02 outubro, 2013

Vibração - um agente perigoso e pouco conhecido

 
Vibração - um agente pouco conhecido

A vibração é um agente nocivo presente em várias atividades laborativas do nosso cotidiano. As atividades de mineração e florestal, a indústria química, de móveis, da carne, automotiva e tantas outras submetem os trabalhadores às vibrações localizadas (também denominadas de vibração de mãos e braços ou de extremidades) e vibrações de corpo inteiro. Cada parte do corpo humano vibra numa freqüência característica; quando uma vibração externa de mesma freqüência atinge aquela parte, ocorre o fenômeno da ressonância (amplificação da vibração).

As vibrações localizadas são transmitidas aos membros superiores (e menos comumente aos membros inferiores) através, principalmente, do uso de ferramentas manuais, portáteis ou não, tais como motoserras, furadeiras, serras, politrizes, britadeiras e martelos pneumáticos.

Por seu turno, as vibrações de corpo inteiro são características em plataformas industriais, veículos pesados, tratores, retroescavadeiras e até mesmo no trabalho em embarcações marítimas e fluviais e trens.

Síndrome da Vibração

Os sintomas iniciais da síndrome da vibração de mãos e braços incluem: branqueamento local, em um ou mais dedos de quaisquer ou ambas as mãos expostas à vibração, dor, paralisia, formigamento, perda da coordenação, falta de delicadeza e inabilidade para realizar tarefas intrincadas. A síndrome também implica em danos na percepção cutânea e prejuízo na destreza manipulativa, como por exemplo, dificuldade em pegar uma moeda numa superfície plana, abotoar uma camisa ou virar uma página de jornal. A severidade dos sintomas são diretamente proporcionais à dose das vibrações, função de sua intensidade e duração da exposição cotidiana. No entanto, mesmo as exposições intermitentes podem trazer danos.

Progressivamente à exposição à vibração, o branqueamento ou ataques de branqueamento ocorrem em um ou mais dos dedos expostos, com duração de 5 a 15 minutos. Os ataques, usualmente, ocorrem em baixas temperaturas e são potencializados pelo fumo, já que frio e nicotina são vasoconstritores. A situação continua a se deteriorar com o número e a severidade dos ataques de branqueamento, que aumentam com a continuada exposição à vibração.

O estágio final da síndrome da vibração de mãos e braços sempre força os trabalhadores a deixarem sua ocupação e alguns, face à ameaça de gangrena nos dedos, resultado da perda do suprimento de sangue, com possibilidade de amputação do membro. Infelizmente, deixar o trabalho depois da ocorrência de múltiplos ataques de branqueamento não é a solução, eis que virtualmente, em todos os casos, a síndrome aparece em razão do frio.

Diga-se, de passagem, que as vibrações não somente atuam como agente unifatorial, mas, também, como fator contributivo e de agravamento das LER/DORT; além do que, há mais de 10 anos, um estudo sueco correlacionou a síndrome da vibração de extremidades com o aumento do risco de infarto agudo do miocárdio.

Limites de tolerância

As vibrações são tratadas no anexo nº 8 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78; o anexo não estabelece limites de tolerância, direcionando (no caso de vibrações de extremidades) para a norma ISO 5349 ou sua substituta. Atualmente, a ISO 5349 em sua revisão de 2001, também não apresenta limite de tolerância, mas sim um modelo de predição, em anos, para o aparecimento de dedos brancos em 10% da população exposta. Vários estudos contrariam os números da ISO 5349, afirmando que os dados não são conservadores e que em menor tempo que o previsto na norma, os trabalhadores já apresentam sinais de dedos brancos.

Para fins de elaboração do PPRA, respeitando-se o contido no item 9.3.5.1.c. da NR-9, uma vez que não há limites estabelecidos no anexo nº 8 da NR-15, tampouco pela norma ISO 5349, a solução é a utilização dos limites da ACGIH.


Nenhum comentário: