comida estragada e só podiam comprar produtos em um pequeno comércio próximo ao alojamento, onde os preços eram superfaturados e o valor consumido era descontado de seu salário.

  • Restrição de locomoção é a violação ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou a seu representante. A restrição pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peça demissão. No caso recentemente descoberto no Rio Grande do Sul, os trabalhadores afirmaram que eram impedidos de sair do local sem antes pagar uma suposta "dívida" e que os empregadores ameaçavam seus familiares.

  • Cerceamento do uso de meios de transporte é toda ação que impeça o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam públicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento.

  • Vigilância ostensiva é qualquer forma de fiscalização direta ou indireta praticada pelo empregador que impeça a saída do trabalhador do local de trabalho ou alojamento.

  • Apoderamento de documentos ou objetos pessoais é quando o empregador mantém sob sua posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissão.

Como denunciar?


Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.



01 março, 2023

Concurso Banco do Brasil - Inscrições até o dia 03 de março

 




Oportunidade é destinada a profissionais que tenham ensino médio e disponibilidade para cumprir jornada de 30 horas por semana


Banco do Brasil, por meio da Fundação Cesgranrio,  finaliza as inscrições de seu Concurso Público que visa preencher 2.150 vagas imediatas e formar cadastro reserva de 1.075 mil no cargo de escriturário - agente de tecnologia e agente comercial.

Segundo o documento de (retificação II) foram alterados os quantitativos de vagas para oportunidades imediatas e de cadastro reserva.

Este Processo Seletivo disponibiliza oportunidades para Agente Comercial, estão distribuídas nos Estados do Acre (21), Alagoas (34), Amapá (14), Amazonas (34), Bahia (160), Ceará (55), Espírito Santo (28), Goiás (57), Maranhão (74), Mato Grosso (55), Mato Grosso do Sul (37), Minas Gerais (184), Pará (70), Paraíba (44), Paraná (165), Pernambuco (77), Piauí (41), Rio de Janeiro (145), Rio Grande do Norte (27), Rio Grande do Sul (112), Rondônia (27), Roraima (29), Santa Catarina (85), São Paulo (463), Sergipe (22), Tocantins (24) e no Distrito Federal (58).

O profissional de nível médio poderá escolher onde deseja trabalhar sendo necessário ter ensino médio, e disponibilidade para atuar em jornada de 30 horas por semana. A remuneração é de R$ 3.622,23.

Além do valor acima mencionado haverá ainda: participação nos lucros ou resultados; vale-transporte; auxílio-creche; ajuda alimentação/refeição; auxílio a filho com deficiência; previdência complementar; acesso à plano de saúde, plano odontológico básico e à programas de educação e capacitação; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

Dentro do quantitativo de vagas mencionados, há aquelas que são reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

Inscrição e Avaliação

As inscrições poderão ser realizadas até às 23h59 do dia 3 de março de 2023, no site da Fundação Cesgranrio. Nesta etapa, é preciso efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 50,00.

Como forma de classificar os inscritos serão realizadas Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caracteres eliminatório e classificatório; Prova de Redação, de caráter eliminatório; Aferição da veracidade da autodeclaração e procedimentos Admissionais e Perícia Médica, de caráter eliminatório.

Questões de Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Matemática; Atualidades do Mercado Financeiro; Probabilidade e Estatística; Conhecimentos Bancários; Tecnologia da Informação; Matemática Financeira; Conhecimentos de Informática vão compor a avaliação, de acordo com o cargo pretendido.

E, para lhe auxiliar nos estudos, adquira as Apostilas Digitais deste certame em nosso site.

De acordo com o edital, as provas serão realizadas provavelmente no dia 23 de abril de 2023.

Após a primeira etapa, os candidatos serão classificados por microrregião/macrorregião/UF e de acordo com o total de pontos obtidos.

A contratação ocorrerá pelo regime celetista e após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do Contrato individual de Trabalho para todos os fins.

Vigência

O prazo de validade deste Processo Seletivo esgotar-se-á após um ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Banco do Brasil S.A.

Para mais informações, acesse em nosso site o edital de abertura completo.

Faça já a sua inscrição:



27 fevereiro, 2023

Resumão do ESocial Para o setor de Saúde E Segurança Do Trabalho


Depois de muitas idas e vindas, as empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.

As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. 

As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados.

Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores.

Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior à 78 milhões de reais

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples

Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros: contabilidade ou medicina do trabalho. Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envios.

A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.

Entenda os eventos que devem ser enviados

São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:

S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO.

Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros.

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.

S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Neste evento serão transmitidas as seguintes informações:

a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;

b) Informações relativas ao ambiente de trabalho;

c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;

d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);

e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;

f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;

g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;

h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;

i) Entre outras.

O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Multas do eSocial

“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Veja algumas multas que poderão ser aplicadas:

Falta de exame médico

402,53 reais a 4.025,33 reais

Omissões nos dados sobre acidente do trabalho

1.100,00 reais a 6.433,57 reais

402,53 reais a 4.025,33 reais

Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP

1.812,87 reais a 181.284,63 reais

 





24 fevereiro, 2023

8.000 Planilhas Excel - Super Pacotão

Ferramenta voltada para a comodidade, praticidade e agilidade de trabalhos para os profissionais. 

