06 janeiro, 2009

Pra descontrair um pouco nesse começo de ano!!!...

Sou um TÉCNICO (a) em SEGURANÇA DO TRABALHO...

TEC.em S.T.não vai ao Motel, vai para espaço confinado
TEC.em S.T.não usa camisinha usa EPI
TEC.em S.T.não trai, faz analise de risco
TEC.em S.T. não come, combina: proteína+carboidrato +vitamina.
TEC.em S.T. não cheira, olfata.
TEC.em S.T.não toca, faz avaliação .
TEC.em S.T.não respira, vive de NR.
TEC.em S.T.não elogia, descreve processos.
TEC.em S.T.não tem reflexos, tem mensagem neurotransmitida involuntária.
TEC.em S.T.não facilita discussões, catalisa substratos.
TEC.em S.T.não transa, Faz séries com muitas repetições.
TEC.em S.T.não admite algo sem resposta, analisa o A.P.R.
TEC.em S.T.não fala, coordena vibrações nas cordas vocais.
TEC.em S.T.não pensa, faz mapa de risco.
TEC.em S.T.não toma susto, recebe resposta galvânica incoerente.
TEC.em S.T.não chora, produz secreções lacrimais.
TEC.em S.T.não espera retorno de chamadas, espera feed backs.
TEC.em S.T.não se apaixona, sofre reações químicas.
TEC.em S.T. ñ pula a cerca faz rota de fuga!!!

POIS É ISSO!!! Só faço as coisas com segurança!!!



Eduardo Victor Franco (31) 9222-3390
msn: edmaguee@hotmail.com
Site: www.eduardotseguranca.blogspot.com
Se possuir algum defeito, não peça aos outros que aceitem, mas sim que entendam. (Mahatma Gandhi)

30 dezembro, 2008

OPORTUNIDADE PARA INICIANTE

GRANDE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA A ÁREAHOSPITALAR E LABORATORIAL
OFERECE OPORTUNIDADE PARA INICIANTES DASEGURANÇA DO TRABALHO:
AMBOS OS SEXOS
IDADE: 22 A 30 ANOS COM ENSINO MÉDIO COMPLETO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PARA TRABALHAR EM DUQUE DE CAXIAS,
RESIDIR EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO
NECESSÁRIOS CONHECIMENTOS EM GESTÃO DE QUALIDADE, 5S, PPRA, PCMSO.
PROCURAMOS PROFISSIONAIS INICIANTES NO MERCADO E QUE QUEIRAM APRENDER I
NTERESSADOS ENCAMINHEM SEUS CURRÍCULOS COM PRETENSÃO SALARIAL PARA nascimento83. rh@gmail. com

29 dezembro, 2008

Riscos ligados ás condições de segurança

A: Local de trabalho
Riscos mais importantes:
Queda de pessoas em diferentes níveis.
Definição: acção de uma pessoa ao perder o equilíbrio, vencendo a diferença de altura entre dois pontos, considerando o ponto de partida o plano horizontal onde se encontrava o indivíduo.
Exemplo: queda do trabalhador de um escadote.
Queda de pessoas do mesmo nível:
Definição: acção de uma pessoa ao perder o equilíbrio sem existir diferença de altura entre dois pontos, batendo o indivíduo com o corpo no plano horizontal de referencia em que se encontrava.
Exemplo: queda do trabalhador por escorregar numa poça de óleo entornado no chão.
Queda de objectos por desprendimento ou tombo:
Definição acontecimento que, por causa de ima condição ou circunstância física inadequada, o todo ou parte de um objecto perde a sua posição de origem, caindo verticalmente.
Exemplo: queda sobre o trabalhador de sacos inadequadamente empilhados.
4. Queda de objectos em manipulação
Definição: circunstancia originada ao cair um objecto durante o transporte, seja com as mãos ou qualquer outro instrumento como carros, gruas, linhas de montagem, etc.
Exemplo: queda de uma caixa transportada por uma grua acima do trabalhador.
Queda de objectos que se desprendem
Definição: acto pelo qual, por causa de uma circunstancia ou condição física inadequada, o todo ou alguma das partes de um material se desunem e caem.
Exemplo: queda de objectos situados numa estante mal encostada ou fixa à parede
Pisar Objectos:
Definição: acção de pôr os pés em cima de algum elemento (materiais, ferramentas, maquinaria, equipamento de trabalho, etc.) considerado como uma situação anormal dentro das actividades de trabalho.
Exemplo: pisar um objecto aguçado esquecido no chão.

