08 fevereiro, 2023

Eventos de SST para o eSocial já estão valendo, e quem não enviou, pode ser multado!

 



Empresas podem receber multas por eventos de SST para o eSocial?  

As empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já poderão ser multadas a partir deste mês de janeiro de 2023.


As empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já poderão ser multadas a partir deste mês de janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.

“As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados.

“Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto aos optantes pelo Simples

Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais 

A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves.

A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.


Entenda os eventos que devem ser enviados

São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:

S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO.

Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros.

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.


S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Neste evento serão transmitidas as seguintes informações:

a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;

b) Informações relativas ao ambiente de trabalho;

c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;

d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);

e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;

f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;

g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;

h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;

i) Entre outras.

O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Leia +: eSocial: todos os grupos precisam enviar o eventos SST

Multas do eSocial

“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Veja algumas multas que poderão ser aplicadas:

Falta de exame médico

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

Omissões nos dados sobre acidente do trabalho

R$ 1.100,00 a 6.433,57

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP

R$ 1.812,87 a 181.284,63

25 maio, 2022

Curso RD - Eletricista De Redes De Distribuição De Energia Elétrica

Objetivo


Construir e manter em funcionamento adequado e seguro, redes de distribuição de energia elétrica de média e baixa tensão e estrutura de iluminação pública, e realizar serviços técnicos comerciais seguindo normas específicas, técnicas, de segurança, qualidade e meio ambiente.


Este curso demonstrará de forma clara e abrangente como o aluno deve assimilar os dispositivos normativos que regem o trabalho em eletricidade!

Nossos cursos e treinamentos têm base legal constituída pelo Decreto Presidencial nº 5.154 e nossa metodologia segue as normas do MEC, através da Resolução CNE nº 04/99. Sobre o Autor: Eduardo Franco é Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e atua no ramo desde 2002. Possui qualificações em: - Trabalho em Altura; - Auditor Interno OHSAS 18.001; - Implantador da Norma OHSAS 18.001; -Instrutor e palestrante de CIPA, treinamentos de EPIs, Direção defensiva, Transporte e Movimentação de cargas NR 11 e 12, Empilhadeira, Prevenção e Combate a Incêndios, transporte perigosos, entre outros. Dúvidas e maiores esclarecimentos também pelo e-mail: capacitycursos@hotmail.com - Ou pela aba "Contato" do curso.


 

18 maio, 2022

Curso Operação e Manutenção de Tratores Agricolas




Operação e Manutenção de Tratores

Apresentação

O curso "Manutenção de Tratores Agrícolas" aborda a Manutenção dos Tratores Agrícolas como fator essencial para que os profissionais utilizem os equipamentos de maneira adequada, evitando danos e desgastes desnecessários, aumentando a vida útil dos equipamentos.

Objetivos:

Capacitar o trabalhador para o exercício da ocupação em operação e em manutenção de tratores agrícolas com o domínio de todas as tarefas e operações pertinentes à ocupação.


Contato:
Acesse nosso Site: https://capacitycursos.com.br/
E-mail: contato@capacitycursos.com.br
WhatsApp: 31983602350

  






28 abril, 2022

Curso Operação e Manutenção de Roçadeiras - NR 31

Curso Operação e Manutenção de Roçadeiras - NR 31 

Curso de Operador e Mecânico de Roçadeiras

Apresentação:

O operador de roçadeira é o profissional cuja principal atividade seja o corte de gramas e arbustos de maneira ágil e precisa.

Objetivos:

O aluno será capaz de Operar e realizar Manutenções nas roçadeiras movidas a Gasolina e assim tendo a capacitação para exercer uma nova profissão!!!

Neste curso iremos aprender sobre a operação, os principais riscos da profissão do operador de roçadeira, e também conhecer as principais diferenças os tipos de máquinas e seus componentes e claro a sua operação, manutenção básica e métodos de utilização do equipamento por longos períodos.