Modelos de Planilhas Excel prontas e editáveis, para qualquer ramo de atividade, o maior acervo de planilhas para você editar e usar em seu dia a dia.







O diferencial do Kit de Planilhas Prontas e Editáveis é que você tem total liberdade de usar as planilhas, como elas estão, pode abrir e editar as planilhas preservando as fórmulas ou ainda acrescentando outras fórmulas e salvando no seu computador ou no Google Planilhas e compartilhar com funcionários, amigos, parentes e até mesmo com um grupo de trabalho.

Veja alguns modelos de Planilhas Excel que podem lhe auxiliar no seu dia a dia:


-No comércio

-Na indústria

-No financeiro


Cálculos de Preços de Produtos;

Controle de Estoque;

Controle de Ponto;

Controle de Horas Extras;

Controle de dados em auditoria;

Folha de Pagamento.

Cálculos de planejamento (Budget, Forecast, entre outros);

Integração com Sistemas com recebimento e envio de dados.


Situações de:

Matemáticas

Texto

Procura

Condicionar

Estatísticas

Data e hora

Contagem

Financeiras

Conversão


Essas são só algumas das muitas opções disponíveis. Você pode criar vários tipos de Planilha Excel! Depende só da sua necessidade e criatividade, com a vantagem que com o Kit de Planilhas Excel você já recebe todos os modelos prontos e editáveis.


Neste conteúdo, entendemos como é possível utilizar fórmulas Excel para auxiliar no gerenciamento de qualquer empresa, seja ela de qualquer porte.


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16 fevereiro, 2023

Pagamento do PIS foi liberado! Veja se vc tem direito a essa grana extra!

 

CALENDÁRIO PIS 2023: 

VALOR confirmado para liberação 2023 

Confira a TABELA PIS 2023

O PIS já foi liberado a partir dessa 15/02, o novo valor vai ser pago dia 16.





Calendário PIS 2023 já foi divulgado, veja quando recebe em calendário PIS PASEP 2023 e entenda quanto irá receber segundo tabela PIS 2023. Consulte quantia a ser recebida no PIS PASEP 2023 ano-base 2021 


O abono salarial PIS 2023 tem como ano base de pagamento o ano de 2021, mas só vai ser liberado neste ano.

Até o momento, não há previsão de antecipação do pagamento do valor. Entenda, nesta matéria, o motivo do valor só ser depositado em 2023:

QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL PIS 2023?

Para ter direito ao PIS, é preciso:

•Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
•Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
•Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
•Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

POR QUE O PIS ANO-BASE 2021 SÓ VAI SER DEPOSITADO EM 2023?

O PIS com ano-base 2020, não foi liberado aos colaboradores no ano correto (2021), por causa da pandemia da covid-19.

O abono com ano-base 2020 só foi pago em 2022, entre os meses de fevereiro e março.

MUDANÇAS NO PIS 2023

Outra mudança que deve acontecer no calendário do PIS 2023 é, a partir de 2024, ele vai ter que ser concluído entre janeiro e dezembro.

Antes, os pagamentos eram feitos de junho a julho do ano seguinte.


VALOR DO PIS 2023

O cálculo do valor do abono é correspondido ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por ½ do valor do salário mínimo do ano pago.

Assim, a tabela do PIS de 2023 será:

  • 1 mês - R$ 108,50
  • 2 meses - R$ 217,00
  • 3 meses - R$ 325,50
  • 4 meses - R$ 434,00
  • 5 meses - R$ 542,50
  • 6 meses - R$ 651,00
  • 7 meses - R$ 759,50
  • 8 meses - R$ 868,00
  • 9 meses - R$ 976,50
  • 10 meses - R$ 1.085,00
  • 11 meses - R$ 1.193,50
  • 12 meses - R$ 1.302,00


CONSULTA PIS 2023

A consulta do PIS/PASEP 2023 pode ser feita por meio do:

•crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
•por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
•em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

No portal da CAIXA, você confere quais benefícios têm direito a receber.

CALENDÁRIO PIS 2023

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15 fevereiro, 2023

Multas do eSocial - Saibas dos principais erros e valor a pagar se a empresa for autuada!

 Multas do eSocial: o que acontece quando a empresa não entrega os eventos

As multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63, a depender da gravidade da infração


Mas você conhece as multas do eSocial? Neste post, te explicamos quando elas ocorrem, te apresentamos as principais e como ajudar seus clientes a evitá-las!


O eSocial é o sistema público estabelecido em 2004 pelo Governo Federal para centralizar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que se tornaram digitais. Todas as informações e processos nele contemplados são chamadas de eventos do eSocial.

Tais eventos envolvem obrigações periódicas e não-periódicas, as quais possuem prazos e regras para serem cumpridas e transmitidas às autoridades fiscais e governamentais. Assim sendo, ao não fazer os envios da forma exigida, algumas multas do eSocial são aplicáveis.