B. Máquinas e Veículos
Riscos mais importantes
Choque contra objectos imóveis:
Definição: encontro violento de uma pessoa, ou parte do seu corpo, com um ou vários objectos de forma fixa ou invariável no local de repouso.
Exemplo: choque do trabalhador com uma maquina, situada muito próximo de uma porta , ao passar junto dela.


Choques contra objectos móveis:
Definição: choque violento de uma pessoa ou parte do seu corpo com um ou vários objectos que se encontram em movimento.
Exemplo: choque do trabalhador com a alavanca ou manivela de uma maquina de cadeia de montagem.
Entalamento por ou entre objectos:
Definição: acção ou efeito produzido quando uma pessoa, ou parte do sei corpo, fica presa ou enganchada entre objectos.
Exemplo: entalão do braço do trabalhador numa maquina de cunhar.
Esmagamento pelo tombar de máquinas ou veículos:
Definição da acção ou efeito derivado do tombar de um veiculo ou maquina que, caindo sobre uma pessoa, a aprisiona contra o pavimento, parede ou outros objectos.
Exemplo: prisão do trabalhador pelo virar de um empilhador que manobrava com um colega.
Atropelamentos ou pancadas com veículos:
Definição: os atropelamentos ou pancadas produzidos por veículos em movimento, usados nas diferentes fases dos processos realizados na empresa dentro do horário laboral.
Exemplo: atropelamento de um trabalhador por um empilhador no armazém de uma empresa.

C. Ferramentas
Riscos mais importantes
Pancadas/c«cortes por objectos ou ferramentas
Definição: acção que decorre quando um trabalhador choca repentinamente e violentamente com um material inanimado ou utensílio com o qual trabalha.
Exemplo: pancada num dedo com um martelo ao pregar um prego na parede.
Projecção de fragmentos ou partículas
Definição: risco que surge na execução de trabalhos nos quais partículas ou fragmentos do material com que se trabalha, incandescentes ou não, são projectados.
Exemplo: projecção de partículas para os olhos durante um trabalho de soldadura sem a protecção adquada.
Contactos térmicos
Definição: roçadura fricção ou pancada de todo o corpo, ou parte dele, com um objecto que se encontra a elevada ou a baixa temperatura.
Exemplo: queimadura no braço de um cozinheiro, ao introduzir alimentos no forno.
D. Electricidade
Riscos mais importantes
Contactos eléctricos directos
Definição: todo o contacto de pessoas efectuado directamente com partes activas em tensão.
Exemplo: electrocussão de um trabalhador por danificar-se um cabo em tensão.
Contactos eléctricos indirectos
Definição: todo o contacto de uma pessoa com uma massa acidentalmente posta sob tensão.
Exemplo: electrocussão de um trabalhador ao danificar com um escadotes um cabo de tensão.
E. Incêndios
A segurança contra incêndios contempla um conjunto de medidas destinadas não só a evitar o inicio do mesmo, como também a controlar e eliminar a sus propagação.
Para que o fogo se inicie é necessário que o espaço e tempo coincidam um conjunto de factores, a que se chama o tetraedro do fogo:
Combustível: qualquer material que, em presença do comburente e dado-lhe energia de activação, é capaz de arder.
Comburente: elemento em cuja presença o combustível pode arder. O oxigénio é um comburente típico.
Reacção em cadeia: processo mediante o qual progride a reacção no seio da mistura combustivel-comburente e que dá origem à propagação do incêndio.
Riscos mais importantes
Incêndios
Factores de inicio
Definição: conjunto de condições que tornam possível o contacto dos materiais com as fontes de ignição, começando assim a formação de um incêndio.
Exemplo: aproximação de uma chama a um liquido inflamável.
Factores de propagação
Definição: conjunto de condições que favorecem o aumento de tamanho do fogo e a sua extensão a zonas próximas.
Exemplo: locais não delimitados, propagando-se o fogo às zonas circundantes.
Evacuação
Definição: saída ordenada de todo o pessoal da empresa e concentração num ponto determinado, considerado seguro (ponto de encontro).
Exemplo: confusão na evacuação do centro de trabalho, quando não se dispõe de um plano de evacuação.
Meios de combate
Definição: os meios com os quais é possível combater o incêndio até extingui-lo ou até à chegada dos bombeiros.
Exemplo: os trabalhadores não usam os extintores por não terem recebido formação adequada.

F. Principais medidas preventivas de segurança
As medidas preventivas mais importantes na Segurança são Limpeza, Arrumação e Manutenção.
Os corredores e as escadas serão de dimensões adequadas e livres de obstáculos.
Os postos de trabalho devem estar claramente delimitados e dispor de um lugar fixo para guardar ferramentas e utensílios.
Os edifícios e as instalações gerais (electricidade, água, gás , ar condicionado, etc.) estarão em bom estado de conservação mediante uma manutenção adequada.
Serão adequadamente usadas as protecções das máquinas e as protecções individuais.
Aquisição de máquinas e ferramentas de qualidade
Instalação de extintores e bocas de incêndio equipadas em numero adequado ao tamanho da empresa e ao risco a proteger, formando os trabalhadores para o seu uso.
Sinalização das vias de evacuação, tanto as normais como as de emergência.
Existênticia das vias de evacuação , tanto as normais como as de emergência.
Existência de um plano de autoprotecção, do qual os trabalhadores deverão ser informados e sobre o qual deverão ser formados.
Não realizar trabalhos de electricidade sem a devida capacitação e autorização.

Anatomia de um Acidente

"Todos os erros humanos são impaciência,uma interrupção prematura de um trabalho metódico."(Franz Kafka)
Acidentes de trabalho são frutos de nossas escolhas e conseqüências de nossas próprias atitudes. Qual seria sua decisão, por exemplo, diante das seguintes situações:
- um papel jogado no chão;
- um piso molhado e escorregadio;
- uma cadeira com uma de suas pernas quebrada;
- uma escada ou extintor obstruído;
- um carona que não coloca o cinto de segurança ao entrar no seu carro.
Certamente você pode ignorar qualquer uma destas ocorrências, uma vez que não foi atingido por elas. Mas o que poderá acontecer a um colega ou a você mesmo numa próxima ocasião?
Por isso, a semente da prevenção reside em três fatores: conhecimento, conscientização e ação. Conhecer para prevenir, conscientizar-se dos riscos e agir para evitar.
O filme "Anatomia de um Acidente", distribuído com exclusividade no Brasil pela Siamar, apresenta com muita propriedade como acidentes ocorrem.
O primeiro fator é o estado de espírito do trabalhador, ou seja, como ele chega ao seu local de trabalho. As pessoas têm reações emocionais aos seus problemas pessoais e familiares os quais são indissociáveis do ambiente profissional. Dificuldades financeiras, crises conjugais, perda de entes queridos, não podem ser trancafiados no armário do vestiário ou esquecidos da porta da empresa para fora.
O segundo aspecto são as relações interpessoais. Diante do estado de espírito descrito há pouco, como os colegas reagem? Com aceitação ou com rejeição? E os supervisores, com elogios ou críticas? Objetivam as metas de produção ou a segurança em primeira instância?



A seguir, devemos considerar a influência do meio e das circunstâncias. Assim, a limpeza e a organização do ambiente de trabalho são imprescindíveis. Minha recomendação é que se aplique a técnica dos "5S" ou housekeeping. Quanto às circunstâncias, a pressão do tempo para atingir objetivos e a cobrança por resultados devem ser policiados.
O quarto fator na anatomia de um acidente é a atitude. Conforme relatado no início deste artigo, nossas escolhas precedem nossas decisões. O maior causador de acidentes é a ocorrência de práticas inseguras e a desatenção a fatores de riscos porque acreditamos que nada de adverso nos acontecerá. É comum o trabalhador proferir frases como as que seguem:
- "Sou um trabalhador seguro."
- "Eu sei trabalhar com segurança."
- "Nunca vou me machucar."
- "Meu trabalho não é perigoso."
- "Já fiz isso milhares de vezes."
Finalmente, temos a ocorrência do acidente per se, que pode ser produto de uma fatalidade, algo que simplesmente não haveria como ser previsto ou evitado. Mas, na maioria das vezes, é resultado de uma decisão consciente, de um processo que obedeceu aos passos descritos anteriormente.
Acidentes reais acontecem com pessoas reais. Por isso, fique alerta, fique seguro e fique vivo. Acidentes acontecem, mas não os deixe acontecer com você!
28/07/2006

