Pergunta:
No ambiente de trabalho, quais riscos ambientais são capazes de causar danos à saúde do trabalhador e podem ser caracterizados como agentes insalubres?
(A) Físico, químico e ergonômico
(B) Físico, ergonômico e de acidentes
(C) Biológico, químico e de acidentes
(D) Biológico, mecânico e ergonômico
(E) Biológico, químico e físico
Resposta: Letra E
Comentário:
NR-15 - A Insalubridade
em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde,
pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima
dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
CRITÉRIO LEGAL
O artigo 189 da CLT estabelece que:
"Serão
consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos
seus efeitos".
— Agentes físicos — ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade.
— Agentes químicos — poeira, gases e vapores, névoas e fumos.
— Agentes biológicos — microorganismos, vírus e bactérias.
O
Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao
trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo
da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo,
conforme dispõe a item 15.2 da NR-15 - Portaria 3214/78:
- Grau Máximo: 40%
- Grau Médio: 20%
- Grau Mínimo: 10%
Gostou desta matéria, compartilhe o nosso blog e ajude-nos a fazer com que mais pessoas tenham acesso a prevenção!
Obrigado!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário