17 agosto, 2016

Prevenção de Incêndios - Todos devem fazer a sua parte!

Prevenir incêndios é tão importante quanto saber apagá-los ou mesmo saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem.

Início de incêndio e outros sinistros de menor vulto podem deixar de transformar-se em tragédia, se forem evitados e controlados com segurança e tranqüilidade por pessoas devidamente treinadas. Na maioria das vezes, o pânico dos que tentam se salvar faz mais vítimas que o próprio acidente.

Uma das principais providências as empresas podem tomar, para que qualquer acidente seja controlado, é alertar todos os trabalhadores sobre as devidas precauções quando ocorrer algum distúrbio ou tumulto, causados por incidentes, como por exemplo vazamentos de gás, fumaça, fogo e vazamento de água. O primeiro passo é detalhar em procedimentos operacionais padrões que deverão ser distribuídos para todos os trabalhadores, contendo informações sobre todas as precauções necessárias, como: os cuidados preventivos; a conscientização sobre o planejamento de como atuar na hora do abandono do local de trabalho; a indicação de medidas práticas sobre o combate e a retirada.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o mais correto inclusive é que todos os trabalhadores ou usuários da edifícação coloquem em prática as normas estabelecidas sobre os cuidados preventivos e o comportamento diante do incidente, promovendo exercícios, através da simulação de incêndios. Esse tipo de prática contribui suficientemente para a prevenção e a segurança de todos. Mas para efetuar essa operação é necessário um fator indispensável, a existência - em perfeito estado de uso e conservação - de equipamentos destinados a combater incêndios.

A prudência também é outro fator primordial no combate aos incêndios. Todos sabem que qualquer instalação predial deve funcionar conforme as condições de segurança estabelecidas por lei, que vão desde a obrigatoriedade de extintores de incêndios, hidrantes, mangueiras, registros, chuveiros automáticos (sprinklers) e escadas com corrimão. Entre esses equipamentos, o mais utilizado no combate a incêndios é o extintor, que deve ser submetido a manutenção pelo menos uma vez por ano, por pessoas credenciadas e especializadas no assunto. É importante também, além de adquirir e conservar os equipamentos de segurança, saber manuseá-los e ensinar a todos os trabalhadores como acionar o alarme, funcionar o extintor ou abandonar o recinto, quando necessário, sem provocar tumultos.

Um exemplo dos riscos com a exposição ao fogo está no vídeo abaixo em que o artista  Luis Ricardo, o Bozo, pega fogo ao vivo durante o ‘Programa do Ratinho’



Internado seis dias no Hospital Israelita Albert Einstein, ele teve alta após tratar queimaduras de segundo grau no rosto e de segundo grau profundo no pescoço. O acidente ocorreu em 2014.

"Houve um probleminha sério, o meu afastamento de seis dias foi necessário, tive muita dor e fiquei muito preocupado com o que iria acontecer. Estive internado, estou até inchado por causa da cortisona, para não inflamar. Estou passando uma fase de agradecimento a Deus. Deus e os anjos da guarda tiraram do meu rosto aquelas chamas", falou ao Ratinho.


Profissão de Risco
Os engolidores de fogo estão sujeitos a uma condição chamada pneumonite química por hidrocarboneto oriunda do combustível inalado. Esta condição é tão recorrente em artistas que lidam com fogo que foi apelidada de "pneumonia do engolidor de fogo"

Regras Básicas
*  Mantenha sempre à vista o telefone de emergência do Corpo de Bombeiros - 193

*  Conserve sempre as caixas de incêndios em perfeita condições de uso e somente as utilize em caso de incêndio.

*  Os extintores devem estar fixados sempre em locais de fácil acesso, devidamente carregados e revisados (periodicamente).

*  Revisar periodicamente toda a instalação elétrica do prédio, procurando inclusive constatar também a existência de possíveis vazamentos de gases.

*  Evitar o vazamento de líquidos inflamáveis.

*  Evitar a falta de ventilação.

*  Não colocar trancas nas portas de halls, elevadores, porta corta-fogo ou outras saídas para áreas livres. Nem obstruí-las com materiais ou equipamentos.

*  Tomar cuidado com cera, utilizada nos piso,s quando dissolvida. Não deixar estopas ou flanelas embebidas em óleos ou graxas em locais inadequados.

*  Alertar sobre o ato de fumar em locais proibidos (como elevadores) e sobre o cuidado de atirar fósforos e pontas de cigarros acessos em qualquer lugar.

