03 maio, 2016

Ministério do Trabalho altera as NRs 4, 10, 11, 12, 22, 28 e 36



Sete portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras 4, 10, 11, 12, 22, 28 e 36 foram assinadas pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, na última sexta-feira (29), e publicadas na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 2 maio de 2016.


A redação do item 4.3.3 da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho foi alterada pela Portaria nº 510.

As mudanças na NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade constam na Portaria nº 508. A Portaria n º 505 alterou o Anexo I - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas da NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.


Portaria nº 509 alterou a redação de itens da NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, além de revogar o item 12.137 da norma.

 A alínea `j’, que prevê a inclusão de um sistema que permite saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas, no plano de emergência dos trabalhos em mineração foi incluída no item 22.32.1 da NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração pela Portaria nº 506.

Portaria nº 507 apresentou as mudanças feitas no Anexo II da NR 28 - Fiscalizações e Penalidades. 

Foi incluso na NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, por meio da Portaria nº 511.



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