21 junho, 2016

Queda de "instaladores" de ar condicionado faz 2 vítimas fatais - Acidentes em altura já representa 40%


Acidente ocorrido na Índia vitima fatalmente 2 pessoas

Acidente ocorreu na Índia.

Duas pessoas morreram no último final de semana ao tentarem instalar um aparelho de ar condicionado na fachada de um prédio de 20 andares. A sacada onde os dois estavam não suportou o peso deles e cedeu, derrubando-os fatalmente ao solo. Conforme informações das autoridades locais que atenderam o acidente, os dois "instaladores" não portava qualquer tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e nem qualquer outro tipo de ancoragem (equipamentos que preso a uma estrutura fixa ligada ao operário com cinto se segurança e talabarte).

Os dois eram moradores do apartamento onde seria instalado o aparelho, sendo irmão (os nomes não foram divulgados). Testemunhas relatam que a prática é bastante comum no condomínio e que outros incidentes já haviam ocorrido como queda de objetos e ferramentas mas algo tão grave assim eles não haviam observado ainda.



* Imagem do prédio onde os  "instaladores" eles moravam

Problema Mundial 
Isso demostra que o problema de trabalho de pessoas que não são capacitadas em trabalhar em altura não é somente no Brasil e sim um problema mundial em que todos os órgãos devem ter mais atuação quanto a questão. 



No Brasil, atividades em altura já representam 40% dos acidentes de trabalho


O trabalho em altura exige cuidados extremos por parte de quem coloca sua vida em risco diariamente como, por exemplo, profissionais que usam técnicas de rapel para limpar janelas ou os que sobem em postes para fazer a manutenção da rede elétrica. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de trabalhadores em altura.

Criada há pouco mais de um ano, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR35), define requisitos e medidas de proteção aos profissionais que atuam nessas condições. Com ela em vigor, a expectativa é que os acidentes sejam reduzidos. Porém, a capacitação do profissional precisa conter atividades práticas e ser feita de forma séria, como defende a coordenadora do curso de segurança no trabalho do Instituto Edison, Monica Klemps.


Do ponto de vista legal, para o MTE, a empresa está regular se os trabalhadores tiverem sido submetidos a um curso básico de no mínimo 8 horas. E como há inúmeros tipos de trabalho em altura, a norma prevê uma complementação desse treinamento dada pela própria empresa, abordando as especificidades de cada atividade. Mas, segundo Monica, em muitos casos isso não acontece. "As instituições de ensino e seus instrutores têm responsabilidade sobre os alunos capacitados, portanto cabe a elas observar a realidade de trabalho dos treinandos e não apenas limitar-se a cumprir o conteúdo programático mínimo proposto na norma".


Durante a capacitação, os profissionais devem contar com uma estrutura que retrate as diversas atividades do cotidiano. Se o profissional for do setor energético, por exemplo, a escola deve possuir um centro de treinamento com torres de transmissão, postes e escadas telescópicas. Se for de construção civil, deve ser disponibilizado um ambiente com andaimes, cadeirinhas e, em todos os casos, a escola deve disponibilizar os equipamentos de segurança inerentes à atividade.

No Brasil contamos com a NR 35 - Segurança nos trabalhos em altura, que apesar de ser uma norma ainda nova já treouxe diversas melhorias no setor da segurança do trabalho, aproveite e aprenda mais sobre esse tema, acesse: 

Autor(a):
Carga horária: 28 horas

6 comentários:

Unknown disse...

Boa noite! Nada contra as vítimas. Mas vamos analisar por um todo; se cada órgão responsável fizessem a sua parte minimizaria, o índice alto que temos de acidentes em altura e espaço confinados. Muitas empresas acobertam os acidentes, não capacitando o trabalhador a essas atividades. E muitos trabalhadores autônomo, se quer buscam aperfeiçoamento das mesmas.

Anônimo disse...

A questão precisa de nova abordagem e o trabalho em altura precisa ser encarado com seriedade. Entendo, inclusive, que deve ser modificada a normatização para que seja previsto pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que laboram em altura. Assim a questão mereceria tratamento mais sério também pelo judiciário, pois infelizmente, no Brasil só o que é sentido no bolso é levado a sério pelos empresários.

Eduardo Franco disse...

Concordo plenamente com o comentário do Sr. José Slobodzian!
Grande Abraço!

Jordana de oliveira lira disse...

lamento e agora quem vai idenizar essas pessoas e cuidar para qui elas recebam a sua vida divinamente preenchidas e nova novamente... quem trara suas esperancas??

Anônimo disse...

falha da construtora e ou engenharia que não realizou uma laje técnica adequada e local para fixação da ancoragem. pela foto venho suspeitar que a instalação ocorreu após entrega do predio, sendo assim a obrigação da administração verificar e solicitar a ART de uma extrutura adequada, alem de exigir tambem art de todo reparo e serviço, alem do acompanhamento do tecnico de segurança!

Unknown disse...

É importante nós nos credenciarmos e também sermos reconhecidos e respeitados pelos nossos contratantes, que na grande maioria não valoriza o profissional qualificado.