26 dezembro, 2008

Lei do Estágio

Apresentação

As disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, representam uma evolução
na política pública de emprego para jovens no Brasil, ao reconhecer o estágio como um
vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto
pedagógico e do itinerário formativo do educando. São concepções educativas e de
formação profissional para dotar o estagiário de uma ampla cobertura de direitos capazes
de assegurar o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho.
A amplitude das mudanças oferecidas se reflete ainda em um elenco de direitos sociais
traduzidos na concessão de um período de recesso de 30 dias após um ano de duração
do estágio, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares e de todas as garantias
da legislação vigente sobre saúde, segurança do trabalho e de seguro de acidentes
pessoais, além da fixação de uma jornada máxima de atividade de acordo com o nível ou
modalidade de educação e ensino que estiver freqüentando o educando.
Coroando este conjunto de direitos e garantias, cumpre destacar o estabelecimento de
limites para o número de estagiários do ensino médio regular que podem ser acolhidos no
ambiente de trabalho dos estabelecimentos públicos e privados, obedecendo a uma
escala proporcional ao número de seus empregados.


Perguntas e Respostas

1. O que é o estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo
escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do
educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

2. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e
obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

3. O que é estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º
da Lei nº 11.788/2008)

4. Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior,
devidamente registrados em seusrespectivos conselhos, podem oferecer estágio.

5. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008)

6. O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que
observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

7. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:
I . matrícula e freqüência regular do educando público- alvo da lei;
II . celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino; e
III . compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo
de compromisso.

8. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados
em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao
estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o
período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008)

9. Pode haver a participação dos agentes de integração públicos e privados no
processo do estágio?
Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de
estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso de
contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº
8.666/1993. (art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

10. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as
oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento
administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e
cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais
de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art.
6º da Lei 11.788/2008)

11. Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de
integração?
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos
serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

12. Os agentes de integração podem sofrer penalidades?
Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações: a) se indicarem
estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e b)
se indicarem estagiários que estejam freqüentando cursos em instituições de ensino para
as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

13. São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos:
I . celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou
assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte
concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do
curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário
escolar;

21 dezembro, 2008

Fisioterapia Gratuita!!!

Oi, pessoal!
Desde agosto de 2008, a Faculdade Pitágoras oferece, por meio do Curso de Fisioterapia, vagas para atendimento nas especialidades de Ortopedia, Neurologia, Pediatria, Cardiologia Respiratória e Uro-Ginecologia à comunidade.
Peço que repassem e divulguem este e-mail para parentes e amigos que necessitam de atendimento gratuito. O horário é de 7h30 ás 13h00 – dependendo da especialidade. A consulta é realizada pelos alunos da Clínica-Escola do próprio curso.
Por favor não deixem de divulgar! Muitas pessoas não sabem, mas muitos problemas de saúde podem ser evitados e tratados com os recursos da fisioterapia.
Estamos há quase uma semana sem realizar atendimento, por falta de pacientes.
Os interessados deverão comparecer na rua Timbiras, 1375, próximo à Igreja da Boa Viagem, bairro Funcionários - ou ligar no tel. 0300 210 3500 e pedir para transferir para a Clínica Escola campus timbiras.

Oração

Senhor meu Deus, criador do universo.
Venho humildemente pedir forças e proteção para exercer meu trabalho de profissional de Segurança do trabalho.
Faça que eu não venha falhar em minhas atividades, onde os companheiros confiam até suas vidas em minhas decisões.
Senhor ajudai-me à dar a estes, a segurança que me dá, para no final da jornada, retornem são e salvos à família. Agradeço, confio e tenho Fé.
Fecilidades em nosso dia.E sempre orar para agradecer.
São os votos do Blog dos TST

Prezados saudações!

Recebo diariamente no e-mail de uso pessoal, mensagem de pessoas que não sabem mais o que fazer para obter liberação de recursos para treinamentos e outras atividades propostas por nossos colegas de profissão.

É preciso lembrar aos chefetes de DP, profissionais de RH e outros que nos chefiam de que:

- Acidente do Trabalho, doença, morte e Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, não vão parar por causa da crise financeira !!!!!!!!!!!! !!!!!!!!! !!

Argumente e tente novamente, água mole em pedra dura....

23 novembro, 2008

Procuradoria da Câmara tranqüiliza candidatos

A notícia de que o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o concurso da Câmara Municipal de Belo Horizonte pegou de surpresa os candidatos. Mas os candidatos a uma vaga no legislativo municipal podem ficar tranqüilos.
No início da próxima semana, o presidente da Casa, Totó Teixeira, e o procurador-geral da Câmara, Frederico Arrieiro, irão ao TCE discutir as questões levantadas pelo relator e vice-presidente do tribunal, Wanderlei Ávila.
Frederico Arrieiro não acredita que haja problemas no edital e para a inscrição no concurso por parte dos candidatos. “Quase não existe mais a inscrição presencial para concursos e vestibulares. Tivemos mais de 15 mil inscrições e isso é uma prova da publicidade dada ao edital e da facilidade da inscrição, disponibilizada na internet”, ressaltou.
De acordo com o procurador, mesmo que tenha que ser reaberto o prazo de inscrições para o concurso, a data das provas não será alterada, estando marcadas para o dia 14 de dezembro.
Fonte: www.cmbh.mg.gov.br

13 novembro, 2008

I SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO >

15 DE NOVEMBRO DE 2008> MINASCENTRO> >

HORÁRIO: 13:30 Abertura e Execução do Hino Nacional >

> HORÁRIO: 13:45 >

> Sr.: Alexander Magnus Oliveira >
Tecnólogo em Resgate e Socorro> Bombeiro Profissional Civil> Instrutor de cursos de resgate, Brigada de Incêndio e Salvamento.> Diretor da Minas Resgate Medical Tean> >
TEMA: Instrução Técnica 12 do Corpo de Bombeiros de MG - Brigada de > Incêndio> >

HORÁRIO: 14:30>

> Sr.: Alex Geudice> Técnico em Segurança do Trabalho - ( Cemtec/ Fumec)> Engenheiro Civil com ênfase em Transportes e Engenharia de Segurança > do Trabalho - (Faculdades Kennedy)> 17 anos de atuação na área com projetos na:> - Construção Civil> - Montagem Industrial> - Linhas de Transmissão> - Siderurgia> - Metalurgia> - Mineração> >

TEMA: A segurança do trabalho como fator competitivo no mercado > globalizado.> >

HORÁRIO: 15:15 às 15:45 - Coffee break> >

HORÁRIO: 15:45 >
> Sr.: Alessandro Martins> Administrador de Empresas - ( UNI BH)> Pós graduado em gestão de processos - (UNA)> Gerente Comercial da CONTREI> > TEMA: Pessoas!! O futuro das Organizações.>

HORÁRIO: 16:30 >
> Profª Martha de Freitas> Mestre em Saúde de trabalho e Meio Ambiente> Chefe da Fundacentro - Regional Minas Gerais>
TEMA: O Papel do Técnico em Segurança do trabalho na Saúde do > Trabalhador> > HORÁRIO: 17:15 - Encerramento

08 novembro, 2008

Suspensão do Concurso da Camara Municipal de Bh

3 Vagas Para Técnicos em Segurança Do Trabalho
Ainda hoje temos que contar com a irresponsabilidade de nossos representantes no poder, nem para se realizar um concurso hoje os vereadores teem capacidade é brincadeira!!!


Suspensão do concurso Público pelo TCE.


COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Considerando determinação da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG -, datada de 23 de outubro de 2008, no sentido de que a Câmara Municipal de Belo Horizonte – CMBH – promova a suspensão do concurso público por ela promovido (Edital n° 01/2008);Considerando que à época em que foi a questão julgada pelo TCE/MG, com a conseqüente comunicação à CMBH, já havia findado o prazo de inscrições, estabelecido no edital para o período de 07 a 21 de outubro do corrente e transcorrido sem registro de ocorrências;

Considerando que não foi conferido efeito suspensivo a recurso interposto pela CMBH, que somente foi admitido pelo TCE/MG com efeito devolutivo, fato que impõe seja o concurso suspenso até final decisão, sob pena de imposição de multa diária ao gestor;Considerando que o TCE/MG ainda não procedeu ao exame das razões apresentadas pela CMBH, definindo os dispositivos editalícios passíveis de retificação e a extensão das questões abordadas, face à legislação estatutária vigente, ao entendimento jurisprudencial dominante e à prática de concursos públicos recém promovidos nos âmbitos estadual e federal;

Considerando que a simples retificação ao edital, senão a que contemple o integral acatamento da decisão recorrida, daria ensejo à multa diária acima relatada;
Considerando ainda que a reabertura de prazo de inscrições, na hipótese de alteração do edital, somente poderia ocorrer após a cessação da suspensão decretada pelo TCE/MG;DECIDE o Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte SUSPENDER o concurso público, até que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decida sobre a controvérsia processualmente instaurada.

Registre-se, por oportuno, que não se trata aqui de cancelamento do concurso, conforme bem registrou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mas sim de suspensão do certame, a fim de que aquela Corte examine de modo adequado os termos do edital. Diante disso, a realização das provas permanece aprazada para o dia 14 de dezembro de 2008, salvo determinação em contrário.

Vagas Magazine Luiza Urgente!!!

O Magazine Luiza através da Pimenta e Associados está selecionando profissionais da área de segurança do trabalho para compor a equipe de seu SESMT.

Vagas para:

Técnico em segurança do trabalho
Experiência miníma: 2 anos
Formação: Técnico em segurança do trabalho

Médico do trabalho
Experiência miníma: 2 anos em medicina do trabalho
Formação: Medicina
Necessario: CArro próprio e CNH categoria B

Tecnico em enfermagem do trabalho
Experiência miníma: 2 anos em enfermagem do trabalho

Engenheiro de segurança do trabalho
Experiência miníma: não necessita
Necessario: Carro próprio e CNH categoria B Como se candidatar à vaga

Interessados devem encaminhar curriculo para:
curriculopea@ yahoo.com. br.

Protetor solar Agora é Lei!!!

Para conhecimento;

PLENÁRIO / VOTAÇÃO14/10/2008 - 20h47

Aprovado projeto que obriga empresa a fornecer bloqueador solar a quem trabalha ao sol

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto que inclui o protetor, o bloqueador ou o filtro solar entre os equipamentos e produtos de proteção dos trabalhadores, desde que eles exerçam suas atividades ao sol (PLC 111/05).
O Ministério do Trabalho terá de incluir tais produtos na legislação de proteção aos trabalhadores.
O projeto obriga ainda o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir gratuitamente protetor solar aos pacientes acometidos de doenças causadas ou agravadas pelo sol, como câncer de pele. Os senadores aprovaram um substitutivo que o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apresentou a um projeto oriundo da Câmara dos Deputados, proposto pela ex-deputada Laura Carneiro.
A proposta ainda será submetida a uma votação suplementar e depois seguirá para exame dos deputados, pois o projeto original recebeu alterações.
O projeto substitutivo institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, obrigando o governo a veicular todo ano, nos meios de comunicação, uma campanha durante as férias escolares abordando o assunto. Determina ainda que os fabricantes de "embalagens ou etiquetas de produtos associados à exposição ao sol" coloquem advertências sobre a exposição indevida ao sol. Mais: nas campanhas publicitárias desses produtos, as empresas incluirão advertências sobre os malefícios da exposição indevida ao sol.
O projeto original previa que o SUS teria de distribuir protetores solares a quem trabalha ao sol, mas o senador Papaléo Paes concluiu durante a discussão da matéria que isso seria praticamente inviável. Assim, a exigência do protetor será limitada a quem teve ou enfrenta doença causada ou agravada pelo sol. Já as empresas terão de fornecer o produto aos seus empregados junto com os equipamentos
Fonte: Agência Senado

Seminário Sobre Segurança Do Trabalho


Seminário de Segurança e Radiologia

15 de Novembro

no Minas Centro ,

Rua curitiba 1264, Centro (Perto do Mercado Central),

de 13:30 às 17:00

Inscrições na Faculdade e Escola Técnica Novo Rumo
Rua Paraíba, 75.
Funcionários - BH. MG.
(31) 3226-2858

Mais Informações no Site da Escola Técnica Novo Rumo
www.novorumo.com.br



02 novembro, 2008

Vaga de Emprego

Senhores,
Caso conheçam algum candidato (terceirizado/ ex-estagiário etc), com o perfil abaixo, favor divulgar.*

* TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 01 Vaga Pedimos:

- *Escolaridade:Técnico em Segurança do Trabalho - Experiência: Seis meses - Requisitos: Ter trabalhado na área da Vale - Sexo: Masculino - *Oferecemos: - *Salário:R$ 900,00 - Beneficíos:Restaurante Local, Plano de Saúde, Moradia, Uniforme - Horário de Trabalho: Segunda a Sexta 7h as 16h30 - Local de Trabalho: (mina de Alegria) - Mariana - MG
Interessados enviar currículos para *potencialrh.itab...@hotmail.com*potencialrh.itab...@hotmail.com
até 15/08/2008 ou no endereço abaixo.