Neste curso iremos aprender sobre como operar com segurança as Roçadeiras. Veremos seus principais riscos, as diferenças entre os tipos de máquinas, seus componentes, e ensinaremos ainda sobre a manutenção completa do equipamento.

Contato:
Site: https://capacitycursos.com.br/
E-mail: contato@capacitycursos.com.br
WhatsApp: 31983602350

 






27 abril, 2022

Formação de Instrutor de NR 31

 Descrição

Instrutor de NR 31
Segurança no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura

Apresentação

Neste curso de formação de Instrutores da NR-31, vamos proporcionar aos profissionais que já atuam na área ou que buscam iniciar em um novo mercado, de como se capacitar para multiplicar o seu conhecimento.

Obejtivos:

Formar Instrutores de qualidade, capazes de formar alunos e profissionais a atuarem no meio rural;
Desenvolver habilidades didáticas essenciais aos instrutores;
Mostrar como devemos planejar e executar treinamentos de forma clara e objetiva;
Proporcionar conhecimento e reciclagem sobre o tema principal;
Capacitar profissionais a serem um instrutor Nível A ? podendo o mesmo dar treinamentos e emitir certificados de cursos que estão na Norma.

Legalidade do Curso EAD

A NR 31, traz em seu item 31.6.9, o uso de plataformas de ensino a distância para realização de treinamentos, possibilitando dois tipos de economia: maior disponibilidade de cursos com horários mais flexíveis, e o de cursos reaproveitados com os treinamentos realizados no período de dois anos.

Contato:
Acesse nosso Site: https://capacitycursos.com.br/
E-mail: contato@capacitycursos.com.br
WhatsApp: 31983602350
@capacitycursos





Curso Online de Instrutor de NR 31 - Segurança do Trabalho no Meio Rural

Autor(a): 

Carga horária: 50 horas


Por: R$ 69,90
(Pagamento único)

Certificado digitalCom certificado digital incluído

Curso de Formação de Instrutores de Operador de Caldeiras e Vasos de Pressão - NR 13

Curso de Formação de Instrutores de Operador de Caldeiras e Vasos de Pressão - NR 13


Visa formar instrutores de Operadores de Caldeiras - NR 13, com a devida Segurança de todos os trabalhadores que irão atuar na operação com Caldeiras e Vasos de Pressão, estabelecendo requisitos compulsórios relativos a projeto, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão.

PUBLICO ALVO:

Este curso se destina a profissionais, técnicos ou graduados que necessitam ou queiram adquirir proficiência para ministrar treinamento de trabalho seguro em caldeiras e vasos de pressão. Nossa empresa tem quase 17 anos de experiência na formação de Instrutores.

REGULAMENTAÇÃO:

NR-13: Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Você pode ser um Engenheiro ou ter formação Técnica em uma área mecânica, hidráulica ou de Segurança do trabalho, mas para que você possa elaborar, coordenar e ministrar treinamentos para trabalhadores que necessitam desenvolver trabalhos técnicos e seguros, exigidos pelas Normas Brasileiras, com metodologias de trabalho empregadas habitualmente nessas atividades, esse profissional precisa ser corretamente capacitado e treinado corretamente para isso.

E por isso, preparamos esse curso para lhe auxiliar a ser um Instrutor de Sucesso!!!

Curso teórico elaborado de acordo com a Portaria nº 23 de 27 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.








01 fevereiro, 2022

Tatuzão faz com que rio Tiete invade Obras do Metrô

Obra do Metrô cede asfalto e abre cratera na Marginal Tietê em SP

Marginal Tietê está bloqueada no sentido Ayrton Senna Segundo Corpo de Bombeiros, a escavação feita por um "tatuzão" atingiu algum rio ou adutora, o que fez com que o túnel escavado se inundasse.

 



O asfalto cedeu e abriu uma cratera ao lado da obra do Metrô da Linha 6-Laranja, na Marginal Tietê, na Freguesia do Ó, na Zona Norte de São Paulo, na manhã desta terça-feira (1º). Não há informações sobre feridos.

