16 fevereiro, 2023

Pagamento do PIS foi liberado! Veja se vc tem direito a essa grana extra!

 

CALENDÁRIO PIS 2023: 

VALOR confirmado para liberação 2023 

Confira a TABELA PIS 2023

O PIS já foi liberado a partir dessa 15/02, o novo valor vai ser pago dia 16.





Calendário PIS 2023 já foi divulgado, veja quando recebe em calendário PIS PASEP 2023 e entenda quanto irá receber segundo tabela PIS 2023. Consulte quantia a ser recebida no PIS PASEP 2023 ano-base 2021 


O abono salarial PIS 2023 tem como ano base de pagamento o ano de 2021, mas só vai ser liberado neste ano.

Até o momento, não há previsão de antecipação do pagamento do valor. Entenda, nesta matéria, o motivo do valor só ser depositado em 2023:

QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL PIS 2023?

Para ter direito ao PIS, é preciso:

•Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
•Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
•Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
•Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

POR QUE O PIS ANO-BASE 2021 SÓ VAI SER DEPOSITADO EM 2023?

O PIS com ano-base 2020, não foi liberado aos colaboradores no ano correto (2021), por causa da pandemia da covid-19.

O abono com ano-base 2020 só foi pago em 2022, entre os meses de fevereiro e março.

MUDANÇAS NO PIS 2023

Outra mudança que deve acontecer no calendário do PIS 2023 é, a partir de 2024, ele vai ter que ser concluído entre janeiro e dezembro.

Antes, os pagamentos eram feitos de junho a julho do ano seguinte.


VALOR DO PIS 2023

O cálculo do valor do abono é correspondido ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por ½ do valor do salário mínimo do ano pago.

Assim, a tabela do PIS de 2023 será:

  • 1 mês - R$ 108,50
  • 2 meses - R$ 217,00
  • 3 meses - R$ 325,50
  • 4 meses - R$ 434,00
  • 5 meses - R$ 542,50
  • 6 meses - R$ 651,00
  • 7 meses - R$ 759,50
  • 8 meses - R$ 868,00
  • 9 meses - R$ 976,50
  • 10 meses - R$ 1.085,00
  • 11 meses - R$ 1.193,50
  • 12 meses - R$ 1.302,00


CONSULTA PIS 2023

A consulta do PIS/PASEP 2023 pode ser feita por meio do:

•crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
•por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
•em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

No portal da CAIXA, você confere quais benefícios têm direito a receber.

CALENDÁRIO PIS 2023

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15 fevereiro, 2023

Multas do eSocial - Saibas dos principais erros e valor a pagar se a empresa for autuada!

 Multas do eSocial: o que acontece quando a empresa não entrega os eventos

As multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63, a depender da gravidade da infração


Mas você conhece as multas do eSocial? Neste post, te explicamos quando elas ocorrem, te apresentamos as principais e como ajudar seus clientes a evitá-las!


O eSocial é o sistema público estabelecido em 2004 pelo Governo Federal para centralizar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que se tornaram digitais. Todas as informações e processos nele contemplados são chamadas de eventos do eSocial.

Tais eventos envolvem obrigações periódicas e não-periódicas, as quais possuem prazos e regras para serem cumpridas e transmitidas às autoridades fiscais e governamentais. Assim sendo, ao não fazer os envios da forma exigida, algumas multas do eSocial são aplicáveis.

Você conhece quais são essas multas e os detalhes que elas envolvem? A seguir, te explicamos exatamente o que acontece quando uma empresa não entrega os eventos do eSocial e você poderá auxiliar seus clientes se isso um dia acontecer com algum deles!

Obrigatoriedade

eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 e é obrigatório desde 2018.

Com seus mais de 40 eventos, ele faz parte das rotinas dos empregadores brasileiros e ajuda a cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na Lei. Suas demandas contemplam desde dados de classificação fiscal e estrutura administrativa das empresas até processos como admissões, declarações tributárias, folha de pagamento, etc.

 Desde o início do projeto, há um cronograma de implantação que vem guiando as organizações dos mais diferentes setores rumo à obrigatoriedade e uso integral do sistema, o qual já está em suas últimas fases com a adaptação do grupo 4 do eSocial.

E falando da parte prática, alguns eventos possuem datas fixas para acontecerem e serem transmitidos no sistema, outros devem ser cumpridos conforme a demanda. Nos dois casos, porém, é preciso se atentar e seguir as regras do Manual de Orientação do eSocial e alterações das documentações técnicas divulgadas pelo Fisco através do portal gov.br.

Além disso, o eSocial ainda se baseia nas regras e leis trabalhistas e previdenciárias, portanto, suas obrigações também refletem as regulamentações existentes na CLT, normas de Saúde e Segurança do Trabalho e demais legislações vigentes relacionadas a isso.

Atraso no envio dos eventos

Se um empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, não cumpre as obrigatoriedades do eSocial e realiza o envio dos eventos, sejam quais forem, ele passará a estar sujeito a penalidades e multas. 

Esse descumprimento pode ser traduzido tanto em atrasos, como em erros ou falhas na transmissão dos dados e declarações, contempladas pelos eventos do eSocial. Então, vale ficar de olho em tudo isso ao preparar seu ERP para integrar o eSocial e orientar seus clientes!

Penalidades do eSocial

Para manter os prejuízos financeiros bem longe, a melhor saída é a informação. Confira algumas das principais multas do eSocial, bem como os valores e detalhes de cada penalidade:

Não inclusão de admissões

Conforme a CLT, as admissões de novos funcionários devem ser obrigatoriamente registradas no sistema do eSocial e isso deve acontecer no prazo de até 1 dia antes do trabalhador iniciar na empresa.

Ao perder este prazo, o valor da multa aplicada pode chegar a R$ 3 mil. Já ao contratar funcionários e manter eles sem registro no eSocial e em suas Carteiras de Trabalho, a multa é de até R$ 800 por colaborador e até R$ 6.000 em caso de reincidência.

Falta de comunicação de mudanças e eventos não-periódicos

Eventos não-periódicos que estão ligados a mudanças ou acontecimentos imprevisíveis devem ser comunicados através do eSocial. Aqui, inclui-se, por exemplo, períodos de férias, alterações de cargos ou acordos contratuais, atualizações de dados do colaborador e também acidentes de trabalho que envolvam a ausência ou não do trabalhador.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser enviada até o 1º dia útil após a ocorrência do acidente e de forma imediata em caso de falecimento. As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, e dobram em caso de reincidência. 

Já a não comunicação das férias rende uma multa de R$ 170 por colaborador para a empresa, enquanto a não efetivação de alterações contratuais ou cadastrais podem gerar penalidades de até R$ 600 por empregado registrado indevidamente.   

Falhas no envio de eventos periódicos

Também existem obrigações recorrentes e previstas que precisam ser cumpridas em prazos determinados. A folha de pagamento, por exemplo, precisa ser enviada mensalmente e ao descumprir essa exigência, a empresa pode ser multada em R$ 1.812,87.

Um outro exemplo é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que precisa ser enviado ao eSocial no momento da admissão e saída do colaborador, periodicamente e em caso de alguma demanda específica. O não envio dos comunicados de ASO pode gerar multas que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.


14 fevereiro, 2023

Manual de Aplicação da NR-12 - MTE disponibiliza documento com 249 Páginas - 2023

Ministério do Trabalho disponibiliza Manual de Aplicação da NR-12

 


O Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizou o Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora n° 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos que visa ser útil na capacitação e atuação profissional dos diversos atores sociais envolvidos nas ações de segurança e saúde no trabalho em máquinas e equipamentos, e alcance o objetivo de trazer melhorias na aplicação da NR-12 e das normas técnicas a ela relacionadas.

A NR-12 e as suas atualizações visam assegurar os direitos constitucionais dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho em máquinas e equipamentos e à preservação de sua saúde e integridade física, em harmonia com os avanços e transformações da tecnologia e dos métodos de produção.

O manual visa garantir esses direitos, por meio da produção e difusão do conhecimento sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, não trazendo nenhuma inovação em termos de conteúdo obrigacional, ou seja, não é dotado de força normativa, sendo que as obrigações a serem cumpridas pelos empregadores constam no texto da Norma Regulamentadora.






13 fevereiro, 2023

Coturno Militar Unissex - Com Zíper Tática Extra Leve


Galera, comprei esse Coturno Militar e tive que compartilhar com vcs!!!!


Simplesmente estou amando trabalhar e ficar com ele o dia inteiro!!!

 E o mais bacana!!! O preço é excelente (Preço de Fábrica) e o frete grátis :)   https://shope.ee/ci7A14sa 





Segue as especificações da loja:




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Quais documentos de SST as empresas devem enviar para o e-Social? Não leve multas! Veja aqui

 

A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas com um colaborador ou mais, que não cumprirem com as obrigações dos envios ao eSocial novo programa do Governo Federal




A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas com um colaborador ou mais, que não cumprirem com as obrigações dos envios ao eSocial novo programa do Governo Federal

Atenção a Flexibilidade do Envio das Informações de SST para o eSocial encerra em 31/12/2022

O e Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Para tanto, é essencial a elaboração dos seguintes documentos:

LTCAT 

O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais. Trata-se de um documento onde são registradas as condições ambientais em que os trabalhadores estão exercendo suas atividades, sendo regulamentado pelo IN 128/ Decreto 3048 da lei 8213/91.

Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a eles, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT. 

A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos e biologicos.

Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, incluindo possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.

PGR

O PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos), regulamentado pela Norma Regulamentadora 1 (NR 1). È o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Outro documento que vem a colaborar no monitoramento e controle  de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que determina que os empregados de modo geral realizem  exames médicos de acordo com o risco que cada trabalhador esta exposto, no decorrer do contrato de trabalho, afim de avaliar a saúde do colaborador e possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.

Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Lembrando que, além destes, devem ser realizados exames de retorno ao trabalho, em afastamentos superiores a 30 dias e também de mudança de risco, quando o trabalhador é transferido para outra atividade com diferentes riscos.

Todas as empresas estão submetidas ao eSocial em relação às normas de saúde e segurança do trabalho?

Sim, a resposta é positiva visto que todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito as normas de SST e consequentemente ao eSocial, que embora simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.

eSocial x SST

Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial, que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa. Porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos. São eles:

* S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

* S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

* S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.




Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho. O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos. Por isso, é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.

Perceba que, por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online por outros canais.

Temos como exemplo o PPP, que a partir do envio do evento de condições ambientais do trabalho e Monitoramento da Saúde do Trabalhador, em 01/01/2023, será possível substituir o PPP em papel. Além deste, temos ainda a Comunicação de acidente de trabalho que hoje é feita também em formulário e de maneira online, porém, esta comunicação será feita totalmente na plataforma do eSocial.

Fique de olho no prazo

Capacity Assessoria tem o compromisso de simplificar todos os processos e entregar ao empregador a tranquilidade do cumprimento legal, atrelado à regularização dos processos de trabalho, garantindo aos colaboradores e empregadores um ambiente saudável e empresas livre de ações trabalhistas.

Capcity Assessoria: 31 983602350





10 fevereiro, 2023

PPP Digital - Envio até o dia 15

PPP Digital: empresas têm até o dia 15 para informar eventos no eSocial

 

A transmissão deve ser feita de forma eletrônica sob pena de multa; todos os trabalhadores poderão acessar o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

 Empresas de todo o país, que possuam ao menos um colaborador, têm até o próximo dia 15 para enviar, via eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com as informações relativas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada trabalhador. Ou seja, independentemente se o profissional está ou não exposto a agentes nocivos.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é gerado a partir das informações constantes dos eventos de segurança e saúde do trabalho enviados ao eSocial e deve ser informado por meio eletrônico. O PPP tem, entre outras finalidades, a de comprovar o exercício de atividade especial, ou seja, se o colaborador está ou não exposto a algum tipo de risco de saúde e/ou segurança laboral.

O PPP é uma espécie de histórico trabalhista dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilizado desde 2004 e, até recentemente, o envio dessas informações era feito em formato físico, por formulários em papel e o trabalhador não tinha acesso imediato ao documento.

No entanto, segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech referência em temas tributários, contábeis, trabalhistas e jurídicos, o INSS incluiu o acesso ao formulário PPP eletrônico no site da autarquia e no aplicativo Meu INSS. “O Perfil substituiu outros formulários e apresenta dados do trabalhador, da empresa, descrição das atividades laborais, registros ambientais, entre outras informações”, afirma.

Por ser um registro das especificidades do contrato e do exercício do trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é usado para comprovação de exposição a agentes nocivos. “Essa exposição é identificada quando a condição de trabalho acaba prejudicando a saúde ou condição física do trabalhador”, esclarece Machado.

O formulário PPP eletrônico ganhou caráter de exigência desde o dia 1º de janeiro de 2023, mas apenas para períodos trabalhados a partir desta data. Ou seja, serão utilizados os PPPs físicos daqueles que precisarem apresentar informações referente a períodos anteriores.

A especialista da IOB explica que cabe ao INSS disponibilizar o PPP eletrônico aos segurados a partir de 1º de janeiro deste ano e a empresa fica responsável pela disponibilização ao trabalhador em relação ao período anterior à implantação do PPP eletrônico, sob pena de multa a partir de R$ 3.100,06, conforme a gravidade da infração. “Como a empresa está obrigada ao envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial, uma vez não entregue, estará sujeita a qualquer momento a ser multada pela fiscalização em caso de descumprimento desta obrigação”, destaca.

As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Além disso, é importante ressaltar que todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados têm direito à emissão do PPP, e não só aqueles que estão expostos a agentes nocivos em suas atividades. “Cabe também alertar que contadores podem fazer a transmissão dos eventos de SST ao eSocial, mas o laudo técnico que embasa as informações deve ser assinado por profissionais especializados”, completa a especialista da IOB.

Se você ainda tem dúvidas, a IOB listou dez principais pontos dessa mudança, que podem ser acessados aqui.

IOB. Poder para transformar 

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.

08 fevereiro, 2023

Eventos de SST para o eSocial já estão valendo, e quem não enviou, pode ser multado!

 



Empresas podem receber multas por eventos de SST para o eSocial?  

As empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já poderão ser multadas a partir deste mês de janeiro de 2023.


As empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já poderão ser multadas a partir deste mês de janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.

“As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados.

“Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto aos optantes pelo Simples

Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais 

A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves.

A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.


Entenda os eventos que devem ser enviados

São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:

S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO.

Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros.

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.


S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Neste evento serão transmitidas as seguintes informações:

a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;

b) Informações relativas ao ambiente de trabalho;

c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;

d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);

e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;

f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;

g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;

h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;

i) Entre outras.

O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Leia +: eSocial: todos os grupos precisam enviar o eventos SST

Multas do eSocial

“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Veja algumas multas que poderão ser aplicadas:

Falta de exame médico

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

Omissões nos dados sobre acidente do trabalho

R$ 1.100,00 a 6.433,57

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP

R$ 1.812,87 a 181.284,63