Você conhece quais são essas multas e os detalhes que elas envolvem? A seguir, te explicamos exatamente o que acontece quando uma empresa não entrega os eventos do eSocial e você poderá auxiliar seus clientes se isso um dia acontecer com algum deles!

Obrigatoriedade

eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 e é obrigatório desde 2018.

Com seus mais de 40 eventos, ele faz parte das rotinas dos empregadores brasileiros e ajuda a cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na Lei. Suas demandas contemplam desde dados de classificação fiscal e estrutura administrativa das empresas até processos como admissões, declarações tributárias, folha de pagamento, etc.

 Desde o início do projeto, há um cronograma de implantação que vem guiando as organizações dos mais diferentes setores rumo à obrigatoriedade e uso integral do sistema, o qual já está em suas últimas fases com a adaptação do grupo 4 do eSocial.

E falando da parte prática, alguns eventos possuem datas fixas para acontecerem e serem transmitidos no sistema, outros devem ser cumpridos conforme a demanda. Nos dois casos, porém, é preciso se atentar e seguir as regras do Manual de Orientação do eSocial e alterações das documentações técnicas divulgadas pelo Fisco através do portal gov.br.

Além disso, o eSocial ainda se baseia nas regras e leis trabalhistas e previdenciárias, portanto, suas obrigações também refletem as regulamentações existentes na CLT, normas de Saúde e Segurança do Trabalho e demais legislações vigentes relacionadas a isso.

Atraso no envio dos eventos

Se um empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, não cumpre as obrigatoriedades do eSocial e realiza o envio dos eventos, sejam quais forem, ele passará a estar sujeito a penalidades e multas. 

Esse descumprimento pode ser traduzido tanto em atrasos, como em erros ou falhas na transmissão dos dados e declarações, contempladas pelos eventos do eSocial. Então, vale ficar de olho em tudo isso ao preparar seu ERP para integrar o eSocial e orientar seus clientes!

Penalidades do eSocial

Para manter os prejuízos financeiros bem longe, a melhor saída é a informação. Confira algumas das principais multas do eSocial, bem como os valores e detalhes de cada penalidade:

Não inclusão de admissões

Conforme a CLT, as admissões de novos funcionários devem ser obrigatoriamente registradas no sistema do eSocial e isso deve acontecer no prazo de até 1 dia antes do trabalhador iniciar na empresa.

Ao perder este prazo, o valor da multa aplicada pode chegar a R$ 3 mil. Já ao contratar funcionários e manter eles sem registro no eSocial e em suas Carteiras de Trabalho, a multa é de até R$ 800 por colaborador e até R$ 6.000 em caso de reincidência.

Falta de comunicação de mudanças e eventos não-periódicos

Eventos não-periódicos que estão ligados a mudanças ou acontecimentos imprevisíveis devem ser comunicados através do eSocial. Aqui, inclui-se, por exemplo, períodos de férias, alterações de cargos ou acordos contratuais, atualizações de dados do colaborador e também acidentes de trabalho que envolvam a ausência ou não do trabalhador.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser enviada até o 1º dia útil após a ocorrência do acidente e de forma imediata em caso de falecimento. As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, e dobram em caso de reincidência. 

Já a não comunicação das férias rende uma multa de R$ 170 por colaborador para a empresa, enquanto a não efetivação de alterações contratuais ou cadastrais podem gerar penalidades de até R$ 600 por empregado registrado indevidamente.   

Falhas no envio de eventos periódicos

Também existem obrigações recorrentes e previstas que precisam ser cumpridas em prazos determinados. A folha de pagamento, por exemplo, precisa ser enviada mensalmente e ao descumprir essa exigência, a empresa pode ser multada em R$ 1.812,87.

Um outro exemplo é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que precisa ser enviado ao eSocial no momento da admissão e saída do colaborador, periodicamente e em caso de alguma demanda específica. O não envio dos comunicados de ASO pode gerar multas que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.


14 fevereiro, 2023

Manual de Aplicação da NR-12 - MTE disponibiliza documento com 249 Páginas - 2023

Ministério do Trabalho disponibiliza Manual de Aplicação da NR-12

 


O Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizou o Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora n° 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos que visa ser útil na capacitação e atuação profissional dos diversos atores sociais envolvidos nas ações de segurança e saúde no trabalho em máquinas e equipamentos, e alcance o objetivo de trazer melhorias na aplicação da NR-12 e das normas técnicas a ela relacionadas.

A NR-12 e as suas atualizações visam assegurar os direitos constitucionais dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho em máquinas e equipamentos e à preservação de sua saúde e integridade física, em harmonia com os avanços e transformações da tecnologia e dos métodos de produção.

O manual visa garantir esses direitos, por meio da produção e difusão do conhecimento sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, não trazendo nenhuma inovação em termos de conteúdo obrigacional, ou seja, não é dotado de força normativa, sendo que as obrigações a serem cumpridas pelos empregadores constam no texto da Norma Regulamentadora.