09 março, 2023

Saiba mais sobre o Pacote de Leis Lançado pelo Governo no dia Dia das Mulheres

Governo anuncia pacote de Leis visando as Mulheres

Equidade de salário, combate à violência de gênero, licença maternidade no Bolsa Atleta, distribuição de absorventes, e retomada de obras marcam 8 de março





O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta quarta-feira (8), pacote de medidas voltadas para a mulher, com o projeto de lei da obrigatoriedade de igualdade salarial, crédito para mulheres do campo e incentivo às mulheres na ciência, entre outras medidas.

 

Algumas das ações foram antecipadas pela Folha de S.Paulo. Dentre as medidas, há o lançamento de edital do programa Organização Produtiva Econômica das Mulheres Rurais, com R$ 50 milhões de investimento e perspectiva de atender até 20 mil mulheres.


O Banco do Brasil lançará cinco carretas do Agro Mulher para percorrer o país, com crédito diferenciado para mulheres.

 

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, fará o programa Mulheres na Favela, para qualificar mulheres em três laboratórios de inovação social no Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. O BNDES lançará o Projeto Garagem, com aceleração de startups lideradas por mulheres.


As ações fazem parte de um pacote lançado em cerimônia no Palácio do Planalto, do Dia da Mulher.

 

Um dos decretos assinados pelo chefe do Executivo prevê a Política Nacional de Inclusão, Permanência e Ascensão de Meninas e Mulheres na Ciência, Tecnologia e Inovação. De acordo com o Palácio do Planalto, o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) abrirá uma chamada pública voltada para mulheres nas áreas de ciências exatas, engenharia e computação, no valor de R$ 100 milhões.


Também foi assinado um decreto que determina a licença-maternidade para integrantes do Bolsa Atleta. O texto, de acordo com o governo, garante o recebimento regular das parcelas do programa voltado para atletas de alto desempenho até que a beneficiária possa iniciar ou retomar a atividade esportiva.

 

Lula assinou ainda um decreto que regulamenta a distribuição gratuita de absorventes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), que já foi determinada pelo Congresso Nacional no ano passado. O governo federal prevê R$ 418 milhões por ano para a ação de dignidade menstrual.


O presidente já havia antecipado na última semana a apresentação de um projeto de lei que estabelece remuneração igual para homens e mulheres que exerçam a mesma função. Já existem leis sobre o tema, mas que, na prática, não são cumpridas

 

A ideia foi bandeira da então candidata e hoje ministra Simone Tebet (Planejamento).

Foi incorporada pela campanha do petista e deve sair do papel. Os detalhes ainda estão sendo fechados pela Casa Civil. Segundo relatos, a nova lei deve ter reforços positivos e negativos às empresas, como outros países já fazem.

 

A Folha de S.Paulo já havia antecipado parte das medidas nesta semana, como a proposta de criar o Dia Nacional Marielle Franco e a construção de 40 Casas da Mulher Brasileira e oficinas de fabricação de absorventes em presídios femininos.

 

O governo também ratificará a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado que amplia conceitos de assédio sexual e moral no trabalho.

 

Além de as mulheres representarem mais da metade da população, há um componente político-eleitoral no incentivo a essas medidas. Durante as eleições, Lula foi beneficiado pela alta rejeição das mulheres contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Por isso, ele credita parte da sua vitória a essa fatia do eleitorado. Ele tem dado destaque a elas em seus discursos e quer aproveitar março para reforçar essa mensagem.

 

É também este segmento da sociedade que tem dado avaliações mais positivas à sua gestão. De acordo com a última pesquisa da Quaest, divulgada no final de fevereiro, 44% das mulheres avaliam como positivo o governo Lula 3, enquanto dentre os homens, é de 37%.

 

O levantamento entrevistou 2.016 pessoas entre os dias 10 e 13 de fevereiro.

07 março, 2023

Trabalho análogo à escravidão, o que é?

Violação do direito de ir e vir, ameaça de violência física ou psicológica e condições de vida degradantes são algumas das características apontadas pela legislação para identificar casos.




Pipocam os casos de onde a fiscalização do Ministério do Trabalho descreveram um cenário de violência cotidiana, condições degradantes de vida e violações a direitos humanos básicos de pessoas trabalhando em fábricas, fazendas e demais locais. 

 

Mas, afinal de contas, o que a lei brasileira reconhece como trabalho escravo?


O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:


"É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto."

 

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:





"Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: 


a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; 


b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou 


c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador".




O Código Penal, no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo Código Penal e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Veja a seguir.


  • Trabalho forçado é qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaça, seja ela física ou psicológica. No caso recente de Bento Gonçalvesos trabalhadores relataram que eram espancados e agredidos com choques elétricos e spray de pimenta.

  • Jornada exaustiva é qualquer período de trabalho que viole os direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duração quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas. 
  • Os trabalhadores resgatados em Bento Gonçalves contaram que eram obrigados a trabalhar seis dias por semana, das 5h às 20h, sem permissão para pausas.

  • Condição degradante é qualquer prática que negue dignidade ao trabalhador e viole sua segurança, higiene e saúde. Em Bento Gonçalves, relatos ouvidos pelas autoridades apontaram que os trabalhadores recebiam comida estragada e só podiam comprar produtos em um pequeno comércio próximo ao alojamento, onde os preços eram superfaturados e o valor consumido era descontado de seu salário.

