04 abril, 2023

Resumo NR 35: Trabalho em Altura (ATUALIZADO-2023)

 


Resumo NR 35 – Trabalho em altura! Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Tenha acesso a um resumo atualizado e esquematizado e torne seu estudo produtivo.

Nesse artigo você vai:

1. Responsabilidades do empregador;

2. Deveres do empregado;

3. Treinamento e capacitação;

4. Permissão de trabalho;

5. Glossário da NR 35.

O que é Trabalho em altura?

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

São constante os acidentes com trabalho em altura. Portanto é fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade.

A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.

Deveres do Empregador

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

l) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Responsabilidades dos Trabalhadores

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

d) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

e) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e Treinamento

 

nr 35 resumo

 

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal (a cada 2 anos) e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias;

d) mudança de empresa.

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Planejamento Trabalho em Altura

No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

O que deve conter na Permissão do Trabalho?

a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;

b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;

c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

 

glossario

 

Análise de Risco – AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

Permissão de Trabalho – PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.

Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes da NR 35 – Trabalho em Altura, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

Se quiser ter acesso a um resumo esquematizado mais questões comentadas de todas as NRs, bem como outros assuntos importantes  para sua evolução em Segurança do Trabalho, assista a uma aula especial, que eu estou disponibilizando de graça para você!

Nessa aula, você vai aprender como ter mais resultados em segurança do trabalho em menos tempo.



Porque “Abril Verde”? Sabia que é uma data mundialmente reconhecida?

 “Abril Verde” – mês da conscientização sobre a importância da segurança do trabalhador

Campanha objetiva promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro





O mês de abril conta com duas datas importantes sobre o tema acidentes de trabalho: O Dia Mundial da Saúde, no dia 7, e o Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, no dia 28. 

Como nasceu o Movimento "Abril Verde":

O Movimento Abril Verde, foi instituído por iniciativa de sindicatos canadenses, foi escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para homenagear os 78 trabalhadores mortos na explosão de uma mina nos Estados Unidos, em 1969. 

No Brasil, a Lei nº 11.121, que criou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, foi promulgada em maio de 2005.

Porque verde é a cor da segurança do trabalho?
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. “Verde foi a cor escolhida por estar associada aos cursos relacionados à saúde. O símbolo é o laço verde”, informou o Ministério do Trabalho.
Quem promove o abril verde?
 Com objetivo de prevenir acidentes de trabalho e implementar ambientes cada vez mais seguros para os trabalhadores, o Abril Verde pode ser promovido por órgãos públicos e privados, representativos de classes e de saúde.






27 março, 2023

Incêndio em Máquinas de Lavar Roupas preocupa Bombeiros com a grande quantidade de casos



Máquinas de lavar roupas vêm se tornando uma preocupação cada vez mais comum nos incêndios residenciais.


O vídeo abaixo explica um caso ocorrido em um apartamento e que trás a tona uma preocupação para os acidentes domésticos: os Incêndios! 




Por que uma Máquina de Lavar pega Fogo?

Como qualquer eletrodoméstico, uma máquina de lavar roupa pode queimar. Naturalmente, quando ocorre um incêndio, e mesmo desse tipo, uma pessoa imediatamente ataca o pânico, o que agrava as conseqüências do acidente. 


Não é difícil adivinhar porque a probabilidade de fogo é tão alta em eletrodomésticos. A lavadora de roupas é conectada à rede elétrica, portanto a tomada em si, o plugue, o cabo de alimentação e a parte elétrica interna são energizados durante a operação. A máquina opera em um ambiente úmido, e esta é uma "mistura explosiva" que pode levar ao fogo. 

As causas mais prováveis ​​de falha:

-Baixa qualidade de peças individuais ou de toda a máquina como um todo. Via de regra, os carros de orçamento, mesmo com um casamento menor, acendem com muito mais frequência do que as lavadoras de alta qualidade da marca.

-Instalação incorreta. Na ausência de um dispositivo de desligamento de proteção (se a tensão na rede exceder a marca permitida, o dispositivo desliga automaticamente a eletricidade) ou de aterramento, o risco de incêndio aumenta.

-Negligência de regulamentos de segurança.

-Reparos não qualificados.

-Atitude negligente do proprietário.


