13 março, 2023

Nova NR 05 - Que inclui Assédio Moral - Veja o que mudou

CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (NOVA NR 5) 2023


 A NR-5, especificamente, tem como objetivo esclarecer os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

De acordo com a norma, a CIPA tem como foco atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando assim um trabalho que preserve a vida e a saúde do operário.

Em resumo, a NR-5 serve para estabelecer diretrizes que guiam os empregados a buscarem o cumprimento de medidas de saúde e segurança no ambiente laboral.

Atualizações da CIPA

No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a nova NR 5, por meio da Portaria MTP n.º 422.

Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 - Programa Emprega + Mulheres

Que entra em vigor 21/03/2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

A nova norma entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. 

O QUE MUDOU NA NOVA NR-5


A NR-5 atualizada trouxe uma série de atualizações, mas, na prática, muitas regras se mantêm. Além disso, muitas outras alterações são apenas textuais, mas transmitem o mesmo sentido da versão anterior. 

Separamos abaixo os principais pontos de alteração na nova NR-5 para você conhecer. Veja:

MAIOR FLEXIBILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS 

Anteriormente, a NR-5 dizia que o mapa de riscos era o procedimento necessário para identificar os riscos ocupacionais. 

Com a atualização, qualquer recurso ou ferramenta que identifique riscos pode ser utilizada, conforme a decisão da CIPA, em consulta com uma equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), caso exista.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Mesmo que seja uma ideia clara, o MEI não precisa indicar alguém para CIPA, pois só pode ter até 1 funcionário. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem grau 1 e 2 de risco, podem realizar reuniões ordinárias bimestrais, se a CIPA assim optar.

APURAÇÃO DOS VOTOS

A eleição da CIPA agora vai considerar uma apuração de votos diferente. Na primeira tentativa, se menos da metade dos trabalhadores não estiverem presentes, essa porção vota e então há mais uma chance para os faltantes.

Na segunda tentativa, se menos de ⅓ dos trabalhadores estiverem presentes, estes votam e há mais um dia de chance para os faltantes.

No terceiro dia, qualquer número de trabalhadores na eleição vota, pois não há mais adiamento. Os votos coletados nos três dias são contabilizados.

TREINAMENTOS APROVEITADOS

Os treinamentos agora podem ser aproveitados. Isso significa que, se um treinamento foi aplicado há 1 ou 2 anos, este pode ser repetido para novos colaboradores.

SECRETÁRIO DIFERENTE

A CIPA pode determinar secretários diferentes para cada reunião ordinária ou extraordinária.

CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO

Agora, a carga horária do treinamento é determinada de acordo com o grau de risco da empresa. Sendo assim, de 20 horas, a carga horário passou a ser de:

  • grau de risco 1: 8 horas mínimas, podendo serem cumpridas EAD ou presencial;
  • grau de risco 2: 12 horas mínimas, sendo 4 horas possíveis de serem cumpridas EAD;
  • grau de risco 3: 16 horas mínimas, sendo 8 horas possíveis de serem cumpridas EAD;
  • grau de risco 4: 20 horas mínimas, sendo 12 horas possíveis de serem cumpridas EAD.

O OBJETIVO E COMO FUNCIONA A CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é constituída por empregados e representantes do empregador, que devem compor os cargos de:

  • presidente, que deve ser representante da empresa;
  • vice-presidente, que deve ser representante da empresa;
  • secretários, que devem ser os trabalhadores.

As atribuições do presidente, de acordo com a nova NR-5, é de convocar os membros para as reunião, e coordenar as reuniões, encaminhando decisões para a empresa e para o SESMT, quando houver.

Já o vice-presidente deve coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, cuidando de que os objetivos sejam alcançados, e também divulgar as decisões da comissão para todos os colaboradores da organização.

Ambos os cargos também devem ser responsáveis pela organização do processo eleitoral, bem como de seu acompanhamento.

O secretário escolhido deve redigir a ata da reunião.

Em geral, a CIPA deve discutir medidas e soluções para diminuição ou eliminação dos riscos ocupacionais, que podem causar doenças e acidentes.

COMO DIMENSIONAR A CIPA NA NOVA NR 5?

O quadro de dimensionamento não se baseia mais na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A empresa deve verificar o grau de risco disposto na NR-4 e o número de funcionários da empresa.

Sendo assim, quanto maior o risco e o número de funcionários, mais pessoas devem ser eleitas para compor a CIPA.

Você pode consultar o quadro de dimensionamento na nova NR-5.

Para auxiliar os trabalhos da CIPA, e de outras medidas de segurança previstas pelas normas regulamentadoras, é possível contar com empresas que prestam assessoria em saúde e segurança do trabalho.




Curso: Instrutor de Cursos da Nova NR 05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio


A Nova Cipa - que agora se chama - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, possui cursos obrigatórios que são destinados a cada Grau de Risco em que a Empresa está inserida. 

