04 julho, 2017

Animação sobre trabalho em altura - NR 35

Trabalhos em Altura - NR-35 - Riscos e Prevenção de Acidentes



Quando se trata de trabalhar em altura, é fundamental ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador, quando este está a muitos metros do chão, tende a ser muito mais grave e prejudicial. No post de hoje falaremos sobre os principais riscos relacionados aos trabalhos em altura, assim como também as medidas de prevenção de acidentes. 

É considerado trabalho em altura toda atividade que for executada acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais. Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso. 

Normas de Segurança: a NR35 

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade. Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração. 

Prevenção de acidentes

Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas. A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto. 

Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes: 

  • Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes; 
  • Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início; 
  • Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina; 
  • Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas; 
  • Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco; 
  • Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura, 
  • Garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho; 
  • Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas; 
  • Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal súbito, levando em conta também os fatores psicossociais; 
  • Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista; 
  • Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos. 


Como você pode perceber, os riscos para trabalhos em altura são evidentes, mas podem ser minimizados se as medidas preventivas forem respeitadas. Assim, você garante o bem-estar e saúde do trabalhador, e o resultado para a empresa. 


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