Experiência assustadora:

No relato abaixo sentimos como é a aflição da pessoa acometida por um acontecimento desses:

"Na Segunda-feira dia 23/06 acordamos com gritos dizendo que o prédio estava pegando fogo, quando caímos em si, era a lavanderia de nosso apartamento que estava pegando fogo, e estava se alastrando pra cozinha. Foi uma luta pra apagar, os vizinhos ajudaram, quando a polícia e os bombeiros chegaram, já tínhamos apagado o fogo.

Quando foi possível entrar no apartamento não demorou todos descobrirem a resposta a causa do incêndio: a nossa máquina de lavar roupas. A LAVADORA BRASTEMP DESLIGADA SIMPLESMENTE PEGOU FOGO SOZINHA, o fogo iniciou pelo painel digital e destruiu a máquina e fez um estrago no nosso apartamento." 

Segundo os bombeiros e depois a perícia civil eu e meu marido poderíamos estar mortos se não tivéssemos sido acordados pelos gritos desesperados dos vizinhos; Lembrando que duas pessoas passaram mal com a fumaça e foram hospitalizadas.


'Dá um Google"

Basta das uma pesquisada no Google que aparecem dezenas de reportagem falando sobre esse assunto: 

Imagem de uma pesquisa no Google

O que causa um curto-circuito e fogo?

Em casos excepcionais, qualquer parte pode fechar, mas especialistas identificam vários elementos que estão em risco particular:

  • saída na qual a lavadora está conectada;
    O foco de ignição pode se tornar um aquecedor
  • fiação dentro da própria máquina, garantindo o funcionamento coordenado da unidade;
  • um motor eltrico e, em particular, os seus enrolamentos, que por vezes recebem ua;
  • os contatos da placa de controle, protetor contra surtos, aquecedor ou bomba de drenagem.

No entanto, existem situações em que o cheiro de queimado está presente, mas não significa a probabilidade de um incêndio. Isso acontece em dois casos. Ou quando a máquina é completamente nova e peças de plástico novas ainda não estão “acostumadas” ao aquecimento. Ou quando o lixo entra no aquecedor. Neste caso, você precisa limpar o elemento de aquecimento o mais rápido possível, independentemente ou com a ajuda de um assistente.

O que fazer se você sentir que algo está errado com a máquina? 

Consulte um especialista, independentemente da causa alegada. A máquina de lavar pode precisar de reparos urgentes.

Recomendações dos Bombeiros:

O Corpo de Bombeiros recomenda alguns procedimento quando da ocorrência de incêndio a residência. A primeira medida a ser executada é a evacuação de todas as pessoas do local. 

O telefone 193 do Corpo de Bombeiros deve ser acionado de imediato para o fornecimento de todas as informações. Havendo condições de segurança o padrão de energia e o disjuntor devem ser desligados.


Vizinhos devem ser comunicados e as residências próximas também devem ser esvaziadas e as pessoas serem mantidas à distância e em segurança.


Prevenção:

Todos sabem que é mais fácil evitar um incêndio do que apagá-lo. Portanto, monitore cuidadosamente o trabalho do seu assistente doméstico. Bem, ou pelo menos não deixe em condições de funcionamento autônoma, indo embora ou indo para a cama, por exemplo. Fogo grave é precedido por certos sinais, percebendo-se que o fogo de uma lavadora de roupas pode ser evitado.. Entre eles estão:


  • cheiro de queimado;
  • cliques, crepitações e outros sons não característicos;
  • a presença de fumaça.
  • Tendo notado tais manifestações, imediatamente tente desligar a eletricidade e interromper a operação da máquina. Ao mesmo tempo, não se esqueça das regras de sua própria segurança.


Ação urgente em caso de incêndio

Não se apresse em chamar bombeiros imediatamente. Você só pode apagar um incêndio que tenha começado sozinho. Como mencionado acima, desligue a eletricidade. Se houver um RCD, desligue-o, se não, corte a energia em toda a casa, nada de ruim vai acontecer.


Certifique-se de desconectar o cabo com as mãos secas.

Se você puder ver a chama real, encontre um cobertor grosso ou algo similar, e cubra a máquina de lavar, bloqueando o acesso de oxigênio ao fogo.

Se os métodos acima não derem resultado e a situação piorar, chame imediatamente o corpo de bombeiros e saia do apartamento!



NÃO ECONTRAMOS NENHUM RELATO DAS FÁBRICAS SOBRE ESSE EVENTO. 

25 março, 2023

O Lollapalooza e o trabalho análogo a escravidão




Mais cedo, recebi link em que a CartaCapital denúncia a situação de trabalhadores em condições análogas à escravidão, no lollapalooza. 

Eu não tinha lido sobre, antes. 

Circulei a matéria em alguns grupos e li que “isso acontece em todos os anos”. Dai, continuei pesquisa e achei esse imagem com uma linha do tempo com notícias. 

Desde 2018, a organização tem sido denunciada por essa prática e, aparentemente, nada mudou. 

Começa o Lolla e eu estou abrindo esse diálogo (e ecoando a denúncia) porque, se antes a gente não falou porque não sabia e agora?

Em 2022, 300 mil pessoas que estiveram no Lolla. Naquele ano, o festival movimentou R$ 421,8 milhões. Esse ano, depois de ler essas matérias, declino. 

Li o pronunciamento do Lolla relatando que, esse ano, uma empresa não cumpriu regras e rescindiu contrato, mas ainda assim, nos perguntemos: E os outros anos? 

2018, 2019, 2022… 

Dezenas de marcas compromissadas com enfrentamento às desigualdades raciais estão no Lolla, esse ano. Até esse post, eu não vi nenhuma delas se pronunciarem. É importante. Seria importante também que artistas e personalidades confirmadas falem sobre o assunto e cobrem ações efetivas da organização contra esse tipo de prática. 

Os motivos, todo mundo já sabe, então… Por que ainda não estamos falando disso?



24 março, 2023

Incêndio atinge fábrica Suzano em Jacareí-SP



Incêndio atinge fábrica Suzano em Jacareí

esta quarta-feira (22), imagens registradas na empresa Suzano Papel e Celulose em Jacareí, mostraram um incêndio que atingiu parte da fábrica, mais precisamente o forno. As chamas teriam surgido na parte da tarde, aproximadamente pelas 16h30.

O Corpo de Bombeiros não foi acionado para conter as chamas. Os próprios brigadistas da empresa cuidaram de contornar a situação, lidando com o incêndio, que começou no precipitador eletrostático do forno de cal. Ninguém se feriu.

A Suzano informa, por meio da assessoria de imprensa, que a produção de celulose segue normalmente na fábrica e as causas do foco do incêndio serão apuradas internamente.

Vídeo: Incêndio na fábrica da Suzano, em Jacareí




A Suzano é uma empresa do setor de celulose e papel desenvolve e implementa uma série de inovações para viabilizar um dos principais investimentos industriais de sua história

A Suzano S.A é uma empresa brasileira do setor de celulose e papel, líder mundial na produção de celulose branqueada de eucalipto.




22 março, 2023

Nova CIPA - Entra em vigor medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho

NR-5 – CIPA  E O COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E ÀS DEMAIS VIOLÊNCIAS NO TRABALHO



A nova Lei no 14.457/22 tem como objetivo promover um clima organizacional sadio e seguro nas empresas, incentivando o aumento da contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho. 

Para isso, institui o programa Emprega + Mulheres que, em resumo, determina que a empresa implemente medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências por meio de procedimentos claros para denúncias e outras medidas, como qualificação profissional para encarreiramento das mulheres. 

Essas ações possibilitam à empresa obter o selo Emprega + Mulheres, que melhora a reputação no mercado. 

No Capítulo VII, art. 23, da Lei no 14.457, que entra em vigor após 20 de março de 2023, são estipuladas as medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho que a empresa deve adotar. 

São elas:

• Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa e divulgar a todos os colaboradores.

• Fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos.

• Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA.

• Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de sensibilização e capacitação para todos os colaboradores sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Além de trazer impactos relevantes às empresas, com a atualização da NR-5 a CIPA passou a ser denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, contribuindo para a implementação de medidas dentro das organizações.

Quem sofre mais assédio sexual?

As ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência têm um direcionamento mais voltado às mulheres, porque elas sofrem cerca de 3 vezes mais assédio sexual no ambiente de trabalho do que os homens.

O que configura assédio sexual?

Além do contato físico não consentido, também configuram assédio sexual gestos, palavras, mensagens, envio de imagens de caráter sexual, ameaças e chantagens de favores sexuais para permanência ou promoção no emprego.

Danos e prejuízos

Para a vítima há danos tanto para a saúde física quanto para a saúde mental, que incluem o desinteresse pelo trabalho, insônia, angústia, depressão, pensamentos suicidas, aumento ou perda de peso, entre outros malefícios.

Para a empresa que não previne ou combate os casos de assédio em seu ambiente, há aumento de ocorrências de doenças profissionais, queda de produtividade e de qualidade, aumento de acidentes no trabalho, alta rotatividade de funcionários e aumento de processos para indenizações trabalhistas.

Demais violências

Além do assédio moral e do assédio sexual, é necessário combater outras violências como a desigualdade de gênero, o racismo, o preconceito contra pessoas com deficiência e o desrespeito à população LGBTQIAPN+ e às pessoas de diferentes gerações.


Como combater o assédio sexual e outras violências no trabalho


O combate ao assédio sexual e demais violências no ambiente de trabalho parte da conscientização permanente de toda a gestão e colaboradores, implantação de procedimentos assertivos para as denúncias e a punição efetiva dos responsáveis.

Entidades como SESI, SENAI, SENAT etc., devem apoiar empresas na implementação de ações permanentes para manter o ambiente organizacional sadio e seguro. Temos soluções para capacitação de toda a organização com os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em especial à equidade de gênero, educação antirracista, inclusão de pessoas com deficiência, diversidade geracional e inclusão de pessoas LGBTQIAPN+.

 




Instrutor de Cursos da Nova NR 05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio


A Nova Cipa - que agora se chama - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, possui cursos obrigatórios que são destinados a cada Grau de Risco em que a Empresa está inserida. 

E neste curso iremos capacitar o Profissional da área a se tornar um Instrutor de Cursos da CIPA, que são:


- Curso Básico da CIPA 40 Horas

- 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

-12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

-16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; 

-20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4. 


Carga Horária: 40 horas


Bônus: Materiais para aplicar treinamentos, planilhas, calendários automáticos, atas, cédulas - etc.


Qual o requisito mínimo para fazer o curso


Ter prévio conhecimento na área, formação e/ou vivência nas funções acima.


AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DO CURSO

Conforme a lei n. 9394/96, o Decreto n. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. 


Responsável Técnico:

Engº de Segurança do Trabalho - Eduardo Franco

Diretor de Ensino - Adalberto Franco 

Engº Eletricista e de Segurança do Trabalho

21 março, 2023

Responsabilidade nos envios dos eventos do SST, de quem é? Contadores X TSTs

 O Envio Dos Eventos SST É De Responsabilidade Dos Contadores ou da Segurança?

As empresas que não enviarem os eventos SST pelo eSocial em 2023 serão multadas, saiba se o envio é obrigação dos contadores.

O envio dos Eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já começou em janeiro deste ano, porém, sem multas, mas quem não realizar o envio a partir de 2023 será multado.

Com a obrigatoriedade do envio dos eventos SST estando novamente em pauta, precisamos discutir o seguinte: o envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?

Acompanhe este artigo até o final e entenda se realmente é responsabilidade dos escritórios de contabilidade realizar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Tenha uma boa leitura!




O envio de evento SST 

As empresas privadas estão obrigadas a realizar o envio dos eventos SST desde janeiro deste ano, entretanto, quem não realizasse o envio em 2022 não receberia multa..

As empresas que não realizarem a transmissão dos eventos SST a partir de janeiro de 2023, receberão penalidades e multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.

Portanto, no próximo ano, as empresas deverão estar preparadas para enviar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho pelo eSocial, para evitar penalidades.

Com 2023 se aproximando, novamente uma discussão voltou no mundo contábil: é obrigação da contabilidade realizar o envio desses eventos pelo eSocial? Explicaremos mais sobre isso no próximo tópico.

O envio dos eventos SST é de responsabilidade do contador?

No final de 2021, diversos órgãos ligados à contabilidade, como o CRC RJ e a Fenacon emitiram comunicados destacando que o envio dos eventos SST não é responsabilidade dos contadores.

A contabilidade de uma empresa já possui muitas responsabilidades, cuidar do envio dos eventos SST não é obrigação do departamento contábil, somente se existir um acordo ou profissional for contratado com essa finalidade.

“Para a FENACON, não há justificativa para uma organização contábil se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação, haja vista realizar a transmissão das informações por certificado digital em nome de profissional contábil, regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho”, destacou Sérgio Approbato, presidente da FENACON em 2021, em um trecho do manifesto.

Conclusão 

Diversos órgãos concordam que o envio dos eventos SST não é uma atribuição dos escritórios de contabilidade, mas sim da gestão de SST das empresas, porém, contadores e empresas podem entrar em acordo.

Se os profissionais de contabilidade realizarem um acordo com os seus clientes ou forem contratados com essa finalidade, o envio dos eventos pelo eSocial pode ser realizado sem problemas.




13 março, 2023

Governo prevê passagem de avião a 200 Reais, para Estudantes, Aposentados e F Público

Governo planeja vender passagens aéreas a R$ 200, diz Márcio França

 

Viajar poderá ficar muito mais barato para aposentados, servidores públicos e estudantes. Segundo o ministro de Portos e AeroportosMárcio França, em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o Governo tem planos de lançar um programa com passagens aéreas a R$ 200.

Na entrevista, o ministro detalhou ao jornal os planos à frente da pasta. De acordo com França, o programa tem como proposta ocupar lugares vazios nos voos a preços populares.

“O plano está montado, agora é uma questão de o governo concordar. Será uma revolução na aviação brasileira. A meta é encontrar passagens a R$ 200 [o trecho], R$ 400 ida e volta, de qualquer lugar do país.”, disse em entrevista.

França destacou que as companhias aéreas brasileiras chegam na faixa de 30 milhões de passageiros, cada uma delas, operando com 78% a 80% de vagas ocupadas, enquanto outros 20% ficam vazios.

“Eu quero essas vagas para as pessoas que não voam”, afirma.

Em publicação no Twitter, França destacou que o presidente Lula “quer mais gente voando” e que esta missão está no foco do ministério.

França destacou ao jornal que o Governo não irá subsidiar estas passagens, mas atuará como um intermediador entre as companhias aéreas para que valores populares possam ser aplicados.

Desta forma, aposentados e pensionistas da previdência poderão realizar a compra, bem como estudantes e todos os servidores públicos, com salário de até R$ 6.800. Ainda, explicou que serão duas passagens por ano.

“Cada usuário terá direito a duas passagens por pessoa por ano. Você pode comprar para você e para sua esposa, para você e para o seu filho. Ou seja, duas idas e voltas para qualquer lugar, quatro pernas por R$ 200 cada, R$ 800 em 12 prestações de R$ 72. Essa é a meta. Tira dezembro, janeiro e julho. São 14 a 15 milhões de passagens ao ano por R$ 200”, disse ao Correio Braziliense.

Questionado sobre quem faria a venda, explicou que poderia ser por meio dos aplicativos da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, visto que o público para o qual o programa será destinado são pessoas que já têm a renda vinculada ao Governo, com exceção dos estudantes. Neste caso, aponta que será necessário desenvolver um mecanismo de financiamento.

“No fundo, isso já existiu. A Caixa Econômica fez isso, muito tempo atrás. Um programa chamado Melhor Viagem, destinado a idosos. Conversei com a presidente da Caixa, acho que vai ser fácil. O que importa é a decisão política e as três (companhias) têm que querer. Nós só temos três: Azul, Gol e TAM, pode ser que alguma não se interesse, mas acho difícil”, disse ao jornal.

Vc já tem sua Carteirinha de Estudante?




Sabia que na www.capacitycursos.com.br , ao se matricular você tem direito a emitir a sua!!!


Nova NR 05 - Que inclui Assédio Moral - Veja o que mudou

CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (NOVA NR 5) 2023


 A NR-5, especificamente, tem como objetivo esclarecer os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

De acordo com a norma, a CIPA tem como foco atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando assim um trabalho que preserve a vida e a saúde do operário.

Em resumo, a NR-5 serve para estabelecer diretrizes que guiam os empregados a buscarem o cumprimento de medidas de saúde e segurança no ambiente laboral.

Atualizações da CIPA

No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a nova NR 5, por meio da Portaria MTP n.º 422.

Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 - Programa Emprega + Mulheres

Que entra em vigor 21/03/2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

A nova norma entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. 

O QUE MUDOU NA NOVA NR-5


A NR-5 atualizada trouxe uma série de atualizações, mas, na prática, muitas regras se mantêm. Além disso, muitas outras alterações são apenas textuais, mas transmitem o mesmo sentido da versão anterior. 

Separamos abaixo os principais pontos de alteração na nova NR-5 para você conhecer. Veja:

MAIOR FLEXIBILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS 

Anteriormente, a NR-5 dizia que o mapa de riscos era o procedimento necessário para identificar os riscos ocupacionais. 

Com a atualização, qualquer recurso ou ferramenta que identifique riscos pode ser utilizada, conforme a decisão da CIPA, em consulta com uma equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), caso exista.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Mesmo que seja uma ideia clara, o MEI não precisa indicar alguém para CIPA, pois só pode ter até 1 funcionário. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem grau 1 e 2 de risco, podem realizar reuniões ordinárias bimestrais, se a CIPA assim optar.

APURAÇÃO DOS VOTOS

A eleição da CIPA agora vai considerar uma apuração de votos diferente. Na primeira tentativa, se menos da metade dos trabalhadores não estiverem presentes, essa porção vota e então há mais uma chance para os faltantes.

Na segunda tentativa, se menos de ⅓ dos trabalhadores estiverem presentes, estes votam e há mais um dia de chance para os faltantes.

No terceiro dia, qualquer número de trabalhadores na eleição vota, pois não há mais adiamento. Os votos coletados nos três dias são contabilizados.

TREINAMENTOS APROVEITADOS

Os treinamentos agora podem ser aproveitados. Isso significa que, se um treinamento foi aplicado há 1 ou 2 anos, este pode ser repetido para novos colaboradores.

SECRETÁRIO DIFERENTE

A CIPA pode determinar secretários diferentes para cada reunião ordinária ou extraordinária.

CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO

Agora, a carga horária do treinamento é determinada de acordo com o grau de risco da empresa. Sendo assim, de 20 horas, a carga horário passou a ser de:

  • grau de risco 1: 8 horas mínimas, podendo serem cumpridas EAD ou presencial;
  • grau de risco 2: 12 horas mínimas, sendo 4 horas possíveis de serem cumpridas EAD;
  • grau de risco 3: 16 horas mínimas, sendo 8 horas possíveis de serem cumpridas EAD;
  • grau de risco 4: 20 horas mínimas, sendo 12 horas possíveis de serem cumpridas EAD.

O OBJETIVO E COMO FUNCIONA A CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é constituída por empregados e representantes do empregador, que devem compor os cargos de:

  • presidente, que deve ser representante da empresa;
  • vice-presidente, que deve ser representante da empresa;
  • secretários, que devem ser os trabalhadores.

As atribuições do presidente, de acordo com a nova NR-5, é de convocar os membros para as reunião, e coordenar as reuniões, encaminhando decisões para a empresa e para o SESMT, quando houver.

Já o vice-presidente deve coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, cuidando de que os objetivos sejam alcançados, e também divulgar as decisões da comissão para todos os colaboradores da organização.

Ambos os cargos também devem ser responsáveis pela organização do processo eleitoral, bem como de seu acompanhamento.

O secretário escolhido deve redigir a ata da reunião.

Em geral, a CIPA deve discutir medidas e soluções para diminuição ou eliminação dos riscos ocupacionais, que podem causar doenças e acidentes.

COMO DIMENSIONAR A CIPA NA NOVA NR 5?

O quadro de dimensionamento não se baseia mais na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A empresa deve verificar o grau de risco disposto na NR-4 e o número de funcionários da empresa.

Sendo assim, quanto maior o risco e o número de funcionários, mais pessoas devem ser eleitas para compor a CIPA.

Você pode consultar o quadro de dimensionamento na nova NR-5.

Para auxiliar os trabalhos da CIPA, e de outras medidas de segurança previstas pelas normas regulamentadoras, é possível contar com empresas que prestam assessoria em saúde e segurança do trabalho.




Curso: Instrutor de Cursos da Nova NR 05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio


A Nova Cipa - que agora se chama - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, possui cursos obrigatórios que são destinados a cada Grau de Risco em que a Empresa está inserida. 

E neste curso iremos capacitar o Profissional da área a se tornar um Instrutor de Cursos da CIPA, que são:


- Curso Básico da CIPA 40 Horas

- 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

-12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

-16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; 

-20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4. 


Carga Horária: 40 horas


Bônus: Materiais para aplicar treinamentos, planilhas, calendários automáticos, atas, cédulas - etc.