29 agosto, 2016

Diferença entre LTCAT e PPRA - Veja os principais pontos

O LTCAT retrata a realidade dos agentes agressivos da empresa, já o PPRA promove um planejamento da ação para minimizar ou neutralizar os efeitos dos agentes agressivos.

O PPRA identifica os riscos e os agentes agressivos à saúde do trabalhador.

O LTCAT quantifica os agentes agressivos, determina a insalubridade e indica se dá direito à aposentadoria especial

Veja abaixo as principais diferenças:



PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAIS – NR-09

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da NR-09, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes.
O PPRA tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estão expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
 A implementação do PPRA é de responsabilidade do empregador. O desrespeito a essa exigência pode acarretar sérias conseqüências para a empresa, que vão desde multas até o embargo ou interdição.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

O LTCAT é um laudo elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.





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