E neste curso iremos capacitar o Profissional da área a se tornar um Instrutor de Cursos da CIPA, que são:


- Curso Básico da CIPA 40 Horas

- 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

-12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

-16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; 

-20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4. 


Carga Horária: 40 horas


Bônus: Materiais para aplicar treinamentos, planilhas, calendários automáticos, atas, cédulas - etc.

09 março, 2023

Saiba mais sobre o Pacote de Leis Lançado pelo Governo no dia Dia das Mulheres

Governo anuncia pacote de Leis visando as Mulheres

Equidade de salário, combate à violência de gênero, licença maternidade no Bolsa Atleta, distribuição de absorventes, e retomada de obras marcam 8 de março





O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta quarta-feira (8), pacote de medidas voltadas para a mulher, com o projeto de lei da obrigatoriedade de igualdade salarial, crédito para mulheres do campo e incentivo às mulheres na ciência, entre outras medidas.

 

Algumas das ações foram antecipadas pela Folha de S.Paulo. Dentre as medidas, há o lançamento de edital do programa Organização Produtiva Econômica das Mulheres Rurais, com R$ 50 milhões de investimento e perspectiva de atender até 20 mil mulheres.


O Banco do Brasil lançará cinco carretas do Agro Mulher para percorrer o país, com crédito diferenciado para mulheres.

 

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, fará o programa Mulheres na Favela, para qualificar mulheres em três laboratórios de inovação social no Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. O BNDES lançará o Projeto Garagem, com aceleração de startups lideradas por mulheres.


As ações fazem parte de um pacote lançado em cerimônia no Palácio do Planalto, do Dia da Mulher.

 

Um dos decretos assinados pelo chefe do Executivo prevê a Política Nacional de Inclusão, Permanência e Ascensão de Meninas e Mulheres na Ciência, Tecnologia e Inovação. De acordo com o Palácio do Planalto, o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) abrirá uma chamada pública voltada para mulheres nas áreas de ciências exatas, engenharia e computação, no valor de R$ 100 milhões.


Também foi assinado um decreto que determina a licença-maternidade para integrantes do Bolsa Atleta. O texto, de acordo com o governo, garante o recebimento regular das parcelas do programa voltado para atletas de alto desempenho até que a beneficiária possa iniciar ou retomar a atividade esportiva.

 

Lula assinou ainda um decreto que regulamenta a distribuição gratuita de absorventes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), que já foi determinada pelo Congresso Nacional no ano passado. O governo federal prevê R$ 418 milhões por ano para a ação de dignidade menstrual.


O presidente já havia antecipado na última semana a apresentação de um projeto de lei que estabelece remuneração igual para homens e mulheres que exerçam a mesma função. Já existem leis sobre o tema, mas que, na prática, não são cumpridas

 

A ideia foi bandeira da então candidata e hoje ministra Simone Tebet (Planejamento).

Foi incorporada pela campanha do petista e deve sair do papel. Os detalhes ainda estão sendo fechados pela Casa Civil. Segundo relatos, a nova lei deve ter reforços positivos e negativos às empresas, como outros países já fazem.

 

A Folha de S.Paulo já havia antecipado parte das medidas nesta semana, como a proposta de criar o Dia Nacional Marielle Franco e a construção de 40 Casas da Mulher Brasileira e oficinas de fabricação de absorventes em presídios femininos.

 

O governo também ratificará a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado que amplia conceitos de assédio sexual e moral no trabalho.

 

Além de as mulheres representarem mais da metade da população, há um componente político-eleitoral no incentivo a essas medidas. Durante as eleições, Lula foi beneficiado pela alta rejeição das mulheres contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Por isso, ele credita parte da sua vitória a essa fatia do eleitorado. Ele tem dado destaque a elas em seus discursos e quer aproveitar março para reforçar essa mensagem.

 

É também este segmento da sociedade que tem dado avaliações mais positivas à sua gestão. De acordo com a última pesquisa da Quaest, divulgada no final de fevereiro, 44% das mulheres avaliam como positivo o governo Lula 3, enquanto dentre os homens, é de 37%.

 

O levantamento entrevistou 2.016 pessoas entre os dias 10 e 13 de fevereiro.

07 março, 2023

Trabalho análogo à escravidão, o que é?

Violação do direito de ir e vir, ameaça de violência física ou psicológica e condições de vida degradantes são algumas das características apontadas pela legislação para identificar casos.




Pipocam os casos de onde a fiscalização do Ministério do Trabalho descreveram um cenário de violência cotidiana, condições degradantes de vida e violações a direitos humanos básicos de pessoas trabalhando em fábricas, fazendas e demais locais. 

 

Mas, afinal de contas, o que a lei brasileira reconhece como trabalho escravo?


O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:


"É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto."

 

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:





"Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: 


a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; 


b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou 


c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador".




