21 agosto, 2018

Ergonomia - saco de cimento passará de 50kg para 25kg em 10 anos

Para aliviar operário, saco de cimento passará de 50kg para 25kg em 10 anos


O Ministério Público do Trabalho fechou acordo com 33 empresas cimenteiras para reduzir o peso dos sacos comercializados nacionalmente de 50 para 25 quilos. 

As fabricantes precisam se adequar à medida em dez anos, até 31 de dezembro de 2028.




As regras foram assinadas pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, e também pelos presidentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).
O termo de compromisso prevê a aplicação de multas diárias de até R$ 10 mil para companhias que descumprirem o acordo. Embalagens com pesos diferentes só serão permitidas aos produtos com destino à exportação.
Segundo o documento, o MPT e o Ministério do Trabalho serão os órgãos responsáveis pela fiscalização. O argumento é que a medida beneficiará trabalhadores, "com o objetivo de aproximar a indústria brasileira das normas constitucionais e internacionais referentes à proteção da saúde do trabalhador". 
Em nenhum momento, no entanto, o documento se refere às possíveis mudanças nos preços do produto que podem afetar tanto o trabalhador quanto o consumidor final.
No mercado interno, todos os sacos de cimento deverão ser vendidos com 25 kg até dezembro de 2028.


"Dez anos é um prazo razoável para que todos os setores desta indústria possam se adequar. Isso irá evitar problemas da ordem competitiva entre as diversas empresas", afirmou Alexandre Barreto, presidente do Cade sobre a redução do peso do saco de cimento.

13 agosto, 2018

Resgate do Pis/Pasep começa dia 14 de Agosto

Pis/Pasep: resgate começa amanhã para trabalhadores de todas as idades

Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988

A partir desta terça-feira (14), trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) poderão sacar seus recursos. O prazo ficará aberto até 28 de setembro.
Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites do PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.
Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os recursos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.
Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.
Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.
Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir de amanhã, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. A partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.

06 agosto, 2018

Curso Cuidador de Idosos - Gratuito


Corpo de Patrulheiros Mirins de Santo André 
EndereçoAv. Dom Jorge Marcos de Oliveira, 120 - Vila Guiomar, Santo André - SP, 09090-480
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23 abril, 2018

Portaria 261 do MTE altera a NR 18




A segurança do trabalho nos ambientes de atividades laborais da indústria da construção civil ganhou reforço nesta quinta-feira (19), com a publicação da Portaria nº 261, do Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União. O texto altera um dos itens da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições e do meio ambiente no setor.

As mudanças abrangem principalmente as instalações elétricas provisórias dos canteiros. O objetivo é prevenir acidentes por choque elétrico, que, juntamente com quedas e soterramentos, concentram a maioria dos acidentes de trabalho no setor.
A revisão da do item 18.21 da NR 18 começou a ser feita no ano passado, durante as reuniões técnicas do Comitê Permanente Nacional, que reúne representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, com atuação tripartite e atualmente coordenado pelo Ministério do Trabalho. 

“A alteração é um ganho para o trabalhador, pois torna o texto mais atualizado e de acordo com o atual cenário. Um dos destaques está na obrigatoriedade da instalação do dispositivo diferencial residual (DR) nas obras, já previsto na NR 10, mas que agora passa a ser obrigatório para a indústria da construção civil. Essa modificação será uma forte aliada na diminuição dos acidentes de trabalho”, explica o auditor-fiscal do Trabalho no Pará Jomar Sousa Ferreira Lima, com base na experiência exitosa verificada nos canteiros de obra da Paraíba.
Sobre a NR 18 – A norma faz referência aos procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados durante a execução das atividades em canteiros de obras. Os capítulos são dedicados à segurança do trabalho e incluem, entre outros, tópicos como armações de aço, demolição, instalações elétricas, equipamentos, andaimes e plataformas.
A atualização da NR 18 ocorre em meio à Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) do Ministério do Trabalho. A edição 2018 trata da prevenção em todas as situações que envolvem o trabalho, mas tem dois focos principais: os adoecimentos e as quedas com diferença de nível. O objetivo é prevenir situações que vitimam os trabalhadores diariamente nos diversos setores da economia. A Canpat teve início em abril e segue até novembro.

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Confira abaixo o conteúdo da Portaria:


MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 261, DE 18 DE ABRIL DE 2018
(DOU de 19/04/2018 - Seção 1)
Altera o item 18.21 - Instalações Elétricas - da Norma
Regulamentadora n.º 18 (NR-18) - Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n.º 13.502,
de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o item 18.21 - Instalações Elétricas - da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-
18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria MTb
n.º 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
18.21.1 As execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na
Norma Regulamentadora n.º 10 (NR-10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - do
Ministério do Trabalho.
18.21.2 As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico
elaborado por profissional legalmente habilitado.
18.21.3 Os serviços em instalações elétricas devem ser realizados por trabalhadores autorizados conforme
NR-10.
18.21.4 É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores em instalações e
equipamentos elétricos.
18.21.5 Os condutores elétricos devem:
a) ser dispostos de maneira a não obstruir a circulação de pessoas e materiais;
b) estar protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação;
c) ser compatíveis com a capacidade dos circuitos elétricos aos quais se integram;
d) possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
e) possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos
elétricos móveis ou portáteis.
18.21.6 As conexões, emendas e derivações dos condutores elétricos devem possuir resistência mecânica,
condutividade e isolação compatíveis com as condições de utilização.
18.21.7 As instalações elétricas devem possuir sistema de aterramento elétrico de proteção e devem ser
submetidas a inspeções e medições elétricas periódicas, com emissão de respectivo laudo por profissional
legalmente habilitado, em conformidade com o projeto das instalações elétricas temporárias e com as
normas técnicas nacionais vigentes.
18.21.7.1 As partes condutoras das instalações elétricas, máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas
não pertencentes ao circuito elétrico, mas que possam ficar energizadas quando houver falha da isolação,
devem estar conectadas ao sistema de aterramento elétrico de proteção.
18.21.8 É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual - DR como medida de segurança
adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.
18.21.9 Os quadros de distribuição das instalações elétricas devem:
a) ser dimensionados com capacidade para instalar os componentes dos circuitos elétricos que o
constituem;
b) ser constituídos de materiais resistentes ao calor gerado pelos componentes das instalações;
c) garantir que as partes vivas sejam mantidas inacessíveis e protegidas;
d) ter acesso desobstruído;
e) ser instalados com espaço suficiente para a realização de serviços e operação;
f) estar identificados e sinalizados quanto ao risco elétrico;
g) ter classe de proteção;
h) ter seus circuitos identificados.
18.21.10 É vedada a guarda de quaisquer materiais ou objetos nos quadros de distribuição.
18.21.11 Os dispositivos de manobra, controle e comando dos circuitos elétricos devem:
a) ser compatíveis com os circuitos elétricos que operam;
b) ser identificados;
c) possuir condições para a instalação de bloqueio e sinalização de impedimento de ligação.
18.21.12 Em todos os ramais ou circuitos destinados à ligação de equipamentos elétricos, devem ser
instalados dispositivos de seccionamento, independentes, que possam ser acionados com facilidade e
segurança.
18.21.13 Máquinas e equipamentos móveis e ferramentas elétricas portáteis devem ser conectadas à rede
de alimentação elétrica, por intermédio de conjunto de plugue e tomada, em conformidade com as normas
técnicas nacionais vigentes.
18.21.14 Os circuitos energizados em alta tensão e em extrabaixa tensão devem ser instalados
separadamente dos circuitos energizados em baixa tensão, respeitadas as definições de projetos.
18.21.15 As áreas de transformadores e salas de controle e comando devem ser separadas por barreiras
físicas, sinalizadas e protegidas contra o acesso de pessoas não autorizadas.
18.21.15.1 As áreas onde ocorram intervenções em instalações elétricas devem ser isoladas e sinalizadas
de modo a evitar a entrada e permanência no local de pessoas não autorizadas.
18.21.16 Os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra descargas
atmosféricas - SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.
18.21.16.1 O cumprimento do disposto no item 18.21.16 é dispensado nas situações previstas em normas
técnicas nacionais vigentes, mediante laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
18.21.17 O trabalho em proximidades de redes elétricas e energizadas internas ou externas ao canteiro de
obra só é permitido quando protegidas contra contatos acidentais de trabalhadores e de equipamentos e
contra o risco de indução.
18.21.18 Nas atividades de montagens metálicas, onde houver a possibilidade de acúmulo de energia
estática, deverá ser realizado aterramento da estrutura desde o início da montagem.
Art. 2º Inserir no item 18.39 - Glossário - da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria MTb n.º
3.214/1978, as seguintes definições:
Dispositivos de Comando Elétrico: são equipamentos com a finalidade de enviar um sinal elétrico para
acionamento ou interrupção de um circuito de comando, permitindo ou não a passagem de corrente
elétrica entre um ou mais pontos do mesmo (interruptor, disjuntor).
Dispositivos de Manobra e Seccionamento: dispositivos que promovem a total descontinuidade elétrica
(separando os contatos a uma distância considerada segura), obtida mediante o acionamento de
dispositivo apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor) acionado por meios manuais ou
automáticos.
Instalações Elétricas: é um conjunto de equipamentos e dispositivos elétricos interligados e coordenados
entre si, de modo definitivo ou temporário, devidamente projetado de acordo com as normas técnicas
vigentes.
Instalações Elétricas Temporárias: são instalações previstas para uma duração limitada às circunstâncias
que a motivam. São admitidas durante o período de construção, reforma, manutenção, reparo ou
demolição de edificação, estruturas, equipamentos ou atividades similares.
Isolamento/Isolação Elétrica: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por
interposição de materiais isolantes e adequados para a tensão aplicada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.
HELTON YOMURA
HELTON YOMURA