*  Aconselhar os trabalhadores para que verifiquem antes de sair de seus locais de trabalho, ao término da lornada de trabalho, se desligaram todos os aparelhos elétricos, como estufas, ar condicionado, exaustores, dentre outros.

*  Em caso de incêndio, informar o Corpo de Bombeiros o mais rápido possível: a ocorrência, o acesso mais fácil para a chegada ao local e o número de pessoas acidentadas, inclusive nas proximidades.

*  Nunca utilizar os elevadores no momento do incêndio.

*  Evitar aglomerações para não dificultar a ação do socorro e manter a área junto aos hidrantes livre para manobras e estacionamento de viaturas.


Normas de Segurança

Entre as normas de segurança estabelecidas por lei para as instalações prediais, estão a conservação e a manutenção das instalações elétricas. Existem vários tipos de sistemas de proteção das instalações elétricas, como fusível tipo rolha, disjuntor, entre outros. Todos devem estar funcionando perfeitamente, pois qualquer princípio de incêndio pode ser ocasionado por descargas de curto-circuíto.

Qualquer edificação possui um projeto de circuito elétrico, que dimensiona tipos e números de pontos de corrente (tomadas) ou luz, conforme suas características de consumo. Quando na presença de uma sobrecarga este circuito não dimensionado para uma corrente de curto-circuito eleva-se em muito a temperatura, iniciando o processo de fusão do fio, ou pior, o início de um incêndio. Por este motivo cuidado com a utilização de benjamins.

Todos os trabalhadores devem estar sempre atentos às normas básicas de segurança contra incêndio para evitar acidentes. Prevenir é a palavra de ordem e todos devem colaborar, pois é mais importante evitar incêndios do que apagá-los.


Alarme Geral
Ao primeiro indício de incêndio, transmita o alarme geral e chame imediatamente o Corpo de Bombeiros.


Combate ao Fogo

Desligue a chave elétrica geral, em caso de curto-circuito. Procure impedir a propagação do fogo combatendo as chamas no estágio inicial.

Utilize o equipamento de combate ao fogo disponível nas áreas comuns da edificação.


Evacuação da Edificação

Não sendo possível eliminar o fogo, abandone o edifício rapidamente, pelas escadas. Ao sair, feche todas as portas atrás de si, sem trancá-las..

Não utilize o elevador como meio de escape.

Não sendo possível abandonar o edifício pelas escadas, permaneça no pavimento em que se encontra, aguardando a chegada do Corpo de Bombeiros.

Somente suba ao terraço se o edifício oferecer condições de evacuação pelo alto, ou se a situação o exigir.


Instruções complementares

-  Desligue imediatamente o equipamento que estiver manuseando e feche as saídas de gás.

-  Procure sempre manter a calma e não fume. Não tire as roupas. Dê o alarme.

-  Mantenha, se possível, as roupas molhadas.

-  Jogue fora todo e qualquer material inflamável que carregue consigo.

-  Em situações críticas feche-se no banheiro, mantendo a porta umedecida pelo lado interno e vedada com toalha ou papel molhados.

-  Em condições de fumaça intensa cubra o rosto com um lenço molhado.

-  Não fique no peitoril antes de haver condições de salvamento, proporcionadas pelo Corpo de Bombeiros. Indique sua posição no edifício acenando para o Corpo de Bombeiros com um lenço.

-  Aguarde outras instruções do Corpo de Bombeiros.

-  Em caso de incêndio, se você se encontra em lugar cheio de fumaça procure sair, andando o mais rente possível do piso, para evitar ficar asfixiado.

-  Em regra geral, uma pessoa cuja roupa pegou fogo procura correr. Não o faça: a vítima deve procurar não respirar o calor das chamas. Para o evitar, dobre os braços sobre o rosto, apertando-os: jogue-se ao chão e role, ou envolva-se numa coberta ou num tecido qualquer.

-  Vendo correr uma pessoa com as roupas em chamas, não a deixe faze-lo. Obrigue-a a jogar-se ao chão e rolar lentamente.

-  Use de força, se necessário, para isso.

-  Se for possível, use extintor ou mangueira sobre o acidentado.

-  No caso de não haver nada por perto, jogue areia ou terra na vítima, enquanto ela está rolando. Se puder, envolva o acidentado com um cobertor, lona ou com panos grossos.

-  Envolva primeiro o peito, para proteger o rosto e a cabeça. Nunca envolva a cabeça da vítima, pois assim você a obriga a respirar gases.

-  Ao perceber um incêndio não se altere; estando num local com muitas pessoas ao redor, não grite nem corra. Acate as normas de prevenção e evite acidentes.

-  Trate de sair pelas portas principais ou de emergência, de maneira rápida, sem gritos, em ordem, sem correrias. Nunca feche com chaves as portas principais e as de emergência.

-  Não guarde panos impregnados de gasolina, óleos, cera ou outros inflamáveis.

-  Após o uso do extintor, notificar o serviço de segurança para recarregamento.


11 agosto, 2016

Registro do SESMT no Ministério do Trabalho será online

A NR4 determina, por meio do item 4.17, que os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT devem ser registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.

Desse modo, com o intuito de facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR-4, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho; tornar mais célere o processo de registro dos SESMT, permitindo inclusive atualização dos dados on-line, de forma que o declarado reflita a realidade dos SESMT; e verificar os requisitos da NR-04 antes da efetiva declaração do SESMT; o Ministério do Trabalho desenvolveu o Sistema SESMT, o MTE publicou no dia 03 de agosto a portaria 559 que determina que o registro seja de forma online em seu sistema, chamado SESMT.

O acesso ao Sistema é pelo link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/sesmt// 

As dúvidas em relação a utilização do sistema deverão ser encaminhadas para o e-mail: sesmt@mte.gov.br.

Portaria 559 de 03 de Agosto de 2016

De acordo com a Portaria, o registro dos Sesmts devem ser realizado por meio do Sistema Sesmt, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho. As empresas que já possuem Sesmt registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro dos seus Sesmts no sistema em até seis meses, contados a partir de 5 de agosto de 2016.

Veja a integra da portaria:
MINISTÉRIO DO TRABALHO 
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 559, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Determina a utilização do Sistema SESMT –
Serviços Especializados em Segurança e Medicina
do Trabalho – e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Determinar que o registro previsto no item 4.17 da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-4) – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – seja realizado por meio do Sistema SESMT,disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.
§1º As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados da publicação desta Portaria.
§2º É facultado às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema, durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria.
§3º É facultado às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.
§4º O registro de SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA – e do SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário –, deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o sistema SESMT para esses casos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN

09 agosto, 2016

Ministério do Trabalho Lança Novo Portal

A partir desta segunda-feira (8), o portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social volta a ser somente do Ministério do Trabalho. A mudança já está valendo. O endereço do site do Ministério do Trabalho passa a ser www.trabalho.gov.br e terá apenas as informações relacionadas a esse tema.

Para acessar as NR's - Normas Regulamentadoras e as legislações da nossa área acesse: http://www.trabalho.gov.br/legislacao-do-mtps



Previdência e INSS voltam a ter site próprio

Todas as informações relativas à Previdência Social e os serviços do INSS estão disponíveis no portal www.previdencia.gov.br . No novo endereço é possível acessar as políticas de previdência, dados estatísticos e notícias, além dos serviços do INSS – como agendamento de benefícios e simulação de aposentadorias.

A mudança ocorre devido à nova estrutura administrativa anunciada pelo presidente interino, Michel Temer, em maio deste ano. A Medida Provisória 726 desvinculou a Previdência Social do Ministério do Trabalho. A MP criou ainda a Secretaria da Previdência Social, que faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda.

Redes sociais 
- As redes sociais Facebook, Twitter, Youtube e Flickr também estarão separadas a partir desta segunda.

Luvas "super resistentes" promete garantir mais segurança aos trabalhadores

Inventor  Chileno ganhou premio pela criação!
A luva foi exposta na feira The Invention & New Product Exposition (INPEX) 2016, realizada em Pittsburgh (EUA) e foi premiado pela medalha de ouro pela comissão na categoria Safety & Security.


Cortes, contusões, esmagamentos e até mesmo amputações dos dedos e mãos; são alguns dos acidentes mais recorrentes e dolorosos que envolvem os trabalhadores profissionais e até mesmo aqueles que fazem serviços em casa de forma eventual.

Estima-se que um terço dos acidentes envolvem as mãos, um dado preocupante! 

Pensando nisso e levando em conta esse problema de saúde e segurança do trabalho o empresário chileno Jorge Sgombich, projetou uma luva com a promessa de reduzir ou eliminar esses acidentes completamente.

Novidade!

A luva se chama Mark VIII, e foi criada pela empresa Sgombich Resafe. Sua fabricação foi pensando na qualidade em resistir a todos os tipos de acidentes: como os de martelar, cortes, penetração e até mesmo a queda de objetos pesados que causam esmagamentos, veja no vídeo abaixo:



As luvas são feitas de borracha nitrílica e algodão, elas têm um revestimento interno para o conforto do usuário e Jorge ainda não divulgou o material usado para construir essa resistência, mantendo o "segredo".

Jorge Sgombich quis projetar uma luva que era resistente, mas não rígida, facilitando o conforto do usuário. Para isso, ele começou a experimentar com diferentes materiais, e acabou conseguindo, e começou a mostrar a seus clientes aplicando um forte golpe de martelo nos dedos, para demonstrar a sua eficácia.

Nota-se que Sgombich Mark VIII decidiu chamar as luvas, inspirado no super-herói Homem de Ferro armadura.

Com isso, esperamos que essa tecnologia venha a somar com a saúde e segurança da população, que além de ter um EPI de qualidade também possam ser capacitados e treinados adequadamente para o trabalho e para o uso correto dos equipamentos.

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05 agosto, 2016

Alerta Pokémons - Cuidados com o jogo!

Alerta Pokémons! 

Uma febre!!! Um jogo virtual que está fazendo novos adeptos a cada segundo no Brasil! Legal né?!? Sim, mas o que isso tem a ver com a segurança das nossas vidas sociais e profissionais? Tudo!!!

Nesse jogo os usuários utilizam as câmeras dos celulares para produzir uma realidade virtual em uma cena real, fazendo que a pessoa fique prestando atenção somente na tela do computador enquanto o mundo está acontecendo ao seu redor!

Cuidados para não entrar em áreas restritas:

A companhia energética do Paraná (COPEL), já lançou açoes de prevenção de acidentes para prevenir que pessoas não entre em suas áreas de segurança:


Veja:
Não entre em subestações, usinas, torres de energia e reservatórios procurando seus Pokémons! 
São áreas que oferecem riscos de choque elétrico e acidentes graves que só podem ser acessadas por pessoas autorizadas. 
Mantenha-se distante!!!

Segurança Pública

Além dessa dicas podemos ainda destacar: 

- Esteja sempre atento ao seu redor;
- Não cace sozinho, cace em grupo ou em pares (…);
- Não utilize a app enquanto dirigi, isso é infração gravíssima além de ser um ato que pode gerar acidentes com carros;
- Não entre em propriedade alheia ou áreas de acesso restrito, isso é crime;
- Alerte os mais jovens para não interagirem com estranhos;


Campanha da Polícia Militar de Santa Catarina

Segurança ao Volante


"Pokémon Go" já provocou cenas perigosas em outros países. Andar em busca dos monstrinhos é um dos riscos, mesmo que o celular conectado com o jogo seja do passageiro. Procure sempre respeitar as leis de velocidade -- isso significa não ultrapassar a máxima permitida nem rodar abaixo da mínima (equivalente à metade da máxima estabelecida). 


Transitar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima (salvo na faixa da direita) - Infração: MÉDIA - Pontos na CNH: 4 - Valor da multa: R$ 85,13. Excesso de velocidade - Infração: MÉDIA (até 20% acima do permitido), GRAVE (20% a 50%) e GRAVÍSSIMA (50% ou mais) - Pontos na CNH: 4, 5 e 7 - Valor da multa: R$ 85,13, R$ 127,69 e R$ 574,62.

Segurança no trabalho

Atenção redobrada quanto ao nossos trabalhadores. Infelizmente o uso de celular hoje dentro das empresas está tendo que ser restrito devido a falta de senso de muitos em utilizar o aparelho.

Imagina em situações que o trabalho requer atenção e concentração, como em trabalhos perigosos e insalubres?

A dica aí é para que seja proibido o uso do celular e principalmente de jogos... obvio né?!? Mas não é o que acontece.. muitos abusam e se acham espertos e persistem em usar o celular no trabalho!!!


Divertir com segurança

No mais, seguindo esses passos de segurança... boa diversão a quem gosta e mais uma preocupação para os que buscam incansavelmente prevenir acidentes!!!

Um abraço!

04 agosto, 2016

8 erros comuns que um Técnico de Segurança jamais deve cometer

Assim como todas as profissões, o Técnico de Segurança do Trabalho também possui suas peculiaridades. E sem um bom jogo de cintura, conhecimento e atenção, o caminho do sucesso pode ficar comprometido. Veja alguns erros comuns cometidos por profissionais da área de Segurança do Trabalho e fique atento para não copiá-los.

1 – Não saber se comunicar
Ser Técnico de Segurança do Trabalho exige que o profissional tenha uma boa comunicação. Afinal, como você espera orientar pessoas e empresas sobre segurança sem oferecer informações claras e objetivas a respeito das normas?

2 – Não cuidar da própria segurança
Essa profissão é cercada de grande responsabilidade e muitas vezes as empresas não dão o suporte necessário para que se possa desenvolver um bom trabalho. Por isso, documentar possíveis omissões da empresa no que diz respeito ao investimento em segurança do trabalho é importantíssimo para que você possa exercer sua função com liberdade e segurança.

3 – Parar de investir em conhecimento
O grande trunfo para um profissional de Segurança do Trabalho é sempre estar estudando e se aprimorando. Pois por se tratar de uma área bastante versátil e totalmente sujeita a mudanças de normas constantemente, o técnico sempre precisará estar atualizado.

4- Acomodar-se perante as dificuldades
As dificuldades constantes para zelar pela segurança de uma empresa (muitas vezes em vão) acabam desmotivando o profissional de Segurança, fazendo-o desistir do seu maior propósito: garantir o bem-estar dos funcionários. E quando estamos lidando com a segurança de outras pessoas, é de total irresponsabilidade entregar o EPI sem as devidas orientações. Tente resolver da melhor maneira possível essa situação, conversando com a direção da empresa ou usando novos meios de abordagem.

5- Aceitar desvio de função
É previsto por lei que a carga horária definida para o profissional de Segurança do Trabalho seja de oito horas por dia em prol de ações prevencionistas na empresa. Caso a empresa desvie você dessa função, ela pagará multa.

6- Não conhecer seu ambiente de trabalho
É preciso que o profissional domine todo o ambiente de trabalho, os colegas e se torne conhecido. Isso pode evitar uma série de problemas que possam, até mesmo, envolver questões como confiança. Um Técnico de Segurança do Trabalho também lida com comunicação, e conhecer todo esse contexto o fará executar ainda melhor a sua função.

7 – Não saber dosar o tempo entre a parte documental e o chão de fábrica
Essas tarefas são de extrema importância para o processo de segurança. As duas caminham juntas, mas cuidar dos riscos na fonte, ou seja, no local de trabalho, é muito mais importante do que apenas colocá-las no papel. A parte documental é importante, porém não se ausente do chão de fábrica.

8 – Não cuidar da CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um membro muito importante para o sucesso de uma gestão de segurança em uma empresa. E manter os membros da CIPA motivados é mostrar o quanto eles são importantes para toda a organização, uma vez que ajudam a garantir a segurança no ambiente de trabalho. Ouvi-los é de extrema importância.

Funcionamento do extintor - Veja como é realizado!

Como funciona um extintor de incêndio?

Ele ataca pelo menos um dos três fatores que compõem o fogo: o calor excessivo, o material combustível ou a substância comburente.


Veja no vídeo o funcionamento do extintor:




1. Todo extintor possui um lacre na alavanca, que é puxado para ser solto antes do uso. Em seguida, a mangueira deve ser apontada para a base do fogo. Ao pressionar a alavanca, o usuário movimenta para baixo uma barra chamada haste de ativação.

2. A haste possui uma ponta afiada na outra ponta. Ela desce e abre um tubo cheio de gás comprimido (geralmente, gás carbônico) dentro do extintor. Se a alavanca deixa de ser pressionada, a abertura é fechada.

3. Uma vez libertado pela alavanca, o gás escapa pela parte de cima do tubo e se expande rapidamente dentro do cilindro. A expansão do gás pressiona o agente extintor para baixo. Com isso, o material é forçado a escapar pela mangueira.

4. O ideal é que o usuário agite o extintor de um lado para o outro para um combate mais preciso do fogo. O jato dura 60 segundos, em média. Por causa disso, os vermelhões só são recomendados contra incêndios pequenos.


A qualidade do extintor é medido pelo manômetro. Se  o ponteiro do manômetro estiver marcado no verde, significa que a pressão interna dentro do equipamento está correta, ou seja, o extintor está pronto para o uso. É importante ficar atento a data de validade: a cada doze meses o cilindro precisa ser verificado, pois o agente do extintor pode estar estragado.

No total existem 5 tipos de extintores. São eles:

Tipo A – combate fogo alimentado por madeira, papel, papelão e tecidos. Os extintores do tipo A são compostos por água.

Tipo B – combate líquidos inflamáveis. São compostos por pó químico.

Tipo C – combate incêndios causados por equipamentos elétricos. Os extintores do tipo C são composto por gás carbônico.

Tipo D – combate fogo causado por metais inflamáveis. São compostos por pó químico especial.

Tipo ABC - Que contempla os 3 primeiros.
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03 agosto, 2016

Estresse entre motoristas - Um mal que aumenta a cada dia!


 Atualmente, o mercado de trabalho está com os olhos mais voltados na produtividade e na busca da satisfação do cliente, deixando algumas vezes, de preocupar-se com a saúde mental do trabalhador. Neste contexto, o estresse encontra-se presente e está relacionado às mudanças e à capacidade adaptativa da pessoa, através do modo de lidar e significar às vivências e estímulos que geram estresse (Faro & Pereira, 2013).
Desta forma, deve-se buscar compreender os aspectos do trabalho e do processo de adoecimento psíquico do trabalhador, considerando a história pessoal e profissional e, sua situação atual, avaliar o histórico da pessoa para dimensionar o sofrimento (Borsoi, 2007). 

No vídeo mostrado acima é podemos ver um operado de retroescavadeira tentando acertar o seu colega de trabalho com a máquina! É impressionante o nível de estresse que os motoristas e operadores de máquinas estão com tanta pressão por produção, trânsito e outros fatores.


Ainda, nos últimos anos, com o aumento significativo do número de veículos em circulação, a atividade dos motoristas profissionais de dirigir, todo o dia se torna desgastante. Além das condições do trânsito e das vias, eles estão expostos a outras variáveis possíveis desencadeadoras do estresse, como: normas de fiscalização da empresa, condições do veículo, insegurança, entre outras.

Saúde Mental e Satisfação no Trabalho
Formalmente, a relação entre trabalho e saúde teve início na Europa no século XIX quando foi criada a Medicina do Trabalho, com a implantação dos serviços médicos nas empresas, objetivando o bom andamento do processo de trabalho. Nas décadas de 1990 e 2000, as repercussões psíquicas do trabalho, que até então não eram consideradas, ganham espaço (Seligman-Silva, Bernardo, Maeno & Kato, 2010).
A satisfação no trabalho se dá através da avaliação do sujeito sobre a sua atividade laboral ou das experiências de uma profissão, na qual considera suas expectativas e a atual situação no que refere a esta função. Esta temática tem despertado interesse no campo da pesquisa devido às consequências organizacionais, no que se refere ao comportamento do sujeito no trabalho, seu desempenho, afastamentos e estresse ocupacional (Guedes, 2009).

Estresse
O estresse é uma reação de fuga ou enfrentamento do organismo que visa sua proteção, com isso ocorrem alterações na freqüência cardíaca e respiratória, concentração de glicose no sangue e quantidade de energia armazenada, que devem voltar ao equilíbrio após desaparecer os estímulos. No trabalho, o estresse pode ocasionar doenças cardiovasculares, além de depressão e o absenteísmo (Macedo, Chor, Faerstein, Werneck, & Lopes, 2007).
O estudo realizado por Macedo e outros (2007) verificou que homens em atividades que demandam alta exigência, apresentam duas vezes maior prevalência da interrupção das suas atividades quando comparados aos que exercem funções com baixas exigências. Já na pesquisa de Sadir e Lipp (2009) verificaram que o alto nível de estresse pode ser explicado pela constante necessidade de adaptação a mudanças e ao ritmo de vida, e que as relações interpessoais são grande fonte de estresse no ambiente de trabalho, sendo que ele não afeta somente o corpo e a saúde mental, mas também a qualidade de vida tendo as suas consequências no trabalho, percebidas pela falta de produtividade, absenteísmo, dependência de fármacos e também a depressão (Sadir e outros, 2010).

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27 julho, 2016

27 de julho: Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972 com a publicação das duas Portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.






No dia 27 de julho é comemorado em todo o Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho. Ao longo do tempo, um conjunto de medidas legislativas foram aplicadas para garantir proteção e direitos aos trabalhadores.

Lembrando que: Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade durante o expediente na empresa. São aqueles em que há lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

No início da década de 70, o Brasil vivia o chamado milagre brasileiro, no qual indiscriminadamente os recursos da Previdência Social eram financiadores dos projetos da época, faraônicos e não rentáveis, criando o déficit atual do setor.