*Potencial - RH* *Avenida João Soares da Silva, nº 71 - Penha* *TeL: (31) 3831 - 2988 - Itabira MG*

31 outubro, 2008

Proprietários de carvoaria são enquadrados no artigo 129 do Código Penal em Pirajui (SP)

Fonte: Ministério Público do Trabalho19 de Junho de 2008
Fiscalização do Ministério Público do Trabalho encontrou trabalhadores em condições anaálogas a de escravo em uma carvoaria do interior de São Paulo. Os trabalhadores estavam sem registro em carteira, vivendo em alojamentos precários, sem equipamentos de proteção individual e tinham descontado dos salários valores relativos à alimentação e ao fornecimento de combustível para as motosserras. Eles não sabiam quanto receberiam pelo serviço. Todos, inclusive a responsável pelo funcionamento, estavam morando num alojamento localizado a apenas um quilômetro e meio dos fornos.A carvoaria foi interditada. Para a regularização da situação. Segundo investigações do procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, os trabalhadores teriam sido contratados pelo comandante da PM em Ourinhos, Daniel Cinto. A dona da fazenda, Maria Celeste de Oliveira, contratou um corretor de imóveis e a irmã do PM, Maria Helena Cinto, para cuidar da terra. Ela afirmou ter arrendando a operação recentemente e a produção atenderia às fazendas Reunidas e Santo Antônio Dourado.Para a regularização da situação dos trabalhadores, Maria Helena Cinto firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. OA assinatura do acordo e o acerto com os trabalhadores foram feitos na agência do Minis'téio do Trabalho e Emprego (MTE) em Pirajuí e contou com a presença dos auditores fiscais do trabalho Mário Yokishigue Tanaka e José Antonio Bulhões Duarte Arcoverde Cavalcanti, e do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Laércio alves de Oliveira. De acordo com o TAC, Maria Helena Cinto se comprometeu a promover a quitação dos direitos de todos os trabalhadores e a apresentar ao Ministério Público do Trabalho, em até 30 dias, termo de quitação dos haveres trabalhistas devidos ao Sr. Ziel Barbosa, sob pena de multa de R$ 10 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O termo também prevê multa diária de R$ 500,00 até a regularização da conduta com o pagamento integral do montante devido a cada trabalhador, também reversível ao FAT.Para procurador a situação encontrada permite o enquadramento dos responsáveis no artigo 149 do Código Penal, que trata do trabalho análogo à escravidão. A pena varia de dois a oito anos de prisão. O MPT vai responsabilizar as fazendas Reunidas e Santo Antônio Dourado pelas condições dos trabalhadores. Os trabalhadores vão receber três salários mínimos cada um, pagos pelo seguro desemprego. A proprietária e a arrendatária do local vão responder a processo criminal.Com a entrega das guias do Seguro Desemprego para 10 trabalhadores resgatados em uma carvoaria clandestina na Fazenda Reunidas, em Pirajuí, e pagamento de R$ 22 mil de direitos trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho acredita que foi possível enquadrar os proprietários da fazenda no artigo 149 do Código Penal.Marcus Vinícius Gonçalves explicou que o enquadramento oficial é difícil de ocorrer no Estado de São Paulo. Em que pese sempre tenhamos enquadrado como trabalho degradante os trabalhos da cana, oficialmente não obtemos o enquadramento oficial, beneficiando o trabalhador com o seguro desemprego. Em nossa região outros procuradores encontraram situação semelhante, mas sem o pagamento do Seguro Desemprego, destacou.Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas)

Perigo de se falar ao telefone!!!



Anatomia de um Acidente*por Tom Coelho

"Todos os erros humanos são impaciência,uma interrupção prematura de um trabalho metódico."(Franz Kafka)
Acidentes de trabalho são frutos de nossas escolhas e conseqüências de nossas próprias atitudes. Qual seria sua decisão, por exemplo, diante das seguintes situações:
- um papel jogado no chão;
- um piso molhado e escorregadio;
- uma cadeira com uma de suas pernas quebrada;
- uma escada ou extintor obstruído;
- um carona que não coloca o cinto de segurança ao entrar no seu carro.
Certamente você pode ignorar qualquer uma destas ocorrências, uma vez que não foi atingido por elas. Mas o que poderá acontecer a um colega ou a você mesmo numa próxima ocasião?

Por isso, a semente da prevenção reside em três fatores: conhecimento, conscientização e ação. Conhecer para prevenir, conscientizar-se dos riscos e agir para evitar.

O filme "Anatomia de um Acidente", distribuído com exclusividade no Brasil pela Siamar, apresenta com muita propriedade como acidentes ocorrem.

O primeiro fator é o estado de espírito do trabalhador, ou seja, como ele chega ao seu local de trabalho. As pessoas têm reações emocionais aos seus problemas pessoais e familiares os quais são indissociáveis do ambiente profissional. Dificuldades financeiras, crises conjugais, perda de entes queridos, não podem ser trancafiados no armário do vestiário ou esquecidos da porta da empresa para fora.

O segundo aspecto são as relações interpessoais. Diante do estado de espírito descrito há pouco, como os colegas reagem? Com aceitação ou com rejeição? E os supervisores, com elogios ou críticas? Objetivam as metas de produção ou a segurança em primeira instância?

A seguir, devemos considerar a influência do meio e das circunstâncias. Assim, a limpeza e a organização do ambiente de trabalho são imprescindíveis. Minha recomendação é que se aplique a técnica dos "5S" ou housekeeping. Quanto às circunstâncias, a pressão do tempo para atingir objetivos e a cobrança por resultados devem ser policiados.
O quarto fator na anatomia de um acidente é a atitude. Conforme relatado no início deste artigo, nossas escolhas precedem nossas decisões. O maior causador de acidentes é a ocorrência de práticas inseguras e a desatenção a fatores de riscos porque acreditamos que nada de adverso nos acontecerá. É comum o trabalhador proferir frases como as que seguem:
- "Sou um trabalhador seguro."
- "Eu sei trabalhar com segurança."
- "Nunca vou me machucar."
- "Meu trabalho não é perigoso."
- "Já fiz isso milhares de vezes."

Finalmente, temos a ocorrência do acidente per se, que pode ser produto de uma fatalidade, algo que simplesmente não haveria como ser previsto ou evitado. Mas, na maioria das vezes, é resultado de uma decisão consciente, de um processo que obedeceu aos passos descritos anteriormente.

Acidentes reais acontecem com pessoas reais. Por isso, fique alerta, fique seguro e fique vivo.

Acidentes acontecem, mas não os deixe acontecer com você!
28/07/2006
Tom Coelho!, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail tomcoelho@tomcoelho.com.br. Reprodução Autorizada desde que mantida a integridade dos textos, mencionado o autor e o site www.tomcoelho.com.br e comunicada sua utilização através do e-mail talento@tomcoelho.com.br

30 outubro, 2008

Inscrições para estágio ArcelorMittal no Brasil 2009* * *

As inscrições para o programa de estágio ArcelorMittal no Brasil 2009 já estão abertas e vão até o dia 31 de outubro.

Maior produtora siderúrgica do mundo, a ArcelorMittal é considerada uma das 20 empresas em modelo de sustentabilidade e está entre as 10 melhores empresas para trabalhar no Brasil.

Todos os anos a Empresa disponibiliza o programa de estágio, pois os novos talentos contribuem para o fortalecimento da ArcelorMittal no país e no mundo. Por isso, oferece oportunidades de aprendizagem e formação a estudantes de cursos técnico e superior.

O estágio é dividido em duas modalidades: curricular e de férias e tem diversos benefícios como: bolsa de complementação educacional, alimentação, transporte e, é claro, muita experiência na área escolhida. É uma excelente oportunidade! Ajude-nos a divulgar.

Acesse o site www.arcelormittal.com.br

Recursos Humanos » Programa de Estágio* e cadastre o seu currículo.

Para mais informações, confira o arquivo anexo.
Ver Anexo http://acenet/DadosApl/AIT/noticias/XN0047893.pdf
ArcelorMittal Inox Brasil

FCG-I - Industrial Praça 1º de Maio, 9 35180-018 - Timóteo - MG - Brasil * T *31-38497628 *M *31-91246116 *F *31-3849-7241 www.arcelormittalinoxbrasil.com.br ------------------------------

É uma boa opção para quem está começando. Boa Sorte. Cida Barony