16 novembro, 2017

Cuidados com Atropelamentos de Crianças

Querer independência faz parte do desenvolvimento da criança, e os adultos, muitas vezes, querem apoiar essa crescente auto-estima. No entanto, na hora de atravessar a rua, crianças não devem ser deixadas sozinhas.




Como prevenir que os pequenos pedestres sofram um acidente


• Não permita que uma criança menor de 10 anos ande sozinha pela rua. A supervisão de um adulto é vital até que a criança demonstre habilidades e capacidade de julgamento do trânsito. Segure sempre sua mão, firme, pelo pulso, enquanto estiverem caminhando na rua;

• Entradas de garagens, quintais sem cerca, ruas ou estacionamentos não são locais seguros para a brincadeira da criançada;

• Tenha certeza de que os pequenos fazem sempre o mesmo trajeto para destinos comuns (como casa-escola). Acompanhe a criança para identificar o caminho mais seguro e ensine-a a completá-lo de forma segura e cuidadosa. Escolha o trajeto mais reto, com poucas ruas para atravessar;


Ensine a criança:

• Olhar para os dois lados várias vezes antes de atravessar a rua. Atravessar quando a rua estiver livre e continuar olhando para os dois lados enquanto atravessa;

• Utilizar a faixa de pedestres sempre que disponível. Mesmo na faixa, a criança deve olhar várias vezes para os dois lados e atravessar em linha reta. Quando não houver faixa de pedestre, a criança deve procurar outros locais seguros para atravessar, seja na esquina, em passarelas ou próximo a lombadas eletrônicas;



• Entender e obedecer aos sinais de trânsito;

• Não atravessar a rua por trás de carros, ônibus, árvores e postes;

• Nunca correr para a rua sem antes parar e olhar se vem carro - seja para pegar uma bola, o cachorro ou por qualquer outra razão. Correr precipitadamente para a rua é a causa da maioria dos atropelamentos fatais com crianças;

• Caminhar de frente para o tráfego (no sentido contrário aos veículos) em estradas ou vias sem calçadas. Assim, a criança pode ver e ser vista mais facilmente;

• Fazer contato visual com o motorista ao atravessar a rua para ter certeza de ver e ser visto;



• Observar os carros que estão virando ou dando ré;

• Caminhar em fila única sempre que estiver com mais crianças;




Saiba mais:


• Crianças têm dificuldade de julgar a velocidade dos carros, a distância entre elas e os veículos e a direção dos sons do trânsito;

• Crianças pequenas muitas vezes têm opiniões erradas sobre carros. Elas pensam que os carros podem parar instantaneamente ou que, se elas podem ver o carro, o motorista também pode vê-las;

• Crianças menores estão em crescente risco de morte e lesão por atropelamento nas entradas de garagens. Principalmente quando o veículo está dando ré, pois a altura delas é o ponto cego do motorista;




08 novembro, 2017

O que muda com o e-Social na Segurança do Trabalho - mudanças começam já em 2018

e-Social na Medicina e Segurança do Trabalho: o que muda?


