Plataforma elevatória é um tipo de elevador industrial, um equipamento extremamente útil para o setor da construção civil e para o setor industrial, de um modo geral. Eletricistas, pintores e trabalhadores de armazéns são alguns dos exemplos de trabalhadores que utilizam esse recurso.
Quando utilizadas de maneira correta permitem o rápido e seguro acesso a zonas que, de outra forma, seriam acessíveis somente com a instalação de andaimes, por exemplo. E, assim como qualquer ferramenta de trabalho, existe a forma correta e segura de utilizá-la. Quando utilizadas sem o conhecimento das suas limitações ou desrespeitando as normas de segurança, elas podem colocar em risco a vida dos trabalhadores.
Nesse vídeo podemos ver uma simulação onde uma PTA passa por um obstáculo e o seu operador é lançado para fora, sendo "salvo" pelo cinto de segurança que está ancorado na própria plataforma.
A Norma Regulamentadora que trata desse assunto é a número 18 (NR – 18). De acordo com esta NR:
“Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho”. Ou seja, se você não está apto para exercer tal função, não faça!
A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.
Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de 16 horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas. Mantenha suas atualizações em dia e evite problemas posteriores!
• São atribuições do operador:
o Manter o posto de trabalho limpo e organizado;
o Instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas dentro da cabine;
o Comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra qualquer anomalia no equipamento;
o Acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto executados no equipamento.
• Durante a execução dos serviços de montagem, desmontagem, ascensão e manutenção do elevador:
o Isolar a área de trabalho;
o Proibição da execução de outras atividades nas periferias das fachadas onde estão sendo executados os serviços;
o Proibição da execução deste tipo de serviço em dias de condições meteorológicas não favoráveis como chuva, relâmpagos, ventanias, etc.
• No transporte e descarga de materiais, perfis, vigas e elementos estruturais é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga e devem ser adotadas medidas preventivas quanto à sinalização e isolamento da área.
• Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do início dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento.
• É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim.
• Em relação aos elevadores de transporte de materiais, é proibido:
o Transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas da cabine no elevador;
o Transportar materiais apoiados nas portas da cabine;
o Transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações de montagem e desmontagem do elevador.
o Transportar material a granel sem o acondicionamento adequado.
Visto o que trata a NR, sabemos agora que a utilização de plataformas elevatórias tem normas de segurança a serem seguidas. Por serem muito práticas e convenientes, podem se tornar um equipamento altamente perigoso para aqueles que não estão habilitados para a operação.
Vale ressaltar também que o trabalhador deve estar sempre usando o cinto de segurança, o EPI e respeitar a sinalização da área onde a máquina está atuando.
• As plataformas nunca devem ser utilizadas:
o Em terreno mole, instável, com obstáculos ou detritos;
o Em terreno que apresente uma inclinação superior ao limite admissível;
o Se a velocidade do vento for superior ao limite previsto;
o Junto de cabos elétricos;
o Em ambientes com temperaturas inferiores a -15°C;
o Em zonas sujeitas a explosão;
o Em zonas de ventilação insuficiente devido aos gases tóxicos de escape;
o Durante a noite, exceto se tiver instalada a opção de projetor de trabalho;
o Em presença de campos eletromagnéticos intensos como radar, aparelhos celulares e correntes elétricas fortes.
• Para reduzir os riscos de queda grave os trabalhadores devem:
o Agarrar-se firmemente ao anteparo ao subir ou ao conduzir a plataforma;
o Eliminar todos e quaisquer vestígios de óleo ou de massa lubrificante que haja nos estribos, no pavimento e nos corrimões;
o Evitar embates contra obstáculos fixos ou móveis;
o Evitar aumentar a altura de trabalho mediante a utilização de escadas ou outros acessórios;
o Evitar conduzir a plataforma a grandes velocidades em zonas estritas ou com obstáculos;
o Nunca utilizar a plataforma para rebocar.
Siga os procedimentos de segurança e preze pela sua integridade física!
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