O Código Penal, no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo Código Penal e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Veja a seguir.


  • Trabalho forçado é qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaça, seja ela física ou psicológica. No caso recente de Bento Gonçalvesos trabalhadores relataram que eram espancados e agredidos com choques elétricos e spray de pimenta.

  • Jornada exaustiva é qualquer período de trabalho que viole os direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duração quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas. 
  • Os trabalhadores resgatados em Bento Gonçalves contaram que eram obrigados a trabalhar seis dias por semana, das 5h às 20h, sem permissão para pausas.

  • Condição degradante é qualquer prática que negue dignidade ao trabalhador e viole sua segurança, higiene e saúde. Em Bento Gonçalves, relatos ouvidos pelas autoridades apontaram que os trabalhadores recebiam comida estragada e só podiam comprar produtos em um pequeno comércio próximo ao alojamento, onde os preços eram superfaturados e o valor consumido era descontado de seu salário.

  • Restrição de locomoção é a violação ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou a seu representante. A restrição pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peça demissão. No caso recentemente descoberto no Rio Grande do Sul, os trabalhadores afirmaram que eram impedidos de sair do local sem antes pagar uma suposta "dívida" e que os empregadores ameaçavam seus familiares.

  • Cerceamento do uso de meios de transporte é toda ação que impeça o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam públicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento.

  • Vigilância ostensiva é qualquer forma de fiscalização direta ou indireta praticada pelo empregador que impeça a saída do trabalhador do local de trabalho ou alojamento.

  • Apoderamento de documentos ou objetos pessoais é quando o empregador mantém sob sua posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissão.

Como denunciar?


Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.



01 março, 2023

Concurso Banco do Brasil - Inscrições até o dia 03 de março

 




Oportunidade é destinada a profissionais que tenham ensino médio e disponibilidade para cumprir jornada de 30 horas por semana


Banco do Brasil, por meio da Fundação Cesgranrio,  finaliza as inscrições de seu Concurso Público que visa preencher 2.150 vagas imediatas e formar cadastro reserva de 1.075 mil no cargo de escriturário - agente de tecnologia e agente comercial.

Segundo o documento de (retificação II) foram alterados os quantitativos de vagas para oportunidades imediatas e de cadastro reserva.

Este Processo Seletivo disponibiliza oportunidades para Agente Comercial, estão distribuídas nos Estados do Acre (21), Alagoas (34), Amapá (14), Amazonas (34), Bahia (160), Ceará (55), Espírito Santo (28), Goiás (57), Maranhão (74), Mato Grosso (55), Mato Grosso do Sul (37), Minas Gerais (184), Pará (70), Paraíba (44), Paraná (165), Pernambuco (77), Piauí (41), Rio de Janeiro (145), Rio Grande do Norte (27), Rio Grande do Sul (112), Rondônia (27), Roraima (29), Santa Catarina (85), São Paulo (463), Sergipe (22), Tocantins (24) e no Distrito Federal (58).

O profissional de nível médio poderá escolher onde deseja trabalhar sendo necessário ter ensino médio, e disponibilidade para atuar em jornada de 30 horas por semana. A remuneração é de R$ 3.622,23.

Além do valor acima mencionado haverá ainda: participação nos lucros ou resultados; vale-transporte; auxílio-creche; ajuda alimentação/refeição; auxílio a filho com deficiência; previdência complementar; acesso à plano de saúde, plano odontológico básico e à programas de educação e capacitação; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

Dentro do quantitativo de vagas mencionados, há aquelas que são reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

Inscrição e Avaliação

As inscrições poderão ser realizadas até às 23h59 do dia 3 de março de 2023, no site da Fundação Cesgranrio. Nesta etapa, é preciso efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 50,00.

Como forma de classificar os inscritos serão realizadas Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caracteres eliminatório e classificatório; Prova de Redação, de caráter eliminatório; Aferição da veracidade da autodeclaração e procedimentos Admissionais e Perícia Médica, de caráter eliminatório.

Questões de Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Matemática; Atualidades do Mercado Financeiro; Probabilidade e Estatística; Conhecimentos Bancários; Tecnologia da Informação; Matemática Financeira; Conhecimentos de Informática vão compor a avaliação, de acordo com o cargo pretendido.

E, para lhe auxiliar nos estudos, adquira as Apostilas Digitais deste certame em nosso site.

De acordo com o edital, as provas serão realizadas provavelmente no dia 23 de abril de 2023.

Após a primeira etapa, os candidatos serão classificados por microrregião/macrorregião/UF e de acordo com o total de pontos obtidos.

A contratação ocorrerá pelo regime celetista e após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do Contrato individual de Trabalho para todos os fins.

Vigência

O prazo de validade deste Processo Seletivo esgotar-se-á após um ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Banco do Brasil S.A.

Para mais informações, acesse em nosso site o edital de abertura completo.

Faça já a sua inscrição: