Empresas têm seis meses para se adequar às determinações incluídas na NR 22
Mineradoras de todo o país têm o prazo de seis meses para se adequar às exigências incluídas na Norma Regulamentadora 22, que diz respeito à Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial na sexta-feira (12), portaria que altera o normativo com o intuito de garantir maior segurança para os trabalhadores de barragens sujeitas a riscos de rompimento.
A partir de agora fica vedada em todas as barragens de rejeito de minério, independentemente do seu porte ou volume, o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa nas proximidades de barragens que estão sujeitas à inundação em caso de rompimento. Os ajustes se estendem aos Permissionários de Lavra Garimpeira, em localizações próximas às barragens dessa natureza.
As áreas de vivência englobam instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. A exceção será para as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante (abaixo) de barragens sujeitas à inundação em caso de rompimento. Para novas barragens, a vedação não se aplica até o momento de início do enchimento do reservatório.
“A portaria tem o objetivo de evitar outras tragédias como a ocorrida na Mina de Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, em Minas Gerais. Nesta semana, a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia interditou uma barragem no interior do estado que colocava ao menos 150 trabalhadores em risco e que se encontravam à jusante da barragem sem condições de estabilidade. Em Minas Gerais, temos barragens no município de Itabira que estão acima de instalações administrativas que podem ser atingidas em caso de rompimento”, destaca o Coordenador da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral do Ministério da Economia, Mário Parreiras de Faria.
Faria explica que a portaria considera que, mesmo as barragens menores (não incluídas na Política Nacional de Barragens), estão obrigadas a cumprir as medidas, com o objetivo de proteger a vida dos trabalhadores. Por serem consideradas áreas de risco grave e iminentes estarão passíveis de interdição caso seja identificada alguma inconformidade.
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