- A MEDIDA PROVISORIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021 instituiu um novo período de concessão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual o Governo Federal auxilia com parte do pagamento aos funcionários com contrato suspenso ou salário reduzido, através do Benefício Emergencial.
- Dentre as principais disposições da Medida Provisória nº 1.045/2021, destacamos:
- Permitir pelo prazo de 120 dias a possibilidade de acordo para redução de jornada e salário;
- Permitir pelo prazo de 120 dias a possibilidade de acordo para suspensão do contrato de trabalho;
- Importante ressaltar que um mesmo funcionário terá direito de receber, no máximo, 120 dias de benefício emergencial, que pode ser alternado entre redução e suspensão do contrato, respeitando as regras de cada benefício e o prazo limite, em qualquer caso, de 26/08/2021;
- Em nosso informativo específico sobre o tema, detalhamos as principais medidas que envolvem o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, acesse clicando aqui.
29 abril, 2021
Governo institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
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