Resultado de imagem para e-social e segurança do trabalhoA adequação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) começa a valer já no início do ano que vem. A partir de janeiro de 2017, empresas de todos os portes e segmentos deverão estar com tudo pronto para começar a prestar informações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho dos seus colaboradores por meio do novo sistema. Qual é o estágio atual da sua companhia em relação ao eSocial? Ela já começou a se preparar para atender essa obrigação?

Tudo bem que sua empresa ainda tem tempo para se preparar, mas quanto antes você começar, mais tranquila será essa transição e os processos já estarão todos ajustados quando a obrigação entrar em vigor.


Vídeo resumi em 3 minutos explica o que muda


A função da área de Medicina e Segurança do Trabalho é muito importante dentro de uma empresa, por conta disso, o setor precisa seguir uma série de normas regulamentadoras, por meio das quais o Ministério do Trabalho garante amplo controle da saúde e da integridade física dos trabalhadores. O objetivo do eSocial, no entanto, é estimular que a empresa tenha uma gestão ainda mais efetiva em relação a essas questões. O eSocial vai levar às organizações uma nova realidade no registro e publicação de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, fazendo com que todas elas passem a ser registradas em um único lugar.

Uma das mudanças trazidas pe1lo projeto é que algumas informações, que atualmente são enviadas ao governo mensal ou anualmente, passam a ter seu envio à medida que ocorrerem. São os eventos tempestivos, aqueles que vão acontecendo no dia a dia de cada trabalhador na empresa. A organização, portanto, deve ficar atenta quanto ao prazo para divulgação de cada um deles: os afastamentos temporários do colaborador, por exemplo, deverão ser comunicados até o dia 7 do mês subsequente da ocorrência ou o 16º dia do afastamento, dependendo da causa e quantidade de dias que o funcionário se manterá afastado.

Veja abaixo como fica a situação para mais eventos diretamente relacionados à área de Medicina e Segurança de Trabalho:

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O prazo para envio é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Os dados sobre o atendimento médico podem ser preenchidos posteriormente;

Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs)

Cada um deles que for emitido deve ser informado até o dia 7 do mês subsequente à emissão, seja admissional, periódico, de mudança de função, retorno de afastamento ou demissional;1

Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco



Empresas que possuírem trabalhadores expostos a fatores de risco descritos na Tabela 21 – Fatores de Risco Ambientais devem informar essa condição ao eSocial. também devem comunicar quando houver a mudança de colaboradores para ambientes com exposição a fatores de risco, bem como o encerramento do exercício das atividades do trabalhador nestes locais.

Nesses casos, também é necessário informar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPC) que a empresa fornece aos trabalhadores com o objetivo de reduzir o efeito dos riscos nocivos à sua saúde. O prazo para comunicação destas condições é até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência ou antes do envio dos eventos de remuneração dos trabalhadores.

No Manual de Orientações do eSocial você conhece mais detalhes sobre cada uma dessas alterações. Por conta delas, com certeza sua empresa terá que realizar mudanças nos processos de Medicina do Trabalho. Não perca tempo e elabore agora um plano de ação ajustado ao cronograma do eSocial para revisar atividades e definir práticas para adequar sua empresa à legislação.

Não se esqueça de incluir nele uma revisão minuciosa do banco de dados dos funcionários para corrigir inconsistências, pois além de padronizar e unificar o envio das informações o eSocial também vai viabilizar o cruzamento entre os dados fornecidos pela empresa ao Fisco, daí a importância de tê-los sempre atualizados. No âmbito trabalhista, por exemplo, se a empresa declarar ter uma folha de pagamento para um determinando número de funcionários e ao enviar as informações pelo eSocial essa quantidade for diferente, dependendo do caso, estará sujeita a pesadas multas e até autuações dos órgãos fiscalizadores.