O desmoronamento ocorreu por volta das 9h, antes da Ponte do Piqueri, no sentido Ayrton Senna, ao lado de um poço cavado pelo tatuzão.



20 janeiro, 2022

Curso Motorista Operador de Caminhão Betoneira


Objetivo:

Treinar para a operação segura de caminhão betoneira, relacionando as principais atividades desenvolvidas pelo profissional com as técnicas de operação adequadas conforme Normas Regulamentadoras 11, 12 e 18 da Portaria 3214/78 Ministério do Trabalho e Emprego.

Contato com o Autor:
E-mail: contato@capacitycursos.com.br
WhatsApp: 31 983602350




  • INTRODUÇÃO
  • Perfil do Profissional Motorista de Caminhão Betoneira
  • Tipos de Betoneira
  • Partes do Caminhão Betoneira
  • Como é feito o concreto no caminhão betoneira
  • Sistema de mistura
  • Sistema de descarregamento
  • Como Funciona um caminhão Betoneira
  • Sistema de acionamento (trem de força)
  • Cuidados Para Transporte De Concreto
  • Limpeza do Tambor
  • Riscos ao operador de caminhão betoneira
  • Boas praticas de operação
  • Carregamento
  • Mistura
  • Pontos de lubrificação
  • Recomendações gerais de segurança
  • Check-List Diário
  • Legislação de Trânsito
  • Infrações, crimes de trânsito e penalidades
  • EPI Equipamento de Proteção Individual
  • RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga
  • Responsabilidades
  • Acidente - Emergência ou Avaria. O quê fazer?
  • Medidas Emergenciais
  • DIREÇÃO DEFENSIVA E PREVENTIVA
  • Sinalização de Trânsito
  • Risco, perigo e acidente
  • Principais CAUSAS dos Acidentes:
  • Vias e Condições de Circulação
  • Condições Adversas
  • Condições Adversas De Luz
  • Condições Adversas de Tempo
  • Hidroplanagem ou Aquaplanagem
  • Cinto de Segurança
  • Praticando a Direção Defensiva
  • Verificação das Condições do Veículo
  • Como Evitar Acidentes Com Outros Veículos
  • Simulado de Acidente
  • NOÇÕES DE MEIO AMBIENTE
  • Emissão de Gases;
  • Emissão Sonora
  • NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
  • Primeiras providências em casos de acidentes com vítimas:
  • Sinalização do local do acidente
  • CONCLUSÃO
  • Material de Apoio
  • Bibliografia
  • Contato:

19 janeiro, 2022

12 janeiro, 2022

Momento em que o Dique da Vallourec Transborda - Impressionante

Video impressionante do momento em que a tromba d'água galga o Dique Lisa da Vallourec. Apesar da catástrofe, o dique resistiu bravamente, impedindo que algo pior acontecesse.

15 dezembro, 2021

Criança se pendura em janela e deixa vizinhos loucos


Mais vídeos acesse:
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Acidente com Andaime

14 dezembro, 2021

Curso de Formação de Soldador - Básico

Curso Online de Soldador - Básico 

Dica de curso de hoje: 

 Objetivos

Apresentar a soldagem como método de união. Mostrar processos de união eficientes que são feitos por soldagem. Demonstrar que, pode haver desvantagens em processo de solda-gem mal-empregado.

Descrição

Este curso transmite aos alunos os fundamentos técnicos e científicos dos processos de soldagem, de acordo com os procedimentos técnicos e normas de saúde

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 Curso Online de Soldador - Básico

Autor(a):

Carga horária: 50 horas


Por: R$ 39,90
(Pagamento único)

 Soldador - Básico

27 outubro, 2021

600 Temas de DDS - Gratuito

 600 Temas de DDS - Gratuito

DDS ou Diálogo Diário de Segurança é uma conversa com os trabalhadores de uma empresa sobre riscos no trabalho e como evitá-los. ... Afinal, esse profissional precisa estar com a saúde física e mental íntegra para dar o seu melhor e ter um bom rendimento no trabalho.


Baixe o PDF agora mesmo!

Pessoal, por ser um arquivo "pesado", tivemos que colocar ele no GoogleDrive , portanto é só acessar o link abaixo e baixar o arquivo!



https://drive.google.com/file/d/1GEMon4vpMXsHzh7fWNEFY99yHMDt93HS/view?usp=sharing 

28 julho, 2021

Governo Federal recria Ministério do Trabalho e Previdência

 

Governo recria Ministério do Trabalho 

e Previdência com poder sobre FGTS

e FAT

Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias





Por meio da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.058, o presidente Jair Bolsonaro recriou o Ministério do Trabalho e Previdência, com poderes sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão consta na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU) em seção publicada após a que trazia a nomeação do ministro Onyx Lorenzoni para comandar nova pasta, mas não informava sua criação. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias, seu prazo de vigência, prorrogável uma vez por igual período, sob pena de perder validade.



De acordo com o texto publicado no DOU, o Conselho Curador do FGTS e o Conselho Deliberativo do FAT vão integrar o novo Ministério do Trabalho e Previdência, órgãos cobiçados e que agora saem da alçada do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Veja quais assuntos o Ministério irá atender:

Ministério do Trabalho e Previdência

De acordo com a Medida Provisória, o Ministério do Trabalho e Previdência ficará responsável pelos seguintes assuntos:

  • Previdência;
  • Previdência complementar;
  • Políticas e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  • Políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  • Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • Política salarial;
  • Intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; regulação profissional;
  • Registro sindical.



26 julho, 2021

Governo adia para 2022 o início do PGR (NR 01)

O Governo Federal, através do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou no DIÁRIO OFICIAL DA  UNIÃO, em 26/07/2021 (Edição: 139/Seção: 1/ Página: 75) a  Portaria 8.873, do qual prorroga a vigência das NR 01, 07, 09 e 18.





Veja a Publicação da Portaria:

PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021

Prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:

I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.





Mas o que o que quer dizer isso?

Entenda o que acontecerá com a Nova NR 01

GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:

O GRO (contido na nova NR 01) trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa. Ele deve constituir, ou seja, formar um PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, que por sua vez vai estabelecer um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos. 


O PGR também deverá estar integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e medicina do trabalho. A figura abaixo ilustra melhor o conceito e diferença de nível hierárquico dos novos conceitos sob a ótica da nova NR-1.

PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

Antes, previsto para iniciar a partir de agosto de 2021, com a publicação da Portaria 8.873, inicia-se a vigência da nova NR-01 e consequentemente a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR por estabelecimento em 03/01/2022.

E O PPRA, COMO FICA?

A partir agosto de 2021 o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não terá mais validade e deverá ser substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

OBJETIVO DO PGR

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

ABRANGÊNCIA DO PGR

Todas as atividades e ambientes de trabalho da organização. Todos os tipos de perigos e riscos.

Importante!!!

O GRO NÃO deve ser usado para a caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas (NR 15 E 16)

O PGR NÃO substitui o LTCAT! São documentos com finalidades diferentes

ESTRUTURA DO GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS - GRO


INVENTÁRIO DE RISCOS

O inventário de riscos ocupacionais terá como base os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais. Ele deve contemplar, pelo menos, estas informações:

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; 

b) caracterização das atividades;

c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos;

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; 

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

PLANOS DE AÇÃO

Com o plano de ação é possível avaliar se as ações estão sendo efetivas ou não e, caso negativo, ajustar o processo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante.

A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.


DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS

PORTARIA SEPRT N 6.730 DE 09/03/2020

“Art. 3º Estabelecer que, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 do Anexo I desta Portaria, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

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