 Dado o descompromisso do governo e dos grandes empresários com a qualidade de vida no trabalho, os números de acidentes e óbitos eram alarmantes. Os organismos financiadores internacionais pressionaram a equipe econômica do Brasil, liderada pelo Ministro da Fazenda Antônio Delfim Neto, sob a ameaça de corte dos financiamentos caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido. Isso resultou na publicação, em julho de 1972, das portarias nº 3.236 – que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador ‑ e nº 3.237 – que tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores.

O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa em relação à saúde e à segurança. Esse artigo também trata da atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Segundo o site da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano. “Esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números, são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais”, ressaltou Evaldo Pereira.

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972 com a publicação das duas Portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Fonte: Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA)





25 julho, 2016

Porque fazer a calibração de instrumentos de medição de segurança do trabalho?

Sabemos que para fazermos um PPRA ou um LTCAT as medições são fundamentais para embasar todo o conteúdo dos nossos documentos. Uma perícia trabalhista sem as devidas medições pode ser facilmente questionada ou o MTE pode não aceitar os documentos pela falta de medições. Mas não basta apenas termos uma medição, temos que apresentar um certificado de calibração válido anexado à esses documentos para garantir que o equipamento esteja dentro dos parâmetros estabelecidos, mas você sabe porque e como devemos fazer a calibração? Veja:

A calibração de instrumentos de medição  de segurança do trabalho consiste em um processo de ajuste da saída ou da indicação de um instrumento de medição, com a finalidade de evitar falhas não previstas e estabelecer os resultados de acordo com o valor da norma aplicada, dentro de uma precisão especificada, ou seja, na calibração de instrumentos de medição segurança do trabalho, o instrumento a ser calibrado deve apresentar valores que estejam dentro do padrão estabelecido na fabricação, e até mesmo a margem de erro deve estar de acordo com as normas vigentes.


APLICAÇÕES PARA CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO 

A calibração aplica-se a todos os instrumentos de medição que possam influenciar na qualidade de um produto final e que em algum momento são submetidos à inspeção pelos órgãos responsáveis. 

Contudo, os principais setores onde a calibração de instrumentos de medição segurança do trabalho é realizada periodicamente são: laboratório dimensional, laboratório de pressão, laboratório de temperatura e umidade, laboratório de força, massa e dureza, laboratório de elétrica, tempo e frequência e laboratório de química e vidraria. 

QUANDO REALIZAR A CALIBRAÇÃO 

Recomenda-se a realização de calibração de instrumentos de medição segurança do trabalho periodicamente, de modo a evitar falhas e paradas não previstas. Contudo, também deve ser realizada sempre que houver aquisição de um novo instrumento, ao atingir a periodicidade limite para uma nova inspeção preventiva, na decorrência de um uso especificado, na ocorrência de choque ou vibração que possa comprometer a calibração do instrumento, quando o padrão de referência de porte grande é alterado de local, após manutenções preventivas e na percepção de distúrbios na medição do instrumento.









14 julho, 2016

Uma pausa para um alongamento! E você da Segurança? Já fez também um alongamento hoje?

E você profissional da saúde e segurança do trabalho!!! Já realizou o seu alongamento hoje?

Às vezes pensamos somente nos outros e nos esquecemos de nós mesmos!! Além de indicarmos devemos fazer também... não se esqueça!!!


Alongamentos:

A prática do alongamento no ambiente de trabalho é ideal para amenizar desconfortos e fechar o dia com disposição para realizar outras atividades.

Além disso, o exercício ajuda no combate ao sedentarismo e ao estresse e ainda geram uma melhora significativa da flexibilidade, força, coordenação, ritmo e agilidade, melhorando até mesmo a postura.

Veja aqui alguns movimentos que você pode fazer na cadeira da sua estação de trabalho e que não exigem mais do que cinco minutos:

- Movimente o pescoço e os ombros
- Estique as pernas e alongue os braços e as mãos
- Quando for ao banheiro, aproveite para alongar o corpo todo em pé





Pense nisto!!!

Alongues - alimente-se bem - exercite-se!!! Faça a diferença a você e o próximo!!!




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11 julho, 2016

Saiba quais são os 6 direitos de quem sofre acidentes de trabalho

O trabalhador, assim como qualquer pessoa, está sujeito a sofrer algum tipo de acidente durante a prestação de seus serviços. Contudo, o mesmo não pode ficar desamparado caso sofra algum infortúnio enquanto exerce a sua profissão. Por tal motivo, quem sofre acidente do trabalho possui alguns direitos especiais.