Uma solução tecnológica especializada que conhece a rotina e as exigências das áreas de Medicina e Segurança do Trabalho oferece integração com o eSocial, acompanha a legislação e é capaz de tornar todo esse processo de adequação muito mais eficiente, facilitando a gestão de Saúde e Segurança por meio da integração com as demais áreas e reduzindo consideravelmente o risco de envio de informações inconsistentes ao governo, as quais podem gerar penalidades como as citadas acima.


19 setembro, 2017

Preparação para o dia 25 de setembro — Dia do Trânsito (Vídeos)


Em comemoração ao dia do Trânsito que é celebrado na semana do dia 25 de setembro, vamos buscar postar somente materiais relacionados. Você poderá baixar tudo em nosso Blog e assim promover a sua campanha dentro da sua empresa.

DIA DO TRANSITO 

 O dia do Transito foi criado na promulgação do Código Brasileiro de Trânsito, em 1997.O objetivo dessa data é promover a conscientização nas vias de tráfego do país.


Não consegui carregar todos os vídeos que tenho no blog
Mas você pode baixar mais materiais pelo Google Drive
No Link














Muito Obrigado!!

E lembre-se!!! 

Mais importante do que um desempenho satisfatório ao volante é a conservação da vida e a garantia de uma melhor segurança nas vias de tráfego do país.




06 setembro, 2017

Site te ajuda a fazer o seu TCC! Muito Interessante

Studybay é site de trabalhos acadêmicos para estudantes: ensaios, TCC, dissertações e mais! Já ajudou milhares de estudantes por todo o mundo!



Funciona como um serviço de troca online, NÃO é uma agência! Escritores e estudantes trabalham juntos diretamente, sem ter que lidar com intermediários. Isso permite menores custos dos trabalhos acadêmicos. 
Realize o Bate-papo diretamente no site e resolva todos os problemas acadêmicos!






31 agosto, 2017

Acidentes de Trabalho em Escritórios

ACIDENTES PODEM ACONTECER EM QUALQUER LUGAR:
  1. em casa...
  2. no trajeto de ida para o trabalho...
  3. no trabalho...
  4. num parque de diversões...
Você trabalha num escritório ? É um lugar seguro, certo?





(Você será direcionado para o googledrive)

Não necessariamente, acidentes podem acontecer a qualquer pessoa em qualquer lugar a qualquer momento, principalmente aquelas expostas a uma condição insegura.
Abaixo estão relacionados acidentes reais que provocam ferimentos e tomaram tempo de empregados de escritório, pessoas como você e eu.
    1. Um empregado de escritório estava voltando do almoço e ao subir as escadas de acesso escorregou e caiu. Os degraus estavam molhados.
    2. Uma estagiária queimou seu braço esquerdo e parte da perna esquerda quando estava desligando uma cafeteira.
    3. Um arquivista apanhou um jeito nas costas quando um companheiro caiu sobre elas tentando pegar alguns documentos numa gaveta de arquivo.
      1. Um empregado estava tentando abrir uma janela do escritório, ele empurrava contra o vidro quando o mesmo quebrou, sofrendo cortes múltiplos nos punhos.
      2. Uma recepcionista escorregou num salão de refeições que havia sido encerado recentemente e caiu, causando dores na coluna vertebral.
      3. Um empregado estava correndo para um estacionamento da empresa na ânsia de apanhar o ônibus e ir para embora, escorregou-se sofrendo fratura do braço esquerdo.
      4. Um empregado deixou um copo de café sobre sua mesa. Quando virou-se para pegá-lo não viu que havia uma abelha dentro da xícara. A abelha ferrou seu lábio superior.
      5. Um empregado correndo no pátio após o almoço para chegar primeiro e ler o jornal, escorregou-se num paralelepípedo sofrendo fraturas no tornozelo esquerdo.
      6. Uma secretária ao sentar-se numa velha cadeira, a mesma não suportou o peso devido suas estruturas apodrecidas e desmanchou. A funcionária teve ferimentos e luxações.
      7. Um funcionário quebrou seu joelho ao trombar numa gaveta deixada aberta por seus colegas.
      8. A faxineira de idade avançada teve uma parada cardíaca em função de um choque elétrico na fiação da enceradeira, que por algum tempo estavam com os cabos expostos.
      Poderíamos mencionar centenas ou milhares de exemplos de acidentes que vocês mesmos tem conhecimentos no nosso dia-a-dia, seja ele no lar, na rua, no trabalho.
      Lembre-se que qualquer destes acidentes poderia ter acontecido com algum de nós.
      Assim se você ver alguém agindo de maneira insegura ou observar uma condição insegura, fale com a pessoa sobre isto ou procure eliminar esta condição insegura.
      Tome nota: segurança é responsabilidade de todos. ACABE COM OS ACIDENTES !


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07 agosto, 2017

Raio atinge trabalhador em aeroporto após cair em uma aeronave!


O vídeo surgiu mostrando o horrível momento em que um trabalhador do aeroporto foi atingido por relâmpagos e desabou no chão.
O incidente aconteceu no sábado 22 de julho no Aeroporto Internacional Southwest Florida na área de Fort Myers.
Austin Dunn, de 21 anos, estava trabalhando sob a asa direita de um avião do Sun Country quando um raio atinge a cauda da aeronave.

Segundo informações de seu pai o trabalhador está bem e se recuperando fisicamente e mentalmente, e na sexta-feira começamos os tratamentos aqui em Tampa para as queimaduras em seu terceiro grau, e possível cirurgia de danos nos nervos", escreveu seu pai Kyle Dunn na terça-feira.




"Eu vou colocar algumas fotos mais tarde de seus danos e hospitalar, mas tenho que avisar você, a mão está ruim!  Ele tem danos nervosos nas pernas, onde também saiu! Cérebro está ficando estável e ele está com muita dor, mas também está vivo e aqui para reclamar! '
Enquanto isso, as autoridades do aeroporto dizem que o sistema de alerta do relâmpago foi ativado no momento em que Dunn se acidentou.



O raio atingiu Dunn na mão esquerda e deixou-o com queimaduras de terceiro grau em todo o corpo






Ma o que são os "Raios" - Descargas atmosféricas?

Descarga atmosférica é definida na NBR 5419 (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas) como uma descarga elétrica de origem atmosférica entre uma nuvem e a terra ou entre nuvens, consistindo em um ou mais impulsos de vários quiloampères. Para os leigos as descargas atmosférica seriam os raios, apesar de tecnicamente segunda a mesma norma o raio ser apenas um dos impulsos elétricos de uma descarga atmosférica para a terra.

O raio, que também pode ser chamado de relâmpago, é um fenômeno natural, é uma forma de percebermos a energia elétrica sendo manifestada em um efeito visível aos olhos de forma luminosa. A descarga atmosférica provoca uma corrente elétrica de imensa intensidade que ao longo do seu percurso ioniza o ar e cria um plasma que emite radiação eletromagnética, em parte sob forma de luz.


Riscos

Os relâmpagos podem atingir as pessoas diretamente. Esse acidente deve-se ao efeito direto do relâmpago. Mesmo que as chances sejam pequenas (cerca de 1 para 1 milhão), é necessário que haja cuidados contra esses acidentes. A maioria das mortes e tragédias ocorrem pelos efeitos indiretos, que acontecem nas proximidades do local de queda de um relâmpago. 

Os efeitos fisiológicos da corrente elétrica associados aos relâmpagos dependem muito da área do corpo atingida e de outras condições no momento do acidente. Comumente, a corrente ocasiona sérias queimaduras, danos ao coração, aos pulmões, ao sistema nervoso central, paradas cardíacas, respiratórias e seqüelas psicológicas, como diminuição da capacidade de raciocínio e distúrbios do sono. 

A média de mortes de pessoas atingidas, seja direta ou indiretamente, por ano no Brasil é de 100 pessoas. Não há nenhum método conhecido que evite a ocorrência de um relâmpago. Mesmo construções devidamente protegidas já sofrerão esse ataque, enquanto outras desprotegidas, às vezes ao lado dessas, nada sofreram. 

Podemos perguntar para quê o uso dos sistemas de proteção se eles realmente não protegem. Na verdade, o sistema tenta "atrair a atenção" da descarga e não impedir que ela aconteça. Vale a regra: ruim com eles, pior sem eles.

Regras de proteção pessoal

As regras de proteção pessoal são um conjunto de medidas, baseadas em conceitos da Física, com o mesmo objetivo dos sistemas de proteção. Nesta seção, citaremos as mais importantes.
Durante uma tempestade, se recomenda não sair de casa e não permanecer nas ruas. Em casa, as chances de ocorrer acidentes diminuem, devido a prédios, árvores e outras residências com proteção, atrativos em potencial para as descargas. Em casa, não se deve usar o telefone, com exceção do tipo "sem fio", nem se aproximar de objetos metálicos (janelas, grades ou tomadas). Os eletrodomésticos devem ser desligados da rede elétrica. Essas diretrizes evitam os efeitos indiretos das descargas, pois a boa condutividade dos materiais presentes nesses objetos podem provocar acidentes.

Se realmente for necessário permanecer nas ruas, deve-se evitar segurar objetos metálicos longos, como tripés, varas de pesca ou guarda-chuvas. Não se deve empinar papagaio ou aviõezinhos com fio. Franklin, por pura sorte, escapou da morte em seu experimento com a pipa. Andar a cavalo também é uma atividade de risco. O cavaleiro comporta-se como uma ponta e poderá atrair o raio. Não se deve nadar. Relâmpagos ocorrem nessas superfícies, aso contrário do que se pensa. 

Alguns locais podem servir de esconderijos numa tempestade: ônibus, veículos fechados metálicos, prédios e moradias com proteção, construções com estrutura metálica, barcos e navios metálicos fechados, abrigos subterrâneos, como túneis e metrôs, vales, desfiladeiros ou depressões no solo. Nunca se deve ficar no interior de celeiros, barracos e tendas, que facilmente incendeiam ou se destroem pela força da descarga, tampouco próximo a linhas de energia elétrica ou árvores isoladas.

As últimas regras relacionam-se aos locais onde é extremamente perigoso permanecer: topos de morros, cordilheiras, prédios, áreas abertas (como campos de futebol), estacionamentos abertos, quadras de tênis, cercados de arame, varais de metal, linhas aéreas, trilhos, torres, linhas telefônicas e linhas de energia elétrica.

Quando não for possível realizar nenhum dos procedimentos acima citados, ainda há uma maneira de escapar de um acidente. Momentos antes de ocorrer a descarga, pessoas que estejam nessas proximidades sentem seu pêlos arrepiados ou a pele coçando, indícios da atividade elétrica. 

Não se deve entrar em pânico. Pode-se ficar na seguinte posição: ajoelhado, curvado para frente, com as mãos colocadas nos joelhos e a cabeça entre eles. Imita-se, desse modo, uma esfera e não uma ponta, como na posição de pé. Jamais se deve deitar no chão, pois a descarga atingirá diretamente essa superfície.  

03 agosto, 2017

Trabalho em altura: medidas de prevenção, os riscos e as penalidades!

Atenção redobrada para a execução de trabalho em altura. Nas atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. As ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35. Contudo, importante ressaltar que os requisitos das demais normas regulamentadoras também deverão ser cumpridos.

Segundo a profissional, é importante observar as atividades e as condições do ambiente a ser realizado o trabalho. “Por exemplo, a exposição as intempéries, como ventos e chuvas, pode causar hipotermia, portanto recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição. Já o calor intenso pode causar desidratação e, consequentemente, o mal súbito”, destaca.

Da mesma forma, trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos acarretam em riscos adicionais, como: atividades de corte e solda, com exposição a gases e vapores, eletricidade ou realizadas em áreas classificadas, espaço confinado ou em locais com falta de espaço, iluminação deficiente, presença de equipamentos ou em terrenos instáveis que podem ocasionar soterramento.

De acordo com a Norma Regulamentadora, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo (Segurança ou Medicina do Trabalho). Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior. 

Outra penalidade que pode ser aplicada é quando o agente de inspeção do trabalho constatar situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele poderá propor à autoridade competente a imediata interdição do estabelecimento, setor ou equipamento ou, ainda, embargo parcial ou total da obra.


Confira abaixo algumas medidas descritas na NR 35 para evitar acidentes em altura:
  • Garantir a implementação das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • Realizar a Análise de Risco – AR antes do início da atividade;
  • Emitir Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, o qual deve ser documentado, divulgado, entendido e conhecido por todos os trabalhadores que realizam o trabalho bem como as pessoas envolvidas;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho a fim de planejar e implementar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas na AR e no procedimento operacional;
  • Criar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura,
  • Assegurar que o trabalho seja supervisionado e a organização e arquivamento da documentação inerente para disponibilização, quando necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Realizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais;
  • Suspender o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista e;
  • Disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos necessários.