  • Restrição de locomoção é a violação ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou a seu representante. A restrição pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peça demissão. No caso recentemente descoberto no Rio Grande do Sul, os trabalhadores afirmaram que eram impedidos de sair do local sem antes pagar uma suposta "dívida" e que os empregadores ameaçavam seus familiares.

  • Cerceamento do uso de meios de transporte é toda ação que impeça o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam públicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento.

  • Vigilância ostensiva é qualquer forma de fiscalização direta ou indireta praticada pelo empregador que impeça a saída do trabalhador do local de trabalho ou alojamento.

  • Apoderamento de documentos ou objetos pessoais é quando o empregador mantém sob sua posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissão.

Como denunciar?


Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.



01 março, 2023

Concurso Banco do Brasil - Inscrições até o dia 03 de março

 




Oportunidade é destinada a profissionais que tenham ensino médio e disponibilidade para cumprir jornada de 30 horas por semana


Banco do Brasil, por meio da Fundação Cesgranrio,  finaliza as inscrições de seu Concurso Público que visa preencher 2.150 vagas imediatas e formar cadastro reserva de 1.075 mil no cargo de escriturário - agente de tecnologia e agente comercial.

Segundo o documento de (retificação II) foram alterados os quantitativos de vagas para oportunidades imediatas e de cadastro reserva.

Este Processo Seletivo disponibiliza oportunidades para Agente Comercial, estão distribuídas nos Estados do Acre (21), Alagoas (34), Amapá (14), Amazonas (34), Bahia (160), Ceará (55), Espírito Santo (28), Goiás (57), Maranhão (74), Mato Grosso (55), Mato Grosso do Sul (37), Minas Gerais (184), Pará (70), Paraíba (44), Paraná (165), Pernambuco (77), Piauí (41), Rio de Janeiro (145), Rio Grande do Norte (27), Rio Grande do Sul (112), Rondônia (27), Roraima (29), Santa Catarina (85), São Paulo (463), Sergipe (22), Tocantins (24) e no Distrito Federal (58).

O profissional de nível médio poderá escolher onde deseja trabalhar sendo necessário ter ensino médio, e disponibilidade para atuar em jornada de 30 horas por semana. A remuneração é de R$ 3.622,23.

Além do valor acima mencionado haverá ainda: participação nos lucros ou resultados; vale-transporte; auxílio-creche; ajuda alimentação/refeição; auxílio a filho com deficiência; previdência complementar; acesso à plano de saúde, plano odontológico básico e à programas de educação e capacitação; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

Dentro do quantitativo de vagas mencionados, há aquelas que são reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

Inscrição e Avaliação

As inscrições poderão ser realizadas até às 23h59 do dia 3 de março de 2023, no site da Fundação Cesgranrio. Nesta etapa, é preciso efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 50,00.

Como forma de classificar os inscritos serão realizadas Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caracteres eliminatório e classificatório; Prova de Redação, de caráter eliminatório; Aferição da veracidade da autodeclaração e procedimentos Admissionais e Perícia Médica, de caráter eliminatório.

Questões de Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Matemática; Atualidades do Mercado Financeiro; Probabilidade e Estatística; Conhecimentos Bancários; Tecnologia da Informação; Matemática Financeira; Conhecimentos de Informática vão compor a avaliação, de acordo com o cargo pretendido.

E, para lhe auxiliar nos estudos, adquira as Apostilas Digitais deste certame em nosso site.

De acordo com o edital, as provas serão realizadas provavelmente no dia 23 de abril de 2023.

Após a primeira etapa, os candidatos serão classificados por microrregião/macrorregião/UF e de acordo com o total de pontos obtidos.

A contratação ocorrerá pelo regime celetista e após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do Contrato individual de Trabalho para todos os fins.

Vigência

O prazo de validade deste Processo Seletivo esgotar-se-á após um ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Banco do Brasil S.A.

Para mais informações, acesse em nosso site o edital de abertura completo.

Faça já a sua inscrição:



27 fevereiro, 2023

Resumão do ESocial Para o setor de Saúde E Segurança Do Trabalho


Depois de muitas idas e vindas, as empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.

As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. 

As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados.

Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores.

Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior à 78 milhões de reais

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples

Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros: contabilidade ou medicina do trabalho. Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envios.

A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.

Entenda os eventos que devem ser enviados

São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:

S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO.

Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros.

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.

S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Neste evento serão transmitidas as seguintes informações:

a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;

b) Informações relativas ao ambiente de trabalho;

c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;

d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);

e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;

f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;

g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;

h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;

i) Entre outras.

O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Multas do eSocial

“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Veja algumas multas que poderão ser aplicadas:

Falta de exame médico

402,53 reais a 4.025,33 reais

Omissões nos dados sobre acidente do trabalho

1.100,00 reais a 6.433,57 reais

402,53 reais a 4.025,33 reais

Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP

1.812,87 reais a 181.284,63 reais

 





24 fevereiro, 2023

8.000 Planilhas Excel - Super Pacotão

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