 De acordo com a Lei n° 8.213/91 acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.









Ainda, além do acidente típico, as doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente do trabalho.
A doença profissional é aquela causada pelo exercício do trabalho específico a determinada atividade, além de fazer parte de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Já a doença do trabalho é aquela adquirida em função das condições especiais que o trabalho é realizado, devendo ser relacionada diretamente com ele.
Como dito, aquele que sofre acidente do trabalho não pode ficar desamparado, por isso possui alguns direitos especiais. Veja:
1 – AUSÊNCIA DE CARÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
Para ter direito ao recebimento de qualquer benefício originário de acidente do trabalho basta o trabalhador ser segurado, não precisando cumprir nenhum período de carência. Desta forma, o profissional poderá receber o benefício mesmo que tenha se tornado segurado no dia do acidente.
2 – ESTABILIDADE
Após o retorno às suas funções, o trabalhador que ficou afastado por motivo de acidente de trabalho terá estabilidade de doze meses no seu emprego, não podendo ser dispensado antes de completar tal período.
3 – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
Na hipótese de o acidente de trabalho também ser um acidente de trânsito, o segurado poderá receber o seguro DPVAT junto do benefício previdenciário sem problema algum, sendo possível a acumulação dos direitos.
4 – FGTS
Durante todo o período em que o empregado acidentado estiver afastado, o empregador é obrigado a continuar depositando o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5 – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Os benefícios acidentários não sofrem desconto do Imposto de Renda, sendo direito do segurado que sofrer acidente de trabalho a isenção no pagamento do referido imposto no que se refere ao benefício.
6 – INDENIZAÇÕES
Caso o empregador cause o acidente ou tenha contribuído para a sua ocorrência, o empregado deverá ser indenizado pelos danos morais e materiais sofridos em virtude do acidente de trabalho. Esta indenização deverá ser pleiteada judicialmente.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, percebe-se que o segurado que sofrer acidente do trabalho não estará completamente desamparado durante o momento de dificuldade pelo qual passará enquanto estiver afastado de seus serviços e, até mesmo, após retornar ao seu emprego.
5 estrelas
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Recusa em usar EPI pode gerar Justa Causa ao empregado


Por achar desconfortável ou incômodo, muitos trabalhadores não utilizam os EPIs fornecidos pelo empregador. Mas, fique esperto! O empregado pode ser dispensado por justa causa se não utilizar o material de proteção fornecido pela empresa. Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho




A utilização do EPI tem como objetivo proteger o empregado e diminuir ou, até mesmo, eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Por tal importância, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa.

As principais faltas graves que geram dispensa por justa causa estão listadas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Todavia, existem algumas faltas que podem gerar justa causa determinadas em outros artigos da CLT, entre elas a que pune o empregado por não usar EPI (art. 158, “a”, da CLT).

A CLT, em seu art. 166, obriga a empresa a fornecer gratuitamente aos seus empregados EPIs adequados ao risco da atividade. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Pode-se citar como exemplos de EPIs os protetores auriculares, botas, luvas, capacetes, roupas térmicas, entre tantos outros que se adequam a cada atividade insalubre existente. Caso o EPI elimine o agente nocivo à saúde do empregado, o adicional de insalubridade deixa de ser devido (Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)).

Porém, a simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou diminuir o agente nocivo, é obrigação do patrão supervisionar o trabalhador, que deverá usar EPI para efetivamente proteger-se dos riscos à sua saúde (Súmula 289 do TST).

Como visto, o EPI é extremamente importante para os empregados, porém, alguns deles não se atentam para tal relevância do equipamento e insistem em não usar EPI. Caso o empregador entregue EPIs de boa qualidade e funcionamento e supervisione o seu uso, se o trabalhador for flagrado sem usá-lo, estará cometendo falta grave.

Neste sentido, a alínea “b” do parágrafo único do art. 158 da CLT diz o seguinte:

“Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.

Desta forma, quando o empregador notar que seu funcionário não usa o EPI fornecido pela empresa poderá dispensá-lo por justa causa, ficando à seu cargo, antes disso, advertir ou suspender o trabalhador que não usar EPI.

Mesmo que não existisse a alínea “b” do art. 158 da CLT, o empregado poderia ser dispensado por justa causa em decorrência de não usar EPI com base na alínea “h” do art. 482 da CLT: indisciplina.


Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.

3 estrelas
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