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Plataformas Elevatórias - Riscos e métodos de Segurança em sua operação

Plataforma elevatória é um tipo de elevador industrial, um equipamento extremamente útil para o setor da construção civil e para o setor industrial, de um modo geral. Eletricistas, pintores e trabalhadores de armazéns são alguns dos exemplos de trabalhadores que utilizam esse recurso.
Quando utilizadas de maneira correta permitem o rápido e seguro acesso a zonas que, de outra forma, seriam acessíveis somente com a instalação de andaimes, por exemplo. E, assim como qualquer ferramenta de trabalho, existe a forma correta e segura de utilizá-la. Quando utilizadas sem o conhecimento das suas limitações ou desrespeitando as normas de segurança, elas podem colocar em risco a vida dos trabalhadores.

Nesse vídeo podemos ver uma simulação onde uma PTA passa por um obstáculo e o seu operador é lançado para fora, sendo "salvo" pelo cinto de segurança que está ancorado na própria plataforma.


A Norma Regulamentadora que trata desse assunto é a número 18 (NR – 18). De acordo com esta NR:
“Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho”. Ou seja, se você não está apto para exercer tal função, não faça!
A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.
Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de 16 horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas. Mantenha suas atualizações em dia e evite problemas posteriores!
• São atribuições do operador:
o Manter o posto de trabalho limpo e organizado;
o Instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas dentro da cabine;
o Comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra qualquer anomalia no equipamento;
o Acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto executados no equipamento.
• Durante a execução dos serviços de montagem, desmontagem, ascensão e manutenção do elevador:
o Isolar a área de trabalho;
o Proibição da execução de outras atividades nas periferias das fachadas onde estão sendo executados os serviços;
o Proibição da execução deste tipo de serviço em dias de condições meteorológicas não favoráveis como chuva, relâmpagos, ventanias, etc.
• No transporte e descarga de materiais, perfis, vigas e elementos estruturais é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga e devem ser adotadas medidas preventivas quanto à sinalização e isolamento da área.
• Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do início dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento.
• É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim.
• Em relação aos elevadores de transporte de materiais, é proibido:
o Transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas da cabine no elevador;
o Transportar materiais apoiados nas portas da cabine;
o Transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações de montagem e desmontagem do elevador.
o Transportar material a granel sem o acondicionamento adequado.
Visto o que trata a NR, sabemos agora que a utilização de plataformas elevatórias tem normas de segurança a serem seguidas. Por serem muito práticas e convenientes, podem se tornar um equipamento altamente perigoso para aqueles que não estão habilitados para a operação.
Vale ressaltar também que o trabalhador deve estar sempre usando o cinto de segurança, o EPI e respeitar a sinalização da área onde a máquina está atuando.
• As plataformas nunca devem ser utilizadas:
o Em terreno mole, instável, com obstáculos ou detritos;
o Em terreno que apresente uma inclinação superior ao limite admissível;
o Se a velocidade do vento for superior ao limite previsto;
o Junto de cabos elétricos;
o Em ambientes com temperaturas inferiores a -15°C;
o Em zonas sujeitas a explosão;
o Em zonas de ventilação insuficiente devido aos gases tóxicos de escape;
o Durante a noite, exceto se tiver instalada a opção de projetor de trabalho;
o Em presença de campos eletromagnéticos intensos como radar, aparelhos celulares e correntes elétricas fortes.
• Para reduzir os riscos de queda grave os trabalhadores devem:
o Agarrar-se firmemente ao anteparo ao subir ou ao conduzir a plataforma;
o Eliminar todos e quaisquer vestígios de óleo ou de massa lubrificante que haja nos estribos, no pavimento e nos corrimões;
o Evitar embates contra obstáculos fixos ou móveis;
o Evitar aumentar a altura de trabalho mediante a utilização de escadas ou outros acessórios;
o Evitar conduzir a plataforma a grandes velocidades em zonas estritas ou com obstáculos;
o Nunca utilizar a plataforma para rebocar.
Siga os procedimentos de segurança e preze pela sua integridade física!


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