Demissão por justa causa. Quando ela pode ocorrer? Quais são os direitos das pessoas demitidas? O que é desídia? Saiba mais na reportagem!
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
1. Ato de Improbidade
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
3. Negociação Habitual
4. Condenação Criminal
5. Desídia
6. Embriaguez Habitual ou em Serviço
7. Violação de Segredo da Empresa
8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Neste exemplo podemos destacar a recusa dos empregados em não usarem o EPI.
9. Abandono de Emprego
10. Ofensas Físicas
11. Lesões à Honra e à Boa Fama
12. Jogos de Azar
13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional
Demissão Sem Justa Causa
E as demissões sem justa causa?
Veja abaixo um resumo!
Fonte: CLT
Curso: Supervisor de Segurança do Trabalho
Autor(a): Capacity Cursos Treinamentos
Carga horária: 50 horas
Por: R$ 24,90
Por: R$ 24,90
Nenhum comentário:
Postar um comentário